Qual a diferença entre a contabilidade do MEI e a da ME?
O MEI fatura até R$ 81 mil por ano, tem no máximo um empregado e paga um valor fixo mensal (DAS), com uma declaração anual simples. A lei não exige contador. A microempresa (ME) pode faturar até R$ 360 mil por ano, ter sócios e mais empregados, e paga tributos sobre o faturamento, em geral pelo Simples Nacional, com contabilidade obrigatória. Quando o MEI cresce, a passagem para ME precisa ser planejada.
Em mais de 30 anos de contabilidade, a pergunta que mais ouço de quem tem um pequeno negócio é: "eu preciso mesmo de contador?". A resposta honesta depende de onde a sua empresa está hoje.
Quem é MEI, fatura dentro do limite e paga as guias em dia consegue tocar a rotina sozinho. Mas o MEI tem regras rígidas, e boa parte das empresas que chegam ao meu escritório já está fora delas sem saber: faturou acima do teto, contratou um segundo funcionário, acumulou guias em atraso ou exerce uma atividade que não é permitida. Já a microempresa não tem essa opção: a contabilidade faz parte da operação.
Neste artigo, mostro o que vale para cada caso, com base na legislação, e onde está o risco.
MEI e ME lado a lado
MEI e ME são enquadramentos diferentes, com limites, tributos e obrigações próprios. O MEI paga um valor fixo e tem rotina mínima. A ME paga tributos proporcionais ao faturamento e tem obrigações contábeis e fiscais todo mês.
| Item | MEI | ME (microempresa) |
|---|---|---|
| Faturamento anual | Até R$ 81.000,00 | Até R$ 360.000,00 |
| Sócios | Não pode ter sócio nem participar de outra empresa | Pode ter sócios |
| Empregados | No máximo 1 | Sem limite fixo de quantidade |
| Atividades | Somente as da lista permitida ao MEI | Ampla, conforme as regras do regime escolhido |
| Tributos | Valor fixo mensal (DAS), que muda com o salário mínimo | Percentual sobre o faturamento, em geral pelo Simples Nacional |
| Declaração anual da empresa | DASN-SIMEI | Declarações do Simples Nacional e obrigações acessórias |
| Contador | Não obrigatório | Necessário na prática, pela escrituração e pelas apurações |
Os valores atualizados do DAS de 2026 e o passo a passo da declaração anual estão na página de serviços para MEI.
Fontes: Lei Complementar 123/2006, arts. 3º e 18-A — Planalto · Portal do Empreendedor — gov.br
MEI precisa de contador?
A lei não obriga o MEI a ter contador nem a fazer escrituração contábil. O MEI precisa pagar o DAS até o dia 20 de cada mês, entregar a DASN-SIMEI até 31 de maio do ano seguinte e guardar o controle do faturamento. O contador passa a ser necessário quando há atraso, risco de estourar o limite ou dúvida sobre o enquadramento.
Na prática, separo os MEIs em dois grupos:
- O MEI organizado: fatura com folga dentro do limite, paga as guias em dia, entrega a declaração e guarda as notas. Esse resolve sozinho e me procura para dúvidas pontuais ou para o Imposto de Renda da pessoa física.
- O MEI que cresceu: está perto dos R$ 81 mil, tem guias atrasadas, contratou ajuda ou começou a vender para empresas que exigem mais documentação. Esse precisa de acompanhamento, porque o erro aqui costuma vir com cobrança retroativa.
Um ponto que muita gente esquece: ser MEI não dispensa a declaração de Imposto de Renda da pessoa física. O lucro do MEI tem uma parte isenta e outra tributável, e a obrigação de declarar segue os critérios gerais da Receita. São duas obrigações separadas.
Fontes: Lei Complementar 123/2006, art. 18-A · Portal do Empreendedor — gov.br
O que acontece quando o MEI estoura o limite de R$ 81 mil
Se o MEI faturar até 20% acima do limite (até R$ 97.200,00 no ano), o desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte e o excesso é tributado em guia própria. Se passar de 20%, o desenquadramento retroage a janeiro do ano em que o limite foi estourado, e os tributos passam a ser calculados como microempresa sobre todo o faturamento desde então.
| Faturamento no ano | O que acontece |
|---|---|
| Até R$ 81.000,00 | Continua MEI normalmente |
| De R$ 81.000,01 a R$ 97.200,00 | Sai do MEI a partir de janeiro do ano seguinte. O excesso paga tributo em guia complementar. |
| Acima de R$ 97.200,00 | Desenquadramento retroativo a janeiro do mesmo ano. A empresa recalcula os tributos como microempresa sobre todo o período. |
No primeiro ano de atividade, o limite é proporcional: R$ 6.750,00 multiplicado pelo número de meses entre a abertura e dezembro.
