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Imposto de Renda · Malha fiscal

Recebi uma intimação da Receita Federal: como respondo pelo e-CAC e o que acontece se eu não responder?

O termo de intimação pede documentos da sua declaração de imposto de renda e traz um prazo. Veja o que ele significa, como contar o prazo, como juntar os documentos no e-CAC e como evitar a notificação de lançamento.

José Aparecido · Contador · CRC 1SP-215720/O-SP · Publicado em 27 de outubro de 2026

Ilustração de envelope oficial com documento e lupa, representando a intimação da Receita Federal sobre a declaração de imposto de renda

Recebi intimação da Receita Federal. Como responder?

Leia o termo e anote o prazo escrito nele. No e-CAC, abra Processos Digitais, Solicitar Serviço via Processo Digital, área Malha Fiscal IRPF, serviço Atender Termo de Intimação. Informe o número da intimação e anexe todos os documentos pedidos, em arquivos separados por tipo. Sem resposta ou com prova insuficiente, a Receita pode emitir notificação de lançamento com multa.

A intimação costuma chegar no ano seguinte ao da entrega da declaração e, para muita gente, é a primeira vez que a Receita pede algo por escrito. O documento traz um número, uma lista de comprovantes e um prazo. Responder bem, e a tempo, é o que separa a liberação da declaração de uma cobrança com multa.

Este guia explica o que a intimação significa, como contar o prazo, como juntar os documentos pelo e-CAC passo a passo e o que acontece se a resposta não vier ou vier incompleta.

O que é a intimação da Receita e por que ela chega

O termo de intimação é o pedido formal da Receita Federal para que o contribuinte comprove informações da declaração de imposto de renda que caiu na malha fiscal. Ele ainda não é cobrança: é a oportunidade de provar que os dados estão certos antes de a Receita lançar imposto ou reduzir a restituição.

DocumentoO que éO que fazer
Pendência de malha (sem intimação)A declaração está retida, mas a Receita ainda não pediu documentosCorrigir com declaração retificadora ou, se estiver tudo certo, apresentar documentos antecipadamente a partir do ano seguinte
Termo de intimaçãoPedido de documentos ou esclarecimentos, com prazoAtender o termo pelo processo digital no e-CAC
Notificação de lançamentoCobrança de imposto ou redução da restituição, com multaPagar, pedir retificação do lançamento ou impugnar em 20 dias úteis

Fontes: Receita Federal — Recebi uma intimação · gov.br — Entregar documentos de malha fiscal de imposto de renda

Qual é o prazo e quando ele começa a contar

O prazo para atender a intimação é o que está escrito no próprio termo; a Receita não informa um prazo geral. Ele começa a contar da data em que a intimação é considerada feita, que depende da forma de envio, conforme o art. 23 do Decreto 70.235/1972.

Forma da intimaçãoQuando se considera feita
PessoalNa data da ciência do intimado
CorreiosNa data do recebimento; se não constar, 15 dias após a expedição
Meio eletrônico15 dias após a entrega no domicílio tributário eletrônico, ou antes, na data em que você consultar a mensagem
Edital15 dias após a publicação

Não abrir a mensagem não para o relógio. Na intimação eletrônica, a ciência acontece automaticamente após 15 dias da entrega, mesmo que ninguém leia.

Fonte: Decreto 70.235/1972, art. 23 — Planalto

Como responder a intimação pelo e-CAC, passo a passo

A resposta é feita por processo digital no e-CAC, no serviço Atender Termo de Intimação da área Malha Fiscal IRPF. É preciso conta gov.br prata ou ouro ou certificado digital, o número da intimação e os documentos digitalizados em arquivos separados por tipo.

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Confira as pendências no Meu Imposto de Renda, pela web ou pelo aplicativo, na opção Pendências de malha.

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Entre no e-CAC com a conta gov.br prata ou ouro ou com certificado digital.

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Abra Processos Digitais (e-Processo) e clique em Solicitar Serviço via Processo Digital.

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Selecione a área Malha Fiscal IRPF e o serviço Atender Termo de Intimação. Informe o número da intimação.

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Anote o número do processo que aparece na tela. Clique em Sim para juntar documentos e em Adicionar Documento para Rascunho.

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Envie a solicitação depois de anexar tudo. Guarde o comprovante e acompanhe em Pendências de malha.

Um processo para cada intimação. A Receita orienta abrir um processo por intimação e informa que documentos sem relação com o serviço são rejeitados.

Fontes: Receita Federal — Como abrir processo digital para a malha fiscal do IRPF · gov.br — Entregar documentos de malha fiscal

Recebeu uma intimação e o prazo está correndo?

Envie o termo de intimação e a declaração. Eu confiro o que a Receita pediu, organizo os comprovantes e preparo a resposta para reduzir o risco de notificação de lançamento.

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Quais documentos enviar e como organizar

Envie todos os documentos listados na intimação, e não apenas os ligados à pendência que você imagina ser o problema, além de documento de identificação. A Receita alerta que documentação incompleta ou insuficiente pode levar à notificação de lançamento.

