Quem estoura o limite descobre tarde, quando a Receita cobra tudo de uma vez. Quem esquece a declaração anual descobre pior ainda, com o CNPJ inapto e o CPF pendente. Nenhuma das duas coisas precisa acontecer.
Falar sobre o meu MEI Diagnóstico gratuito · Sem compromissoExistem projetos em tramitação no Congresso propondo elevar o limite — um deles fala em R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, com dois empregados. Nada disso foi aprovado. Até que seja, valem as regras atuais: teto de R$ 81 mil por ano e um empregado. Desconfie de quem já está anunciando o novo limite como se estivesse em vigor.
Com o salário mínimo em R$ 1.621,00, a contribuição previdenciária do MEI ficou em R$ 81,05 por mês — 5% do mínimo. O que varia é o tributo estadual ou municipal somado a ela.
| Atividade | DAS mensal | Composição |
|---|---|---|
| Comércio e indústria | R$ 82,05 | R$ 81,05 de INSS + R$ 1,00 de ICMS |
| Serviços | R$ 86,05 | R$ 81,05 de INSS + R$ 5,00 de ISS |
| Comércio e serviços | R$ 87,05 | R$ 81,05 de INSS + R$ 6,00 de ICMS e ISS |
| MEI Caminhoneiro | R$ 195 a R$ 200 | INSS de 12% do mínimo, com teto de faturamento de R$ 251.600 por ano |
O limite de R$ 81 mil é proporcional. Quem abre a empresa em julho, por exemplo, tem direito a metade — R$ 40.500 — e não ao valor cheio. É um dos motivos mais comuns de desenquadramento no primeiro ano, porque o empreendedor faz a conta pelo teto anual.
A fronteira está em 20% acima do teto. De um lado, é um ajuste. Do outro, é uma reconstrução do ano inteiro.
Você recolhe um DAS complementar sobre o valor excedente e passa a ser tributado como microempresa a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. O ano corrente permanece no SIMEI. É o cenário administrável.
O desenquadramento é retroativo ao início do ano — ou à data de abertura, se aberta naquele ano. Todo o período volta a ser tributado pelas regras do Simples Nacional como microempresa, com os tributos recalculados e, se em atraso, multa e juros.
O prazo para comunicar o desenquadramento é até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que o excesso foi verificado. Perder esse prazo não evita o desenquadramento — apenas atrasa a regularização e aumenta o custo.
A DASN-SIMEI vence em 31 de maio de cada ano, referente ao ano anterior, e é obrigatória mesmo com faturamento zero. O atraso gera multa de 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50,00 — reduzida à metade quando a entrega é espontânea.
O problema maior não é a multa. É que a omissão de declarações por noventa dias já autoriza a Receita a declarar o CNPJ inapto. Empresa inapta emite documento fiscal inidôneo, e os sócios ficam impedidos de abrir novas inscrições no CNPJ. Inscrição inapta não regularizada em cento e oitenta dias pode ser baixada de ofício.
São duas obrigações separadas, e confundir isso é a origem de boa parte dos CPFs pendentes que chegam aqui.
É também por aqui que passa a comprovação de renda. MEI que precisa financiar imóvel ou tomar crédito descobre que o banco não aceita apenas o extrato do DAS. Quem tem a escrituração organizada resolve; quem não tem, trava.
Abertura, regularização de atrasos, declaração anual e a passagem para ME quando o faturamento pedir.
Levantamento da situação cadastral, DAS em aberto, declarações omitidas e faturamento real do período.
Entrega das declarações em atraso, emissão das guias e, quando cabível, parcelamento do que está vencido.
Se o limite foi ultrapassado, conduzimos o desenquadramento e a transição para microempresa da forma menos custosa.
Acompanhamento do faturamento mês a mês, para você saber antes de estourar — e não depois.
Não. Existem projetos de lei em tramitação no Congresso propondo elevar o limite, incluindo um enviado pelo governo em junho de 2026 que fala em R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Nenhum foi aprovado. Até que haja lei sancionada, o teto continua sendo R$ 81 mil por ano.
Com o salário mínimo em R$ 1.621,00, o DAS ficou em R$ 82,05 para comércio e indústria, R$ 86,05 para serviços e R$ 87,05 para quem exerce as duas atividades. O MEI Caminhoneiro recolhe entre R$ 195,52 e R$ 200,52, por ter contribuição previdenciária de 12% do mínimo.
Depende de quanto. Até 20% acima do teto, ou seja, até R$ 97.200, você recolhe um DAS complementar sobre o excedente e passa a ser microempresa a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Acima de 20%, o desenquadramento retroage ao início do ano e todo o período é recalculado pelas regras do Simples Nacional.
Sim. A DASN-SIMEI é obrigatória mesmo com faturamento zero e vence em 31 de maio. O atraso gera multa de 2% ao mês, limitada a 20%, com mínimo de R$ 50,00, reduzida à metade se a entrega for espontânea.
A omissão de declarações por noventa dias autoriza a Receita a declarar o CNPJ inapto. Empresa inapta emite documento fiscal inidôneo, e os integrantes do quadro societário ficam impedidos de abrir novas inscrições no CNPJ. Após cento e oitenta dias sem regularização, a inscrição pode ser baixada de ofício, com identificação dos responsáveis para cobrança.
São obrigações diferentes. A DASN-SIMEI presta contas do CNPJ; o IRPF presta contas da pessoa física e é devido se você se enquadrar em qualquer critério de obrigatoriedade. O lucro distribuído pelo MEI pode ser isento na pessoa física dentro dos percentuais de presunção, e a parcela isenta é maior quando existe escrituração contábil regular.
Depende do que precisa ser feito: manter a rotina em dia custa menos que regularizar anos de atraso. O diagnóstico inicial é gratuito e a proposta vem por escrito antes de qualquer trabalho começar.