Saiba se você tem direito à isenção do Imposto de Renda
Quem é aposentado ou pensionista e tem uma das doenças previstas em lei não paga imposto de renda sobre o benefício — e pode reaver o que foi descontado nos últimos cinco anos. A Receita não faz isso sozinha: o desconto só para quando alguém pede.
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Como a lei funciona
Três condições precisam existir ao mesmo tempo
Não é uma delas nem duas. São as três, juntas. É por isso que tanta gente descobre tarde que tinha direito — e também por que muita gente contrata um serviço que nunca daria certo.
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1
A doença tem que estar na lista
O rol do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88 é fechado. O Superior Tribunal de Justiça já firmou que não cabe interpretação por analogia: doença grave fora da lista, por mais séria que seja, não gera o direito.
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2
Tem que ser aposentadoria, reforma ou pensão
A isenção alcança proventos. Não alcança salário de quem está na ativa — o STJ decidiu isso em recurso repetitivo em 2020 — nem benefício por incapacidade temporária.
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3
Tem que haver laudo
Na via administrativa, laudo pericial de serviço médico oficial da União, do Estado, do DF ou do Município. Na via judicial, o STJ admite outros meios de prova (Súmula 598).
Pré-diagnóstico
Responda oito perguntas e veja o seu caso
Esta ferramenta não decide se você tem direito — isso depende dos documentos. Ela mostra quais das três condições o seu caso atende, e estima quanto estaria em jogo se o direito for reconhecido, usando as tabelas oficiais de cada ano.
Pré-diagnóstico da isenção por doença grave
Nenhum dado sai do seu aparelho. O cálculo acontece no próprio navegador.
O rol legal
A lista é fechada. Estar nela é o que decide.
São as doenças do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88 e do art. 35, II, "b", do Regulamento do Imposto de Renda. Vale conferir a classificação com o seu médico: é o nome legal que importa, não o nome popular.
O que entra e o que não entra
A isenção alcança os proventos — e só eles
Essa distinção é a origem da maior parte das frustrações. Quem tem a doença mas continua trabalhando não deixa de pagar imposto sobre o salário.
| Rendimento | Situação |
|---|---|
| Aposentadoria, pensão, reserva e reforma | Isento |
| 13º salário desses proventos | Isento |
| Complementação de previdência privada, PGBL e Fapi | Isento |
| Pensão alimentícia recebida pelo portador da doença | Isento |
| Salário de quem continua na ativa | Tributável |
| Aluguel, trabalho autônomo e demais rendimentos | Tributável |
Os dois pontos onde a maioria trava
Laudo e cura: o que a Receita exige e o que os tribunais dizem
Ponto 1 — o laudo
"Meu laudo é particular, não vale?"
Administrativamente, a exigência é de laudo oficial. Mas o STJ editou a Súmula 598: para o reconhecimento judicial da isenção, não é indispensável o laudo oficial se a doença estiver suficientemente demonstrada por outros meios de prova. O laudo particular não costuma resolver no balcão, mas sustenta o caso em juízo.
Ponto 2 — a cura
"Me trataram e estou bem. Perdi o direito?"
Segundo a Súmula 627 do STJ, não se exige demonstração de contemporaneidade dos sintomas nem de recidiva da doença. Quem tratou um câncer há anos e está em remissão continua alcançado. Na prática, quando o laudo tem prazo de validade, a fonte pagadora costuma cortar a isenção e exigir exames novos — e é comum precisar recorrer.
O Código Tributário Nacional dá cinco anos para pedir de volta o que foi pago indevidamente, e a declaração só pode ser retificada dentro desse prazo. Em , isso alcança os anos-calendário de em diante.
O caminho é duplo, e as duas pontas precisam ser feitas: o requerimento à fonte pagadora faz parar o desconto daqui para a frente; a retificação das declarações é o que traz o dinheiro de volta.
Como conduzimos
Da suspeita ao dinheiro de volta
Primeiro dizemos se o caso se enquadra. Se não se enquadrar, você ouve isso na primeira conversa — e não há o que contratar.
- Análise de elegibilidade
Confirmamos se a doença está no rol, se a condição de aposentado está atendida e o que os documentos já provam.
- Dimensionamento
Levantamos os informes dos últimos cinco anos e calculamos o valor efetivamente recuperável, não o estimado.
- Parar o desconto
Requerimento à fonte pagadora com a documentação médica, para cessar a retenção mensal.
- Recuperar o passado
Retificação das declarações e, quando cabível, pedido eletrônico de restituição.
Perguntas frequentes
O que as pessoas perguntam antes de contratar
Quem tem a doença mas ainda trabalha tem direito à isenção?
Não sobre o salário. O STJ decidiu em recurso repetitivo, em 2020, que a isenção do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88 não alcança os rendimentos de quem está no exercício de atividade laboral. Se a pessoa é aposentada e continua trabalhando, o benefício fica isento e o salário continua tributável.
Fui curado. Perco a isenção?
A Súmula 627 do STJ diz que o contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção sem precisar demonstrar a contemporaneidade dos sintomas nem a recidiva da doença. Na prática, porém, quando o laudo tem prazo de validade, a fonte pagadora costuma suspender o benefício e exigir nova perícia — situação que frequentemente precisa ser contestada.
Meu benefício é pequeno. Ainda assim vale a pena?
Nem sempre, e é honesto dizer isso. Desde 2026, rendimentos tributáveis de até R$ 5.000 por mês não pagam imposto de renda, por força da Lei 15.270/2025 — e quem tem 65 anos ou mais ainda soma a parcela isenta da aposentadoria. Muita gente nessa faixa já não paga nada hoje, e o valor em discussão fica todo no passado, quando as faixas eram menores. O simulador desta página mostra exatamente essa separação.
Meu pai faleceu sem nunca ter pedido a isenção. Ainda dá para reaver?
Em junho de 2026 o STJ reconheceu que espólio e herdeiros têm legitimidade para pleitear a restituição do imposto recolhido indevidamente de aposentado com doença grave, ainda que ele não tenha requerido em vida. O direito à isenção é personalíssimo, mas o crédito de restituição tem natureza patrimonial e se transmite.
Preciso pedir na fonte pagadora antes de entrar na Justiça?
Não. Em fevereiro de 2025 o STF fixou, em repercussão geral, que o ajuizamento de ação para reconhecimento da isenção por doença grave e para repetição do indébito independe de prévio requerimento administrativo.
Quanto custa o serviço?
A primeira análise — verificar se o caso se enquadra e dimensionar o valor a partir dos seus informes — não é cobrada. O honorário do trabalho em si depende do que o caso exige: número de declarações a retificar, necessidade de requerimento na fonte pagadora e eventual atuação judicial. Isso é combinado antes, por escrito, e nunca como percentual cego sobre o valor recuperado.
De onde vêm os números do simulador?
Das tabelas progressivas publicadas pela Receita Federal para cada ano-calendário, da parcela isenta de aposentadoria para maiores de 65 anos prevista na Lei 9.250/95 e do redutor instituído pela Lei 15.270/2025. O valor do benefício em cada ano passado é estimado a partir do valor atual, descontando os reajustes oficiais aplicados aos benefícios acima do salário mínimo. Todas as fontes estão listadas no fim desta página.
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Fontes oficiais consultadas
Ressalvas
Legislação conferida em . José Aparecido — Contador · CRC 1SP-215720/O-SP.