Exchange brasileira
- Ganho de capital apurado mês a mês
- Isenção mensal de R$ 35 mil no total vendido
- Não entram na DeCripto da pessoa física
O que exportarExtrato completo de negociações, depósitos e saques, desde a abertura da conta.
CRC 1SP-215720/O-SP
Atendimento em todo o Brasil
Entenda como organizar suas operações, verificar possíveis pendências e avaliar os procedimentos necessários para regularizar sua situação tributária.
Atendimento especializado em Imposto de Renda, criptoativos e reconstrução de históricos fiscais.
| Obrigação | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
|---|---|---|---|---|---|
| Bens e direitos | |||||
| Vendas e trocas | |||||
| Reporte mensal | |||||
| Custo de aquisição |
Regularizar criptomoedas no Imposto de Renda significa conferir, ano a ano, três pontos: se os criptoativos foram informados em Bens e Direitos pelo custo de aquisição, se houve vendas ou trocas com imposto a pagar e se havia reporte mensal obrigatório à Receita Federal. Quando falta algo, o caminho costuma envolver declarações retificadoras, recolhimento do imposto com acréscimos e entrega das obrigações pendentes, de preferência antes de qualquer procedimento fiscal. Cada ano é analisado com a regra que valia naquele período.
Vale para residentes fiscais no Brasil. Fontes: Manual do IRPF — Bens financeiros; IN RFB nº 2.291/2025; Lei nº 14.754/2023. Links completos no fim da página.
Quase todo caso de cripto sem declaração começa com uma destas frases. Toque na que descreve o seu e o pré-diagnóstico já abre preenchido com essa informação.
Nenhuma delas significa, sozinha, que existe imposto em atraso. Significa que vale a pena conferir.
Cripto não tem um imposto único. Existem obrigações diferentes, com regras que mudaram ao longo dos anos. Por isso a primeira pergunta é sempre a mesma: o que valia em cada ano em que você teve ou negociou criptoativos.
Cada espécie de criptoativo com custo de aquisição igual ou superior a R$ 5.000,00 entra em Bens e Direitos pelo valor pago, e não pelo valor de mercado.
Vendas e trocas podem gerar ganho tributável. A regra depende de onde a operação aconteceu e do período: apuração mensal no Brasil ou apuração anual para aplicações no exterior a partir de 2024.
Em certas situações a própria pessoa precisa informar as operações à Receita todo mês. Até junho de 2026 valia a IN RFB nº 1.888/2019; desde 1º de julho de 2026 vale a DeCripto.
| Situação | Como é tratada | Base |
|---|---|---|
| Posse de criptoativos em 31/12 | Informar em Bens e Direitos, por espécie, quando o custo de aquisição for igual ou superior a R$ 5.000,00. Vale o custo de aquisição. | Manual do IRPF — Bens financeiros |
| Venda ou troca em exchange brasileira ou em carteira própria | Ganho de capital apurado mês a mês. Isento quando o total de alienações do mês, somando todos os criptoativos, fica em até R$ 35.000,00. Acima disso, alíquotas de 15% a 22,5% conforme o ganho, com pagamento até o último dia útil do mês seguinte.Trocar uma cripto por outra também é alienação. Carteira própria, sem intermediário, não é tratada como ativo no exterior. | Lei nº 8.981/1995, art. 21; Soluções de Consulta Cosit nº 214/2021 e 184/2024 |
| Criptoativos custodiados ou negociados por instituição no exterior, a partir de 2024 | Aplicação financeira no exterior. Rendimentos apurados na declaração anual, com alíquota de 15%. A isenção mensal de R$ 35 mil não se aplica a esse regime.O que define "exterior" é a instituição que custodia ou negocia o ativo, não a marca da plataforma. | Lei nº 14.754/2023, arts. 2º e 3º; Perguntas e Respostas Offshores, perguntas 18 e 19 |
| Operações no exterior até 2023 | Seguem as regras vigentes à época, anteriores à Lei nº 14.754/2023. Exigem análise técnica do período, operação por operação, porque a forma de apuração pode ser diferente da atual. | Legislação vigente em cada ano-calendário |
| Reporte mensal até junho de 2026 | A pessoa física informava as operações feitas em exchange no exterior ou sem exchange quando o valor mensal ultrapassava R$ 30.000,00. | IN RFB nº 1.888/2019 — norma revogada, aplicável ao período correspondente |
| Reporte mensal desde julho de 2026 | DeCripto: operações com prestadora no exterior, plataforma descentralizada ou sem prestadora, quando o total mensal passar de R$ 35.000,00. Entrega até o último dia útil do mês seguinte. Operações feitas por prestadora brasileira não entram na DeCripto da pessoa física. | IN RFB nº 2.291/2025, arts. 5º e 12 |
| Staking e outras operações em DeFi | O tratamento depende da natureza de cada operação e exige análise individual. A DeCripto prevê campos próprios para registrar essas operações. | Manual de leiaute da DeCripto |
A alíquota única de 17,5% prevista na Medida Provisória nº 1.303/2025 não está em vigor: a MP perdeu a validade em outubro de 2025 sem ser convertida em lei. As regras desta tabela valem para residentes fiscais no Brasil; quem fez saída definitiva do país segue regras próprias.
