E ela não avisa. Em setembro se decide o regime de 2027; a distribuição de lucro deixou de ser sempre neutra; o Lucro Presumido ficou mais caro acima de R$ 5 milhões. Quem só olhar a guia do mês vai descobrir tarde.
Solicitar uma análise Diagnóstico inicial gratuito · Sem compromissoOpção pelo Simples Nacional. O prazo deixou de ser em janeiro. Empresas que quiserem entrar no Simples a partir de 2027 precisam optar entre 1º e 30 de setembro de 2026, com possibilidade de cancelamento até o último dia útil de novembro.
Regime de apuração de IBS e CBS. Quem está no Simples pode escolher manter os novos tributos dentro do DAS ou apurá-los pelo regime regular, fora dele — o que permite gerar crédito para o cliente. A escolha se faz na mesma janela. Quem não fizer nada permanece no modelo padrão.
Estruturas montadas há alguns anos foram desenhadas para regras que não existem mais. Vale reabrir a conta.
A Lei Complementar 224/2025 acrescentou 10% aos percentuais de presunção de IRPJ e CSLL sobre a parcela da receita anual que exceder R$ 5 milhões. Uma atividade com presunção de 32% passa a 35,2% nessa faixa. Empresas que estavam confortáveis no Presumido podem ter deixado de estar.
Dividendo pago por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física acima de R$ 50 mil no mês passou a sofrer retenção de 10% na fonte. Isso altera diretamente a equação entre pró-labore e distribuição em empresas de retirada alta.
Quem somar mais de R$ 600 mil de rendimentos em 2026 entra em um cálculo mínimo, com alíquota crescendo até 10% acima de R$ 1,2 milhão. Rendimentos hoje isentos, inclusive ganhos em bolsa, entram na base. Aparece no ajuste de 2027.
A alíquota do juro sobre capital próprio foi elevada com efeito desde janeiro de 2026. Para empresas que usavam o JCP como instrumento de remuneração de sócios, a conta mudou.
Nenhuma dessas mudanças, isoladamente, obriga a mexer em nada. Juntas, elas costumam inverter comparativos que estavam decididos há anos — especialmente em empresas de serviços com sócio de retirada alta.
Não é encontrar uma brecha. É escolher, dentro da lei, o caminho que deixa mais dinheiro na empresa — e conseguir defender essa escolha se questionada.
Existe um vocabulário circulando no mercado que é melhor não usar: blindagem patrimonial. Holding não torna bens intocáveis. Não protege contra dívida fiscal, trabalhista ou fraude a credores, e a Justiça desconsidera a personalidade jurídica quando identifica que a estrutura foi montada para prejudicar terceiros.
O que a holding entrega de verdade é planejamento sucessório em vida, com doação de cotas e reserva de usufruto; redução do custo e do tempo de um futuro inventário; regras claras entre herdeiros, definidas antes do conflito; e governança familiar formalizada em acordo de sócios. É argumento suficiente. Não precisa de promessa que não se cumpre.
E nem todo caso justifica. Em geral faz sentido para famílias com mais de um imóvel, com imóveis alugados, com participação em empresas ou com herdeiros em situações distintas. Quando não justificar, você ouve isso na análise inicial.
Um estudo é entregue por escrito, com premissas explícitas — para que você possa questionar cada uma delas.
Faturamento, folha, margem, estrutura societária, retiradas e obrigações em aberto dos últimos doze meses.
Simulação dos regimes possíveis com os seus números, incluindo o efeito das mudanças de 2026.
Cenário sugerido com projeção de doze meses, riscos apontados e custos de transição estimados.
Se você decidir mudar, conduzimos a alteração e o acompanhamento nas janelas legais de opção.
Porque concentra duas decisões que valem para 2027. A opção pelo Simples Nacional passou de janeiro para o período de 1º a 30 de setembro de 2026, por resolução do Comitê Gestor publicada em abril. E é na mesma janela que a empresa do Simples escolhe se apura IBS e CBS dentro do DAS ou pelo regime regular. Quem não se manifesta permanece no modelo padrão.
A Lei Complementar 224/2025 instituiu um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção de IRPJ e CSLL, incidente sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões. Vale para o IRPJ desde janeiro de 2026 e para a CSLL desde abril. Para quem fatura acima desse patamar, o comparativo com outros regimes precisa ser refeito.
Depende do valor. Desde janeiro de 2026, dividendo pago por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física acima de R$ 50 mil dentro do mesmo mês sofre retenção de 10% na fonte, sobre o total. Abaixo desse patamar não há retenção. A conta agora envolve também o efeito previdenciário do pró-labore e, para rendas altas, a tributação mínima que passa a valer no ajuste de 2027.
Não. Holding não torna bens intocáveis e não protege contra dívida fiscal, trabalhista ou fraude a credores. Estrutura montada para prejudicar terceiros é desconsiderada judicialmente. O que a holding entrega é planejamento sucessório, redução do custo e do tempo de inventário, regras claras entre herdeiros e governança familiar formalizada.
Não. O estudo compara cenários dentro da lei e aponta qual é mais eficiente para o seu caso. Há situações em que a conclusão é que o regime atual já é o melhor. Qualquer profissional que garanta economia antes de olhar os seus números está prometendo o que não pode cumprir.
Frequentemente sim, e por um motivo específico: no Simples, a diferença entre o Anexo III e o Anexo V é de 6% para 15,5% de alíquota inicial, e ela depende do Fator R — a relação entre folha e receita. Empresa pequena de serviços costuma estar do lado errado dessa fronteira sem saber.
Depende do porte e da complexidade societária. A conversa inicial para entender se há espaço é gratuita, e o valor do estudo é apresentado por escrito antes de começar.