MEI: quando vale a pena virar ME?
Vale migrar quando o faturamento vai passar de R$ 81 mil no ano, quando você precisa de mais de um empregado, de um sócio ou de uma atividade que o MEI não permite. Nesses casos a migração é obrigatória ou inevitável. Fora deles, compare: o MEI paga um valor fixo baixo; a microempresa no Simples paga a partir de 4% a 6% do faturamento, mais contabilidade e pró-labore.
O MEI é o jeito mais barato de ter CNPJ no Brasil, mas tem teto. Quando o negócio cresce, a dúvida aparece: segurar o faturamento para continuar MEI ou dar o passo para microempresa? Errar para um lado custa imposto retroativo; errar para o outro custa crescimento.
Os limites do MEI que você precisa conhecer
Pela Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, o MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano, proporcional aos meses no primeiro ano, ter no máximo um empregado, não pode ser sócio de outra empresa nem ter filial, e só pode exercer as atividades permitidas na lista oficial. Projetos para elevar o teto tramitam no Congresso, mas não mudam a regra até serem aprovados e sancionados.
| Ponto | MEI | Microempresa no Simples Nacional |
|---|---|---|
| Faturamento anual | Até R$ 81 mil | Até R$ 360 mil (acima, EPP até R$ 4,8 milhões) |
| Imposto | Valor fixo mensal: 5% do salário mínimo de INSS, mais R$ 1 de ICMS e/ou R$ 5 de ISS | Percentual sobre o faturamento, conforme o anexo da atividade |
| Empregados | Até 1 | Sem limite legal específico |
| Sócios | Não permite | Permite |
| Atividades | Só as da lista do MEI | Muito mais amplas |
| Contabilidade | Dispensada, com obrigações simples | Necessária, com pró-labore e obrigações mensais |
Fonte: Lei Complementar 123/2006, arts. 3º, 18-A e 18-C — Planalto
Quando virar ME deixa de ser escolha
A mudança é obrigatória quando o faturamento passa de R$ 81 mil no ano, quando você contrata o segundo empregado, entra como sócio em outra empresa, abre filial ou passa a exercer atividade fora da lista. Se o excesso de faturamento for de até 20%, a ME começa em janeiro do ano seguinte; acima disso, o efeito volta a janeiro do próprio ano.
| Faturamento no ano | Consequência |
|---|---|
| Até R$ 81.000 | Continua MEI |
| De R$ 81.000,01 a R$ 97.200 | Paga o imposto sobre o excesso e vira ME a partir de 1º de janeiro do ano seguinte |
| Acima de R$ 97.200 | Desenquadramento retroativo a janeiro do ano do excesso, com imposto do Simples sobre todo o faturamento do ano |
O retroativo é o que dói. Passar muito do teto e só perceber no fim do ano significa recalcular o imposto do ano inteiro como empresa. Veja os detalhes em MEI ultrapassou o limite: desenquadramento.
Fonte: Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, §§ 7º e 10 — Planalto
Seu MEI está perto do limite?
Envie o faturamento mês a mês e a atividade. Eu calculo quanto você pagaria como ME, se o desenquadramento seria no ano seguinte ou retroativo e qual o melhor momento para migrar.
Falar com o contador no WhatsAppMEI x ME: o que muda no custo
No MEI o imposto é fixo, não importa quanto você fatura dentro do teto. Na microempresa do Simples Nacional, o imposto é um percentual do faturamento, que na primeira faixa vai de 4% no comércio a 6% em boa parte dos serviços, podendo chegar a 15,5% em alguns serviços do Anexo V. Somam-se o contador e a contribuição ao INSS sobre o pró-labore do titular.
| Atividade (anexo do Simples) | Alíquota nominal da 1ª faixa, até R$ 180 mil |
|---|---|
| Comércio (Anexo I) | 4% |
| Indústria (Anexo II) | 4,5% |
| Serviços do Anexo III | 6% |
| Serviços do Anexo IV | 4,5%, com INSS patronal à parte |
| Serviços do Anexo V | 15,5%, ou Anexo III se a folha for de pelo menos 28% do faturamento (fator R) |
A conta certa depende da atividade, da folha de pagamento e do pró-labore. Para muitos prestadores de serviço, o fator R é o que decide se a migração fica barata ou cara.
