Para quem vive de aluguel
A imobiliária administra o imóvel, mas não olha o seu imposto. O contador cuida do imposto, mas não administra o imóvel. Aqui as duas coisas andam juntas — e você chega preparado à reforma tributária, que muda as regras para quem recebe aluguel.
Quero analisar o meu imóvel Análise inicial gratuita · Contador registrado no CRC · Corretor de imóveis, CRECI 127197Administração de imóveis com planejamento tributário é a gestão completa do imóvel alugado — contrato, cobrança, repasse e garantia — feita junto com a gestão do imposto do proprietário: carnê-leão, nota, Imposto de Renda e a preparação para a CBS e o IBS da reforma tributária (Lei Complementar nº 214/2025). Você entrega a gestão e acompanha tudo por relatório mensal.
Separei o que já faço hoje do que está no horizonte da reforma. Você sabe exatamente o que contrata.
Anúncio, seleção do inquilino, contrato, cobrança mensal, repasse ao proprietário e acompanhamento de reajustes.
Garantia contratada pelo inquilino com seguradora. Em caso de inadimplência coberta, o proprietário é indenizado nos limites da apólice.
Cálculo e emissão do DARF do aluguel recebido de pessoa física, mês a mês, sem multa por esquecimento.
Documentação mensal organizada, quando aplicável ao seu enquadramento, pronta para a declaração e para qualquer comprovação.
Declaração anual com aluguéis, deduções permitidas e bens conferidos — feita por quem acompanhou o ano inteiro.
Análise se você será contribuinte de CBS e IBS sobre a locação, simulação com e sem CNPJ e, quando fizer sentido, abertura e recolhimento.
A Lei Complementar nº 214/2025 regulamentou a substituição de PIS, Cofins, ICMS e ISS pela CBS (federal) e pelo IBS (estadual e municipal). A transição é gradual, com a CBS passando a ser cobrada a partir de 2027 e o IBS entrando aos poucos nos anos seguintes.
Para quem aluga imóvel, o ponto central é este: parte dos proprietários pessoa física pode passar a ser contribuinte de CBS e IBS sobre o aluguel, conforme critérios de receita e de quantidade de imóveis previstos na lei. Quem administra imóveis por pessoa jurídica também tem regras próprias.
Fonte: Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 (texto no Planalto). Critérios de enquadramento e alíquotas dependem do texto legal vigente e de regulamentação; não fazemos promessa de economia antes da análise individual.
| Imobiliária comum | Contador comum | Administração com planejamento tributário | |
|---|---|---|---|
| Contrato, cobrança e repasse | Sim | Não | Sim |
| Seguro-fiança | Sim | Não | Sim |
| Carnê-leão mensal | Não | Às vezes | Sim, todo mês |
| Imposto de Renda anual | Não | Sim | Sim, com o ano já organizado |
| Análise CBS/IBS e CNPJ | Não | Às vezes | Sim, com os números reais do imóvel |
É a administração do imóvel alugado (contrato, cobrança, repasse, garantia) feita junto com a gestão tributária do proprietário: carnê-leão mensal, emissão de nota quando aplicável, Imposto de Renda anual e análise do impacto da reforma tributária sobre o aluguel.
A Lei Complementar nº 214/2025 prevê que parte dos proprietários pessoa física passe a ser contribuinte de CBS e IBS sobre a locação, conforme critérios de receita e quantidade de imóveis. Nem todo proprietário será alcançado; o enquadramento depende de análise individual.
Em regra, sim: o aluguel recebido de pessoa física está sujeito ao carnê-leão mensal, quando o valor supera o limite de isenção da tabela do mês. Aluguel recebido de pessoa jurídica normalmente tem o imposto retido na fonte pela empresa locatária.
Depende do número de imóveis, da renda de aluguel, dos planos de sucessão e das regras da reforma. Em alguns casos a pessoa jurídica reduz a carga; em outros, aumenta custo e burocracia. A decisão deve vir de uma simulação feita com os seus números.
O seguro-fiança é uma garantia contratada pelo inquilino junto a uma seguradora. Em caso de inadimplência coberta pela apólice, a seguradora indeniza o proprietário nos limites contratados, o que reduz o risco de ficar sem receber.
Me mande quantos imóveis você tem e quanto recebe de aluguel. Eu devolvo uma análise inicial gratuita do seu caso.
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