É a confusão do ano. A nova lei reduz o imposto desde janeiro de 2026 no desconto mensal do salário — mas a declaração entregue neste ano se refere a 2025, quando a regra antiga ainda valia. Quem esperava restituição maior agora vai se decepcionar.
Falar sobre a minha declaração Diagnóstico gratuito · Sem compromissoA multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e teto de 20% — e incide mesmo que o imposto já esteja pago, e mesmo que não haja imposto a pagar. Ela continua correndo enquanto a declaração não for enviada. Além disso, quem estava obrigado e não entregou fica com o CPF pendente de regularização.
Entregar em atraso é sempre melhor que não entregar: a multa para de crescer no dia do envio.
A Lei 15.270/2025 ampliou a faixa de isenção. Mas ela opera por um redutor, e o redutor tem calendários distintos para o desconto mensal e para o acerto anual.
Quem recebe até R$ 5.000 por mês passou a ter o imposto zerado por meio de um redutor. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o redutor diminui progressivamente até desaparecer. Acima de R$ 7.350, nada muda. O benefício também alcança o 13º.
Ela se refere ao ano-calendário de 2025, quando a nova regra ainda não existia. A ampliação da isenção não se aplica a esta declaração.
Aí sim: o ajuste anual referente a 2026 aplica o redutor anual, e o desconto simplificado sobe para R$ 17.640. É nessa entrega que a mudança aparece de fato no acerto de contas.
A mesma lei criou a tributação mínima da pessoa física. Quem somar mais de R$ 600 mil de rendimentos em 2026 entra no cálculo, com alíquota crescendo até 10% para quem passar de R$ 1,2 milhão. Ganhos em bolsa entram na base, inclusive os isentos.
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | — |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Desconto simplificado mensal de R$ 607,20 e dedução por dependente de R$ 189,59. As faixas não foram reajustadas — a ampliação da isenção veio por redutor, aplicado depois do cálculo pela tabela.
Basta atender a um único critério. Foi por não saber disso que muita gente ficou com o CPF pendente.
Quem recebeu até dois salários mínimos por mês está dispensado, salvo se se enquadrar em outro critério. E atenção ao mais traiçoeiro: day trade com lucro de qualquer valor já torna a declaração obrigatória.
O caminho é entregar assim que possível. A multa é gerada automaticamente pelo próprio programa, com vencimento em vinte dias úteis; passado esse prazo, incidem juros pela Selic. Havendo restituição, a multa não paga é abatida do valor a receber. Se você discordar da cobrança, cabe impugnação dentro do mesmo prazo.
Se o atraso for de anos anteriores, o efeito acumula: cada exercício omitido gera a sua própria multa, e o CPF só volta à situação regular quando todas as declarações obrigatórias forem entregues.
É a campeã. Recibo de papel, sem NF e sem pagamento rastreável, é o que a Receita mais questiona. Ela cruza o que você deduziu com o que o profissional declarou.
Digitar o informe manualmente e trocar um dígito basta. A declaração pré-preenchida reduz muito esse risco.
Casal separado, cada um informando o mesmo filho. O sistema identifica na hora.
Imóvel, ação e cripto entram pelo custo de aquisição. Atualizar pelo valor atual gera variação patrimonial sem lastro.
Aquele trabalho pontual, o aluguel de dois meses, a conta em outra corretora. Pequeno para você, visível para o cruzamento.
Completo e simplificado dão resultados diferentes. Enviar sem comparar os dois é deixar dinheiro na mesa — e depois do prazo não dá mais para trocar o regime.
Assalariados, autônomos, aposentados, investidores, quem tem imóvel e quem tem empresa.
Lista de documentos enviada por WhatsApp. Você manda os informes e a gente confere o que está faltando.
Comparamos o modelo completo e o simplificado e mostramos qual resulta melhor no seu caso.
Conferência ficha por ficha antes da transmissão. Você aprova sabendo o que está sendo enviado.
Se cair em malha, conduzimos a resposta. Você não fica sozinho com uma intimação na mão.
Não. A Lei 15.270/2025 produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026: a redução mensal já aparece no contracheque desde janeiro, mas o efeito no ajuste anual só vale a partir do exercício de 2027, referente ao ano-calendário de 2026. A declaração entregue em 2026 se refere a 2025 e segue as regras antigas.
Entregar o quanto antes. A multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e teto de 20%, e para de crescer no dia do envio. Ela é cobrada mesmo que o imposto já esteja pago. Quem estava obrigado e não entregou fica com o CPF pendente de regularização até enviar.
Possivelmente sim. São dois critérios alternativos: vendas somando mais de R$ 40.000 no ano, ou qualquer ganho líquido sujeito ao imposto. A Receita é expressa ao dizer que day trade com ganho de qualquer valor já torna a entrega obrigatória.
Sim, há cinco anos para retificar, desde que a declaração não esteja sob procedimento fiscal. Depois de encerrado o prazo de entrega, porém, não é mais possível trocar o modelo de tributação entre completo e simplificado. E o procedimento fiscal começa quando você recebe a intimação — antes disso, ainda dá para retificar.
É uma novidade da Lei 15.270/2025 que passa a valer no ajuste do ano-calendário de 2026, entregue em 2027. Quem somar mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano entra no cálculo, com alíquota crescendo linearmente até 10% para quem ultrapassar R$ 1,2 milhão. Ganhos em bolsa entram na base, inclusive parcelas hoje isentas.
Sim. O atendimento é inteiramente digital, em todo o Brasil: documentos por WhatsApp ou e-mail, reunião por videoconferência e acompanhamento à distância.
Depende da complexidade — declaração de assalariado é diferente de declaração com carteira em bolsa, imóveis e empresa. O diagnóstico é gratuito e o valor é informado por escrito antes de qualquer trabalho começar.