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Imposto de Renda · Restituição

Compensação de ofício: a Receita vai descontar dívidas da minha restituição?

Antes de pagar a restituição, a Receita confere os débitos do CPF. Veja quais dívidas entram, o prazo de 15 dias, como concordar ou discordar no e-CAC e como liberar o valor retido.

José Aparecido · Contador · CRC 1SP-215720/O-SP · Publicado em 27 de outubro de 2026

Ilustração de balança com moedas da restituição de um lado e boleto de débito do outro, representando a compensação de ofício da Receita Federal

A Receita vai descontar dívidas da minha restituição. O que fazer?

Antes de pagar a restituição, a Receita verifica se há débitos no CPF. Se houver, envia a comunicação para compensação de ofício e você tem 15 dias para concordar ou discordar no e-CAC. Sem resposta, a compensação é considerada aceita. Se discordar, a restituição fica retida até o débito ser regularizado. Débito parcelado ou suspenso não pode ser compensado.

A restituição foi liberada, mas no lugar do crédito chega uma comunicação: a Receita encontrou débitos no seu CPF e pretende usar o dinheiro para quitá-los. Muita gente nem sabia da dívida. O prazo para reagir é curto e o silêncio tem efeito.

O que é a compensação de ofício

É o encontro de contas feito pela própria Receita: antes de pagar restituição, ela verifica se o contribuinte tem débitos com a Fazenda Nacional e, se tiver, usa o crédito para quitá-los. A regra está na Lei 9.430/1996, art. 73, e o procedimento, na Instrução Normativa RFB 2.055/2021, arts. 92 a 97.

O crédito é atualizado como seria se fosse pago em dinheiro, até a data do consentimento ou da compensação. Se sobrar saldo depois de quitar os débitos, ele é pago ao contribuinte.

Fontes: Lei 9.430/1996, art. 73 — Planalto · Receita Federal — Perguntas e respostas sobre compensação de ofício

Quais débitos podem ser compensados

Entram débitos exigíveis perante a Fazenda Nacional em nome do contribuinte. A Receita lista, entre as normas aplicáveis, também a do Simples Nacional, o que alcança débitos de MEI e de empresas do Simples ligados ao mesmo titular, conforme o caso. Débitos com exigibilidade suspensa, inclusive parcelados, não podem ser compensados de ofício.

Situação do débitoEntra na compensação de ofício?
Débito em aberto, vencidoSim
Débito parcelado em diaNão. A Receita cita o Tema 874 do STF
Débito com exigibilidade suspensa (impugnação, decisão judicial)Não
Débito já pago, mas não baixadoNão deveria. É preciso provar o pagamento e pedir a revisão

Fonte: Receita Federal — Compensação de ofício: situações e legislação

O prazo de 15 dias e o que acontece se você não responder

A comunicação chega pelos Correios ou pela caixa postal eletrônica do e-CAC. A partir dela, há 15 dias para se manifestar. Se não houver manifestação, a Receita considera que o contribuinte consentiu com a compensação.

Silêncio é concordância. Se o débito estiver errado, já pago ou parcelado, não deixe o prazo passar. Depois de compensado, desfazer exige petição e prova.

Recebeu comunicação de compensação de ofício?

Envie a comunicação e a lista de débitos. Eu confiro se cada débito é devido, se já foi pago ou parcelado e oriento a resposta dentro dos 15 dias.

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Como concordar ou discordar no e-CAC

A manifestação é feita no e-CAC, menu Restituição e Compensação, opção Comunicação para Compensação de Ofício. Ali você escolhe a comunicação, vê a lista de débitos e acessa Manifestar quanto à autorização para compensação de ofício.

1

Entre no e-CAC com conta gov.br prata ou ouro ou certificado digital.

2

Abra Restituição e Compensação e depois Comunicação para Compensação de Ofício.

3

Baixe a comunicação e a listagem de débitos e confira cada um.

4

Em Serviços, manifeste concordância ou discordância dentro dos 15 dias.

5

Depois de efetivada, consulte o extrato da compensação no mesmo menu.

Fonte: Receita Federal — Como manifestar-me em relação à comunicação

Discordou? Como liberar a restituição retida

Quem discorda não recebe a restituição de imediato: o valor fica retido até o débito ser regularizado, seja pagando, parcelando ou provando que ele não é devido. Regularizado, é preciso aguardar o pagamento. Se em 150 dias não houver pagamento nem nova comunicação, a Receita orienta apresentar petição pedindo a liberação.

Compensação feita com valor indevido? A Receita prevê petição pedindo o cancelamento da compensação de ofício, indicando o processo ou a declaração e anexando os comprovantes.

Fonte: Receita Federal — Liberação do pagamento retido

O que o e-CAC sozinho não resolve

O e-CAC mostra a lista e recebe a sua escolha, mas não diz se concordar é melhor do que parcelar, se o débito já prescreveu ou foi pago, nem como provar isso. Uma decisão errada no prazo de 15 dias pode custar a restituição inteira.

Perguntas frequentes sobre compensação de ofício

A Receita pode usar minha restituição para pagar dívidas?

Sim. A Lei 9.430/1996, art. 73, determina verificar a ausência de débitos antes da restituição. Havendo débitos, a Receita comunica o contribuinte e pode fazer a compensação de ofício.

Qual é o prazo para responder à comunicação?

15 dias. Sem manifestação nesse prazo, considera-se que o contribuinte concordou com a compensação.

Débito parcelado pode ser descontado da restituição?

Não. A Receita informa que não cabe compensação de ofício com débitos suspensos, inclusive parcelados.

Se eu discordar, recebo a restituição?

Não de imediato. O valor fica retido até o débito ser regularizado. Se em 150 dias depois da regularização não houver pagamento nem nova comunicação, é preciso pedir a liberação por petição.

Onde vejo os débitos que serão compensados?

No e-CAC, em Restituição e Compensação, Comunicação para Compensação de Ofício. Ali é possível obter a comunicação, a lista de débitos e, depois, o extrato da compensação.

Sobra algum valor depois da compensação?

Se a restituição for maior que os débitos, o saldo remanescente é pago ao contribuinte.

Proteja sua restituição antes do prazo acabar

Envie a comunicação de compensação de ofício e a lista de débitos. Eu analiso cada um, indico a melhor resposta e regularizo o CPF. Não envie senhas por mensagem.

Quero analisar os débitos
José Aparecido, contador responsável
José Aparecido da Silva Contador responsável · CRC 1SP-215720/O-SP

Mais de 30 anos de contabilidade e cerca de 15 anos como corretor de imóveis, com foco em Imposto de Renda de pessoas físicas, investidores e pequenas empresas. Pós-graduado em Mercado de Capitais.

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Conteúdo informativo, publicado em 27 de outubro de 2026 com base na Lei 9.430/1996, na Instrução Normativa RFB 2.055/2021 e nas orientações oficiais da Receita Federal vigentes nesta data. Não substitui a análise individual do caso, que depende da comunicação recebida e da situação de cada débito. Regras, prazos e sistemas podem ser alterados a qualquer tempo.