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Regularização · IRPF

Imposto de Renda sobre Apostas (Bets): como declarar prêmios e regularizar o que ficou para trás

Ganhou em bets e não pagou o DARF? Não sabe se o dinheiro devolvido com o fechamento das plataformas é renda? Veja o que a Receita Federal exige, o que mudou com a MP 1.394/2026 e como corrigir a situação antes de uma intimação.

José Aparecido · Contador · CRC 1SP-215720/O-SP · Publicado em 14 de outubro de 2026

Homem preocupado olhando aplicativo de apostas ao lado de declaração de imposto de renda

Ganhei em bets e não declarei. O que faço?

Para 2025, o prêmio líquido anual de apostas acima de R$ 28.467,20 paga 15% de Imposto de Renda sobre o excedente, por DARF, com vencimento em abril de 2026. Quem não pagou ainda pode regularizar: gere um novo DARF com multa de mora e juros, reúna o ComprovaBet de cada plataforma e, se for obrigado a declarar, informe o prêmio e o saldo na declaração ou na retificadora. Faça isso antes de receber intimação da Receita.

Nos últimos dias, muita gente viu dinheiro de bet voltar para a conta do banco. Com o fechamento das plataformas determinado pela MP 1.394/2026, os saldos foram devolvidos aos apostadores entre 9 e 14 de outubro. E, junto com o dinheiro, veio a dúvida: e o Imposto de Renda dos prêmios que eu ganhei?

A resposta curta é que a proibição das apostas não apagou as obrigações do período em que elas eram autorizadas. Quem teve prêmio líquido acima do limite em 2025 tinha um imposto específico a pagar até abril de 2026. Quem não pagou, ou não informou na declaração, ainda pode corrigir por conta própria, com custo bem menor do que esperar a Receita encontrar a divergência.

Este guia mostra a regra que a Receita Federal aplicou, como calcular, onde declarar e o que fazer se você ficou para trás.

O que mudou com a MP 1.394/2026 e o que continua valendo

A Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, proibiu no Brasil a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa, incluindo apostas esportivas e jogos online. Ela também revogou o artigo da Lei 14.790/2023 que tributava os prêmios, mas manteve a aplicação das leis anteriores aos fatos ocorridos enquanto as autorizações estavam em vigor.

Na prática, isso significa três coisas para o apostador:

Situação em 14/10/2026: a MP está em vigor, mas ainda tramita no Congresso, com prazo de deliberação até 23/11/2026 e mais de 100 emendas apresentadas. O texto pode ser alterado ou convertido em lei com mudanças. Vamos atualizar este artigo se isso acontecer.

Fontes: MP nº 1.394/2026, arts. 1º, 4º, 7º, 10 e 29 — Planalto · Tramitação no Congresso Nacional · Secretaria de Prêmios e Apostas — cronograma de devolução

Como funciona o imposto de renda sobre apostas?

O imposto de renda sobre apostas é de 15% sobre o prêmio líquido anual que exceder a primeira faixa da tabela progressiva anual do IRPF. Para o ano-calendário de 2025, essa faixa é de R$ 28.467,20. O cálculo é anual, separado por natureza de aposta, e o imposto é pago por DARF, com código 6313-01.

Três conceitos evitam a maior parte dos erros:

ItemRegra para o ano-calendário de 2025
Alíquota15%
BasePrêmio líquido anual que exceder R$ 28.467,20
PerdasAbatidas apenas dentro da mesma natureza e do mesmo ano
PagamentoDARF código 6313-01, emitido pelo Sicalc
VencimentoÚltimo dia útil de abril de 2026
Documento-baseComprovaBet, fornecido por cada operador

Fontes: Lei 14.790/2023, art. 31 · Receita Federal — aplicativo de apuração do imposto sobre prêmios de apostas · Perguntas e Respostas IRPF 2026

Como calcular o imposto: exemplo prático

Para calcular o imposto sobre apostas de 2025, apure o resultado de cada natureza (ganhos menos perdas), some só os resultados positivos, subtraia R$ 28.467,20 e aplique 15% sobre o que sobrar. Se o prêmio líquido ficar abaixo desse limite, não há imposto específico a pagar.

Veja um exemplo ilustrativo, com valores já consolidados de todas as plataformas:

NaturezaGanhosPerdasResultado
Apostas esportivasR$ 80.000,00R$ 30.000,00R$ 50.000,00
Jogos onlineR$ 20.000,00R$ 8.000,00R$ 12.000,00
Fantasy sportR$ 1.000,00R$ 4.000,00– R$ 3.000,00 (não entra)
Prêmio líquido anual (só resultados positivos)R$ 62.000,00
1

Prêmio líquido: R$ 62.000,00.

