A DeCripto entrou em vigor e alcança o que antes ficava fora do radar: exchange do exterior, plataforma descentralizada e operação feita direto entre carteiras. Quem opera nesses ambientes passou a declarar por conta própria — todo mês.
Ver se isso vale para mim Diagnóstico gratuito · Sem cadastro · 4 perguntasA norma criou a DeCripto e revogou a antiga IN 1.888/2019. Para o investidor pessoa física, os efeitos começaram em 1º de julho de 2026. A obrigação nasce quando as operações do mês somam mais de R$ 35.000,00 e são feitas por exchange no exterior, por plataforma descentralizada ou fora de qualquer exchange. A entrega é mensal, pelo e-CAC, até o último dia útil do mês seguinte.
A pergunta que define tudo não é quanto você ganhou. É onde a operação aconteceu. Exchange brasileira e exchange estrangeira seguem lógicas diferentes de apuração, de prazo e de isenção. Tratar as duas do mesmo jeito é a origem da maior parte dos problemas que chegam até aqui.
A consequência prática é desconfortável: alguém que vendeu R$ 20 mil em uma exchange brasileira não deve nada e não declara nada. A mesma venda, feita numa exchange de fora, gera imposto e pode gerar obrigação mensal. Mesmo valor, mesmo ativo, mesma pessoa — desfecho diferente.
Quatro perguntas. Nenhum dado é enviado ou armazenado — o cálculo acontece dentro do seu navegador.
Nenhum deles é má-fé. Todos custam dinheiro.
Ela vale para alienações em exchange brasileira. Operação em exchange do exterior segue a Lei 14.754/2023 e não tem esse benefício.
O limite de R$ 35 mil olha o valor vendido no mês, não o ganho. Dá para estourar o limite tendo tido prejuízo.
Na ficha de Bens e Direitos o que entra é o custo de aquisição — o que você pagou. Não o quanto vale hoje.
Permuta é alienação. Trocar BTC por ETH sem passar por real pode gerar ganho tributável, mesmo sem saque.
USDT e USDC também são criptoativos declaráveis e têm código próprio na declaração. Ficar parado em stable não é ficar fora do radar.
Obrigação não cumprida vira pendência cadastral — e a pessoa costuma descobrir no pior momento, tentando financiamento ou abrindo conta.
Você exporta os relatórios. O resto é com a gente.
Reunimos extratos de todas as exchanges e carteiras e reconstruímos o histórico, ano a ano.
Separamos o que é regime nacional e o que é exterior, calculamos ganho, prejuízo e o que é efetivamente devido.
Emissão de DARF, entrega da DeCripto no e-CAC e lançamento correto na sua declaração anual.
Todo mês você recebe o relatório e a guia, sem precisar lembrar de prazo.
Não. A Medida Provisória 1.303/2025 previa alíquota única de 17,5% e o fim da isenção mensal de R$ 35 mil, mas não foi convertida em lei e perdeu a eficácia. Continuam valendo as regras anteriores: isenção de R$ 35 mil por mês em exchange nacional e alíquotas progressivas de 15% a 22,5% sobre o ganho. Como o tema volta ao Congresso com frequência, vale acompanhar.
Não. Nesse caso quem reporta é a própria exchange. A DeCripto do investidor pessoa física existe para operações feitas por prestadora do exterior, por plataforma descentralizada ou fora de qualquer exchange — e só quando o valor do mês passa de R$ 35 mil.
Sim, e quanto antes menor o custo. Reconstruímos o histórico, apuramos o que é devido e apresentamos as declarações em atraso. A multa por entrega fora do prazo é reduzida à metade quando a obrigação é cumprida espontaneamente, antes de qualquer procedimento de ofício da Receita.
Serve, e é um direito que muita gente deixa na mesa. Prejuízo apurado pode ser compensado com ganho posterior, dentro das regras do regime aplicável. Para isso é preciso que o prejuízo esteja apurado e documentado — o que raramente acontece quando ninguém fez a escrituração.
Diretamente, não. Mas o rastro existe: entrada e saída de reais passam por instituição financeira, exchanges nacionais reportam, e o Brasil aderiu ao CARF, acordo da OCDE que prevê troca automática de informações de criptoativos entre países. O endereço da carteira, pela IN 2.291, só precisa ser informado se houver intimação em procedimento fiscal.
Depende do volume de operações e de quantos anos precisam ser reconstruídos. O diagnóstico inicial é gratuito e o valor é apresentado por escrito antes de qualquer trabalho começar. Você aprova sabendo o custo.
Em uma conversa eu digo qual regime se aplica ao seu caso, se existe passivo acumulado e qual o caminho para resolver. Antes de você contratar qualquer coisa.
Falar com o contador