Recebi Termo de Exclusão do Simples Nacional. O que fazer?
Abra o termo e o Relatório de Pendências no DTE-SN ou no e-CAC e regularize a totalidade dos débitos listados, pagando ou parcelando, em até 90 dias da ciência. Assim a exclusão fica sem efeito automaticamente. Se a cobrança estiver errada, a impugnação vai por processo digital em até 20 dias úteis. Sem nenhuma das duas, a empresa sai do Simples em 1º de janeiro seguinte.
Em 2026, a Receita Federal enviou Termo de Exclusão do Simples Nacional a 1.102.924 contribuintes: 698.556 microempresas e empresas de pequeno porte e 404.368 MEI, com dívidas em torno de R$ 12,9 bilhões. Muita gente só descobriu meses depois, quando o prazo já corria.
Sair do Simples pode aumentar bastante os impostos e as obrigações da empresa. A boa notícia é que a lei dá um caminho claro para permanecer: regularizar todos os débitos dentro do prazo. Este guia mostra onde ver o que está pendente, como regularizar e o que ainda dá para fazer se a data passou.
O que é o Termo de Exclusão e por que ele chega
O Termo de Exclusão é o aviso formal de que a empresa será retirada do Simples Nacional. O motivo mais comum é ter débitos sem exigibilidade suspensa, o que a Lei Complementar 123/2006 coloca entre os impedimentos para ficar no regime. Ele vem com um Relatório de Pendências que lista cada débito.
Os débitos podem estar na Receita Federal, já inscritos na dívida ativa da PGFN, ou ainda com o Estado e o Município. O termo enviado pela Receita trata dos débitos federais. Débitos de ICMS e ISS seguem o procedimento do respectivo Estado ou Município.
Débito "suspenso" não impede. Um débito parcelado e em dia, por exemplo, tem a exigibilidade suspensa. Por isso parcelar, e não apenas pagar à vista, também resolve a pendência para fins de permanência no Simples.
Fontes: Lei Complementar 123/2006, art. 17, V — Planalto · Receita Federal — Perguntas e Respostas do Termo de Exclusão 2026
Os prazos que importam: ciência, 90 dias e 20 dias úteis
O relógio começa na ciência do termo. A partir dela, a empresa tem 90 dias para regularizar todos os débitos ou 20 dias úteis para impugnar. A ciência acontece quando a mensagem é aberta, ou automaticamente no 45º dia após ser disponibilizada, mesmo que ninguém leia.
| Etapa | Prazo | O que acontece |
|---|---|---|
| Ciência do termo | Na leitura, se for em até 45 dias; senão, no 45º dia | Começam a correr os prazos de regularização e de impugnação |
| Regularização | 90 dias da ciência (era 30 até a LC 216/2025) | Pagando ou parcelando todos os débitos, a exclusão fica sem efeito |
| Impugnação | 20 dias úteis da ciência | Contesta a exclusão por processo digital, com provas |
| Efeito da exclusão (termos de 2026) | 1º de janeiro de 2027 | A empresa deixa o Simples; o MEI é desenquadrado do Simei |
Não espere abrir a mensagem para contar o prazo. Como a ciência é automática no 45º dia, quem não acompanha o DTE-SN pode perder os 90 dias sem perceber.
Fontes: gov.br — Termo de Exclusão 2026 · gov.br — Impugnar exclusão do Simples Nacional
Como consultar o termo e o Relatório de Pendências
O termo e o Relatório de Pendências ficam no DTE-SN, acessado pelo Portal do Simples Nacional, e também na Caixa Postal do e-CAC. É o relatório, e não o termo, que mostra exatamente quais débitos precisam ser regularizados.
Entre no Portal do Simples Nacional, em Serviços com Controle de Acesso, Simples Nacional (ou Simei, para MEI), e abra o DTE-SN em Comunicações. Pelo e-CAC, use a Caixa Postal com conta gov.br prata ou ouro ou certificado digital.
Clique em Acesso ao termo e em Relatório de Pendências e salve os dois em PDF.
Anote a data da ciência. Ela define o fim dos 90 dias e dos 20 dias úteis.