2

Parcela acima do limite: R$ 62.000,00 – R$ 28.467,20 = R$ 33.532,80.

3

Imposto: 15% × R$ 33.532,80 = R$ 5.029,92, a pagar por DARF.

Repare que o prejuízo de R$ 3.000,00 no fantasy sport não reduziu o imposto. Perda de uma natureza não compensa ganho de outra.

O exemplo serve para mostrar a fórmula. O cálculo real deve partir dos ComprovaBet e dos extratos de cada plataforma, de preferência pelo aplicativo oficial da Receita.

Como declarar prêmios e saldo de bets no Imposto de Renda

Pagar o DARF não substitui a declaração anual. Se você está obrigado a declarar pelos critérios gerais, o prêmio líquido vai na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, com o CNPJ do operador, e o saldo da conta na plataforma em 31 de dezembro vai em Bens e Direitos, quando igual ou superior a R$ 5.000,00.

Separe sempre quatro coisas diferentes, que costumam ser confundidas:

O que éTratamento
Depósitos na plataformaDinheiro seu. Não é rendimento.
Prêmio líquido do anoBase do imposto de 15%. Informado na ficha de tributação exclusiva/definitiva.
Saldo na conta da plataforma em 31/12Bem, em Bens e Direitos, categoria depósitos à vista e numerário, a partir de R$ 5.000,00.
Obrigação de declararDepende dos critérios gerais do exercício (rendimentos, bens, operações). Pagar o DARF não dispensa.

Fontes: Manual Meu Imposto de Renda — Bens financeiros · Perguntas e Respostas IRPF 2026

ComprovaBet: o que é e o que fazer se você não tem

O ComprovaBet é o comprovante anual de resultados em apostas que cada operador deve fornecer ao apostador. Ele traz os resultados por natureza de aposta e o saldo da conta, e é a base para o aplicativo da Receita calcular o imposto. Se você não tem o documento, peça ao operador e guarde o protocolo.

Com as plataformas fora do ar desde 6 de outubro, conseguir o comprovante ficou mais difícil. A MP obriga os operadores a manter os registros do período autorizado por pelo menos cinco anos, então o pedido continua cabível pelos canais de atendimento das empresas. Enquanto isso, reúna tudo o que já tem:

Atenção: não invente números. Extratos e prints ajudam a reconstruir os fatos, mas não existe regra oficial dizendo que substituem automaticamente o ComprovaBet. Uma apuração feita por estimativa, sem documentar a origem de cada valor, pode criar um problema maior do que o que você queria resolver.

O dinheiro devolvido com o fechamento das bets é renda?

A devolução do saldo, sozinha, não é um rendimento novo. É o dinheiro que já estava na sua conta da plataforma voltando para a conta bancária de origem dos depósitos. Mas esse saldo pode conter prêmios ganhos no ano, e esses prêmios entram na apuração do prêmio líquido, conforme as regras do período.

Pelo cronograma da Secretaria de Prêmios e Apostas, as plataformas informaram aos bancos o saldo de cada CPF em 6 e 7 de outubro, e os bancos devolveram os valores entre 9 e 14 de outubro. A partir de 15 de outubro, a Caixa pode atuar como intermediária em casos de dificuldade operacional.

O cuidado aqui é documental: guarde o comprovante dessa devolução. Se um dia a Receita perguntar sobre aquele crédito na sua conta, você precisa mostrar que é saldo de plataforma de apostas e qual parte dele, se alguma, corresponde a prêmio.

Fonte: Secretaria de Prêmios e Apostas — MP 1.394/2026: entenda as novas regras

A Receita Federal vê os Pix que fiz para as bets?

A Receita recebe dos bancos, pela e-Financeira, dados financeiros agregados, sem o detalhe de cada Pix. Ela mesma afirma que movimentação financeira não é sinônimo de renda e que esses dados, isolados, não geram cobrança automática. Mas eles entram no gerenciamento de risco, e divergências podem ser investigadas.

Ou seja: ninguém é autuado só porque fez Pix para uma bet. Mas também não é seguro presumir que um prêmio omitido nunca será percebido. O que protege o contribuinte é conseguir explicar a origem de cada valor relevante, separando dinheiro próprio, transferências, devoluções e prêmios.

Fonte: Receita Federal — Perguntas e Respostas sobre a e-Financeira

Ganhou em bets e não sabe se deve imposto?

