Quem investe em ações, FIIs ou faz day trade tem obrigação mensal própria: apurar o resultado, compensar prejuízo e emitir a DARF até o último dia útil do mês seguinte. A corretora não faz isso por você — e informa cada venda à Receita.
Ver a situação da minha carteira Diagnóstico gratuito · Sem cadastro · 4 perguntasDuas delas aumentam imposto. A terceira é a que mais gera confusão — porque muita gente acredita que aconteceu, e não aconteceu.
A Lei Complementar 224/2025 elevou a alíquota do juro sobre capital próprio, com efeito desde 1º de janeiro de 2026. Muito material na internet ainda diz 15%.
Pela Lei 15.270/2025, dividendo pago por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física acima de R$ 50 mil no mês sofre retenção de 10% sobre o total. Lucros apurados até 2025 ficam de fora.
A MP 1.303/2025 propunha alíquota única de 17,5% e o fim da isenção. Ela perdeu a vigência em 8 de outubro de 2025 sem ser votada. Tudo permaneceu como era.
A mesma Lei 15.270/2025 criou a tributação mínima da pessoa física. Quem somar mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano-calendário de 2026 entra no cálculo, com alíquota que cresce até 10% para quem passar de R$ 1,2 milhão. E aqui está o detalhe que interessa a quem investe: os ganhos em bolsa entram na base desse cálculo, inclusive os que hoje são isentos. Quem tem carteira grande precisa começar a olhar isso agora, não em 2027.
A tabela abaixo é o resumo do que se aplica a uma carteira comum de pessoa física em 2026.
| Modalidade | Alíquota | Como funciona |
|---|---|---|
| Ações — swing trade | 15% | Isento se o total vendido no mês ficar até R$ 20.000. Acima disso, 15% sobre o ganho. IRRF de 0,005% retido na venda como antecipação. |
| Ações — day trade | 20% | Não tem isenção, qualquer valor é tributado. IRRF de 1% sobre o resultado positivo do dia. |
| Fundos imobiliários — venda de cotas | 20% | A isenção de R$ 20 mil não alcança FII. Todo ganho na venda é tributado. |
| Fundos imobiliários — rendimento mensal | Isento | Desde que o fundo tenha no mínimo 100 cotistas, seja negociado em bolsa ou balcão organizado, e você não detenha 10% ou mais das cotas. |
| ETF de ações | 15% | A Receita é expressa: negociação de cotas de ETF de ações não tem a isenção de R$ 20 mil. |
| Dividendos | 10% | Retenção apenas acima de R$ 50 mil pagos no mês pela mesma empresa. Abaixo disso, sem retenção. |
| Juros sobre capital próprio | 17,5% | Retido na fonte pela empresa, tributação exclusiva. Alíquota nova desde janeiro de 2026. |
Prejuízo apurado abate ganho futuro. Mas há três regras que quase ninguém respeita, e que anulam o benefício:
É por isso que investidor que passou anos sem apurar costuma ter um crédito considerável esquecido — e precisa reconstruir o histórico para conseguir usar.
Quatro perguntas. Nada é enviado ou armazenado — o cálculo acontece dentro do seu navegador.
Nenhum deles é má-fé. Todos custam dinheiro.
O que a corretora retém é 0,005% na venda comum e 1% no day trade — uma antecipação simbólica, cuja função é avisar a Receita de que a operação existiu. O imposto real é apurado e pago por você.
O limite olha o total vendido no mês. Dá para vender R$ 25 mil com prejuízo, perder a isenção e nem por isso dever imposto — mas a apuração tem que ser feita.
Ela vale só para ações à vista e ouro ativo financeiro. FII, ETF de ações e fundos de investimento em ações estão fora.
As modalidades são estanques. Compensar entre elas é erro que a Receita identifica no cruzamento e costuma virar malha fina.
Na ficha de Bens e Direitos entra o custo de aquisição — o que você pagou, somando as compras. Não a cotação de 31 de dezembro.
Quem vendeu mais de R$ 40 mil no ano, ou teve qualquer ganho tributável, é obrigado a declarar. Não declarando, o CPF fica pendente de regularização.
Plano mensalista. Todo mês você recebe o relatório e a guia, sem precisar lembrar de prazo.
Reunimos notas de corretagem e informes de todas as corretoras e reconstruímos a posição.
Cálculo por modalidade, aplicação da isenção quando cabível e uso do prejuízo acumulado.
Guia emitida com antecedência, para você pagar sem correria e sem multa.
Bens, rendimentos isentos, tributação exclusiva e o Demonstrativo de Renda Variável preenchidos corretamente.
Não. Era a Medida Provisória 1.303/2025, que perdeu a vigência em 8 de outubro de 2025 sem ser votada. Continuam valendo 15% para operações comuns, 20% para day trade e a isenção mensal de R$ 20 mil em ações à vista. O que de fato mudou em 2026 foi o JCP, que subiu para 17,5%, e a retenção sobre dividendos altos.
Não há imposto a pagar sobre esse ganho, mas a operação continua existindo para a Receita e precisa constar na declaração anual. E atenção: a isenção vale para ações à vista. Se a venda foi de FII ou ETF, há imposto mesmo em valor baixo.
Reconstruímos o histórico ano a ano, apuramos o que é devido e recolhemos com multa de mora e juros. A multa por atraso no pagamento é de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros pela Selic. Regularizar por iniciativa própria custa bem menos que ser cobrado depois de uma notificação, quando a multa passa a ser de ofício.
Prejuízo em renda variável não tem prazo de extinção — ele é carregado até ser totalmente compensado. O problema costuma ser outro: se nunca foi informado no Demonstrativo de Renda Variável, precisa ser reconstruído e declarado antes de poder abater imposto.
Só se uma mesma empresa lhe pagar mais de R$ 50 mil em dividendos dentro do mesmo mês. Carteira pulverizada dificilmente atinge esse patamar em um único pagador. Lucros apurados até 2025 e distribuições aprovadas até 31/12/2025 ficam de fora da retenção.
É um plano mensalista, e o valor depende do volume de operações e de quantos anos precisam ser reconstruídos. O diagnóstico inicial é gratuito e o preço é apresentado por escrito antes de qualquer trabalho começar.
Em uma conversa eu digo se há imposto em aberto, se existe prejuízo a recuperar e quanto custa colocar a sua apuração em dia. Antes de você contratar qualquer coisa.
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