Ultrapassei o limite do MEI. O que fazer primeiro?
Comunique o desenquadramento até o último dia útil do mês seguinte ao excesso, no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC. Em 2026 o limite é R$ 81 mil. Se o excesso for de até 20% (até R$ 97.200), você paga o DAS de excesso e vira microempresa em janeiro seguinte. Acima disso, o desenquadramento retroage a 1º de janeiro e os tributos do ano precisam ser recalculados.
A frase mais comum de quem chega aqui é "ultrapassei o limite, mas não quero virar microempresa". É compreensível: o MEI é simples e barato. O problema é que, depois do excesso, ficar parado costuma sair mais caro do que resolver.
A regra é objetiva e está na Lei Complementar 123/2006 e nos manuais do Comitê Gestor do Simples Nacional. O que define o tamanho do problema é quanto você passou do limite e quando percebeu. Este guia mostra os dois cenários, o prazo, o cálculo do DAS de excesso e como a empresa segue depois.
Qual é o limite do MEI em 2026
Para o ano-calendário de 2026, o limite de receita bruta do MEI é de R$ 81.000,00. Se o CNPJ foi aberto durante o ano, o limite é proporcional: R$ 6.750,00 multiplicados pelos meses de atividade, contando a fração de mês como mês inteiro. Vendas para o exterior somam no mesmo limite.
A Lei Complementar 238, publicada em 21 de outubro de 2026, aumentou o limite para os próximos anos: R$ 110.000,00 para o ano-calendário de 2027 e R$ 140.000,00 com efeitos a partir de 2028. Ela não muda o limite de 2026. Quem passou de R$ 81 mil neste ano precisa seguir as regras de desenquadramento atuais.
| Ano-calendário | Limite anual do MEI | Limite por mês no ano de abertura |
|---|---|---|
| 2026 | R$ 81.000,00 | R$ 6.750,00 |
| 2027 | R$ 110.000,00 (LC 238/2026, art. 2º) | R$ 9.166,67 |
| A partir de 2028 | R$ 140.000,00 (LC 238/2026) | R$ 11.666,67 |
Fontes: Perguntas e Respostas MEI e Simei — Comitê Gestor do Simples Nacional · Lei Complementar 238/2026 — Planalto
Passou até 20% ou mais de 20%: a diferença que muda tudo
Se o faturamento passou do limite em até 20%, o MEI continua no Simei até 31 de dezembro, paga o DAS de excesso e vira microempresa em 1º de janeiro do ano seguinte. Se passou mais de 20%, o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano do excesso, e todos os meses desde então são tributados como microempresa.
| Situação em 2026 | Faturamento | Desde quando deixa de ser MEI | O que pagar |
|---|---|---|---|
| Excesso de até 20% | De R$ 81.000,01 a R$ 97.200,00 | 1º de janeiro de 2027 | DAS de excesso sobre o valor que passou do limite |
| Excesso acima de 20% | Acima de R$ 97.200,00 | Retroativo a 1º de janeiro de 2026 | Tributos do Simples Nacional de cada mês, desde janeiro, com acréscimos pelo atraso |
| Abriu em 2026, até 20% | Até 20% acima do limite proporcional | 1º de janeiro de 2027 | DAS de excesso |
| Abriu em 2026, acima de 20% | Mais de 20% acima do limite proporcional | Retroativo à data de abertura do CNPJ | Tributos do Simples Nacional desde a abertura |
A "tolerância de 20%" não é licença para continuar MEI. O manual oficial é direto: mesmo com excesso de até 20%, a comunicação de desenquadramento é obrigatória, e pagar o DAS de excesso não permite permanecer no Simei.
Fontes: Manual do Desenquadramento do Simei — Receita Federal · Lei Complementar 123/2006, art. 18-A — Planalto
Prazo para comunicar e multa por atraso
A comunicação do desenquadramento por excesso de receita deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte àquele em que o limite foi ultrapassado. Quem não comunica, ou comunica fora do prazo, paga multa de R$ 50,00, sem redução, e pode ser desenquadrado de ofício pela Receita, pelo Estado ou pelo Município.
