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Regra nova desde 1º de julho de 2026

A Receita trocou o binóculo por um raio-X na sua carteira.

A DeCripto entrou em vigor e alcança o que antes ficava fora do radar: exchange do exterior, plataforma descentralizada e operação feita direto entre carteiras. Quem opera nesses ambientes passou a declarar por conta própria — todo mês.

Ver se isso vale para mim Diagnóstico gratuito · Sem cadastro · 4 perguntas
RECEITA FEDERAL · e-CACDeCripto
Declarante
NOME DO CONTRIBUINTE
Competência
07/2026
Operações no mês
R$ 000.000,00
!
DECLARAÇÃO NÃO APRESENTADA Multa de R$ 100,00 por mês ou fração
Painel ilustrativo. Não reproduz dados reais.
§
O que mudou: Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025

A norma criou a DeCripto e revogou a antiga IN 1.888/2019. Para o investidor pessoa física, os efeitos começaram em 1º de julho de 2026. A obrigação nasce quando as operações do mês somam mais de R$ 35.000,00 e são feitas por exchange no exterior, por plataforma descentralizada ou fora de qualquer exchange. A entrega é mensal, pelo e-CAC, até o último dia útil do mês seguinte.

1º jul
2026
início da DeCripto para pessoa física
R$ 35 millimite mensal que dispara a obrigação
R$ 100multa por mês de atraso na entrega
1,5%multa sobre operação declarada errada
O ponto que quase ninguém percebeu

Não existe um imposto de cripto. Existem dois regimes — e eles não se parecem.

A pergunta que define tudo não é quanto você ganhou. É onde a operação aconteceu. Exchange brasileira e exchange estrangeira seguem lógicas diferentes de apuração, de prazo e de isenção. Tratar as duas do mesmo jeito é a origem da maior parte dos problemas que chegam até aqui.

Exchange brasileira Mercado Bitcoin, Foxbit, Binance BR e similares
  • Apuração mensal, operação por operação
  • Isenção quando o total vendido no mês não passa de R$ 35.000
  • Acima disso, ganho de capital com alíquota progressiva de 15% a 22,5%, conforme a faixa de lucro
  • DARF código 4600, até o último dia útil do mês seguinte à venda
  • A exchange já reporta suas operações à Receita — você não precisa entregar a DeCripto por elas
Exchange do exterior, DeFi ou P2P Binance global, Kraken, Uniswap, carteira própria
  • Aplicação financeira no exterior, sob a Lei 14.754/2023
  • A isenção mensal de R$ 35 mil não se aplica
  • Tributação anual, com alíquota de 15% sobre o resultado
  • Ninguém reporta por você: a DeCripto é sua, mensal, quando passar de R$ 35 mil no mês
  • Desde 2025 o Brasil aderiu ao CARF, o acordo da OCDE que troca informações de cripto entre países

A consequência prática é desconfortável: alguém que vendeu R$ 20 mil em uma exchange brasileira não deve nada e não declara nada. A mesma venda, feita numa exchange de fora, gera imposto e pode gerar obrigação mensal. Mesmo valor, mesmo ativo, mesma pessoa — desfecho diferente.

Diagnóstico gratuito

Descubra em 1 minuto qual regime é o seu

Quatro perguntas. Nenhum dado é enviado ou armazenado — o cálculo acontece dentro do seu navegador.

Onde a sua cripto está sendo tributada? Responda com sinceridade. O objetivo é dimensionar, não julgar.
Pergunta 1 de 4
Onde você compra e vende os seus criptoativos?
Se usa mais de um caminho, escolha o de maior volume.
Pergunta 2 de 4
Em algum mês você movimentou mais de R$ 35 mil?
Conta o valor das operações no mês, não o lucro.
Pergunta 3 de 4
Você já apurou e pagou DARF sobre esses ganhos?
DARF é a guia mensal de ganho de capital, código 4600.
Pergunta 4 de 4
Há quanto tempo você opera com criptoativos?
Isso define o tamanho do histórico a reconstruir.

    Enviar meu diagnóstico pelo WhatsApp A mensagem já vai preenchida com as suas respostas. Você revisa antes de enviar.
    O que costuma dar errado

    Cinco erros que aparecem na maioria dos casos

    Nenhum deles é má-fé. Todos custam dinheiro.

