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Imposto de Renda · Venda de imóvel

Vendi o imóvel e não paguei o imposto do lucro no prazo: como regularizar o DARF de ganho de capital atrasado

A escritura saiu, o dinheiro entrou e o DARF ficou para depois. Veja o que muda com o atraso, quanto ele custa, como emitir a guia atualizada e por que vale pagar antes que a própria Receita faça a cobrança.

José Aparecido · Contador · CRC 1SP-215720/O-SP · Publicado em 22 de outubro de 2026

Ilustração de casa ao lado de uma guia de pagamento e de um calendário com carimbo de atraso, representando o DARF de ganho de capital vencido na venda de imóvel

DARF de ganho de capital atrasado: o que fazer?

Apure o ganho no programa GCAP da Receita, emita o DARF com o código 4600 e pague com multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, mais juros pela taxa Selic. Pagar por conta própria, antes de qualquer procedimento fiscal, evita a multa de ofício de 75% aplicada quando a Receita lança o imposto. Se o valor for alto, o débito vencido pode ser parcelado em até 60 vezes.

É mais comum do que parece. Na correria da venda, entre escritura, registro e mudança, o imposto sobre o lucro fica esquecido. Semanas ou meses depois, a pessoa descobre que havia um DARF para pagar e que o prazo já passou.

O atraso tem custo, mas tem solução, e quanto antes for resolvido, menor é a conta. Este guia mostra como funciona o prazo, quanto o atraso acrescenta, como emitir a guia atualizada e o que fazer com a declaração anual, com base nas regras oficiais da Receita Federal.

Qual era o prazo para pagar o imposto da venda

O imposto sobre o ganho de capital na venda de imóvel deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda, pelo próprio vendedor, com DARF no código 4600. Não é pago na declaração anual: a declaração apenas informa o que já foi apurado e pago.

Ganho de capital é a diferença positiva entre o valor de venda e o custo de aquisição do imóvel. Exemplo: uma venda feita em setembro de 2026 tem vencimento em 30 de outubro de 2026, conforme a agenda tributária da Receita.

Parcela do ganhoAlíquota
Até R$ 5.000.000,0015%
De R$ 5.000.000,01 a R$ 10.000.000,0017,5%
De R$ 10.000.000,01 a R$ 30.000.000,0020%
Acima de R$ 30.000.000,0022,5%

Na prática, quase todas as vendas de imóveis de pessoas físicas ficam na primeira faixa, de 15% sobre o ganho.

Fontes: Receita Federal — Operações sujeitas ao imposto sobre ganho de capital · Receita Federal — Alíquotas · Agenda tributária de 30/10/2026

Quanto custa pagar o DARF atrasado

Quem paga atrasado por iniciativa própria arca com multa de mora de 0,33% por dia, limitada a 20% do imposto, e com juros pela taxa Selic acumulada a partir do mês seguinte ao vencimento, mais 1% no mês do pagamento. A multa atinge o teto de 20% depois de cerca de dois meses de atraso.

Exemplo: imposto de R$ 15.000Multa de moraJuros
Pago com 10 dias de atraso3,3% = R$ 4951% no mês do pagamento, se pago no mês seguinte ao vencimento
Pago com 30 dias de atraso9,9% = R$ 1.485Selic do período + 1%
Pago com mais de 61 dias de atraso20% = R$ 3.000 (teto)Selic acumulada + 1%, sem limite

A multa para de crescer no teto, mas os juros não. Por isso, um DARF esquecido por anos pode custar bem mais que 20% acima do valor original. A contagem dos dias começa no primeiro dia útil seguinte ao vencimento e termina no dia do pagamento.

Fontes: Lei 9.430/1996, art. 61 — Planalto · Receita Federal — Como calcular a multa de mora

Como regularizar o DARF de ganho de capital, passo a passo

Para regularizar, apure o ganho no GCAP do ano da venda, emita o DARF no código 4600 com os acréscimos calculados pelo Sicalc, pague e guarde o comprovante. Depois, leve a operação para a declaração anual.