Analisamos seus comprovantes, separamos depósitos, prêmios e saldo e calculamos se há imposto a pagar e quanto custa regularizar agora, antes de qualquer intimação.

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Ganhei em bets e não declarei: passo a passo para regularizar

Para regularizar prêmios de apostas não declarados, organize os documentos por ano e por plataforma, apure o prêmio líquido por natureza, gere o DARF em atraso pelo Sicalc, verifique se havia obrigação de entregar a declaração e, se for o caso, envie a declaração atrasada ou a retificadora. Tudo isso antes de uma intimação da Receita.

1

Reúna os ComprovaBet de todas as plataformas e anote o CNPJ de cada operador. Peça os que faltam e guarde o protocolo.

2

Apure o prêmio líquido por natureza, conforme a regra do ano. Para 2025, use o aplicativo oficial da Receita.

3

Concilie com os extratos bancários, separando depósitos, saques, devoluções e prêmios. Movimentação bancária não é prêmio líquido.

4

Pague o imposto em atraso, se houver, com DARF novo gerado pelo Sicalc na data do pagamento. Não reaproveite DARF vencido.

5

Verifique a declaração anual. Se você era obrigado a declarar e não entregou, entregue agora. Se entregou sem o prêmio ou o saldo, retifique.

6

Confira se há intimação. Declaração em malha, sem intimação, ainda pode ser corrigida espontaneamente. Com intimação, a resposta precisa seguir o que a Receita pediu.

7

Guarde tudo por cinco anos. Comprovantes, protocolos, DARFs pagos e o recibo da declaração.

Fontes: Receita Federal — Declaração retificadora · Sicalc — cálculo de DARF em atraso

Quanto custa regularizar imposto de apostas em atraso?

Quem paga espontaneamente o imposto de apostas em atraso paga multa de mora de 0,33% por dia, limitada a 20%, mais juros pela taxa Selic. Se a Receita encontrar a omissão primeiro e lançar o imposto, a multa de ofício é de 75% sobre o valor devido. Por isso, regularizar antes da intimação é quase sempre o caminho mais barato.

SituaçãoCusto além do imposto
Pagamento espontâneo em atrasoMulta de mora de 0,33% ao dia, até 20%, e juros Selic
Declaração anual entregue em atrasoMulta por atraso na entrega, calculada pelo próprio programa da Receita
Omissão encontrada pela Receita (lançamento de ofício)Multa de ofício de 75%, com redução se pagar ou parcelar no prazo da notificação

No exemplo do imposto de R$ 5.029,92, a multa de mora máxima seria de cerca de R$ 1.006,00, mais juros. Uma multa de ofício de 75% sobre o mesmo imposto passaria de R$ 3.770,00. Os valores exatos dependem das datas e devem ser calculados no Sicalc.

Fonte: Lei 9.430/1996, arts. 44 e 61

Apostei em site não autorizado. E agora?

As sanções da legislação de apostas recaem principalmente sobre quem explora, intermedeia e divulga apostas irregulares. Não há norma federal que estabeleça, de forma automática, multa ou crime para a pessoa que apenas apostou. Mas isso não dispensa a análise tributária dos prêmios recebidos, que depende do período e dos documentos de cada caso.

Casos com plataforma estrangeira, conta cadastrada no CPF de outra pessoa, prêmios recebidos por terceiros ou dinheiro de várias pessoas misturado na mesma conta não seguem o roteiro simples deste artigo. Eles exigem análise documental cuidadosa e, em alguns casos, orientação jurídica.

O que o aplicativo da Receita não resolve

O aplicativo oficial calcula o imposto de 2025 a partir dos dados do ComprovaBet. Ele não resolve comprovante faltante, divergência entre plataformas e extrato, prêmios de 2026, declaração anual atrasada, retificação nem resposta a intimação. É nesses pontos que o apostador costuma travar.

Se o seu caso envolve um desses pontos, uma análise contábil evita pagar imposto sobre o que não é prêmio, ou deixar de pagar o que é.

Perguntas frequentes sobre imposto de renda e bets

Quem ganhou em bets precisa pagar imposto de renda?

Para o ano de 2025, sim, quando o prêmio líquido anual passou de R$ 28.467,20. O imposto é de 15% apenas sobre a parte que excede esse valor. Prêmio líquido é o resultado positivo do ano depois de abater as perdas da mesma natureza de aposta, e não o total sacado.

O imposto de apostas incide sobre o valor que depositei ou saquei?

Não. O imposto incide sobre o prêmio líquido anual, apurado por natureza de aposta. Depósito é dinheiro seu colocado na plataforma e saque pode ser apenas a devolução desse dinheiro. Por isso é importante separar aportes, prêmios e saldo com base no ComprovaBet e nos extratos.