A multa em si é pequena. O que pesa é o resto: no desenquadramento de ofício, o contribuinte não escolhe a data, e o evento não pode ser corrigido pelo aplicativo, só por processo no órgão que o registrou. Além disso, os tributos que deixaram de ser recolhidos continuam devidos, com multa e juros pelo atraso.
Fonte: Manual do Desenquadramento do Simei, com base no art. 36-A da LC 123/2006
Como fazer o desenquadramento, passo a passo
O desenquadramento é feito pelo próprio empresário, de graça, no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC, no serviço Desenquadramento do Simei. Antes de clicar, tenha em mãos o faturamento mês a mês do ano para identificar o mês exato em que o limite foi ultrapassado.
Some o faturamento mês a mês desde janeiro (ou desde a abertura) e marque o mês em que o total passou do limite. É ele que define o prazo e a data do fato.
Veja se o excesso foi de até 20% ou maior. Em 2026, a linha de corte é R$ 97.200,00 no ano cheio.
Acesse o serviço com o código de acesso do Simples Nacional ou pelo e-CAC com conta gov.br prata ou ouro, e escolha Desenquadramento do Simei.
Selecione o motivo de excesso de receita e informe como data do fato o último dia do mês em que o limite foi ultrapassado.
Calcule e confira a data de efeito que o sistema mostra antes de confirmar. Guarde o comprovante.
Apure o que é devido: o DAS de excesso, se foi até 20%, ou os tributos do Simples Nacional desde janeiro, se passou de 20%.
Organize as notas e extratos antes: sem o faturamento mensal fechado, é fácil errar o mês do excesso e, com ele, a data de efeito e o valor a pagar.
Fontes: gov.br — Comunicar desenquadramento do Simei · Manual do Desenquadramento do Simei
Passou do limite e não sabe quanto vai pagar?
Fecho o seu faturamento mês a mês, identifico se o excesso foi de até 20% ou maior, faço o desenquadramento na data certa e calculo o que é devido antes de você pagar qualquer guia.
Falar com o contador no WhatsAppO que é o DAS de excesso e como pagar
O DAS de excesso é a guia que cobra a diferença de tributos sobre a parte do faturamento que passou do limite, quando o excesso é de até 20%. Ele é gerado pelo aplicativo da DASN-Simei, ao transmitir a declaração anual, e vence junto com o DAS de janeiro do ano seguinte.
O cálculo usa as alíquotas dos anexos do Simples Nacional sobre o valor excedente. Se a declaração for transmitida depois do prazo, o valor é atualizado por multa e juros até a data da transmissão. A DASN-Simei deve ser entregue até o último dia de maio do ano seguinte ao do faturamento.
Exemplo de raciocínio, sem valores de tributo: um MEI de serviços que faturou R$ 90.000,00 em 2026 passou R$ 9.000,00 do limite, ou cerca de 11%. Está dentro dos 20%: comunica o desenquadramento, segue como MEI até dezembro e paga o DAS de excesso calculado sobre os R$ 9.000,00. Se tivesse faturado R$ 100.000,00, o excesso seria de cerca de 23%, e o desenquadramento voltaria a 1º de janeiro.
Fonte: Perguntas e Respostas MEI e Simei — Comitê Gestor do Simples Nacional
Como fica a empresa depois do desenquadramento
Depois do desenquadramento, a empresa sai do Simei, mas não precisa sair do Simples Nacional. Se não houver impedimento, ela passa a recolher como microempresa optante do Simples, sem nova opção, apurando os tributos todo mês pelo PGDAS-D, em vez do valor fixo do MEI.
- Tributo proporcional ao faturamento: a guia deixa de ter valor fixo e passa a depender da receita do mês e do anexo da atividade.
- Mais obrigações: apuração mensal, emissão de notas conforme a atividade e controles contábeis que o MEI não tinha.
- Regime escolhido com cálculo: conforme a atividade e a folha, o Simples pode não ser o regime mais barato. Vale simular antes do próximo ano.
- Dívidas antigas do MEI: débitos em aberto podem levar à exclusão do Simples. Veja o que fazer se receber Termo de Exclusão.
