Começou a fase de implantação da reforma tributária nos documentos fiscais. Empresas do regime regular que emitirem NF-e, NFC-e, CT-e ou MDF-e sem os campos de IBS e CBS terão a nota rejeitada pelo sistema. Não é multa: é a nota não sair.
Verificar a minha empresa Diagnóstico inicial gratuito · Sem compromisso3 de agosto de 2026. Passa a ser obrigatório o preenchimento dos campos de IBS e CBS em NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, BP-e e outros documentos eletrônicos, para contribuintes do regime regular. Sem os campos, a nota não é autorizada. Para empresas do Simples Nacional a exigência começa em 1º de janeiro de 2027.
1º a 30 de setembro de 2026. Janela única para duas decisões que valem para 2027: a opção pelo Simples Nacional — que deixou de ser em janeiro — e a escolha de apurar IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS. Quem não fizer nada permanece no modelo padrão.
A confusão mais comum é achar que, por ser fase de transição, nada precisa ser feito. O oposto é verdadeiro: em 2026 não se paga, mas se declara — e é justamente o cumprimento correto da obrigação acessória que garante a dispensa do recolhimento.
As alíquotas de teste são de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. A lei dispensa o recolhimento em 2026 para quem cumprir corretamente as obrigações acessórias. Cumprir mal ou não cumprir é o que faz perder a dispensa.
O ERP ou emissor precisa estar atualizado com o novo leiaute e com a classificação tributária correta de cada produto e serviço. Não é ajuste de contador: é ajuste de sistema, e leva tempo.
CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, apuração informativa e dispensa de recolhimento. Obrigatoriedade progressiva de destacar os tributos nos documentos fiscais, começando em 3 de agosto.
Extinção de PIS e Cofins, IPI reduzido a zero salvo na Zona Franca, início do Imposto Seletivo. O IBS segue em 0,1%. Empresas do Simples passam a destacar IBS e CBS nas notas.
As alíquotas de ICMS e ISS caem progressivamente, um décimo por ano, enquanto o IBS sobe na mesma medida.
PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS extintos. Restam CBS, IBS e Imposto Seletivo.
A escolha do enquadramento é a decisão mais cara que uma empresa toma, e costuma ser feita por hábito.
| Regime | Limite | Quando costuma fazer sentido |
|---|---|---|
| MEI | R$ 81 mil | Atividade individual, faturamento baixo, até um empregado. Tributação fixa mensal. |
| Simples Nacional | R$ 4,8 mi | Guia única, alíquota crescente por faixa. Acima de R$ 3,6 milhões, ICMS e ISS saem do Simples e passam ao regime normal. |
| Lucro Presumido | R$ 78 mi | Margem real alta e folha pequena. Apuração trimestral sobre um lucro presumido por lei. |
| Lucro Real | Sem limite | Obrigatório acima de R$ 78 milhões, para bancos e alguns setores. Tributa o lucro efetivo — vantajoso quando a margem é apertada. |
Prestadora de serviço no Simples que tenha folha de pagamento igual ou superior a 28% da receita dos últimos doze meses é tributada pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6%. Abaixo disso, cai no Anexo V, que começa em 15,5%. A verificação é mês a mês. É comum a empresa atravessar a fronteira sem perceber e pagar quase três vezes mais do que precisaria — ou o contrário, deixar de ajustar a folha e perder o benefício.
A omissão de declarações por noventa dias já autoriza a Receita a declarar a inscrição inapta.
Documentos fiscais emitidos por empresa inapta são considerados inidôneos. Na prática, o seu cliente perde o crédito — e você perde o cliente.
Integrantes do quadro societário de empresa inapta ficam impedidos de abrir novas inscrições no CNPJ. Não se resolve abrindo outra empresa.
Inscrição inapta que não se regulariza em cento e oitenta dias pode ser baixada de ofício pela Receita Federal.
A cobrança e o encaminhamento à dívida ativa são feitos com identificação dos responsáveis tributários, além da inclusão no Cadin.
Abertura, enquadramento, rotina mensal e adequação à reforma tributária.
Conferimos situação cadastral, obrigações em aberto, enquadramento atual e prontidão do seu emissor de notas.
Comparativo entre regimes com números do seu faturamento real, incluindo o efeito das mudanças de 2026.
Ajuste da emissão de documentos fiscais ao novo leiaute de IBS e CBS, com a classificação correta de cada item.
Apuração, guias, folha, obrigações acessórias e acompanhamento do Fator R mês a mês.
Se ela é do regime regular e emite NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e ou documentos equivalentes, sim: a partir de 3 de agosto de 2026 esses documentos precisam trazer os campos de IBS e CBS preenchidos, sob pena de rejeição na autorização. Empresas optantes pelo Simples Nacional só passam a essa obrigação em 1º de janeiro de 2027.
Em regra, não. As alíquotas de 2026 são de teste — 0,9% de CBS e 0,1% de IBS — e a lei dispensa o recolhimento para quem cumprir corretamente as obrigações acessórias. O ponto de atenção é justamente esse: a dispensa está condicionada ao cumprimento correto.
Sim. Por resolução do Comitê Gestor publicada em abril de 2026, a opção pelo Simples com efeitos a partir de 2027 passou a ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, e não mais em janeiro. É também nessa janela que se decide se IBS e CBS serão apurados dentro do DAS ou pelo regime regular.
É a razão entre a folha de pagamento dos últimos doze meses e a receita bruta do mesmo período. Igual ou acima de 28%, a empresa prestadora de serviços é tributada pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6%. Abaixo, cai no Anexo V, que começa em 15,5%. A verificação é mensal.
Para quem fatura acima de R$ 5 milhões por ano, sim. A Lei Complementar 224/2025 acrescentou 10% aos percentuais de presunção de IRPJ e CSLL sobre a parcela da receita que exceder esse valor, com efeitos para o IRPJ desde janeiro e para a CSLL desde abril de 2026.
Abandonar costuma sair mais caro. A omissão leva à inaptidão do CNPJ, o que impede os sócios de abrir novas inscrições e permite a baixa de ofício, com identificação dos responsáveis tributários para cobrança. Regularizar ou encerrar formalmente são caminhos que resolvem; deixar como está, não.
Depende do regime, do volume de notas e do número de empregados. O diagnóstico inicial é gratuito e a proposta é apresentada por escrito antes de qualquer trabalho começar.