Não paguei o DARF de apostas de 2025 até abril. E agora?

O imposto pode ser pago em atraso, com multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%, e juros pela taxa Selic. O DARF deve ser gerado de novo, com a data atual, pelo Sicalc da Receita Federal. Pagar antes de qualquer intimação evita a multa de ofício, que é bem maior.

O que é o ComprovaBet?

É o comprovante anual de resultados em apostas que o operador da plataforma fornece ao apostador. Ele traz os resultados por natureza de aposta e o saldo da conta. É a base para usar o aplicativo da Receita que calcula o imposto. Se você não tem, peça ao operador e guarde o protocolo do pedido.

Com a proibição das bets pela MP 1.394/2026, ainda preciso declarar?

Sim. A MP proibiu as apostas de quota fixa a partir de 25 de setembro de 2026, mas manteve a aplicação das leis anteriores aos fatos ocorridos enquanto as autorizações valiam. Prêmios obtidos nesse período continuam sujeitos às regras da época. A MP ainda tramita no Congresso e pode ser alterada.

O dinheiro que voltou para minha conta com o fechamento das bets é renda?

A devolução do saldo, por si só, não é um novo rendimento: é o saldo que já estava na sua conta da plataforma. Mas esse saldo pode conter prêmios ganhos no ano, que entram na apuração do prêmio líquido. Guarde o comprovante da devolução feita pelo banco para explicar a origem do valor.

Preciso declarar o saldo que eu tinha na conta da bet?

Sim, quando você é obrigado a entregar a declaração e o saldo em 31 de dezembro era igual ou superior a R$ 5.000,00. Ele vai em Bens e Direitos, na categoria de depósitos à vista e numerário, como conta mantida em operador de apostas de quota fixa.

A Receita Federal vê os Pix que fiz para as bets?

A e-Financeira informa à Receita dados financeiros agregados, sem detalhar cada Pix. A própria Receita afirma que movimentação financeira não é sinônimo de renda e que esses dados, sozinhos, não geram lançamento automático. Mas divergências podem ser investigadas, e você precisa conseguir explicar a origem dos valores.

Posso abater perdas de apostas dos ganhos?

Sim, mas só perdas da mesma natureza e do mesmo ano. A Receita separa apostas esportivas, jogos online e fantasy sport. Perda em uma natureza não compensa ganho em outra, e não há regra oficial que permita levar prejuízo para o ano seguinte.

Posso retificar a declaração para incluir prêmio de apostas?

Sim, por até cinco anos e desde que você não tenha recebido intimação da Receita sobre aquela declaração. Declaração retida em malha, sem intimação, ainda pode ser retificada. Depois da intimação, a correção espontânea deixa de ser possível.

Apostei em site não autorizado. Cometi crime?

As sanções da lei recaem principalmente sobre quem explora, intermedeia e divulga apostas irregulares. Não há norma federal que estabeleça, de forma automática, multa ou crime para quem apenas apostou. Isso não dispensa a análise tributária dos prêmios recebidos, que depende do período e dos documentos do caso.

Pagar o DARF de apostas dispensa a declaração anual?

Não. O DARF quita o imposto específico das apostas. Se você está obrigado a entregar a declaração anual pelos critérios gerais, precisa informar o prêmio na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva e o saldo da conta em Bens e Direitos, quando aplicável.

Regularize os prêmios de apostas antes da Receita

Envie o que você tem: o ano das apostas, as plataformas usadas, os comprovantes e qualquer comunicação da Receita. Fazemos o diagnóstico, calculamos o imposto e corrigimos a declaração. Não envie senhas nem códigos de acesso por mensagem.

Quero regularizar minhas apostas
José Aparecido, contador responsável
José Aparecido da Silva Contador responsável · CRC 1SP-215720/O-SP

Mais de 30 anos de contabilidade, com foco em Imposto de Renda de investidores e regularização fiscal de pessoas físicas. Pós-graduado em Mercado de Capitais.

  • Apuração de imposto sobre prêmios e renda variável
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Conteúdo informativo, publicado em 14 de outubro de 2026 com base na legislação e nas orientações oficiais da Receita Federal e da Secretaria de Prêmios e Apostas vigentes nesta data. A MP nº 1.394/2026 ainda tramita no Congresso Nacional e pode ser alterada. Não substitui a análise individual do caso, que depende dos documentos de cada contribuinte. Regras, prazos e sistemas podem ser alterados a qualquer tempo.