Declaração de Imposto de Renda em atraso.
Quem deixa de entregar a Declaração do Imposto de Renda dentro do prazo estipulado (março e abril) pela Receita Federal, acaba sendo penalizado não só com a incidência de multa, mas também com a condição de ter o CPF em situação irregular.
Para efetuar a regularização das declarações em atraso e CPF irregular, o contribuinte deve baixas os respetivo programas atualizados no site d Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br) e apresentar as declarações, mesmo com atraso. Lembrando que, por estar sendo entregue fora do prazo, vai haver incidência de multa e juros sobre eventuais valore a pagar.
O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% sobre o valor do imposto devido. Caso você necessite, o Contador José Aparecido preta esse serviço de entrega das declarações em atraso.
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