Minha restituição está retida por divergência de IRRF. O que fazer?
Abra Pendências de malha no Meu Imposto de Renda e compare o imposto retido que você declarou com o informe de rendimentos de cada fonte pagadora. Se o erro foi seu, envie declaração retificadora antes de qualquer intimação. Se a empresa informou errado, peça a correção a ela. Se tudo está certo, antecipe a entrega dos documentos pelo e-CAC a partir do ano seguinte ao da entrega.
A declaração foi entregue, o programa mostrou restituição e o dinheiro não veio. Ao consultar, aparece a pendência: o imposto retido na fonte que você informou não bate com o que a empresa, o banco ou o INSS enviaram para a Receita. Enquanto a diferença não for explicada, a restituição fica parada.
A Receita Federal informou em outubro de 2026 o envio de 498.487 cartas no Projeto Cartas 2026 a contribuintes com declarações retidas em malha, incentivando a autorregularização. Divergência de rendimentos e de imposto retido está entre os motivos mais frequentes.
Fonte: Receita Federal — Projeto Cartas 2026
O que é a malha por divergência de IRRF
IRRF é o imposto que a fonte pagadora desconta do seu rendimento e repassa à Receita. Na declaração, ele entra como imposto já pago. A Receita cruza esse valor com o que a fonte informou em suas próprias declarações. Se o declarado for maior que o informado, a declaração é separada para análise e a restituição fica retida.
Desde o ano-calendário 2025, as fontes pagadoras informam rendimentos e retenções pelo eSocial e pela EFD-Reinf, que substituíram a antiga DIRF. É contra esses dados que a sua declaração é comparada.
As causas mais comuns
| Causa | Exemplo | Quem corrige |
|---|---|---|
| Erro de digitação | Imposto retido digitado a maior ou em campo errado | Você, por retificadora |
| Fonte esquecida ou duplicada | Emprego curto, rescisão ou benefício do INSS fora da declaração, ou o mesmo informe lançado duas vezes | Você, por retificadora |
| Informe da empresa errado | O informe entregue a você difere do que a empresa enviou à Receita | A fonte pagadora, retificando o envio |
| Imposto do dependente | IRRF do dependente lançado sem o rendimento dele, ou com CPF trocado | Você, por retificadora |
| 13º e tributação exclusiva | IRRF do 13º somado ao imposto retido dos rendimentos tributáveis | Você, por retificadora |
| Atrasados (RRA) | Rendimento acumulado lançado na ficha errada ou com número de meses errado | Você, por retificadora |
Fontes: Receita Federal — Como sair da malha · Receita Federal — Principais motivos de retenção em malha
Como descobrir quem errou
O diagnóstico é uma comparação linha a linha entre três números: o IRRF que está na sua declaração, o que aparece no informe de rendimentos e o que a Receita indica na pendência de malha. Onde os três não coincidem está o problema.
Abra Pendências de malha no Meu Imposto de Renda, pela web ou aplicativo, e anote o motivo e a fonte pagadora apontada.
Separe os informes de rendimentos de todas as fontes do ano, inclusive empregos curtos, rescisões, INSS e bancos.
Compare com a declaração entregue, ficha por ficha: rendimentos tributáveis, exclusivos e RRA, de você e dos dependentes.
Use a declaração pré-preenchida do ano como referência do que as fontes enviaram à Receita.
Conclua de quem é o erro: seu, da fonte pagadora, ou de ninguém, quando a declaração está certa e só precisa ser comprovada.
Restituição parada por divergência de imposto retido?
Envie a declaração entregue, os informes de rendimentos e a tela de pendências. Eu faço o confronto, digo de quem é o erro e qual é o caminho mais rápido para liberar a restituição.
Falar com o contador no WhatsAppOs três caminhos para sair da malha
O caminho depende do diagnóstico. Erro seu se corrige com retificadora, antes de intimação. Erro da fonte pagadora exige que ela corrija o envio à Receita. Declaração correta se resolve comprovando com documentos, que podem ser entregues antecipadamente pelo e-CAC a partir do ano seguinte ao da entrega.
1. O erro foi seu: declaração retificadora
Faça a retificadora com o mesmo tipo de declaração e os valores corretos, informando o número do recibo da anterior. Se a restituição diminuir ou virar imposto a pagar, a nova declaração mostra isso, e a diferença deve ser paga com os acréscimos legais. Depois da intimação, a retificadora deixa de ser o caminho: aí é preciso atender o termo.
