Recebi intimação da Receita Federal. Como responder?
Leia o termo e anote o prazo escrito nele. No e-CAC, abra Processos Digitais, Solicitar Serviço via Processo Digital, área Malha Fiscal IRPF, serviço Atender Termo de Intimação. Informe o número da intimação e anexe todos os documentos pedidos, em arquivos separados por tipo. Sem resposta ou com prova insuficiente, a Receita pode emitir notificação de lançamento com multa.
A intimação costuma chegar no ano seguinte ao da entrega da declaração e, para muita gente, é a primeira vez que a Receita pede algo por escrito. O documento traz um número, uma lista de comprovantes e um prazo. Responder bem, e a tempo, é o que separa a liberação da declaração de uma cobrança com multa.
Este guia explica o que a intimação significa, como contar o prazo, como juntar os documentos pelo e-CAC passo a passo e o que acontece se a resposta não vier ou vier incompleta.
O que é a intimação da Receita e por que ela chega
O termo de intimação é o pedido formal da Receita Federal para que o contribuinte comprove informações da declaração de imposto de renda que caiu na malha fiscal. Ele ainda não é cobrança: é a oportunidade de provar que os dados estão certos antes de a Receita lançar imposto ou reduzir a restituição.
| Documento | O que é | O que fazer |
|---|---|---|
| Pendência de malha (sem intimação) | A declaração está retida, mas a Receita ainda não pediu documentos | Corrigir com declaração retificadora ou, se estiver tudo certo, apresentar documentos antecipadamente a partir do ano seguinte |
| Termo de intimação | Pedido de documentos ou esclarecimentos, com prazo | Atender o termo pelo processo digital no e-CAC |
| Notificação de lançamento | Cobrança de imposto ou redução da restituição, com multa | Pagar, pedir retificação do lançamento ou impugnar em 20 dias úteis |
Fontes: Receita Federal — Recebi uma intimação · gov.br — Entregar documentos de malha fiscal de imposto de renda
Qual é o prazo e quando ele começa a contar
O prazo para atender a intimação é o que está escrito no próprio termo; a Receita não informa um prazo geral. Ele começa a contar da data em que a intimação é considerada feita, que depende da forma de envio, conforme o art. 23 do Decreto 70.235/1972.
| Forma da intimação | Quando se considera feita |
|---|---|
| Pessoal | Na data da ciência do intimado |
| Correios | Na data do recebimento; se não constar, 15 dias após a expedição |
| Meio eletrônico | 15 dias após a entrega no domicílio tributário eletrônico, ou antes, na data em que você consultar a mensagem |
| Edital | 15 dias após a publicação |
Não abrir a mensagem não para o relógio. Na intimação eletrônica, a ciência acontece automaticamente após 15 dias da entrega, mesmo que ninguém leia.
Fonte: Decreto 70.235/1972, art. 23 — Planalto
Como responder a intimação pelo e-CAC, passo a passo
A resposta é feita por processo digital no e-CAC, no serviço Atender Termo de Intimação da área Malha Fiscal IRPF. É preciso conta gov.br prata ou ouro ou certificado digital, o número da intimação e os documentos digitalizados em arquivos separados por tipo.
Confira as pendências no Meu Imposto de Renda, pela web ou pelo aplicativo, na opção Pendências de malha.
Entre no e-CAC com a conta gov.br prata ou ouro ou com certificado digital.
Abra Processos Digitais (e-Processo) e clique em Solicitar Serviço via Processo Digital.
Selecione a área Malha Fiscal IRPF e o serviço Atender Termo de Intimação. Informe o número da intimação.
Anote o número do processo que aparece na tela. Clique em Sim para juntar documentos e em Adicionar Documento para Rascunho.
Envie a solicitação depois de anexar tudo. Guarde o comprovante e acompanhe em Pendências de malha.
Um processo para cada intimação. A Receita orienta abrir um processo por intimação e informa que documentos sem relação com o serviço são rejeitados.
Fontes: Receita Federal — Como abrir processo digital para a malha fiscal do IRPF · gov.br — Entregar documentos de malha fiscal
Recebeu uma intimação e o prazo está correndo?
Envie o termo de intimação e a declaração. Eu confiro o que a Receita pediu, organizo os comprovantes e preparo a resposta para reduzir o risco de notificação de lançamento.
Falar com o contador no WhatsAppQuais documentos enviar e como organizar
Envie todos os documentos listados na intimação, e não apenas os ligados à pendência que você imagina ser o problema, além de documento de identificação. A Receita alerta que documentação incompleta ou insuficiente pode levar à notificação de lançamento.
- Um arquivo por tipo de documento, como pede o serviço oficial: informes de rendimentos, recibos médicos, comprovantes de pensão, extratos.
- Leia item por item do termo e marque o que já foi separado. A lista do termo é o que será analisado.
- Arquivos legíveis e completos, com nome, CPF, valor e data visíveis.
- Se algum documento não existir, explique por escrito e junte o que comprova a informação de outra forma.
Fontes: gov.br — Entregar documentos de malha fiscal · Receita Federal — Recebi uma intimação
O que acontece se você não responder
Se a intimação não for atendida, ou for atendida com documentos insuficientes, a Receita pode emitir notificação de lançamento, cobrando imposto adicional ou reduzindo a restituição, com multa. A multa de ofício de 75% pode ser aumentada de metade quando a intimação não é atendida no prazo.