    Erro 1 Achar que a isenção de R$ 35 mil vale para tudo

    Ela vale para alienações em exchange brasileira. Operação em exchange do exterior segue a Lei 14.754/2023 e não tem esse benefício.

    Erro 2 Confundir movimentação com lucro

    O limite de R$ 35 mil olha o valor vendido no mês, não o ganho. Dá para estourar o limite tendo tido prejuízo.

    Erro 3 Declarar pelo valor de mercado

    Na ficha de Bens e Direitos o que entra é o custo de aquisição — o que você pagou. Não o quanto vale hoje.

    Erro 4 Não registrar troca de uma cripto por outra

    Permuta é alienação. Trocar BTC por ETH sem passar por real pode gerar ganho tributável, mesmo sem saque.

    Erro 5 Ignorar a stablecoin

    USDT e USDC também são criptoativos declaráveis e têm código próprio na declaração. Ficar parado em stable não é ficar fora do radar.

    Consequência O CPF pode ficar pendente

    Obrigação não cumprida vira pendência cadastral — e a pessoa costuma descobrir no pior momento, tentando financiamento ou abrindo conta.

    Como conduzimos

    Do extrato bagunçado ao arquivo que a Receita aceita

    Você exporta os relatórios. O resto é com a gente.

    Etapa 01

    Levantamento

    Reunimos extratos de todas as exchanges e carteiras e reconstruímos o histórico, ano a ano.

    Etapa 02

    Apuração

    Separamos o que é regime nacional e o que é exterior, calculamos ganho, prejuízo e o que é efetivamente devido.

    Etapa 03

    Cumprimento

    Emissão de DARF, entrega da DeCripto no e-CAC e lançamento correto na sua declaração anual.

    Etapa 04

    Rotina mensal

    Todo mês você recebe o relatório e a guia, sem precisar lembrar de prazo.

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    Perguntas frequentes

    O que as pessoas perguntam antes de contratar

    A alíquota única de 17,5% sobre cripto entrou em vigor?

    Não. A Medida Provisória 1.303/2025 previa alíquota única de 17,5% e o fim da isenção mensal de R$ 35 mil, mas não foi convertida em lei e perdeu a eficácia. Continuam valendo as regras anteriores: isenção de R$ 35 mil por mês em exchange nacional e alíquotas progressivas de 15% a 22,5% sobre o ganho. Como o tema volta ao Congresso com frequência, vale acompanhar.

    Eu só uso exchange brasileira. Preciso entregar a DeCripto?

    Não. Nesse caso quem reporta é a própria exchange. A DeCripto do investidor pessoa física existe para operações feitas por prestadora do exterior, por plataforma descentralizada ou fora de qualquer exchange — e só quando o valor do mês passa de R$ 35 mil.

    Operei anos sem declarar nada. Ainda dá para regularizar?

    Sim, e quanto antes menor o custo. Reconstruímos o histórico, apuramos o que é devido e apresentamos as declarações em atraso. A multa por entrega fora do prazo é reduzida à metade quando a obrigação é cumprida espontaneamente, antes de qualquer procedimento de ofício da Receita.

    Tenho prejuízo acumulado. Serve para alguma coisa?

    Serve, e é um direito que muita gente deixa na mesa. Prejuízo apurado pode ser compensado com ganho posterior, dentro das regras do regime aplicável. Para isso é preciso que o prejuízo esteja apurado e documentado — o que raramente acontece quando ninguém fez a escrituração.

    A Receita consegue mesmo ver a minha carteira de autocustódia?

    Diretamente, não. Mas o rastro existe: entrada e saída de reais passam por instituição financeira, exchanges nacionais reportam, e o Brasil aderiu ao CARF, acordo da OCDE que prevê troca automática de informações de criptoativos entre países. O endereço da carteira, pela IN 2.291, só precisa ser informado se houver intimação em procedimento fiscal.

    Quanto custa o serviço?

    Depende do volume de operações e de quantos anos precisam ser reconstruídos. O diagnóstico inicial é gratuito e o valor é apresentado por escrito antes de qualquer trabalho começar. Você aprova sabendo o custo.

    Me diga onde você opera.

    Em uma conversa eu digo qual regime se aplica ao seu caso, se existe passivo acumulado e qual o caminho para resolver. Antes de você contratar qualquer coisa.

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