2. O erro foi da fonte pagadora: pedir a correção
Peça por escrito à empresa, ao banco ou ao INSS a retificação das informações enviadas e um novo informe. Guarde o pedido e a resposta. Se a declaração estiver certa e a fonte demorar, os documentos que provam a retenção, como holerites e o informe, sustentam a comprovação.
3. Está tudo certo: antecipar documentos
A Receita permite antecipar a entrega dos documentos pelo e-CAC, em formato digital, a partir do ano seguinte ao da entrega da declaração. A orientação oficial é enviar todos os documentos que comprovam a declaração, não só os da pendência. A antecipação não impede novas intimações.
Não retifique só para tirar o valor do IRRF se a retenção existiu. Apagar um imposto que de fato foi descontado reduz a sua restituição sem necessidade. Primeiro descubra de quem é o erro.
Fontes: Receita Federal — Como sair da malha · Receita Federal — Declaração retificadora · gov.br — Entregar documentos de malha fiscal
Quando a restituição é paga depois de resolver
Resolvida a pendência, a declaração volta ao processamento normal e a restituição entra em um dos lotes seguintes, atualizada pela taxa Selic desde o mês seguinte ao prazo de entrega, conforme a Lei 9.250/1995, art. 16. O prazo exato depende do processamento da Receita e não pode ser garantido.
Antes de pagar, a Receita confere se há débitos no CPF. Se houver, o valor pode ser usado em compensação de ofício, com aviso prévio e prazo de 15 dias para você se manifestar.
Fontes: Lei 9.250/1995, art. 16 — Planalto · Receita Federal — Compensação de ofício
O que o sistema sozinho não resolve
O Meu Imposto de Renda mostra a pendência, mas não diz se o erro é seu ou da empresa, nem qual caminho preserva a sua restituição. Uma retificadora feita no escuro pode reduzir o valor a receber ou gerar nova divergência.
- Reconciliar todas as fontes com eSocial, EFD-Reinf e informes.
- Decidir entre retificar e comprovar, com base no que a Receita de fato recebeu.
- Cobrar da fonte pagadora a correção, com pedido formal e prazo.
- Revisar outros anos com o mesmo padrão de erro, antes que virem intimação.
Perguntas frequentes sobre malha por IRRF
Quanto tempo a restituição fica retida na malha?
Não há prazo fixo. A declaração fica retida até a pendência ser resolvida por retificadora, por comprovação ou pela análise da Receita. Depois disso, a restituição entra nos lotes seguintes, atualizada pela Selic.
A empresa informou o imposto errado. Sou punido por isso?
A declaração continua retida até a divergência ser explicada. O caminho é pedir à fonte pagadora que corrija as informações enviadas à Receita e guardar os documentos que provam a retenção, como holerites e informe.
Posso fazer retificadora para sair da malha?
Sim, se o erro foi seu e ainda não houve intimação. Depois de intimado, o caminho é atender o termo de intimação com documentos e esclarecimentos.
Quando posso entregar os documentos antes de ser intimado?
A Receita permite antecipar a entrega dos documentos pelo e-CAC a partir do ano seguinte ao da entrega da declaração, quando você considera as informações corretas.
Divergência de IRRF gera multa?
A retenção em malha, por si só, não gera multa. Se ficar apurado imposto a pagar ou houver lançamento de ofício, incidem os acréscimos e multas previstos na Lei 9.430/1996.
A restituição pode ser usada para pagar dívidas?
Sim. Se houver débitos no CPF, a Receita pode fazer compensação de ofício, depois de comunicar o contribuinte, que tem 15 dias para concordar ou discordar.
Libere sua restituição com o caminho certo
Envie a declaração, os informes e a tela de pendências de malha. Eu identifico a origem da divergência e cuido da retificadora, do pedido à fonte pagadora ou da entrega de documentos. Não envie senhas por mensagem.
Quero liberar minha restituiçãoConteúdo informativo, publicado em 27 de outubro de 2026 com base na Lei 9.250/1995, na Lei 9.430/1996 e nas orientações oficiais da Receita Federal sobre malha fiscal vigentes nesta data. Não substitui a análise individual do caso, que depende da declaração e dos informes de cada contribuinte. Regras, prazos e sistemas podem ser alterados a qualquer tempo.