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Empresas · MEI e Microempresa

Contabilidade para MEI e ME: o que muda entre os dois e quando você precisa de um contador

O MEI é simples enquanto cabe nos limites. O problema começa quando o faturamento cresce, a guia atrasa ou chega a hora de virar microempresa. Explico, como contador, o que vale para cada um e onde a maioria dos empreendedores tropeça.

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José Aparecido · Contador · CRC 1SP-215720/O-SP · Publicado em 15 de outubro de 2026

Qual a diferença entre a contabilidade do MEI e a da ME?

O MEI fatura até R$ 81 mil por ano, tem no máximo um empregado e paga um valor fixo mensal (DAS), com uma declaração anual simples. A lei não exige contador. A microempresa (ME) pode faturar até R$ 360 mil por ano, ter sócios e mais empregados, e paga tributos sobre o faturamento, em geral pelo Simples Nacional, com contabilidade obrigatória. Quando o MEI cresce, a passagem para ME precisa ser planejada.

Em mais de 30 anos de contabilidade, a pergunta que mais ouço de quem tem um pequeno negócio é: "eu preciso mesmo de contador?". A resposta honesta depende de onde a sua empresa está hoje.

Quem é MEI, fatura dentro do limite e paga as guias em dia consegue tocar a rotina sozinho. Mas o MEI tem regras rígidas, e boa parte das empresas que chegam ao meu escritório já está fora delas sem saber: faturou acima do teto, contratou um segundo funcionário, acumulou guias em atraso ou exerce uma atividade que não é permitida. Já a microempresa não tem essa opção: a contabilidade faz parte da operação.

Neste artigo, mostro o que vale para cada caso, com base na legislação, e onde está o risco.

MEI e ME lado a lado

MEI e ME são enquadramentos diferentes, com limites, tributos e obrigações próprios. O MEI paga um valor fixo e tem rotina mínima. A ME paga tributos proporcionais ao faturamento e tem obrigações contábeis e fiscais todo mês.

ItemMEIME (microempresa)
Faturamento anualAté R$ 81.000,00Até R$ 360.000,00
SóciosNão pode ter sócio nem participar de outra empresaPode ter sócios
EmpregadosNo máximo 1Sem limite fixo de quantidade
AtividadesSomente as da lista permitida ao MEIAmpla, conforme as regras do regime escolhido
TributosValor fixo mensal (DAS), que muda com o salário mínimoPercentual sobre o faturamento, em geral pelo Simples Nacional
Declaração anual da empresaDASN-SIMEIDeclarações do Simples Nacional e obrigações acessórias
ContadorNão obrigatórioNecessário na prática, pela escrituração e pelas apurações

Os valores atualizados do DAS de 2026 e o passo a passo da declaração anual estão na página de serviços para MEI.

Fontes: Lei Complementar 123/2006, arts. 3º e 18-A — Planalto · Portal do Empreendedor — gov.br

MEI precisa de contador?

A lei não obriga o MEI a ter contador nem a fazer escrituração contábil. O MEI precisa pagar o DAS até o dia 20 de cada mês, entregar a DASN-SIMEI até 31 de maio do ano seguinte e guardar o controle do faturamento. O contador passa a ser necessário quando há atraso, risco de estourar o limite ou dúvida sobre o enquadramento.

Na prática, separo os MEIs em dois grupos:

Um ponto que muita gente esquece: ser MEI não dispensa a declaração de Imposto de Renda da pessoa física. O lucro do MEI tem uma parte isenta e outra tributável, e a obrigação de declarar segue os critérios gerais da Receita. São duas obrigações separadas.

Fontes: Lei Complementar 123/2006, art. 18-A · Portal do Empreendedor — gov.br

O que acontece quando o MEI estoura o limite de R$ 81 mil

Se o MEI faturar até 20% acima do limite (até R$ 97.200,00 no ano), o desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte e o excesso é tributado em guia própria. Se passar de 20%, o desenquadramento retroage a janeiro do ano em que o limite foi estourado, e os tributos passam a ser calculados como microempresa sobre todo o faturamento desde então.