Fonte: Lei Complementar 123/2006, art. 18 e Anexos I a V — Planalto
Quando vale virar ME antes de ser obrigado
Migrar antes do teto faz sentido quando o MEI está travando o negócio: clientes maiores que exigem estrutura de empresa, necessidade de contratar, entrada de sócio, atividade nova fora da lista, ou faturamento que vai passar do teto com certeza nos próximos meses.
- Crescimento previsível: se o ano vai fechar acima de R$ 97.200, planejar a saída evita o retroativo.
- Equipe: o segundo empregado já exige ME.
- Sociedade: entrar com um sócio só é possível como empresa.
- Atividade: serviços intelectuais e profissões regulamentadas, em regra, não cabem no MEI.
- Segurar faturamento: emitir menos nota para ficar no MEI é risco fiscal, não planejamento.
Como fazer a migração de MEI para ME
O desenquadramento é comunicado no Portal do Simples Nacional, no prazo legal, conforme o motivo. Depois, a empresa altera o cadastro na Junta Comercial e na Receita para microempresa, mantendo o mesmo CNPJ, e passa a apurar o Simples Nacional mensalmente.
Feche o faturamento mês a mês e identifique o motivo e a data do desenquadramento.
Comunique o desenquadramento do SIMEI no Portal do Simples Nacional.
Altere o cadastro para microempresa, com o mesmo CNPJ, revisando atividades e endereço.
Pague o imposto do excesso ou o recálculo retroativo, se for o caso.
Organize a rotina de ME: PGDAS-D mensal, pró-labore, notas fiscais e contabilidade.
Fontes: Portal do Simples Nacional · Lei Complementar 123/2006 — Planalto
O que o Portal do Empreendedor sozinho não resolve
O portal registra a mudança, mas não calcula se a migração compensa, em qual anexo a sua atividade cai, se o fator R se aplica nem quanto será o imposto retroativo. Também não arruma notas e DAS em atraso que podem impedir a opção pelo Simples.
- Simular o imposto como ME, com a sua atividade e a sua folha.
- Definir o pró-labore e o fator R.
- Regularizar pendências do MEI antes da migração.
- Escolher o momento para evitar o desenquadramento retroativo.
Perguntas frequentes sobre MEI e ME
Qual é o limite de faturamento do MEI?
R$ 81 mil por ano, proporcional aos meses de atividade no ano de abertura. Há projetos no Congresso para elevar o teto, mas a regra só muda depois de aprovada e sancionada.
Se eu passar do limite, perco o CNPJ?
Não. O CNPJ continua o mesmo. O que muda é o enquadramento: de MEI para microempresa no Simples Nacional.
Quanto paga uma ME no Simples Nacional?
Depende da atividade. Na primeira faixa, as alíquotas nominais vão de 4% no comércio a 6% em boa parte dos serviços, podendo chegar a 15,5% no Anexo V.
Posso continuar MEI se contratar dois empregados?
Não. O MEI pode ter no máximo um empregado. O segundo exige a mudança para microempresa.
O que acontece se eu faturar R$ 90 mil no ano?
Como o excesso não passou de 20% do limite, você paga o imposto sobre o valor excedente e passa a ME a partir de janeiro do ano seguinte.
Preciso de contador para ser ME?
Na prática, sim. A ME tem apuração mensal do Simples, pró-labore, obrigações acessórias e escrituração contábil.
Saia do MEI no momento certo e sem imposto surpresa
Envie o faturamento e as notas do ano. Eu simulo o custo como ME, regularizo pendências do MEI e faço a migração completa. Não envie senhas por mensagem.
Quero avaliar a migraçãoConteúdo informativo, publicado em 27 de outubro de 2026 com base na Lei Complementar 123/2006 vigente nesta data. Projetos que alteram o limite do MEI e as regras da reforma tributária podem mudar os valores e condições. Não substitui a análise individual do caso. Regras, prazos e sistemas podem ser alterados a qualquer tempo.