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Reúna os documentos: escritura ou contrato de venda, comprovantes de compra, de reformas e benfeitorias e da corretagem que você pagou na compra. Comprovados e informados na declaração, esses gastos podem integrar o custo e reduzir o ganho tributável.

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Apure no GCAP do ano da venda. O programa calcula o ganho, aplica as regras de isenção e redução cabíveis e mostra o imposto devido.

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Emita o DARF atualizado. Com o vencimento já passado, gere a guia pelo Sicalc, que acrescenta a multa e os juros até a data do pagamento. O código é 4600.

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Pague dentro da validade da guia. O DARF atualizado vale até a data indicada nele. Se passar, emita outro.

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Importe para a declaração. No ano seguinte à venda, importe os dados do GCAP para a declaração. Se ela já foi entregue sem a venda, faça a retificadora.

Vale a pena pagar já: o pagamento espontâneo, feito antes de qualquer procedimento de fiscalização, mantém a multa no limite de 20%. A partir daí, cada mês a mais soma apenas juros.

Fontes: gov.br — Apurar imposto sobre ganhos de capital (GCAP) · Receita Federal — Como calcular e pagar

Vendeu o imóvel e o DARF ficou para trás?

Confiro o cálculo do ganho, verifico se havia isenção que você não aproveitou, emito a guia atualizada e deixo tudo pronto para a declaração anual.

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Dá para parcelar o imposto da venda atrasado?

Sim. A Instrução Normativa RFB 2.063/2022 permite parcelar débitos vencidos de qualquer natureza perante a Receita em até 60 parcelas mensais, com parcela mínima de R$ 200 para pessoa física. O pedido é feito pelo e-CAC e significa confissão da dívida.

Fonte: IN RFB nº 2.063/2022, arts. 2º e 10

Se a Receita cobrar primeiro, a conta fica maior

Se o imposto não for pago nem declarado e a Receita fizer o lançamento de ofício, a multa deixa de ser a de mora, limitada a 20%, e passa a ser a multa de ofício de 75% sobre o imposto, além dos juros. É a principal razão para regularizar antes.

A Receita tem como saber da venda: os cartórios informam as operações com imóveis pela Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI). Se a venda não aparecer na sua declaração, o cruzamento pode levar a uma notificação.

Mesmo depois do lançamento, a lei reduz a multa de ofício em 50% para quem paga em até 30 dias da notificação, ou em 40% para quem pede parcelamento no mesmo prazo. Explico esse caminho no guia sobre notificação de lançamento do Imposto de Renda.

Atenção: depois que a fiscalização começa, o pagamento deixa de ser espontâneo. A lei abre apenas uma janela de 20 dias, contados do termo de início da fiscalização, para pagar tributos já declarados com os acréscimos do procedimento espontâneo.

Fontes: Lei 9.430/1996, arts. 44 e 47 — Planalto · Lei 8.218/1991, art. 6º — Planalto · gov.br — Declarar operações imobiliárias (DOI)

Antes de pagar, confira se a venda era isenta

Nem toda venda com lucro paga imposto. Antes de emitir o DARF, confira se a operação se encaixa em alguma isenção prevista em lei. Se encaixar, não há imposto a pagar, mas o ganho deve ser informado como isento na declaração.

SituaçãoCondição principal
Único imóvel até R$ 440 milVenda por até R$ 440.000 do único imóvel, sem outra venda de imóvel nos últimos 5 anos
Troca de imóvel residencialAplicar o valor da venda na compra de outro imóvel residencial, em seu nome, em até 180 dias do contrato
Imóvel comprado até 1969Ganho não tributado, independentemente da valorização

Cada isenção tem detalhes. Na troca de imóvel, por exemplo, a isenção é proporcional ao valor reaplicado. Vale conferir com cuidado antes de pagar o que não seria devido.

Fonte: Receita Federal — Operações não sujeitas ao imposto sobre ganho de capital

E a declaração anual do Imposto de Renda?

