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Empresas · Simples Nacional

Recebi um Termo de Exclusão do Simples Nacional: ainda dá para ficar no regime?

A mensagem chega na caixa do DTE-SN, o prazo começa a contar mesmo que você não abra, e a exclusão pode mudar toda a carga de impostos da empresa no ano seguinte. Veja como ler o termo, regularizar a tempo e o que fazer se o prazo já passou.

José Aparecido · Contador · CRC 1SP-215720/O-SP · Publicado em 24 de outubro de 2026

Ilustração de documento oficial com carimbo e relógio de prazo, representando o Termo de Exclusão do Simples Nacional enviado pela Receita Federal

Recebi Termo de Exclusão do Simples Nacional. O que fazer?

Abra o termo e o Relatório de Pendências no DTE-SN ou no e-CAC e regularize a totalidade dos débitos listados, pagando ou parcelando, em até 90 dias da ciência. Assim a exclusão fica sem efeito automaticamente. Se a cobrança estiver errada, a impugnação vai por processo digital em até 20 dias úteis. Sem nenhuma das duas, a empresa sai do Simples em 1º de janeiro seguinte.

Em 2026, a Receita Federal enviou Termo de Exclusão do Simples Nacional a 1.102.924 contribuintes: 698.556 microempresas e empresas de pequeno porte e 404.368 MEI, com dívidas em torno de R$ 12,9 bilhões. Muita gente só descobriu meses depois, quando o prazo já corria.

Sair do Simples pode aumentar bastante os impostos e as obrigações da empresa. A boa notícia é que a lei dá um caminho claro para permanecer: regularizar todos os débitos dentro do prazo. Este guia mostra onde ver o que está pendente, como regularizar e o que ainda dá para fazer se a data passou.

Fonte: gov.br — Receita Federal emite Termo de Exclusão para devedores do Simples Nacional, incluindo MEI (02/04/2026)

O que é o Termo de Exclusão e por que ele chega

O Termo de Exclusão é o aviso formal de que a empresa será retirada do Simples Nacional. O motivo mais comum é ter débitos sem exigibilidade suspensa, o que a Lei Complementar 123/2006 coloca entre os impedimentos para ficar no regime. Ele vem com um Relatório de Pendências que lista cada débito.

Os débitos podem estar na Receita Federal, já inscritos na dívida ativa da PGFN, ou ainda com o Estado e o Município. O termo enviado pela Receita trata dos débitos federais. Débitos de ICMS e ISS seguem o procedimento do respectivo Estado ou Município.

Débito "suspenso" não impede. Um débito parcelado e em dia, por exemplo, tem a exigibilidade suspensa. Por isso parcelar, e não apenas pagar à vista, também resolve a pendência para fins de permanência no Simples.

Fontes: Lei Complementar 123/2006, art. 17, V — Planalto · Receita Federal — Perguntas e Respostas do Termo de Exclusão 2026

Os prazos que importam: ciência, 90 dias e 20 dias úteis

O relógio começa na ciência do termo. A partir dela, a empresa tem 90 dias para regularizar todos os débitos ou 20 dias úteis para impugnar. A ciência acontece quando a mensagem é aberta, ou automaticamente no 45º dia após ser disponibilizada, mesmo que ninguém leia.

EtapaPrazoO que acontece
Ciência do termoNa leitura, se for em até 45 dias; senão, no 45º diaComeçam a correr os prazos de regularização e de impugnação
Regularização90 dias da ciência (era 30 até a LC 216/2025)Pagando ou parcelando todos os débitos, a exclusão fica sem efeito
Impugnação20 dias úteis da ciênciaContesta a exclusão por processo digital, com provas
Efeito da exclusão (termos de 2026)1º de janeiro de 2027A empresa deixa o Simples; o MEI é desenquadrado do Simei

Não espere abrir a mensagem para contar o prazo. Como a ciência é automática no 45º dia, quem não acompanha o DTE-SN pode perder os 90 dias sem perceber.

Fontes: gov.br — Termo de Exclusão 2026 · gov.br — Impugnar exclusão do Simples Nacional

Como consultar o termo e o Relatório de Pendências

O termo e o Relatório de Pendências ficam no DTE-SN, acessado pelo Portal do Simples Nacional, e também na Caixa Postal do e-CAC. É o relatório, e não o termo, que mostra exatamente quais débitos precisam ser regularizados.

