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MEI: quando vale a pena virar ME? Limites, custos e o momento certo de migrar

O MEI tem teto de R$ 81 mil, um empregado e lista fechada de atividades. Veja quando a mudança é obrigatória, quanto a microempresa paga e como migrar sem imposto surpresa.

José Aparecido · Contador · CRC 1SP-215720/O-SP · Publicado em 27 de outubro de 2026

Ilustração de uma pequena loja crescendo para um prédio comercial com seta para cima, representando a migração de MEI para microempresa

MEI: quando vale a pena virar ME?

Vale migrar quando o faturamento vai passar de R$ 81 mil no ano, quando você precisa de mais de um empregado, de um sócio ou de uma atividade que o MEI não permite. Nesses casos a migração é obrigatória ou inevitável. Fora deles, compare: o MEI paga um valor fixo baixo; a microempresa no Simples paga a partir de 4% a 6% do faturamento, mais contabilidade e pró-labore.

O MEI é o jeito mais barato de ter CNPJ no Brasil, mas tem teto. Quando o negócio cresce, a dúvida aparece: segurar o faturamento para continuar MEI ou dar o passo para microempresa? Errar para um lado custa imposto retroativo; errar para o outro custa crescimento.

Os limites do MEI que você precisa conhecer

Pela Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, o MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano, proporcional aos meses no primeiro ano, ter no máximo um empregado, não pode ser sócio de outra empresa nem ter filial, e só pode exercer as atividades permitidas na lista oficial. Projetos para elevar o teto tramitam no Congresso, mas não mudam a regra até serem aprovados e sancionados.

PontoMEIMicroempresa no Simples Nacional
Faturamento anualAté R$ 81 milAté R$ 360 mil (acima, EPP até R$ 4,8 milhões)
ImpostoValor fixo mensal: 5% do salário mínimo de INSS, mais R$ 1 de ICMS e/ou R$ 5 de ISSPercentual sobre o faturamento, conforme o anexo da atividade
EmpregadosAté 1Sem limite legal específico
SóciosNão permitePermite
AtividadesSó as da lista do MEIMuito mais amplas
ContabilidadeDispensada, com obrigações simplesNecessária, com pró-labore e obrigações mensais

Fonte: Lei Complementar 123/2006, arts. 3º, 18-A e 18-C — Planalto

Quando virar ME deixa de ser escolha

A mudança é obrigatória quando o faturamento passa de R$ 81 mil no ano, quando você contrata o segundo empregado, entra como sócio em outra empresa, abre filial ou passa a exercer atividade fora da lista. Se o excesso de faturamento for de até 20%, a ME começa em janeiro do ano seguinte; acima disso, o efeito volta a janeiro do próprio ano.

Faturamento no anoConsequência
Até R$ 81.000Continua MEI
De R$ 81.000,01 a R$ 97.200Paga o imposto sobre o excesso e vira ME a partir de 1º de janeiro do ano seguinte
Acima de R$ 97.200Desenquadramento retroativo a janeiro do ano do excesso, com imposto do Simples sobre todo o faturamento do ano

O retroativo é o que dói. Passar muito do teto e só perceber no fim do ano significa recalcular o imposto do ano inteiro como empresa. Veja os detalhes em MEI ultrapassou o limite: desenquadramento.

Fonte: Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, §§ 7º e 10 — Planalto

Seu MEI está perto do limite?

Envie o faturamento mês a mês e a atividade. Eu calculo quanto você pagaria como ME, se o desenquadramento seria no ano seguinte ou retroativo e qual o melhor momento para migrar.

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MEI x ME: o que muda no custo

No MEI o imposto é fixo, não importa quanto você fatura dentro do teto. Na microempresa do Simples Nacional, o imposto é um percentual do faturamento, que na primeira faixa vai de 4% no comércio a 6% em boa parte dos serviços, podendo chegar a 15,5% em alguns serviços do Anexo V. Somam-se o contador e a contribuição ao INSS sobre o pró-labore do titular.