Não sabe qual dessas regras vale para os seus anos? Analisar minha situação
Cada caso usa só as frentes necessárias. O diagnóstico define quais.
Quantidade de cada ativo em 31 de dezembro de cada exercício, conciliada com os saldos das plataformas.
Cálculo e documentação do custo de cada espécie, inclusive quando parte das compras precisa ser reconstruída.
Identificação de vendas e permutas, separação entre operações nacionais e no exterior e cálculo do imposto de cada período.
Emissão das guias com multa de mora e juros, calculados sobre cada competência.
Correção das declarações dos exercícios ainda retificáveis e entrega das que ficaram para trás.
Avaliação das competências da IN 1.888 e da DeCripto e entrega do que for devido.
Leitura técnica da comunicação recebida e definição do procedimento adequado, com apoio jurídico quando necessário.
Controle mensal para que a declaração do próximo ano já nasça correta.
A maioria das pessoas nunca montou planilha de cripto, e isso é esperado. O trabalho começa pelo material que você já tem. A partir dele avaliamos se é possível reconstruir o histórico necessário para a análise fiscal.
Quando os documentos não bastam para reconstruir tudo, você fica sabendo disso no diagnóstico, antes de contratar, junto com as alternativas possíveis para as lacunas.
A classificação depende da entidade que presta o serviço e guarda os ativos, e não da marca. Uma mesma marca pode operar com empresa brasileira e com empresa estrangeira.
O que exportarExtrato completo de negociações, depósitos e saques, desde a abertura da conta.
O que exportarHistórico de trades, conversões, depósitos, saques, taxas e rendimentos, por ano.
O que reunirEndereços públicos das carteiras e registros das transações. Chave privada e seed phrase nunca são solicitadas.
Entendimento dos períodos, operações, plataformas, residência fiscal e declarações já entregues.
Identificação e organização das informações disponíveis em cada fonte.
Quando necessária e tecnicamente possível, reconstrução e conferência do histórico relevante.
Identificação das obrigações aplicáveis a cada período e tipo de operação.
Definição e execução das providências contratadas, conforme o diagnóstico.
Entrega dos resultados e orientação sobre como manter os registros nos próximos anos.
Nem todo caso passa por todas as etapas. Um cliente com histórico completo, por exemplo, não precisa de reconstrução.
A primeira etapa é uma conversa sobre os seus períodos e plataformas. Quero entender meu caso
Quem tem cripto há muito tempo costuma ter vários exercícios para revisar. A ordem importa: o trabalho começa pelo ano mais antigo, porque a posição e o custo de 31 de dezembro de um ano viram o saldo inicial do ano seguinte. Corrigir um ano recente sem acertar os anteriores gera números que não fecham.
Uma declaração pode ser retificada no prazo de cinco anos, desde que não esteja sob procedimento fiscal. Declarações que nunca foram entregues podem ser enviadas em atraso, com a multa prevista: 1% ao mês sobre o imposto devido, mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%.
O imposto sobre ganhos que não foi pago no prazo é recolhido com multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros de mora equivalentes à taxa Selic acumulada, com 1% no mês do pagamento.
Fontes: Receita Federal — declaração retificadora, multa por atraso, multa de mora e juros; CTN, art. 138; Lei nº 9.430/1996, arts. 44 e 61.
Não é preciso ter tudo para começar. Esta lista mostra o que costuma ser útil. No diagnóstico indicamos o que falta no seu caso.
Não envie documentos pelo formulário desta página. Depois do primeiro contato indicamos um canal seguro para a troca de arquivos. Nunca envie chave privada, seed phrase ou frase de recuperação, nem para nós nem para ninguém.
São nove perguntas de múltipla escolha e uma resposta livre opcional. As respostas organizam o primeiro contato e evitam que você precise explicar tudo de novo pelo WhatsApp.
Respostas com base nas regras vigentes em setembro de 2026. Cada caso depende dos períodos e das operações envolvidas.
Comece separando três perguntas: você era obrigado a entregar a declaração anual nesses anos; o custo de algum criptoativo chegou a R$ 5.000,00 por espécie; e houve vendas ou trocas. Se a resposta for sim para alguma delas, provavelmente há algo a corrigir.