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Entre no Portal do Simples Nacional, em Serviços com Controle de Acesso, Simples Nacional (ou Simei, para MEI), e abra o DTE-SN em Comunicações. Pelo e-CAC, use a Caixa Postal com conta gov.br prata ou ouro ou certificado digital.

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Clique em Acesso ao termo e em Relatório de Pendências e salve os dois em PDF.

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Anote a data da ciência. Ela define o fim dos 90 dias e dos 20 dias úteis.

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Separe os débitos por origem: Receita Federal, dívida ativa na PGFN, Estado e Município. Cada grupo se regulariza em um lugar.

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Confira cada débito com os seus comprovantes. Pagamento feito e não reconhecido, guia em duplicidade e declaração com erro são casos comuns.

Perdeu o acesso ao termo? A Receita indica pedir a segunda via pelo Chat RFB, no e-CAC.

Fonte: Receita Federal — Perguntas e Respostas do Termo de Exclusão 2026

Recebeu o termo e não sabe por onde começar?

Leio o seu Relatório de Pendências, confiro cada débito com os comprovantes e monto o plano para regularizar tudo no prazo, com o menor custo possível.

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Como regularizar a tempo e continuar no Simples

Para continuar no Simples Nacional, é preciso regularizar a totalidade dos débitos do Relatório de Pendências dentro de 90 dias da ciência, por pagamento à vista ou parcelamento. Feito isso, a exclusão fica sem efeito automaticamente, sem ir a uma unidade da Receita. Regularizar só parte não basta.

Onde está o débitoComo regularizar
DAS do Simples na ReceitaEmitir o DAS no Portal do Simples (PGDAS-D, Consultar/Gerar DAS) ou pedir o parcelamento em Parcelamento do Simples Nacional
DAS do MEI na ReceitaPagar pelo PGMEI ou pedir o parcelamento de débitos do MEI no Portal do Simples ou no Portal de Serviços (não pelo App MEI)
Outros tributos federais (DCTF/DCTFWeb)Darf ou parcelamento no Portal de Serviços da Receita
Dívida ativa da UniãoPagar, parcelar ou transacionar no portal Regularize da PGFN
ICMS e ISSConsultar e regularizar com o Estado ou o Município

Guarde a prova de cada regularização (guias pagas, recibos de parcelamento, telas do Regularize). Se o sistema continuar mostrando pendência, são esses documentos que sustentam o pedido de correção.

Fontes: Receita Federal — Orientações para regularização de pendências do Simples Nacional · Lei Complementar 216/2025 — Planalto

Quando vale impugnar o Termo de Exclusão

A impugnação serve quando a exclusão está errada: o débito já foi pago, estava parcelado, foi compensado, não é da empresa ou a ciência foi irregular. Ela deve ser apresentada em 20 dias úteis da ciência, por processo digital no e-CAC, e é julgada pela Delegacia de Julgamento da Receita Federal.

Atenção à escolha: segundo a Receita, quem impugnou o Termo de Exclusão de 2026 não pode pedir nova opção pelo Simples para o ano seguinte. Se a dívida é devida, regularizar costuma ser mais seguro do que impugnar.

Fontes: gov.br — Impugnar exclusão do Simples Nacional · Decreto 70.235/1972 — Planalto

E se o prazo de 90 dias já passou?

Para os termos disponibilizados em março de 2026, a ciência ocorreu no máximo no 45º dia, e o prazo de 90 dias já terminou. Quem não regularizou será excluído do Simples a partir de 1º de janeiro de 2027. Ainda assim, há o que fazer agora para reduzir o impacto no ano que vem.

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Continue cumprindo o Simples até 31 de dezembro de 2026. A empresa ainda é optante e deve apurar e pagar normalmente.

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Regularize os débitos mesmo assim. A dívida não some com a exclusão, continua crescendo com acréscimos e pode seguir para a dívida ativa.

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Simule o regime de 2027 (Lucro Presumido ou Lucro Real) com base no faturamento e na folha, para evitar surpresa na primeira apuração.

