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Malha fina · Defesa administrativa

Recebi uma notificação de lançamento do Imposto de Renda: o que fazer antes que o prazo vença

A declaração caiu na malha, o tempo passou e agora chegou uma cobrança com imposto, juros e multa. Veja o que esse documento significa, quanto tempo você tem e como escolher entre pagar com desconto, parcelar ou contestar.

José Aparecido · Contador · CRC 1SP-215720/O-SP · Publicado em 22 de outubro de 2026

Ilustração de envelope oficial com documento, lupa e calendário com carimbo de prazo, representando a notificação de lançamento do Imposto de Renda

Recebi notificação de lançamento do IRPF: o que fazer?

Confira a data em que tomou ciência e anote o prazo: a impugnação deve ser apresentada em 20 dias úteis. Se a cobrança estiver certa, pagar em até 30 dias dá desconto de 50% na multa de ofício, e parcelar no mesmo prazo dá 40%. Se estiver errada, peça a retificação do lançamento, quando a notificação permitir, ou apresente impugnação com provas pelo e-CAC.

A notificação de lançamento costuma chegar depois de meses de silêncio. A declaração ficou retida na malha, a pendência não foi resolvida e a Receita decidiu cobrar a diferença por conta própria, já com multa.

O documento assusta, mas é também uma porta de saída. A lei dá desconto para quem paga rápido e dá direito de defesa para quem discorda. O que não dá é para deixar o prazo passar. Este guia mostra cada caminho com base nas regras oficiais da Receita Federal.

O que é a notificação de lançamento do Imposto de Renda

A notificação de lançamento é o documento que formaliza a cobrança de imposto e a aplicação de multa. No Imposto de Renda, ela costuma surgir quando a Receita encontra uma divergência na declaração, por cruzamento de dados, e a pendência da malha não foi resolvida.

Ela pode ser automática, sem intimação anterior, ou resultar de uma intimação da malha, atendida ou não. Em processos de fiscalização mais amplos, o documento equivalente é o auto de infração. Em ambos os casos, o valor cobrado já vem com a multa de ofício, que é de 75% sobre o imposto não pago ou declarado de forma inexata.

Fontes: Receita Federal — Recebi uma notificação · Lei 9.430/1996, art. 44 — Planalto

Qual é o prazo para se defender

O prazo para impugnar a notificação de lançamento ou o auto de infração é de 20 dias úteis, contados da ciência. A regra está no artigo 15 do Decreto 70.235/1972, com a redação dada pela Lei Complementar 227/2026. Para intimações feitas até 31 de março de 2026 valia o prazo que vencesse por último entre 20 dias úteis e 30 dias corridos.

Cuidado com a informação desatualizada: a página da Receita sobre notificações ainda fala em 30 dias para impugnar, mas a página oficial de prazos processuais, atualizada em março de 2026, informa 20 dias úteis. Na dúvida, conte o prazo mais curto e confira o que está escrito na sua notificação.

A ciência é a data em que você tomou conhecimento da notificação, pelos Correios, pela caixa postal do e-CAC ou pelo Domicílio Tributário Eletrônico. Na contagem, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento.

Fontes: Receita Federal — Prazo de impugnação · Decreto 70.235/1972, arts. 5º, 14, 15 e 16 — Planalto

Os quatro caminhos depois da notificação

Ao receber a notificação de lançamento, você pode pagar, parcelar, pedir a retificação do lançamento, quando a notificação permitir, ou apresentar impugnação. A escolha depende de uma pergunta: a cobrança está certa?

CaminhoQuando usarEfeito na multa
PagarA cobrança está corretaDesconto de 50% se pago em até 30 dias
ParcelarA cobrança está correta, mas o valor pesaDesconto de 40% se pedido em até 30 dias; até 60 parcelas
Retificação do lançamento (SRL)Notificação automática com erro que você consegue provarAnálise simplificada; se negada, ainda cabe impugnar
ImpugnaçãoVocê discorda de toda ou de parte da cobrançaSuspende a cobrança da parte contestada até o julgamento

Os caminhos podem ser combinados. É possível impugnar só a parte errada e pagar a parte correta com desconto, dentro do prazo.

