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Regularização fiscal · IRPF

Esqueci de pagar o DARF do Imposto de Renda: como pagar com atraso ou parcelar antes que vire dívida ativa

A quota venceu, o débito automático não passou ou o dinheiro simplesmente não deu. Veja quanto o atraso custa, como gerar a guia com o valor certo e quando vale parcelar pela Receita Federal.

José Aparecido · Contador · CRC 1SP-215720/O-SP · Publicado em 28 de outubro de 2026

Ilustração de calendário com guia DARF e relógio, representando o pagamento do Imposto de Renda em atraso

DARF do IRPF atrasado: o que fazer?

Emita a guia atualizada no Meu Imposto de Renda ou no Sicalc e pague o quanto antes: o atraso custa multa de 0,33% por dia, limitada a 20%, mais juros pela Selic. Se não der para pagar de uma vez, a Receita permite parcelar em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 200 para pessoa física. Quanto antes você agir, menor o custo e o risco de a dívida ir para a PGFN.

"Deixei passar a data de vencimento do DARF. O que eu faço?" A pergunta aparece todos os anos depois do prazo da declaração, e quase sempre vem acompanhada de pânico. Na maior parte dos casos, a solução é simples e pode ser feita pela internet no mesmo dia.

O que não se deve fazer é esperar. O atraso tem custo diário até o limite da multa, os juros continuam correndo e, se o débito não for pago nem parcelado, ele pode ser enviado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em dívida ativa. Este guia mostra o caminho com base nas regras oficiais da Receita Federal.

Quanto custa pagar o DARF do Imposto de Renda atrasado

O DARF pago depois do vencimento tem dois acréscimos: multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, e juros de mora pela taxa Selic acumulada a partir do mês seguinte ao vencimento, mais 1% no mês do pagamento. Se o pagamento sair dentro do próprio mês do vencimento, há só a multa.

A multa começa a contar no primeiro dia útil depois do vencimento e para no dia do pagamento. Como o teto é de 20%, ele é atingido com pouco mais de dois meses de atraso. A partir daí, o que continua crescendo são os juros.

Dias de atrasoMulta de moraJuros de mora
1 dia0,33%Não há, se pago no mesmo mês do vencimento
10 dias3,30%Selic acumulada + 1%, se o pagamento cair no mês seguinte
30 dias9,90%Selic acumulada + 1%
61 dias ou mais20% (limite)Continuam crescendo a cada mês

A tabela mostra apenas os percentuais da regra. O valor exato depende da data de pagamento e da taxa Selic de cada mês, por isso use sempre a guia calculada pelo sistema da Receita, em vez de fazer a conta à mão.

Fontes: Receita Federal — Informações úteis sobre o Sicalc (multa e juros de mora) · Lei 9.430/1996, art. 61 — Planalto

Perdi o vencimento de uma quota: o que acontece com as outras?

Perder uma quota não cancela o parcelamento feito na declaração. A quota vencida passa a ter multa e juros de mora, e as quotas seguintes continuam com os seus vencimentos e juros normais. O caminho é pagar a quota atrasada com a guia atualizada e manter as próximas em dia.

Na própria declaração, o imposto a pagar pode ser dividido em até 8 quotas, cada uma de no mínimo R$ 50, desde que o total devido não seja inferior a R$ 100. Os juros dessas quotas são diferentes dos juros de atraso:

QuotaAcréscimo quando paga no prazo
1ª quota ou quota únicaSem juros
2ª quota1% sobre o valor da quota
3ª a 8ª quotasSelic acumulada até o mês anterior + 1%
Qualquer quota paga após o vencimentoMulta de mora + juros de mora

O número de quotas pode ser alterado pelo Meu Imposto de Renda. Se você percebeu que o orçamento não vai fechar, ajustar as quotas antes do vencimento costuma sair mais barato do que atrasar.

Débito automático que não passou: se a quota estava em débito automático e o banco não debitou, por falta de saldo ou outro motivo, a quota fica em aberto. Confira o extrato da declaração no Meu Imposto de Renda e emita a guia da quota vencida.

Fonte: Receita Federal — Meu Imposto de Renda: DARF e quotas

Como emitir o DARF do Imposto de Renda atualizado, passo a passo

A forma mais segura é gerar a guia no Meu Imposto de Renda, que já calcula multa e juros para a data do pagamento. Outra opção é o Sicalc, o programa da Receita para cálculo de acréscimos e emissão de DARF.

1

Entre no Meu Imposto de Renda com a conta gov.br, pelo site ou pelo aplicativo da Receita Federal.

2

Selecione a declaração do ano e abra a opção de consultar débitos, emitir DARF e alterar quotas.

3

Escolha a quota em atraso e informe a data em que vai pagar. O sistema soma a multa e os juros.

4

Pague dentro da validade da guia. Se passar da data, emita outra, porque os acréscimos mudam.

5

Guarde o comprovante e, alguns dias depois, confira no extrato da declaração se o pagamento foi reconhecido.

Dica: não reaproveite um DARF antigo nem altere o valor à mão. Guia com valor menor do que o devido deixa saldo em aberto, que continua gerando cobrança.

Fontes: Receita Federal — Como gerar o DARF do IRPF · Receita Federal — Sicalc

Seu Imposto de Renda ficou em atraso?

Confiro o extrato da sua declaração, calculo o que está em aberto e indico se compensa pagar à vista ou parcelar, antes que o débito siga para a dívida ativa.

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Como parcelar o Imposto de Renda atrasado na Receita Federal

Enquanto o débito ainda está na Receita Federal, ele pode ser parcelado em até 60 prestações mensais, com parcela mínima de R$ 200 para pessoa física. O pedido é feito pela internet, no serviço Minhas Negociações de Dívidas, com conta gov.br nível prata ou ouro.