Atividade (anexo do Simples)Alíquota nominal da 1ª faixa, até R$ 180 mil
Comércio (Anexo I)4%
Indústria (Anexo II)4,5%
Serviços do Anexo III6%
Serviços do Anexo IV4,5%, com INSS patronal à parte
Serviços do Anexo V15,5%, ou Anexo III se a folha for de pelo menos 28% do faturamento (fator R)

A conta certa depende da atividade, da folha de pagamento e do pró-labore. Para muitos prestadores de serviço, o fator R é o que decide se a migração fica barata ou cara.

Fonte: Lei Complementar 123/2006, art. 18 e Anexos I a V — Planalto

Quando vale virar ME antes de ser obrigado

Migrar antes do teto faz sentido quando o MEI está travando o negócio: clientes maiores que exigem estrutura de empresa, necessidade de contratar, entrada de sócio, atividade nova fora da lista, ou faturamento que vai passar do teto com certeza nos próximos meses.

Como fazer a migração de MEI para ME

O desenquadramento é comunicado no Portal do Simples Nacional, no prazo legal, conforme o motivo. Depois, a empresa altera o cadastro na Junta Comercial e na Receita para microempresa, mantendo o mesmo CNPJ, e passa a apurar o Simples Nacional mensalmente.

1

Feche o faturamento mês a mês e identifique o motivo e a data do desenquadramento.

2

Comunique o desenquadramento do SIMEI no Portal do Simples Nacional.

3

Altere o cadastro para microempresa, com o mesmo CNPJ, revisando atividades e endereço.

4

Pague o imposto do excesso ou o recálculo retroativo, se for o caso.

5

Organize a rotina de ME: PGDAS-D mensal, pró-labore, notas fiscais e contabilidade.

Fontes: Portal do Simples Nacional · Lei Complementar 123/2006 — Planalto

O que o Portal do Empreendedor sozinho não resolve

O portal registra a mudança, mas não calcula se a migração compensa, em qual anexo a sua atividade cai, se o fator R se aplica nem quanto será o imposto retroativo. Também não arruma notas e DAS em atraso que podem impedir a opção pelo Simples.

Perguntas frequentes sobre MEI e ME

Qual é o limite de faturamento do MEI?

R$ 81 mil por ano, proporcional aos meses de atividade no ano de abertura. Há projetos no Congresso para elevar o teto, mas a regra só muda depois de aprovada e sancionada.

Se eu passar do limite, perco o CNPJ?

Não. O CNPJ continua o mesmo. O que muda é o enquadramento: de MEI para microempresa no Simples Nacional.

Quanto paga uma ME no Simples Nacional?

Depende da atividade. Na primeira faixa, as alíquotas nominais vão de 4% no comércio a 6% em boa parte dos serviços, podendo chegar a 15,5% no Anexo V.

Posso continuar MEI se contratar dois empregados?

Não. O MEI pode ter no máximo um empregado. O segundo exige a mudança para microempresa.

O que acontece se eu faturar R$ 90 mil no ano?

Como o excesso não passou de 20% do limite, você paga o imposto sobre o valor excedente e passa a ME a partir de janeiro do ano seguinte.

Preciso de contador para ser ME?

Na prática, sim. A ME tem apuração mensal do Simples, pró-labore, obrigações acessórias e escrituração contábil.

Saia do MEI no momento certo e sem imposto surpresa

Envie o faturamento e as notas do ano. Eu simulo o custo como ME, regularizo pendências do MEI e faço a migração completa. Não envie senhas por mensagem.

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José Aparecido, contador responsável
José Aparecido da Silva Contador responsável · CRC 1SP-215720/O-SP

Mais de 30 anos de contabilidade e cerca de 15 anos como corretor de imóveis, com foco em Imposto de Renda de pessoas físicas, investidores e pequenas empresas. Pós-graduado em Mercado de Capitais.

  • Abertura, regularização e migração de MEI
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Conteúdo informativo, publicado em 27 de outubro de 2026 com base na Lei Complementar 123/2006 vigente nesta data. Projetos que alteram o limite do MEI e as regras da reforma tributária podem mudar os valores e condições. Não substitui a análise individual do caso. Regras, prazos e sistemas podem ser alterados a qualquer tempo.