Carnê Leão sobre Pensão Alimentícia

Todo beneficiário de pensão alimentícia, assim como outras pessoas que recebem valores de outras pessoas físicas está sujeito ao recolhimento do carnê-leão.

Mensalmente, ao receber o valor da pensão, o beneficiário ou o seu responsável, deve fazer o cálculo e a emissão do respectivo darf (código 0190) para pagamento do valor devido que vence no último dia útil do mês subsequente ao recebimento do valor.

O não recolhimento do DARF (Documento de Arrecadação Federal) no dia do vencimento, enseja em multa de 0,33% ao dia limitado a 20%.

Muitos contribuintes, por falta de informação, acabam recolhendo o imposto somente no ano seguinte quando entregam a D.A (Declaração de Ajuste Anual ou simplesmente Declaração de Imposto de Renda).

O fato é que o Fisco tem, nos últimos anos, emitido algumas notificações corando o vlr da multa pelo recolhimento em atraso que não são apuradas no momento da entrega da Declaração do Imposto de Renda.

Portanto, se vc não tem a intenção de ser notificado e nem de pagar multas e atualização monetária, o ideal é seguir o passo a passo do vídeo do Contador José Aparecido.

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