- Notificação de lançamento: cobrança do imposto, ou corte da restituição, acrescida de multa.
- Agravamento da multa: a Lei 9.430/1996, art. 44, § 2º, aumenta de metade a multa de ofício nos casos de não atendimento, no prazo, de intimação para prestar esclarecimentos.
- Espontaneidade perdida: com o procedimento iniciado, a retificadora deixa de ser o caminho para corrigir a declaração sem as consequências da fiscalização.
Já recebeu a notificação de lançamento? O prazo de impugnação é de 20 dias úteis contados da ciência. Veja o guia de notificação de lançamento do IRPF.
Fontes: Lei 9.430/1996, art. 44 — Planalto · Decreto 70.235/1972, arts. 7º e 15 — Planalto · Receita Federal — Recebi uma intimação
Posso fazer retificadora depois da intimação?
A retificadora é o caminho indicado pela Receita quando ainda não existe intimação. Depois de intimado, o procedimento fiscal já começou e o caminho é atender o termo com documentos e esclarecimentos. Pelo Decreto 70.235/1972, art. 7º, § 1º, o início do procedimento afasta a espontaneidade quanto aos atos anteriores.
Na prática, se a declaração tem mesmo um erro, ele deve ser explicado e comprovado na resposta à intimação. Se ainda não chegou intimação e a declaração está retida, corrigir por retificadora e aguardar o processamento é a forma de sair da malha.
Fontes: Decreto 70.235/1972, art. 7º — Planalto · gov.br — Entregar documentos de malha fiscal
O que o e-CAC sozinho não resolve
O e-CAC recebe os arquivos, mas não diz se eles são suficientes, nem como explicar uma divergência entre a declaração e o que a fonte pagadora informou. É nessa parte que a análise profissional faz diferença.
- Interpretar o termo: entender exatamente qual informação está sendo questionada.
- Divergência com a fonte pagadora: informe de rendimentos errado exige prova e, às vezes, correção pela própria empresa.
- Documento faltando: montar a comprovação alternativa e a explicação por escrito.
- Medir o risco: calcular o imposto e a multa em jogo antes de decidir como responder.
Perguntas frequentes sobre intimação da Receita Federal
Qual é o prazo para responder uma intimação da Receita Federal?
O prazo vem escrito no próprio termo de intimação. A Receita não informa um prazo geral para a intimação da malha fiscal, por isso a primeira coisa a fazer é ler o documento e anotar a data limite.
Como anexar documentos à intimação no e-CAC?
No e-CAC, abra Processos Digitais (e-Processo), clique em Solicitar Serviço via Processo Digital, escolha a área Malha Fiscal IRPF e o serviço Atender Termo de Intimação. Informe o número da intimação, adicione os documentos em arquivos separados por tipo e envie a solicitação.
O que acontece se eu não responder à intimação?
A falta de comprovação pode levar à notificação de lançamento, que cobra imposto adicional ou reduz a restituição, com multa. A Lei 9.430/1996, art. 44, § 2º, prevê ainda o aumento de metade da multa de ofício quando a intimação para prestar esclarecimentos não é atendida no prazo.
Posso fazer uma declaração retificadora depois de receber a intimação?
A retificadora é o caminho indicado pela Receita quando ainda não há intimação. Depois de intimado, o caminho é atender o termo, apresentando os documentos ou esclarecimentos pedidos. O início do procedimento fiscal afasta a espontaneidade para os atos anteriores.
Preciso enviar só os documentos da pendência?
Não. A orientação oficial é enviar todos os documentos solicitados na intimação, e não apenas os relativos às pendências. Documentação incompleta pode resultar em notificação de lançamento.
Que nível de conta gov.br preciso para responder?
É preciso conta gov.br nível prata ou ouro, ou certificado digital, para acessar o e-CAC e abrir o processo digital.
Recebi uma notificação de lançamento, e não uma intimação. É a mesma coisa?
Não. A intimação pede documentos antes da cobrança. A notificação de lançamento já é a cobrança. Nesse caso, o caminho é a Solicitação de Retificação de Lançamento ou a impugnação, que tem prazo de 20 dias úteis contados da ciência.
Como sei quando a intimação foi considerada recebida?
Pelo Decreto 70.235/1972, art. 23, a intimação pelos Correios vale na data do recebimento ou, se ela não constar, 15 dias após a expedição. A eletrônica vale 15 dias após a entrega no domicílio tributário eletrônico ou na data em que você consultar a mensagem, o que ocorrer primeiro.
Responda a intimação com segurança e dentro do prazo
Envie o termo de intimação em PDF e a declaração do ano. Eu analiso o que foi pedido, organizo os documentos e acompanho a resposta no e-CAC até a liberação. Não envie senhas por mensagem.
Quero ajuda com minha intimaçãoConteúdo informativo, publicado em 27 de outubro de 2026 com base no Decreto 70.235/1972, na Lei 9.430/1996 e nas orientações oficiais da Receita Federal sobre malha fiscal vigentes nesta data. Não substitui a análise individual do caso, que depende do termo de intimação e dos documentos de cada contribuinte. Regras, prazos e sistemas podem ser alterados a qualquer tempo.