O caminho costuma ser montar a posição de cada ano, retificar as declarações dos exercícios ainda retificáveis, apurar e recolher eventual imposto sobre ganhos com multa de mora e juros e verificar se havia reporte mensal pendente. Agir antes de qualquer procedimento fiscal permite corrigir por iniciativa própria, com multa de mora em vez de multa de ofício.
Sim. A declaração pode ser retificada no prazo de cinco anos, desde que não esteja sob procedimento fiscal, que começa com a intimação. Declarações não entregues podem ser enviadas em atraso, com multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%.
Não. A planilha é resultado do trabalho, não um pré-requisito. O ponto de partida são os arquivos que as próprias plataformas fornecem, como CSV, extratos e relatórios.
Em muitos casos o CSV é a principal fonte de informação. Antes de usá-lo, é preciso conferir se cobre todo o período, se inclui depósitos, saques, conversões e taxas e se os saldos finais batem com a plataforma. Quando o CSV tem lacunas, cruzamos com extratos bancários e outros registros.
Há caminhos para recuperar informação:
Quando algum custo não puder ser comprovado, o critério adotado precisa ser conservador e documentado. Nem todo histórico pode ser reconstruído por completo, e o diagnóstico informa isso antes da contratação.
Em regra, para operações no Brasil e em carteira própria, a análise é mensal: some todas as vendas e trocas de criptoativos do mês. Se o total passar de R$ 35.000,00, o ganho de cada operação é tributado. Para criptoativos em instituições no exterior, a partir de 2024 a apuração é anual, na declaração, com alíquota de 15%. Períodos anteriores seguem as regras da época.
Sim. Desde 2024 elas seguem a Lei nº 14.754/2023, como aplicações financeiras no exterior. Além disso, quando o total mensal passa de R$ 35.000,00, a própria pessoa entrega a DeCripto, obrigatória desde julho de 2026. Até junho de 2026 valia a IN RFB nº 1.888/2019, com limite mensal de R$ 30.000,00. Operações feitas até 2023 em exchange estrangeira seguem as regras da época e pedem análise própria.
Todas as fontes são consolidadas em um único registro cronológico, com compras, vendas, trocas, transferências e taxas. Em seguida conferimos os saldos de fim de ano com as plataformas, calculamos o custo de cada ativo e marcamos os eventos que podem gerar imposto. O resultado serve de base para as declarações e guias.
É provável quando os criptoativos não constam em Bens e Direitos, constam por valor errado ou quando houve ganho não informado. A decisão depende do que o diagnóstico encontrar em cada exercício. Não é automático.
O custo é o valor efetivamente pago em reais pelas compras de cada espécie de criptoativo, e não o valor de mercado atual. Ele sai dos registros de compra: relatórios da exchange, extratos bancários e comprovantes. Quando há compras em várias datas, o método de cálculo precisa ser aplicado de forma consistente e documentado em todos os anos.
Elas precisam ser analisadas. São as transferências que ligam o custo de compra ao momento da venda, e algumas devem constar no reporte mensal, como a transferência para carteira não vinculada a prestadora. Se há reflexo tributário depende de como a operação foi feita, por exemplo se houve troca ou conversão no caminho, e isso é verificado no caso concreto.
Sim. A Receita Federal considera a troca de uma cripto por outra uma alienação, mesmo sem conversão para reais. Ela entra na soma mensal do limite de R$ 35.000,00 e pode gerar ganho tributável.
Sim. O Rearp, criado pela Lei nº 15.265/2025, teve prazo de adesão de 90 dias, encerrado em fevereiro de 2026. Fora dele, a regularização segue os caminhos comuns: declarações retificadoras ou em atraso, recolhimento do imposto com multa de mora e juros e entrega das obrigações mensais pendentes.
O valor é definido após a análise inicial, de acordo com o escopo e a complexidade do caso. Influenciam:
Depende principalmente de quando os documentos ficam completos. Casos com histórico organizado andam mais rápido que casos com reconstrução. O prazo estimado é informado junto com a proposta. O processamento pela Receita Federal segue o ritmo do órgão e não pode ser garantido.
Relatórios das exchanges, extratos bancários das compras e resgates, endereços públicos das carteiras próprias, declarações anteriores e comunicações da Receita, se houver. A lista completa está na seção de documentos desta página.
Sim. Todo o processo é digital, com atendimento para qualquer estado do Brasil.
No primeiro contato você fica sabendo quais períodos precisam de revisão, se os documentos são suficientes e qual é o próximo passo. Antes de contratar qualquer serviço.
Aviso. Conteúdo informativo, atualizado em 24 de setembro de 2026, sem promessa de resultado. As regras citadas podem mudar e cada caso depende dos períodos, das operações e da residência fiscal envolvidos. O pré-diagnóstico não substitui a análise individual. Este site não tem vínculo com a Receita Federal ou com qualquer órgão do governo.