Pagar o DARF não encerra o assunto. A venda e o imposto pago precisam aparecer na declaração do ano seguinte, o que é feito importando os dados do GCAP. Se a declaração já foi entregue sem a operação, é preciso retificar.

Também é preciso dar baixa no imóvel vendido na ficha de bens e direitos e registrar o dinheiro recebido ou o novo bem comprado. Uma declaração com a venda informada e o imposto pago reduz o risco de cair na malha. Veja também o guia sobre o limite para retificar o Imposto de Renda.

O que o DARF sozinho não resolve

Emitir a guia é a parte simples. O que define quanto você vai pagar é o cálculo do ganho, e é nele que mais acontecem erros, para mais e para menos.

Como contador e corretor de imóveis, acompanho a venda do começo ao fim: do contrato ao DARF e à declaração.

Perguntas frequentes sobre DARF de ganho de capital atrasado

Qual é o prazo para pagar o imposto sobre o ganho de capital na venda de imóvel?

O proprietário que vendeu deve pagar até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. Uma venda feita em setembro de 2026, por exemplo, tem vencimento em 30 de outubro de 2026. O pagamento é feito por DARF com o código 4600.

Qual a multa por pagar o DARF de ganho de capital atrasado?

Se você paga por conta própria, incide multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do imposto, mais juros calculados pela taxa Selic e 1% no mês do pagamento, conforme o artigo 61 da Lei 9.430/1996. O Sicalc, da Receita, calcula esses acréscimos ao emitir a guia.

O que acontece se eu não pagar e a Receita descobrir?

Se a Receita fizer o lançamento de ofício, a multa deixa de ser a de mora e passa a ser a multa de ofício, de 75% sobre o imposto não pago, prevista no artigo 44 da Lei 9.430/1996, além dos juros. Os cartórios informam as escrituras à Receita pela Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI).

Posso parcelar o DARF de ganho de capital vencido?

A Instrução Normativa RFB 2.063/2022 permite parcelar débitos vencidos de qualquer natureza perante a Receita em até 60 parcelas, com parcela mínima de R$ 200 para pessoa física. O pedido implica confissão irretratável da dívida, e os juros continuam correndo sobre o saldo.

Ainda posso usar o GCAP para uma venda antiga?

Sim. O GCAP é o programa oficial para apurar o ganho e gerar o DARF. A versão usada deve ser a do ano em que a venda aconteceu, e os dados podem ser importados para a declaração do ano seguinte.

E se a venda era isenta e eu não sabia?

Algumas vendas não pagam imposto, como a do único imóvel por até R$ 440 mil, sem outra venda de imóvel nos últimos cinco anos, ou a de imóvel residencial cujo valor seja aplicado em outro imóvel residencial em até 180 dias. Nesses casos não há DARF a pagar, mas o ganho precisa ser informado como isento na declaração.

Paguei o DARF atrasado. Preciso fazer mais alguma coisa?

Sim. Importe os dados do GCAP para a declaração do Imposto de Renda do ano seguinte à venda. Se essa declaração já foi entregue sem a venda, faça a declaração retificadora para incluir a operação e o imposto pago.

Regularize o imposto da venda com segurança

Envie a escritura ou o contrato de venda e os comprovantes de compra e de reformas. Faço a conta, mostro quanto fica com multa e juros e indico se compensa pagar à vista ou parcelar. Não envie senhas por mensagem.

Quero regularizar o DARF da venda
José Aparecido, contador responsável
José Aparecido da Silva Contador responsável · CRC 1SP-215720/O-SP

Mais de 30 anos de contabilidade e cerca de 15 anos como corretor de imóveis, com foco em Imposto de Renda de pessoas físicas, investidores e compradores de imóveis. Pós-graduado em Mercado de Capitais.

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Conteúdo informativo, publicado em 22 de outubro de 2026 com base na legislação e nas orientações oficiais da Receita Federal vigentes nesta data. Não substitui a análise individual do caso, que depende dos documentos de compra, venda e reformas de cada contribuinte. Valores de multa e juros dependem da data efetiva do pagamento. Regras, prazos e sistemas podem ser alterados a qualquer tempo.