Atenção: o desenquadramento retroativo é o caso mais caro que eu atendo. O empresário passa o ano pagando o DAS fixo e, de repente, precisa recolher tributos sobre o faturamento de vários meses de uma vez, com multa e juros. Quem acompanha o faturamento mês a mês percebe a tempo e faz a transição para ME do jeito certo.
Sobre o aumento do teto: existem projetos no Congresso para elevar o limite do MEI, mas, na data deste artigo, nenhum foi aprovado. Vale o limite de R$ 81 mil.
Fonte: Lei Complementar 123/2006, art. 18-A
Seu MEI está perto do limite ou com guia atrasada?
Fazemos um diagnóstico gratuito: conferimos o faturamento, as guias e as declarações e dizemos se dá para continuar MEI ou se é hora de planejar a passagem para microempresa.
Falar com o contador no WhatsAppQuando vale a pena sair do MEI e virar microempresa
Vale virar microempresa quando o faturamento vai passar de R$ 81 mil, quando você precisa de sócio ou de mais de um empregado, ou quando a sua atividade não está na lista do MEI. Feita de forma planejada, a mudança evita cobrança retroativa e permite escolher o regime que deixa mais dinheiro no caixa.
Os sinais que costumo observar nos clientes:
- o faturamento médio passou de R$ 6.750,00 por mês;
- chegou a hora de contratar o segundo funcionário;
- um sócio vai entrar no negócio;
- clientes maiores exigem nota fiscal com mais informações ou contrato com empresa estruturada;
- a atividade real da empresa não corresponde à que foi registrada no MEI.
A transição não é só trocar o enquadramento. É preciso escolher a atividade correta, verificar o regime tributário, cuidar da inscrição municipal e estadual quando aplicável e organizar a rotina mensal. Dentro do Simples Nacional, por exemplo, empresas de serviço podem cair em faixas diferentes de tributação conforme o peso da folha de pagamento, o chamado Fator R. Essa conta muda o imposto do mês inteiro.
Detalho o enquadramento, o Fator R e a adequação das notas à reforma tributária na página de contabilidade para empresas e na de planejamento tributário.
O que a contabilidade faz por uma microempresa
Na microempresa, a contabilidade apura o Simples Nacional todo mês, emite as guias, cuida da folha e dos encargos, entrega as obrigações acessórias, mantém a escrituração e acompanha se o regime escolhido continua sendo o mais vantajoso. Também orienta a empresa nas mudanças da reforma tributária, que já alteram a nota fiscal.
Apuração mensal: cálculo do Simples Nacional sobre o faturamento e emissão do DAS dentro do prazo.
Folha e encargos: pró-labore dos sócios, empregados, FGTS e INSS, com as informações enviadas ao eSocial.
Obrigações acessórias: declarações exigidas pela Receita, pelo estado e pelo município, conforme a atividade.
Escrituração e relatórios: balanço e demonstrativos que mostram para o dono quanto a empresa lucra de verdade, e que bancos pedem em financiamentos.
Revisão do regime: todo ano, conferir se o Simples Nacional ainda é a melhor opção ou se outro regime faz sentido.
Os erros que mais vejo em MEIs e microempresas
Os erros mais comuns são deixar de acompanhar o faturamento, acumular guias em atraso, misturar a conta da empresa com a conta pessoal, exercer atividade diferente da registrada e esquecer a declaração de Imposto de Renda da pessoa física. Quase todos têm conserto, mas ficam mais caros com o tempo.
- Não controlar o faturamento: é a origem do desenquadramento retroativo.
- Guias atrasadas: geram multa e juros e podem virar dívida ativa.
- Conta misturada: sem separar empresa e pessoa física, ninguém sabe o lucro real nem consegue comprovar renda.
- Atividade errada no cadastro: pode tirar a empresa do MEI ou levar a tributação maior que a devida.
- Esquecer o IRPF: a declaração da empresa não substitui a da pessoa física.
- CNPJ parado sem baixa: MEI sem movimento continua gerando DAS todo mês.
Empresa com pendência: como regularizar
Para regularizar um MEI ou uma ME com pendências, o primeiro passo é levantar tudo o que está em aberto: guias, declarações e débitos. Depois, emitir as guias em atraso com multa e juros, parcelar o que for possível pelos canais oficiais e entregar as declarações omitidas. Quanto antes, menor o custo.
Diagnóstico: consulta da situação cadastral, das guias em aberto e das declarações não entregues.
Declarações em atraso: entrega das declarações omitidas, com a multa calculada pelo próprio sistema.
