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A partir de 3 de agosto de 2026

Sua nota fiscal pode parar de ser autorizada na segunda-feira.

Começou a fase de implantação da reforma tributária nos documentos fiscais. Empresas do regime regular que emitirem NF-e, NFC-e, CT-e ou MDF-e sem os campos de IBS e CBS terão a nota rejeitada pelo sistema. Não é multa: é a nota não sair.

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SEFAZ · AUTORIZAÇÃO DE NF-eRejeitada
Emitente
RAZÃO SOCIAL LTDA
Documento
NF-e modelo 55
Competência
08/2026
Grupo IBS/CBS
Não informado
!
REJEIÇÃO 1115 Grupo de tributação IBS/CBS ausente ou inconsistente
Painel ilustrativo. Não reproduz dados reais.
!
Duas datas que a sua empresa precisa marcar agora

3 de agosto de 2026. Passa a ser obrigatório o preenchimento dos campos de IBS e CBS em NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, BP-e e outros documentos eletrônicos, para contribuintes do regime regular. Sem os campos, a nota não é autorizada. Para empresas do Simples Nacional a exigência começa em 1º de janeiro de 2027.

1º a 30 de setembro de 2026. Janela única para duas decisões que valem para 2027: a opção pelo Simples Nacional — que deixou de ser em janeiro — e a escolha de apurar IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS. Quem não fizer nada permanece no modelo padrão.

0,9% + 0,1%alíquotas de teste de CBS e IBS em 2026
R$ 4,8 miteto do Simples Nacional
R$ 3,6 misublimite de ICMS e ISS
28%Fator R que define Anexo III ou V
Reforma tributária

2026 é ano de teste. Mas o teste tem obrigação.

A confusão mais comum é achar que, por ser fase de transição, nada precisa ser feito. O oposto é verdadeiro: em 2026 não se paga, mas se declara — e é justamente o cumprimento correto da obrigação acessória que garante a dispensa do recolhimento.

O que muda no caixa Nada, se for feito certo

As alíquotas de teste são de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. A lei dispensa o recolhimento em 2026 para quem cumprir corretamente as obrigações acessórias. Cumprir mal ou não cumprir é o que faz perder a dispensa.

O que muda na operação O sistema de emissão

O ERP ou emissor precisa estar atualizado com o novo leiaute e com a classificação tributária correta de cada produto e serviço. Não é ajuste de contador: é ajuste de sistema, e leva tempo.

O calendário até 2033

2026

Ano de teste

CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, apuração informativa e dispensa de recolhimento. Obrigatoriedade progressiva de destacar os tributos nos documentos fiscais, começando em 3 de agosto.

2027

A CBS entra de verdade

Extinção de PIS e Cofins, IPI reduzido a zero salvo na Zona Franca, início do Imposto Seletivo. O IBS segue em 0,1%. Empresas do Simples passam a destacar IBS e CBS nas notas.

2029 a 2032

Transição do ICMS e do ISS

As alíquotas de ICMS e ISS caem progressivamente, um décimo por ano, enquanto o IBS sobe na mesma medida.

2033

Sistema pleno

PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS extintos. Restam CBS, IBS e Imposto Seletivo.

Enquadramento

O regime certo é o que sobra mais no fim do mês — não o mais comum.

A escolha do enquadramento é a decisão mais cara que uma empresa toma, e costuma ser feita por hábito.

RegimeLimiteQuando costuma fazer sentido
MEIR$ 81 milAtividade individual, faturamento baixo, até um empregado. Tributação fixa mensal.
Simples NacionalR$ 4,8 miGuia única, alíquota crescente por faixa. Acima de R$ 3,6 milhões, ICMS e ISS saem do Simples e passam ao regime normal.
Lucro PresumidoR$ 78 miMargem real alta e folha pequena. Apuração trimestral sobre um lucro presumido por lei.
Lucro RealSem limiteObrigatório acima de R$ 78 milhões, para bancos e alguns setores. Tributa o lucro efetivo — vantajoso quando a margem é apertada.