Para o imposto da declaração pago em quotas, a Instrução Normativa RFB nº 2.063/2022 traz duas condições importantes: o parcelamento só é permitido se o pedido for feito depois do vencimento da 1ª quota, e ele precisa abranger todas as quotas ainda não pagas, vencidas ou não.

Atenção: só peça o parcelamento se as parcelas couberem no orçamento. O pedido é confissão irretratável da dívida e o atraso das parcelas leva à rescisão, com a cobrança do saldo de uma vez.

Fontes: gov.br — Parcelar dívidas na Receita Federal · IN RFB nº 2.063/2022, arts. 2º, 8º, 10, 11 e 18

Pagar à vista, manter as quotas ou parcelar?

Se há dinheiro, pagar a guia atualizada à vista é o caminho mais barato, porque encerra a multa e os juros. Se o atraso é de uma quota só e as próximas cabem no orçamento, basta pagar a vencida. O parcelamento faz sentido quando o saldo é alto demais para quitar de uma vez.

SituaçãoCaminho mais indicadoCuidado
Uma quota vencida, resto em diaPagar a quota com a guia atualizadaManter as próximas quotas no prazo
Várias quotas vencidas, dinheiro disponívelPagar tudo à vistaEmitir uma guia para cada quota
Saldo alto e sem caixaParcelar em até 60 vezes na ReceitaParcela mínima de R$ 200 e juros Selic
Débito já enviado à PGFNNegociar no RegularizeRegras próprias da dívida ativa

Se você tem restituição a receber de outro ano, saiba que a Receita verifica a existência de débitos antes de pagar a restituição e pode usar o valor para quitar o que está em aberto. Veja como funciona a compensação de ofício na restituição.

E se o débito do Imposto de Renda já foi para a PGFN?

Quando o débito não é pago nem parcelado, ele pode ser enviado à PGFN para inscrição em dívida ativa da União. A partir daí, o parcelamento deixa de ser feito na Receita e passa a ser pedido na PGFN, pelo portal Regularize, que também oferece transações com condições próprias.

A inscrição traz consequências mais pesadas, como o registro no Cadin, a dificuldade para emitir certidão e o risco de protesto. Explico tudo no guia sobre dívida ativa da União e Cadin no CPF.

Fonte: gov.br — Parcelar dívidas na Receita Federal (débitos enviados à dívida ativa)

O que o parcelamento não resolve

Parcelar resolve o pagamento, mas não corrige um imposto calculado errado. Se o valor a pagar nasceu de um erro na declaração, o certo pode ser retificar antes de parcelar, porque a confissão da dívida no pedido de parcelamento torna a discussão mais difícil depois.

Perguntas frequentes sobre DARF do IRPF atrasado

Esqueci de pagar uma quota do Imposto de Renda. O que acontece?

A quota paga depois do vencimento tem multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, e juros pela taxa Selic. As demais quotas continuam com os vencimentos normais. Basta emitir a guia atualizada da quota vencida no Meu Imposto de Renda ou no Sicalc e pagar o quanto antes.

Como emitir o DARF do Imposto de Renda atualizado?

Entre no Meu Imposto de Renda, selecione a declaração e use a opção de consultar débitos, emitir DARF e alterar quotas. O sistema calcula multa e juros para a data de pagamento. Também é possível usar o programa Sicalc da Receita Federal.

Posso parcelar o Imposto de Renda atrasado?

Pode. A Receita permite parcelar débitos vencidos em até 60 prestações mensais, com parcela mínima de R$ 200 para pessoa física. No caso do imposto da declaração pago em quotas, o pedido só é aceito depois do vencimento da primeira quota e precisa incluir todas as quotas ainda não pagas.

O parcelamento tem juros?

Tem. Cada parcela é acrescida de juros pela taxa Selic acumulada desde o mês seguinte à consolidação até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do pagamento. A multa de mora já incluída na dívida consolidada não desaparece.

O que acontece se eu atrasar as parcelas?

O parcelamento é rescindido com 3 parcelas em atraso, seguidas ou não, ou com 2 parcelas em atraso quando todas as demais estiverem pagas ou a última já estiver vencida. Rescindido, o saldo volta a ser cobrado integralmente.

O débito do Imposto de Renda pode ir para a dívida ativa?

Pode. Enquanto o débito está na Receita Federal, o parcelamento é feito lá. Depois que ele é enviado para inscrição em dívida ativa da União, a negociação passa a ser feita na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, pelo portal Regularize.

Parcelar o débito libera a certidão negativa?

O parcelamento suspende a exigibilidade do débito, conforme o artigo 151 do Código Tributário Nacional. Com as parcelas em dia, é possível obter a certidão positiva com efeitos de negativa, que tem o mesmo valor da negativa para a maior parte das finalidades.

Regularize o Imposto de Renda em atraso

Envie o extrato da declaração ou a guia vencida. Calculo o débito, comparo pagar à vista e parcelar e cuido do pedido junto à Receita. Não envie senhas por mensagem.

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José Aparecido, contador responsável
José Aparecido da Silva Contador responsável · CRC 1SP-215720/O-SP

Mais de 30 anos de contabilidade e cerca de 15 anos como corretor de imóveis, com foco em Imposto de Renda de pessoas físicas, investidores e compradores de imóveis. Pós-graduado em Mercado de Capitais.

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Conteúdo informativo, publicado em 28 de outubro de 2026 com base na legislação e nas orientações oficiais da Receita Federal e da PGFN vigentes nesta data. Não substitui a análise individual do caso, que depende dos documentos de cada contribuinte. Valores de multa e juros devem ser conferidos na guia emitida pelos sistemas oficiais. Regras, prazos e sistemas podem ser alterados a qualquer tempo.