Sobre o perdão de dívidas do MEI: a Lei Complementar 238/2026 prevê remissão de créditos federais do MEI, mas ressalva alterações retroativas que descaracterizem o enquadramento e exige requisitos, como manter os pagamentos em dia nos meses seguintes. Quem foi desenquadrado com efeito retroativo não deve contar com o benefício sem análise.
Fontes: Perguntas e Respostas MEI e Simei · Lei Complementar 238/2026, art. 5º — Planalto
O que o portal sozinho não resolve
O portal registra o desenquadramento, mas não calcula o que você deve nos meses retroativos, não escolhe o melhor regime para o ano seguinte nem corrige um desenquadramento de ofício. É nessas partes que a orientação profissional evita pagar a mais ou pagar errado.
- Excesso acima de 20%: exige apurar cada mês desde janeiro pelo Simples Nacional, com os acréscimos corretos.
- Mês do excesso mal identificado: muda a data de efeito e o valor das guias.
- Desenquadramento de ofício: só pode ser contestado por processo no órgão que o fez.
- Atividade que não cabe no Simples: pode exigir outro regime e outra estrutura.
- Pró-labore e Imposto de Renda do titular: a forma de retirar o lucro passa a importar mais depois que a empresa cresce.
Perguntas frequentes sobre MEI que ultrapassou o limite
Qual é o limite de faturamento do MEI em 2026?
Para o ano-calendário de 2026, o limite é de R$ 81.000,00. Quem abriu o MEI durante o ano tem limite proporcional de R$ 6.750,00 por mês de atividade, contando a fração de mês como mês inteiro. A Lei Complementar 238/2026 fixou limites maiores apenas para os anos seguintes.
A tolerância de 20% deixa eu continuar MEI?
Não. Se o excesso for de até 20%, você paga o DAS de excesso e o desenquadramento só vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, mas a comunicação continua obrigatória. Pagar o DAS de excesso não permite permanecer no MEI.
Qual é o prazo para comunicar o desenquadramento?
Até o último dia útil do mês seguinte àquele em que o faturamento ultrapassou o limite. A comunicação é feita no Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC, é gratuita e o atendimento é imediato.
O que acontece se eu não comunicar?
A falta de comunicação, ou a comunicação fora do prazo, gera multa de R$ 50,00, que não admite redução, e o fisco pode fazer o desenquadramento de ofício. Os tributos que deixaram de ser pagos continuam sendo cobrados com acréscimos.
E se o excesso passou de 20%?
Nesse caso, o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano do excesso, ou à data de abertura se o CNPJ foi aberto no próprio ano. Os meses desde então passam a ser tributados pelas regras do Simples Nacional como microempresa, e a diferença precisa ser apurada e paga.
Preciso abrir outra empresa para virar ME?
Em regra, não. O desenquadramento tira a empresa do Simei, mas ela pode continuar no Simples Nacional como microempresa, sem nova opção, e passa a apurar os tributos pelo PGDAS-D. Mudanças de natureza jurídica, sócios ou atividade dependem do caso.
O perdão de dívidas do MEI da LC 238/2026 vale para quem foi desenquadrado?
Não se deve presumir. A lei ressalva alterações retroativas que descaracterizem o enquadramento como MEI, e o benefício depende de requisitos e de regulamentação. Cada caso precisa ser analisado com o extrato de débitos em mãos.
Resolva o excesso antes que ele cresça
Envie o faturamento de 2026 mês a mês (ou os extratos e notas) e o CNPJ. Eu verifico o tamanho do excesso, o prazo e o caminho mais econômico para passar a microempresa. Não envie senhas por mensagem.
Quero regularizar meu MEIConteúdo informativo, publicado em 24 de outubro de 2026 com base na Lei Complementar 123/2006, na Lei Complementar 238/2026 e nas orientações oficiais do Comitê Gestor do Simples Nacional e da Receita Federal vigentes nesta data. Não substitui a análise individual do caso, que depende da receita mês a mês, da atividade e dos documentos de cada empresa. Regras, limites e sistemas podem ser alterados a qualquer tempo.