Quanto de desconto dá para ter na multa

A Lei 8.218/1991 reduz a multa de lançamento de ofício em 50% para quem paga em até 30 dias da notificação e em 40% para quem pede parcelamento nesse prazo. Se a pessoa impugnar e perder na primeira instância, ainda há redução de 30% para pagamento e de 20% para parcelamento, em até 30 dias da decisão.

Exemplo: imposto de R$ 10.000 e multa de 75% (R$ 7.500)ReduçãoMulta a pagar
Pagamento em até 30 dias da notificação50%R$ 3.750
Parcelamento pedido em até 30 dias da notificação40%R$ 4.500
Pagamento em até 30 dias da decisão de 1ª instância30%R$ 5.250
Parcelamento em até 30 dias da decisão de 1ª instância20%R$ 6.000

Os juros pela taxa Selic incidem sobre o imposto em todos os casos. O exemplo é ilustrativo: o valor real depende da sua notificação.

Fontes: Lei 8.218/1991, art. 6º — Planalto · Receita Federal — Como pagar e parcelar a notificação · IN RFB nº 2.063/2022

Recebeu uma notificação de lançamento?

Analiso a notificação, confiro se a cobrança está certa e indico o caminho mais barato: pagar com desconto, parcelar ou contestar com as provas certas, dentro do prazo.

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Quando dá para pedir a retificação do lançamento

A solicitação de retificação de lançamento (SRL) cabe na notificação automática, enviada sem intimação anterior. Ela é analisada pela fiscalização em procedimento simplificado, mais rápido que o julgamento da impugnação. Se for negada, você ainda pode impugnar.

Para saber se a sua notificação permite a SRL, olhe o quadro "Intimação" do documento. O pedido é feito pelo serviço "Retificar lançamento de imposto de renda", com conta gov.br prata ou ouro, junto com as alegações e todos os comprovantes.

Declaração retificadora não substitui a defesa. A Receita informa que declarações sob procedimento fiscal não podem ser retificadas. Depois da notificação, corrigir o erro passa pela SRL ou pela impugnação, não por uma nova declaração. Se a sua declaração ainda está só retida na malha, sem intimação, aí sim a retificadora pode resolver. Veja o guia sobre malha fina do Imposto de Renda.

Fontes: gov.br — Retificar lançamento de imposto de renda (SRL) · Receita Federal — Declaração retificadora

Como apresentar a impugnação, passo a passo

A impugnação é a defesa formal contra a notificação. Ela é protocolada pelo e-CAC, no prazo de 20 dias úteis, e precisa trazer os motivos de fato e de direito, os pontos de discordância e todas as provas. É julgada pela Delegacia de Julgamento da Receita Federal.

1

Leia a descrição dos fatos. A notificação diz exatamente qual valor foi glosado ou acrescentado: dedução médica, dependente, rendimento omitido, pensão. A defesa precisa responder a cada item.

2

Separe o que está certo do que está errado. A parte correta pode ser paga com desconto no prazo; só a parte contestada vai para julgamento.

3

Reúna as provas em PDF legível: recibos com CPF ou CNPJ do prestador, informes de rendimentos, decisão judicial da pensão, comprovantes bancários.

4

Escreva a defesa com identificação, motivos, pontos de discordância e pedido. O artigo 16 do Decreto 70.235/1972 lista o que ela deve conter. Provas não apresentadas agora podem não ser aceitas depois.

5

Protocole pelo e-CAC no serviço de impugnação de malha fiscal IRPF, com conta gov.br prata ou ouro, e guarde o comprovante do processo digital.

Efeito da impugnação: apresentada no prazo, ela instaura a fase litigiosa e suspende a exigibilidade da parte contestada, conforme o artigo 151, III, do Código Tributário Nacional.