Faturamento no anoO que acontece
Até R$ 81.000,00Continua MEI normalmente
De R$ 81.000,01 a R$ 97.200,00Sai do MEI a partir de janeiro do ano seguinte. O excesso paga tributo em guia complementar.
Acima de R$ 97.200,00Desenquadramento retroativo a janeiro do mesmo ano. A empresa recalcula os tributos como microempresa sobre todo o período.

No primeiro ano de atividade, o limite é proporcional: R$ 6.750,00 multiplicado pelo número de meses entre a abertura e dezembro.

Atenção: o desenquadramento retroativo é o caso mais caro que eu atendo. O empresário passa o ano pagando o DAS fixo e, de repente, precisa recolher tributos sobre o faturamento de vários meses de uma vez, com multa e juros. Quem acompanha o faturamento mês a mês percebe a tempo e faz a transição para ME do jeito certo.

Sobre o aumento do teto: existem projetos no Congresso para elevar o limite do MEI, mas, na data deste artigo, nenhum foi aprovado. Vale o limite de R$ 81 mil.

Fonte: Lei Complementar 123/2006, art. 18-A

Seu MEI está perto do limite ou com guia atrasada?

Fazemos um diagnóstico gratuito: conferimos o faturamento, as guias e as declarações e dizemos se dá para continuar MEI ou se é hora de planejar a passagem para microempresa.

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Quando vale a pena sair do MEI e virar microempresa

Vale virar microempresa quando o faturamento vai passar de R$ 81 mil, quando você precisa de sócio ou de mais de um empregado, ou quando a sua atividade não está na lista do MEI. Feita de forma planejada, a mudança evita cobrança retroativa e permite escolher o regime que deixa mais dinheiro no caixa.

Os sinais que costumo observar nos clientes:

A transição não é só trocar o enquadramento. É preciso escolher a atividade correta, verificar o regime tributário, cuidar da inscrição municipal e estadual quando aplicável e organizar a rotina mensal. Dentro do Simples Nacional, por exemplo, empresas de serviço podem cair em faixas diferentes de tributação conforme o peso da folha de pagamento, o chamado Fator R. Essa conta muda o imposto do mês inteiro.

Detalho o enquadramento, o Fator R e a adequação das notas à reforma tributária na página de contabilidade para empresas e na de planejamento tributário.

O que a contabilidade faz por uma microempresa

Na microempresa, a contabilidade apura o Simples Nacional todo mês, emite as guias, cuida da folha e dos encargos, entrega as obrigações acessórias, mantém a escrituração e acompanha se o regime escolhido continua sendo o mais vantajoso. Também orienta a empresa nas mudanças da reforma tributária, que já alteram a nota fiscal.

1

Apuração mensal: cálculo do Simples Nacional sobre o faturamento e emissão do DAS dentro do prazo.

2

Folha e encargos: pró-labore dos sócios, empregados, FGTS e INSS, com as informações enviadas ao eSocial.

3

Obrigações acessórias: declarações exigidas pela Receita, pelo estado e pelo município, conforme a atividade.

4

Escrituração e relatórios: balanço e demonstrativos que mostram para o dono quanto a empresa lucra de verdade, e que bancos pedem em financiamentos.

5

Revisão do regime: todo ano, conferir se o Simples Nacional ainda é a melhor opção ou se outro regime faz sentido.

Os erros que mais vejo em MEIs e microempresas

Os erros mais comuns são deixar de acompanhar o faturamento, acumular guias em atraso, misturar a conta da empresa com a conta pessoal, exercer atividade diferente da registrada e esquecer a declaração de Imposto de Renda da pessoa física. Quase todos têm conserto, mas ficam mais caros com o tempo.

Empresa com pendência: como regularizar

Para regularizar um MEI ou uma ME com pendências, o primeiro passo é levantar tudo o que está em aberto: guias, declarações e débitos. Depois, emitir as guias em atraso com multa e juros, parcelar o que for possível pelos canais oficiais e entregar as declarações omitidas. Quanto antes, menor o custo.

1

Diagnóstico: consulta da situação cadastral, das guias em aberto e das declarações não entregues.

2

Declarações em atraso: entrega das declarações omitidas, com a multa calculada pelo próprio sistema.

3

Débitos: pagamento à vista ou parcelamento, conforme o valor e as condições disponíveis.

4

Enquadramento: se o faturamento passou do limite, regularizar a situação como microempresa.