Fontes: gov.br — Entregar documentos de malha fiscal · Receita Federal — Recebi uma intimação

O que acontece se você não responder

Se a intimação não for atendida, ou for atendida com documentos insuficientes, a Receita pode emitir notificação de lançamento, cobrando imposto adicional ou reduzindo a restituição, com multa. A multa de ofício de 75% pode ser aumentada de metade quando a intimação não é atendida no prazo.

Já recebeu a notificação de lançamento? O prazo de impugnação é de 20 dias úteis contados da ciência. Veja o guia de notificação de lançamento do IRPF.

Fontes: Lei 9.430/1996, art. 44 — Planalto · Decreto 70.235/1972, arts. 7º e 15 — Planalto · Receita Federal — Recebi uma intimação

Posso fazer retificadora depois da intimação?

A retificadora é o caminho indicado pela Receita quando ainda não existe intimação. Depois de intimado, o procedimento fiscal já começou e o caminho é atender o termo com documentos e esclarecimentos. Pelo Decreto 70.235/1972, art. 7º, § 1º, o início do procedimento afasta a espontaneidade quanto aos atos anteriores.

Na prática, se a declaração tem mesmo um erro, ele deve ser explicado e comprovado na resposta à intimação. Se ainda não chegou intimação e a declaração está retida, corrigir por retificadora e aguardar o processamento é a forma de sair da malha.

Fontes: Decreto 70.235/1972, art. 7º — Planalto · gov.br — Entregar documentos de malha fiscal

O que o e-CAC sozinho não resolve

O e-CAC recebe os arquivos, mas não diz se eles são suficientes, nem como explicar uma divergência entre a declaração e o que a fonte pagadora informou. É nessa parte que a análise profissional faz diferença.

Perguntas frequentes sobre intimação da Receita Federal

Qual é o prazo para responder uma intimação da Receita Federal?

O prazo vem escrito no próprio termo de intimação. A Receita não informa um prazo geral para a intimação da malha fiscal, por isso a primeira coisa a fazer é ler o documento e anotar a data limite.

Como anexar documentos à intimação no e-CAC?

No e-CAC, abra Processos Digitais (e-Processo), clique em Solicitar Serviço via Processo Digital, escolha a área Malha Fiscal IRPF e o serviço Atender Termo de Intimação. Informe o número da intimação, adicione os documentos em arquivos separados por tipo e envie a solicitação.

O que acontece se eu não responder à intimação?

A falta de comprovação pode levar à notificação de lançamento, que cobra imposto adicional ou reduz a restituição, com multa. A Lei 9.430/1996, art. 44, § 2º, prevê ainda o aumento de metade da multa de ofício quando a intimação para prestar esclarecimentos não é atendida no prazo.

Posso fazer uma declaração retificadora depois de receber a intimação?

A retificadora é o caminho indicado pela Receita quando ainda não há intimação. Depois de intimado, o caminho é atender o termo, apresentando os documentos ou esclarecimentos pedidos. O início do procedimento fiscal afasta a espontaneidade para os atos anteriores.

Preciso enviar só os documentos da pendência?

Não. A orientação oficial é enviar todos os documentos solicitados na intimação, e não apenas os relativos às pendências. Documentação incompleta pode resultar em notificação de lançamento.

Que nível de conta gov.br preciso para responder?

É preciso conta gov.br nível prata ou ouro, ou certificado digital, para acessar o e-CAC e abrir o processo digital.

Recebi uma notificação de lançamento, e não uma intimação. É a mesma coisa?

Não. A intimação pede documentos antes da cobrança. A notificação de lançamento já é a cobrança. Nesse caso, o caminho é a Solicitação de Retificação de Lançamento ou a impugnação, que tem prazo de 20 dias úteis contados da ciência.

Como sei quando a intimação foi considerada recebida?

Pelo Decreto 70.235/1972, art. 23, a intimação pelos Correios vale na data do recebimento ou, se ela não constar, 15 dias após a expedição. A eletrônica vale 15 dias após a entrega no domicílio tributário eletrônico ou na data em que você consultar a mensagem, o que ocorrer primeiro.

Responda a intimação com segurança e dentro do prazo

Envie o termo de intimação em PDF e a declaração do ano. Eu analiso o que foi pedido, organizo os documentos e acompanho a resposta no e-CAC até a liberação. Não envie senhas por mensagem.

Quero ajuda com minha intimação
José Aparecido, contador responsável
José Aparecido da Silva Contador responsável · CRC 1SP-215720/O-SP

Mais de 30 anos de contabilidade e cerca de 15 anos como corretor de imóveis, com foco em Imposto de Renda de pessoas físicas, investidores e pequenas empresas. Pós-graduado em Mercado de Capitais.

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Conteúdo informativo, publicado em 27 de outubro de 2026 com base no Decreto 70.235/1972, na Lei 9.430/1996 e nas orientações oficiais da Receita Federal sobre malha fiscal vigentes nesta data. Não substitui a análise individual do caso, que depende do termo de intimação e dos documentos de cada contribuinte. Regras, prazos e sistemas podem ser alterados a qualquer tempo.