Fontes: gov.br — Impugnar notificação de lançamento de imposto de renda · Código Tributário Nacional, art. 151 — Planalto

O que acontece se você não fizer nada

Se o prazo passar sem pagamento, parcelamento ou impugnação, o lançamento fica definitivo na esfera administrativa, o direito ao desconto maior se perde e o débito segue para cobrança, podendo ser inscrito em dívida ativa da União.

Com a dívida inscrita, podem vir certidão positiva, registro no Cadin, protesto e cobrança judicial. Isso costuma aparecer na hora errada, como num pedido de crédito. Explico esse efeito no guia sobre financiamento negado por pendência na Receita.

Fonte: PGFN — Perguntas frequentes sobre a dívida ativa

O que a defesa sozinha não resolve

Saber que existe prazo e desconto é o começo. O que define o resultado é ler a notificação com cuidado, montar as provas certas e escolher a combinação mais barata entre pagar, parcelar e contestar.

Perguntas frequentes sobre notificação de lançamento do IRPF

Qual é o prazo para contestar uma notificação de lançamento do Imposto de Renda?

O prazo da impugnação é de 20 dias úteis, contados da ciência da notificação, conforme o artigo 15 do Decreto 70.235/1972 com a redação dada pela Lei Complementar 227/2026. Algumas páginas antigas ainda falam em 30 dias, por isso vale seguir o prazo legal e o que está escrito na própria notificação.

Quanto de desconto eu tenho na multa se pagar a notificação?

Pela Lei 8.218/1991, artigo 6º, a multa de lançamento de ofício tem redução de 50% se o pagamento for feito em até 30 dias da notificação e de 40% se o parcelamento for pedido nesse prazo. Depois da decisão de primeira instância, as reduções caem para 30% e 20%.

Qual é a diferença entre retificação do lançamento e impugnação?

A solicitação de retificação de lançamento (SRL) vale para notificações automáticas, emitidas sem intimação prévia, e é analisada pela própria fiscalização em procedimento simplificado. A impugnação é a defesa formal, julgada pela Delegacia de Julgamento. Se a SRL for negada, ainda é possível impugnar.

Posso fazer uma declaração retificadora depois da notificação?

Em regra, não para afastar o lançamento. A Receita informa que declarações sob procedimento fiscal não podem ser retificadas. Depois da notificação, os caminhos são pagar, parcelar, pedir a retificação do lançamento ou impugnar.

A impugnação suspende a cobrança?

Sim. A impugnação apresentada no prazo instaura a fase litigiosa do processo e suspende a exigibilidade do crédito tributário, conforme o artigo 151, III, do Código Tributário Nacional. A parte que não for contestada segue em cobrança.

O que acontece se eu ignorar a notificação de lançamento?

Sem pagamento, parcelamento ou impugnação no prazo, o débito fica definitivo na esfera administrativa e segue para cobrança, podendo ser inscrito em dívida ativa da União. Isso pode gerar restrições como certidão positiva e registro no Cadin.

Preciso de advogado ou contador para impugnar?

Não é obrigatório: o próprio contribuinte pode protocolar a impugnação pelo e-CAC com conta gov.br prata ou ouro. Como a defesa precisa apontar os motivos e trazer todas as provas, a orientação profissional costuma fazer diferença, principalmente em valores altos.

Não deixe o prazo vencer

Envie a notificação de lançamento em PDF e os documentos da declaração. Faço a análise, calculo o custo de cada caminho e, se for o caso, preparo a defesa. Não envie senhas por mensagem.

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José Aparecido, contador responsável
José Aparecido da Silva Contador responsável · CRC 1SP-215720/O-SP

Mais de 30 anos de contabilidade e cerca de 15 anos como corretor de imóveis, com foco em Imposto de Renda de pessoas físicas, investidores e compradores de imóveis. Pós-graduado em Mercado de Capitais.

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Conteúdo informativo, publicado em 22 de outubro de 2026 com base na legislação e nas orientações oficiais da Receita Federal vigentes nesta data. Não substitui a análise individual do caso, que depende da notificação e dos documentos de cada contribuinte. Prazos processuais devem ser conferidos na própria notificação e contados a partir da ciência. Regras, prazos e sistemas podem ser alterados a qualquer tempo.