Como declarar criptomoedas em 2025
Guia Completo: Como Declarar e Pagar Impostos sobre Criptomoedas em 2025
O mercado de criptomoedas segue em crescimento acelerado no Brasil, e a Receita Federal vem aprimorando suas regulamentações para garantir que os investidores cumpram suas obrigações fiscais corretamente. A partir de 2024, novas regras entraram em vigor, trazendo mudanças importantes na tributação de criptoativos, especialmente para aqueles que operam em exchanges internacionais. Neste artigo, você aprenderá tudo o que precisa saber sobre a tributação de criptomoedas, a declaração de impostos e como otimizar sua carga tributária.

Principais Mudanças na Tributação de Criptomoedas em 2024
A Lei nº 14.754/2023 trouxe novidades significativas para a tributação de criptoativos. Agora, há diferenças importantes entre operações realizadas em exchanges no Brasil e no exterior.
1. Operações em Exchanges Brasileiras
Se você opera em corretoras nacionais, a regra de isenção para vendas de até R$ 35.000,00 por mês continua valendo. Isso significa que, se você vende menos do que esse valor mensalmente, não há incidência de imposto sobre o ganho de capital. Para valores superiores, a tributação ocorre de forma progressiva:
- 15% para ganhos de até R$ 5.000.000,00;
- 17,5% para ganhos entre R$ 5.000.000,01 e R$ 10.000.000,00;
- 20% para ganhos entre R$ 10.000.000,01 e R$ 30.000.000,00;
- 22,5% para ganhos acima de R$ 30.000.000,00.
2. Operações em Exchanges no Exterior: Alíquota Fixa de 15%
Diferentemente das operações realizadas no Brasil, não há mais isenção para vendas abaixo de R$ 35.000,00 em exchanges estrangeiras. A nova legislação estabelece que qualquer ganho obtido em plataformas internacionais está sujeito a uma alíquota única de 15%.
Além disso, o pagamento do imposto sobre esses rendimentos não precisa mais ser feito mensalmente, como era exigido anteriormente. Agora, o recolhimento do tributo ocorre anualmente na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
Compensação de Prejuízos em Operações no Exterior
Uma vantagem para investidores que operam em exchanges internacionais é a possibilidade de compensar prejuízos. Isso significa que, se você teve perdas em algumas operações, pode descontá-las dos seus lucros futuros, reduzindo a base de cálculo do imposto devido. Essa estratégia é fundamental para traders que realizam múltiplas operações ao longo do ano.
Por exemplo, se em um determinado mês você teve um prejuízo de R$ 10.000,00, mas nos meses seguintes obteve um lucro de R$ 50.000,00, o imposto será calculado sobre R$ 40.000,00 (R$ 50.000,00 – R$ 10.000,00), reduzindo a carga tributária.
Declaração e Obrigações Acessórias
1. Declaração de Bens e Direitos
Se você possui criptomoedas, é obrigatório declará-las no Imposto de Renda, desde que o valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5.000,00. Para isso, basta acessar a aba “Bens e Direitos” do programa da Receita Federal e utilizar o grupo 08 – Criptoativos.
Os códigos específicos são:
- 01 – Bitcoin (BTC);
- 02 – Outras criptomoedas (altcoins);
- 03 – Stablecoins (ex: USDT, USDC, BUSD);
- 10 – NFTs (Tokens Não Fungíveis);
- 99 – Outros criptoativos.
No campo “Discriminação”, informe a quantidade de ativos, a corretora onde foram adquiridos ou se estão armazenados em uma carteira própria.
2. Declaração Mensal de Operações com Criptoativos (DeCripto)
Outra exigência importante é a Declaração Mensal de Operações com Criptoativos (DeCripto), que deve ser enviada diretamente à Receita Federal. Essa obrigação foi estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019, que tem como objetivo monitorar as transações realizadas em exchanges estrangeiras.
A DeCripto é obrigatória apenas para operações realizadas em exchanges no exterior e deve ser apresentada sempre que o volume mensal de operações ultrapassar R$ 30.000,00.
A Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019 foi criada para fortalecer o controle da Receita Federal sobre movimentações financeiras em criptoativos, garantindo maior transparência e conformidade com as normas tributárias. Essa norma impõe a necessidade de comunicação de operações com criptoativos para evitar evasão fiscal e permitir a correta fiscalização das transações internacionais.
Como Pagar o Imposto sobre Ganhos com Criptomoedas?
1. Exchanges Brasileiras
Se o total de vendas ultrapassar R$ 35.000,00 no mês e houver ganho de capital, o imposto deve ser calculado e pago mensalmente, por meio do Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP). O pagamento é feito via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), até o último dia útil do mês seguinte ao da operação.
2. Exchanges no Exterior
Para operações realizadas no exterior, o imposto é pago anualmente, junto com a DAA (Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda). Isso representa uma simplificação significativa para investidores que operam internacionalmente.
Dicas para Reduzir a Carga Tributária
- Aproveite a isenção para operações em exchanges nacionais: Se possível, distribua suas vendas para manter os valores abaixo do limite de R$ 35.000,00/mês e evitar a tributação sobre o ganho de capital.
- Compense prejuízos: Se você opera no exterior, registre corretamente suas perdas para compensá-las futuramente.
- Utilize ferramentas de controle: Plataformas como CoinTracking e outras soluções de gestão podem ajudar a calcular ganhos, perdas e o imposto devido.
- Fique atento às declarações mensais: Caso movimente valores acima de R$ 30.000,00/mês em exchanges estrangeiras, não esqueça de enviar sua DeCripto à Receita Federal.
Com as novas regras de tributação de criptomoedas em vigor desde 2024, os investidores precisam estar mais atentos às suas obrigações fiscais. A principal mudança está na tributação fixa de 15% para operações no exterior, com recolhimento anual e possibilidade de compensação de prejuízos.
Se você investe em criptoativos, manter um controle rigoroso das suas operações e se planejar corretamente pode garantir economia de impostos e conformidade fiscal.
Para mais dicas sobre investimentos e tributação de criptoativos, continue acompanhando nossos conteúdos!
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