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Verifique a janela de nova opção. A Receita informou para os termos de 2026 a opção em setembro de 2026 para o Simples e em janeiro de 2027 para o Simei. A volta depende de não haver pendências nem outro impedimento.

Fonte: Receita Federal — Perguntas e Respostas do Termo de Exclusão 2026

O que o portal sozinho não resolve

O portal mostra a lista de débitos e permite pagar ou parcelar, mas não diz se a cobrança está certa, qual combinação de pagamento e parcelamento custa menos nem como fica a empresa fora do Simples. É nessa análise que a orientação profissional faz diferença.

Perguntas frequentes sobre o Termo de Exclusão do Simples Nacional

O que é o Termo de Exclusão do Simples Nacional?

É a comunicação da Receita Federal informando que a empresa será excluída do Simples Nacional, em geral por ter débitos sem exigibilidade suspensa. Ele vem acompanhado de um Relatório de Pendências e é enviado ao Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional, o DTE-SN.

Qual é o prazo para regularizar depois de receber o termo?

São 90 dias contados da ciência do termo, prazo ampliado de 30 para 90 dias pela Lei Complementar 216/2025. Se a totalidade dos débitos do relatório for paga ou parcelada nesse prazo, a exclusão fica sem efeito automaticamente.

Quando conta a ciência se eu não abri a mensagem?

Se a mensagem for lida em até 45 dias da disponibilização, a ciência ocorre na data da leitura. Se não for lida, a ciência é considerada feita no 45º dia, e os prazos começam a correr mesmo assim.

Qual é o prazo para impugnar o Termo de Exclusão?

A impugnação deve ser apresentada em 20 dias úteis contados da ciência, por processo digital no e-CAC, no serviço Contestar a exclusão de ofício do Simples Nacional, com o termo, o relatório e as provas.

Pagar só parte dos débitos evita a exclusão?

Não. Segundo a Receita Federal, a exclusão só fica sem efeito se a totalidade dos débitos do Relatório de Pendências for regularizada, por pagamento ou parcelamento, dentro do prazo.

Recebi o termo em 2026 e não regularizei. A partir de quando sou excluído?

Nos termos emitidos em 2026, a exclusão vale a partir de 1º de janeiro de 2027. Até 31 de dezembro de 2026 a empresa continua optante e deve cumprir as obrigações do Simples Nacional normalmente.

O MEI também recebe Termo de Exclusão?

Sim. Em 2026, 404.368 MEI receberam o termo. O MEI com débitos que não regulariza é excluído do Simples Nacional e, automaticamente, desenquadrado do Simei.

Depois de excluído, posso voltar ao Simples Nacional?

Pode, desde que regularize os débitos e faça nova opção dentro da janela que a Receita abrir, e que não haja outro impedimento. Para os termos de 2026, a Receita informou que não é possível pedir nova opção se o termo tiver sido impugnado.

Não deixe a empresa sair do Simples por falta de análise

Envie o Termo de Exclusão e o Relatório de Pendências em PDF. Eu confiro cada débito, indico o que pagar, parcelar ou contestar e, se a exclusão for inevitável, simulo o melhor regime para 2027. Não envie senhas por mensagem.

Quero analisar meu Termo de Exclusão
José Aparecido, contador responsável
José Aparecido da Silva Contador responsável · CRC 1SP-215720/O-SP

Mais de 30 anos de contabilidade e cerca de 15 anos como corretor de imóveis, com foco em Imposto de Renda de pessoas físicas, investidores e pequenas empresas. Pós-graduado em Mercado de Capitais.

  • Regularização de débitos do Simples Nacional e do MEI
  • Parcelamentos na Receita e na PGFN
  • Escolha de regime tributário para pequenas empresas
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Conteúdo informativo, publicado em 24 de outubro de 2026 com base na Lei Complementar 123/2006, na Lei Complementar 216/2025 e nas orientações oficiais da Receita Federal sobre os Termos de Exclusão de 2026 vigentes nesta data. Não substitui a análise individual do caso, que depende do Relatório de Pendências e dos documentos de cada empresa. Regras, prazos e sistemas podem ser alterados a qualquer tempo.