Duas mudanças de 2026 que alteram a conta

O Fator R, que quase ninguém acompanha

Prestadora de serviço no Simples que tenha folha de pagamento igual ou superior a 28% da receita dos últimos doze meses é tributada pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6%. Abaixo disso, cai no Anexo V, que começa em 15,5%. A verificação é mês a mês. É comum a empresa atravessar a fronteira sem perceber e pagar quase três vezes mais do que precisaria — ou o contrário, deixar de ajustar a folha e perder o benefício.

O que acontece se ficar irregular

CNPJ inapto não é advertência. É perda de operação.

A omissão de declarações por noventa dias já autoriza a Receita a declarar a inscrição inapta.

Efeito 1Suas notas perdem validade

Documentos fiscais emitidos por empresa inapta são considerados inidôneos. Na prática, o seu cliente perde o crédito — e você perde o cliente.

Efeito 2Os sócios ficam impedidos

Integrantes do quadro societário de empresa inapta ficam impedidos de abrir novas inscrições no CNPJ. Não se resolve abrindo outra empresa.

Efeito 3Baixa de ofício

Inscrição inapta que não se regulariza em cento e oitenta dias pode ser baixada de ofício pela Receita Federal.

Efeito 4Responsabilidade pessoal

A cobrança e o encaminhamento à dívida ativa são feitos com identificação dos responsáveis tributários, além da inclusão no Cadin.

Como conduzimos

Contabilidade que avisa antes, não depois.

Abertura, enquadramento, rotina mensal e adequação à reforma tributária.

Etapa 01

Diagnóstico

Conferimos situação cadastral, obrigações em aberto, enquadramento atual e prontidão do seu emissor de notas.

Etapa 02

Enquadramento

Comparativo entre regimes com números do seu faturamento real, incluindo o efeito das mudanças de 2026.

Etapa 03

Adequação

Ajuste da emissão de documentos fiscais ao novo leiaute de IBS e CBS, com a classificação correta de cada item.

Etapa 04

Rotina mensal

Apuração, guias, folha, obrigações acessórias e acompanhamento do Fator R mês a mês.

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Perguntas frequentes

O que as pessoas perguntam antes de contratar

Minha empresa precisa fazer algo em agosto de 2026?

Se ela é do regime regular e emite NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e ou documentos equivalentes, sim: a partir de 3 de agosto de 2026 esses documentos precisam trazer os campos de IBS e CBS preenchidos, sob pena de rejeição na autorização. Empresas optantes pelo Simples Nacional só passam a essa obrigação em 1º de janeiro de 2027.

Vou pagar CBS e IBS em 2026?

Em regra, não. As alíquotas de 2026 são de teste — 0,9% de CBS e 0,1% de IBS — e a lei dispensa o recolhimento para quem cumprir corretamente as obrigações acessórias. O ponto de atenção é justamente esse: a dispensa está condicionada ao cumprimento correto.

O prazo de opção pelo Simples Nacional mudou?

Sim. Por resolução do Comitê Gestor publicada em abril de 2026, a opção pelo Simples com efeitos a partir de 2027 passou a ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, e não mais em janeiro. É também nessa janela que se decide se IBS e CBS serão apurados dentro do DAS ou pelo regime regular.

O que é o Fator R e por que ele importa?

É a razão entre a folha de pagamento dos últimos doze meses e a receita bruta do mesmo período. Igual ou acima de 28%, a empresa prestadora de serviços é tributada pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6%. Abaixo, cai no Anexo V, que começa em 15,5%. A verificação é mensal.

Ficou mais caro estar no Lucro Presumido?

Para quem fatura acima de R$ 5 milhões por ano, sim. A Lei Complementar 224/2025 acrescentou 10% aos percentuais de presunção de IRPJ e CSLL sobre a parcela da receita que exceder esse valor, com efeitos para o IRPJ desde janeiro e para a CSLL desde abril de 2026.

Tenho uma empresa parada e com declarações atrasadas. Vale a pena regularizar ou é melhor abandonar?

Abandonar costuma sair mais caro. A omissão leva à inaptidão do CNPJ, o que impede os sócios de abrir novas inscrições e permite a baixa de ofício, com identificação dos responsáveis tributários para cobrança. Regularizar ou encerrar formalmente são caminhos que resolvem; deixar como está, não.

Quanto custa?

Depende do regime, do volume de notas e do número de empregados. O diagnóstico inicial é gratuito e a proposta é apresentada por escrito antes de qualquer trabalho começar.

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