Débitos: pagamento à vista ou parcelamento, conforme o valor e as condições disponíveis.
Enquadramento: se o faturamento passou do limite, regularizar a situação como microempresa.
Rotina: organizar a rotina para o problema não voltar.
Não espere a dívida ativa. Débitos do MEI e do Simples Nacional não pagos podem ser inscritos em dívida ativa, o que aumenta a cobrança e pode afetar o cadastro da empresa e o crédito do empresário. O prazo exato depende do processamento dos órgãos e não pode ser garantido.
Fonte: Portal do Simples Nacional — Receita Federal
Como eu conduzo o atendimento
O atendimento começa com um diagnóstico gratuito da empresa. A partir dele, envio uma proposta por escrito, com o que precisa ser feito e o valor, antes de iniciar qualquer trabalho. Todo o atendimento é digital, para todo o Brasil.
- Para o MEI: regularização de guias e declarações, acompanhamento do faturamento, declaração anual e, quando chegar a hora, a passagem para microempresa.
- Para a ME: abertura, escolha do regime, rotina mensal completa, folha de pagamento e adequação da nota fiscal à reforma tributária.
- Para o empresário: declaração de Imposto de Renda da pessoa física, com o tratamento correto do lucro da empresa.
O que você recebe no diagnóstico: a situação atual da empresa, os riscos que encontrei, o que precisa ser feito primeiro e quanto custa resolver. Sem compromisso de contratação.
Perguntas frequentes sobre contabilidade para MEI e ME
MEI precisa de contador?
A lei não obriga o MEI a ter contador nem a manter escrituração contábil. Mas o MEI precisa pagar o DAS todo mês, entregar a DASN-SIMEI uma vez por ano, controlar o faturamento e, como pessoa física, avaliar a própria declaração de Imposto de Renda. O contador entra quando há atraso, risco de estourar o limite ou dúvida sobre o enquadramento.
Qual a diferença entre MEI e ME?
O MEI é um regime simplificado para quem fatura até R$ 81 mil por ano, exerce atividade permitida e tem no máximo um empregado, pagando um valor fixo mensal. A ME, microempresa, pode faturar até R$ 360 mil por ano, admite sócios e mais empregados e paga tributos calculados sobre o faturamento, normalmente pelo Simples Nacional, com contabilidade obrigatória.
O que acontece se o MEI faturar mais de R$ 81 mil?
Se o excesso for de até 20%, ou seja, até R$ 97.200, o desenquadramento vale a partir de janeiro do ano seguinte e o excedente é tributado em guia própria. Se passar de 20%, o desenquadramento retroage a janeiro do ano em que o limite foi ultrapassado, e a empresa recolhe os tributos como microempresa sobre todo o faturamento desde então.
Microempresa é obrigada a ter contador?
Na prática, sim. A microempresa precisa manter escrituração contábil, apurar o Simples Nacional todo mês, entregar declarações e cuidar da folha e dos encargos quando tem empregados. Esses trabalhos são técnicos e exigem um profissional com registro no Conselho Regional de Contabilidade.
Posso continuar MEI se contratar mais de um funcionário?
Não. O MEI pode ter apenas um empregado, que receba um salário mínimo ou o piso da categoria. Com dois ou mais empregados, a empresa precisa sair do MEI e passar para microempresa.
Estou com DAS do MEI atrasado. Ainda dá para regularizar?
Sim. As guias em atraso podem ser emitidas com multa e juros, e os débitos podem ser parcelados pelos canais oficiais do Simples Nacional. O ideal é regularizar antes que os débitos sejam inscritos em dívida ativa, o que encarece a cobrança e pode afetar o cadastro da empresa.
Quanto custa a contabilidade para MEI e ME?
Depende do que a empresa precisa. Para o MEI, costuma ser um serviço pontual, como regularização de guias e declarações. Para a ME, o valor varia com o regime, o volume de notas e o número de empregados. Fazemos um diagnóstico gratuito e enviamos proposta por escrito antes de qualquer trabalho.
Fale com um contador antes de decidir
Me conte se você é MEI ou ME, qual a sua atividade e o que está preocupando. Faço o diagnóstico gratuito e te digo o caminho mais seguro e mais barato. Não envie senhas nem códigos de acesso por mensagem.
Quero meu diagnóstico gratuitoConteúdo informativo, publicado em 15 de outubro de 2026 com base na Lei Complementar 123/2006 e nas orientações oficiais vigentes nesta data. Não substitui a análise individual da empresa, que depende da atividade, do faturamento e dos documentos de cada caso. Limites, valores e regras podem ser alterados por nova legislação.