Separe os débitos por origem: Receita Federal, dívida ativa na PGFN, Estado e Município. Cada grupo se regulariza em um lugar.
Confira cada débito com os seus comprovantes. Pagamento feito e não reconhecido, guia em duplicidade e declaração com erro são casos comuns.
Perdeu o acesso ao termo? A Receita indica pedir a segunda via pelo Chat RFB, no e-CAC.
Fonte: Receita Federal — Perguntas e Respostas do Termo de Exclusão 2026
Recebeu o termo e não sabe por onde começar?
Leio o seu Relatório de Pendências, confiro cada débito com os comprovantes e monto o plano para regularizar tudo no prazo, com o menor custo possível.
Falar com o contador no WhatsAppComo regularizar a tempo e continuar no Simples
Para continuar no Simples Nacional, é preciso regularizar a totalidade dos débitos do Relatório de Pendências dentro de 90 dias da ciência, por pagamento à vista ou parcelamento. Feito isso, a exclusão fica sem efeito automaticamente, sem ir a uma unidade da Receita. Regularizar só parte não basta.
| Onde está o débito | Como regularizar |
|---|---|
| DAS do Simples na Receita | Emitir o DAS no Portal do Simples (PGDAS-D, Consultar/Gerar DAS) ou pedir o parcelamento em Parcelamento do Simples Nacional |
| DAS do MEI na Receita | Pagar pelo PGMEI ou pedir o parcelamento de débitos do MEI no Portal do Simples ou no Portal de Serviços (não pelo App MEI) |
| Outros tributos federais (DCTF/DCTFWeb) | Darf ou parcelamento no Portal de Serviços da Receita |
| Dívida ativa da União | Pagar, parcelar ou transacionar no portal Regularize da PGFN |
| ICMS e ISS | Consultar e regularizar com o Estado ou o Município |
Guarde a prova de cada regularização (guias pagas, recibos de parcelamento, telas do Regularize). Se o sistema continuar mostrando pendência, são esses documentos que sustentam o pedido de correção.
Fontes: Receita Federal — Orientações para regularização de pendências do Simples Nacional · Lei Complementar 216/2025 — Planalto
Quando vale impugnar o Termo de Exclusão
A impugnação serve quando a exclusão está errada: o débito já foi pago, estava parcelado, foi compensado, não é da empresa ou a ciência foi irregular. Ela deve ser apresentada em 20 dias úteis da ciência, por processo digital no e-CAC, e é julgada pela Delegacia de Julgamento da Receita Federal.
- Onde: e-CAC, Meus Processos, serviço Contestar a exclusão de ofício do Simples Nacional, um processo para cada impugnação.
- O que anexar: o termo, o Relatório de Pendências, a impugnação assinada, documentos de identidade e representação e as provas de cada alegação.
- Acompanhamento: pelo e-CAC ou pelo aplicativo e-Processo; a decisão vem por acórdão.
Atenção à escolha: segundo a Receita, quem impugnou o Termo de Exclusão de 2026 não pode pedir nova opção pelo Simples para o ano seguinte. Se a dívida é devida, regularizar costuma ser mais seguro do que impugnar.
Fontes: gov.br — Impugnar exclusão do Simples Nacional · Decreto 70.235/1972 — Planalto
E se o prazo de 90 dias já passou?
Para os termos disponibilizados em março de 2026, a ciência ocorreu no máximo no 45º dia, e o prazo de 90 dias já terminou. Quem não regularizou será excluído do Simples a partir de 1º de janeiro de 2027. Ainda assim, há o que fazer agora para reduzir o impacto no ano que vem.
Continue cumprindo o Simples até 31 de dezembro de 2026. A empresa ainda é optante e deve apurar e pagar normalmente.
Regularize os débitos mesmo assim. A dívida não some com a exclusão, continua crescendo com acréscimos e pode seguir para a dívida ativa.
Simule o regime de 2027 (Lucro Presumido ou Lucro Real) com base no faturamento e na folha, para evitar surpresa na primeira apuração.