5

Rotina: organizar a rotina para o problema não voltar.

Não espere a dívida ativa. Débitos do MEI e do Simples Nacional não pagos podem ser inscritos em dívida ativa, o que aumenta a cobrança e pode afetar o cadastro da empresa e o crédito do empresário. O prazo exato depende do processamento dos órgãos e não pode ser garantido.

Fonte: Portal do Simples Nacional — Receita Federal

Como eu conduzo o atendimento

O atendimento começa com um diagnóstico gratuito da empresa. A partir dele, envio uma proposta por escrito, com o que precisa ser feito e o valor, antes de iniciar qualquer trabalho. Todo o atendimento é digital, para todo o Brasil.

O que você recebe no diagnóstico: a situação atual da empresa, os riscos que encontrei, o que precisa ser feito primeiro e quanto custa resolver. Sem compromisso de contratação.

Perguntas frequentes sobre contabilidade para MEI e ME

MEI precisa de contador?

A lei não obriga o MEI a ter contador nem a manter escrituração contábil. Mas o MEI precisa pagar o DAS todo mês, entregar a DASN-SIMEI uma vez por ano, controlar o faturamento e, como pessoa física, avaliar a própria declaração de Imposto de Renda. O contador entra quando há atraso, risco de estourar o limite ou dúvida sobre o enquadramento.

Qual a diferença entre MEI e ME?

O MEI é um regime simplificado para quem fatura até R$ 81 mil por ano, exerce atividade permitida e tem no máximo um empregado, pagando um valor fixo mensal. A ME, microempresa, pode faturar até R$ 360 mil por ano, admite sócios e mais empregados e paga tributos calculados sobre o faturamento, normalmente pelo Simples Nacional, com contabilidade obrigatória.

O que acontece se o MEI faturar mais de R$ 81 mil?

Se o excesso for de até 20%, ou seja, até R$ 97.200, o desenquadramento vale a partir de janeiro do ano seguinte e o excedente é tributado em guia própria. Se passar de 20%, o desenquadramento retroage a janeiro do ano em que o limite foi ultrapassado, e a empresa recolhe os tributos como microempresa sobre todo o faturamento desde então.

Microempresa é obrigada a ter contador?

Na prática, sim. A microempresa precisa manter escrituração contábil, apurar o Simples Nacional todo mês, entregar declarações e cuidar da folha e dos encargos quando tem empregados. Esses trabalhos são técnicos e exigem um profissional com registro no Conselho Regional de Contabilidade.

Posso continuar MEI se contratar mais de um funcionário?

Não. O MEI pode ter apenas um empregado, que receba um salário mínimo ou o piso da categoria. Com dois ou mais empregados, a empresa precisa sair do MEI e passar para microempresa.

Estou com DAS do MEI atrasado. Ainda dá para regularizar?

Sim. As guias em atraso podem ser emitidas com multa e juros, e os débitos podem ser parcelados pelos canais oficiais do Simples Nacional. O ideal é regularizar antes que os débitos sejam inscritos em dívida ativa, o que encarece a cobrança e pode afetar o cadastro da empresa.

Quanto custa a contabilidade para MEI e ME?

Depende do que a empresa precisa. Para o MEI, costuma ser um serviço pontual, como regularização de guias e declarações. Para a ME, o valor varia com o regime, o volume de notas e o número de empregados. Fazemos um diagnóstico gratuito e enviamos proposta por escrito antes de qualquer trabalho.

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Me conte se você é MEI ou ME, qual a sua atividade e o que está preocupando. Faço o diagnóstico gratuito e te digo o caminho mais seguro e mais barato. Não envie senhas nem códigos de acesso por mensagem.

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José Aparecido, contador responsável
José Aparecido da Silva Contador responsável · CRC 1SP-215720/O-SP

Mais de 30 anos de contabilidade para pessoas físicas e pequenas empresas. Pós-graduado em Mercado de Capitais.

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Conteúdo informativo, publicado em 15 de outubro de 2026 com base na Lei Complementar 123/2006 e nas orientações oficiais vigentes nesta data. Não substitui a análise individual da empresa, que depende da atividade, do faturamento e dos documentos de cada caso. Limites, valores e regras podem ser alterados por nova legislação.

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