Verifique a janela de nova opção. A Receita informou para os termos de 2026 a opção em setembro de 2026 para o Simples e em janeiro de 2027 para o Simei. A volta depende de não haver pendências nem outro impedimento.
Fonte: Receita Federal — Perguntas e Respostas do Termo de Exclusão 2026
O que o portal sozinho não resolve
O portal mostra a lista de débitos e permite pagar ou parcelar, mas não diz se a cobrança está certa, qual combinação de pagamento e parcelamento custa menos nem como fica a empresa fora do Simples. É nessa análise que a orientação profissional faz diferença.
- Pagamento feito e não reconhecido: exige rastrear a guia, o banco e o período e pedir a correção com prova.
- Débitos em vários órgãos: Receita, PGFN, Estado e Município precisam ser resolvidos juntos para a regularização ser total.
- Declarações com erro: um PGDAS-D errado pode gerar débito que não existe e precisa ser retificado.
- Escolha entre impugnar e regularizar: a decisão afeta a possibilidade de voltar ao Simples.
- Empresa excluída: o novo regime pede outra apuração e outras obrigações a partir de janeiro.
Perguntas frequentes sobre o Termo de Exclusão do Simples Nacional
O que é o Termo de Exclusão do Simples Nacional?
É a comunicação da Receita Federal informando que a empresa será excluída do Simples Nacional, em geral por ter débitos sem exigibilidade suspensa. Ele vem acompanhado de um Relatório de Pendências e é enviado ao Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional, o DTE-SN.
Qual é o prazo para regularizar depois de receber o termo?
São 90 dias contados da ciência do termo, prazo ampliado de 30 para 90 dias pela Lei Complementar 216/2025. Se a totalidade dos débitos do relatório for paga ou parcelada nesse prazo, a exclusão fica sem efeito automaticamente.
Quando conta a ciência se eu não abri a mensagem?
Se a mensagem for lida em até 45 dias da disponibilização, a ciência ocorre na data da leitura. Se não for lida, a ciência é considerada feita no 45º dia, e os prazos começam a correr mesmo assim.
Qual é o prazo para impugnar o Termo de Exclusão?
A impugnação deve ser apresentada em 20 dias úteis contados da ciência, por processo digital no e-CAC, no serviço Contestar a exclusão de ofício do Simples Nacional, com o termo, o relatório e as provas.
Pagar só parte dos débitos evita a exclusão?
Não. Segundo a Receita Federal, a exclusão só fica sem efeito se a totalidade dos débitos do Relatório de Pendências for regularizada, por pagamento ou parcelamento, dentro do prazo.
Recebi o termo em 2026 e não regularizei. A partir de quando sou excluído?
Nos termos emitidos em 2026, a exclusão vale a partir de 1º de janeiro de 2027. Até 31 de dezembro de 2026 a empresa continua optante e deve cumprir as obrigações do Simples Nacional normalmente.
O MEI também recebe Termo de Exclusão?
Sim. Em 2026, 404.368 MEI receberam o termo. O MEI com débitos que não regulariza é excluído do Simples Nacional e, automaticamente, desenquadrado do Simei.
Depois de excluído, posso voltar ao Simples Nacional?
Pode, desde que regularize os débitos e faça nova opção dentro da janela que a Receita abrir, e que não haja outro impedimento. Para os termos de 2026, a Receita informou que não é possível pedir nova opção se o termo tiver sido impugnado.
Não deixe a empresa sair do Simples por falta de análise
Envie o Termo de Exclusão e o Relatório de Pendências em PDF. Eu confiro cada débito, indico o que pagar, parcelar ou contestar e, se a exclusão for inevitável, simulo o melhor regime para 2027. Não envie senhas por mensagem.
Quero analisar meu Termo de ExclusãoConteúdo informativo, publicado em 24 de outubro de 2026 com base na Lei Complementar 123/2006, na Lei Complementar 216/2025 e nas orientações oficiais da Receita Federal sobre os Termos de Exclusão de 2026 vigentes nesta data. Não substitui a análise individual do caso, que depende do Relatório de Pendências e dos documentos de cada empresa. Regras, prazos e sistemas podem ser alterados a qualquer tempo.