CJA José AparecidoContabilidade para investidores

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Regularização de criptoativos no IRPF

Não declarou suas criptomoedas?

Entenda como organizar suas operações, verificar possíveis pendências e avaliar os procedimentos necessários para regularizar sua situação tributária.

Atendimento especializado em Imposto de Renda, criptoativos e reconstrução de históricos fiscais.

Linha do tempo fiscalExemplo
Obrigação20212022202320242025
Bens e direitos
Vendas e trocas
Reporte mensal
Custo de aquisição
Em ordemPendenteA verificarNão se aplica
Quadro ilustrativo. O diagnóstico monta este mapa com os seus dados reais, ano a ano.

Resposta rápida

Regularizar criptomoedas no Imposto de Renda significa conferir, ano a ano, três pontos: se os criptoativos foram informados em Bens e Direitos pelo custo de aquisição, se houve vendas ou trocas com imposto a pagar e se havia reporte mensal obrigatório à Receita Federal. Quando falta algo, o caminho costuma envolver declarações retificadoras, recolhimento do imposto com acréscimos e entrega das obrigações pendentes, de preferência antes de qualquer procedimento fiscal. Cada ano é analisado com a regra que valia naquele período.

Vale para residentes fiscais no Brasil. Fontes: Manual do IRPF — Bens financeiros; IN RFB nº 2.291/2025; Lei nº 14.754/2023. Links completos no fim da página.

Ponto de partida

Qual destas situações parece com a sua?

Quase todo caso de cripto sem declaração começa com uma destas frases. Toque na que descreve o seu e o pré-diagnóstico já abre preenchido com essa informação.

Nenhuma delas significa, sozinha, que existe imposto em atraso. Significa que vale a pena conferir.

O que é regularizar

Regularizar é colocar três obrigações em dia, período por período.

Cripto não tem um imposto único. Existem obrigações diferentes, com regras que mudaram ao longo dos anos. Por isso a primeira pergunta é sempre a mesma: o que valia em cada ano em que você teve ou negociou criptoativos.

Obrigação 1

Declaração anual

Cada espécie de criptoativo com custo de aquisição igual ou superior a R$ 5.000,00 entra em Bens e Direitos pelo valor pago, e não pelo valor de mercado.

Obrigação 2

Imposto sobre ganhos

Vendas e trocas podem gerar ganho tributável. A regra depende de onde a operação aconteceu e do período: apuração mensal no Brasil ou apuração anual para aplicações no exterior a partir de 2024.

Obrigação 3

Reporte mensal

Em certas situações a própria pessoa precisa informar as operações à Receita todo mês. Até junho de 2026 valia a IN RFB nº 1.888/2019; desde 1º de julho de 2026 vale a DeCripto.

Qual regra vale para cada situação

SituaçãoComo é tratadaBase
Posse de criptoativos em 31/12Informar em Bens e Direitos, por espécie, quando o custo de aquisição for igual ou superior a R$ 5.000,00. Vale o custo de aquisição.Manual do IRPF — Bens financeiros
Venda ou troca em exchange brasileira ou em carteira própriaGanho de capital apurado mês a mês. Isento quando o total de alienações do mês, somando todos os criptoativos, fica em até R$ 35.000,00. Acima disso, alíquotas de 15% a 22,5% conforme o ganho, com pagamento até o último dia útil do mês seguinte.Trocar uma cripto por outra também é alienação. Carteira própria, sem intermediário, não é tratada como ativo no exterior.Lei nº 8.981/1995, art. 21; Soluções de Consulta Cosit nº 214/2021 e 184/2024
Criptoativos custodiados ou negociados por instituição no exterior, a partir de 2024Aplicação financeira no exterior. Rendimentos apurados na declaração anual, com alíquota de 15%. A isenção mensal de R$ 35 mil não se aplica a esse regime.O que define "exterior" é a instituição que custodia ou negocia o ativo, não a marca da plataforma.Lei nº 14.754/2023, arts. 2º e 3º; Perguntas e Respostas Offshores, perguntas 18 e 19
Operações no exterior até 2023Seguem as regras vigentes à época, anteriores à Lei nº 14.754/2023. Exigem análise técnica do período, operação por operação, porque a forma de apuração pode ser diferente da atual.Legislação vigente em cada ano-calendário
Reporte mensal até junho de 2026A pessoa física informava as operações feitas em exchange no exterior ou sem exchange quando o valor mensal ultrapassava R$ 30.000,00.IN RFB nº 1.888/2019 — norma revogada, aplicável ao período correspondente
Reporte mensal desde julho de 2026DeCripto: operações com prestadora no exterior, plataforma descentralizada ou sem prestadora, quando o total mensal passar de R$ 35.000,00. Entrega até o último dia útil do mês seguinte. Operações feitas por prestadora brasileira não entram na DeCripto da pessoa física.IN RFB nº 2.291/2025, arts. 5º e 12
Staking e outras operações em DeFiO tratamento depende da natureza de cada operação e exige análise individual. A DeCripto prevê campos próprios para registrar essas operações.Manual de leiaute da DeCripto

A alíquota única de 17,5% prevista na Medida Provisória nº 1.303/2025 não está em vigor: a MP perdeu a validade em outubro de 2025 sem ser convertida em lei. As regras desta tabela valem para residentes fiscais no Brasil; quem fez saída definitiva do país segue regras próprias.

Não sabe qual dessas regras vale para os seus anos? Analisar minha situação

Escopo do atendimento

O que entra em uma regularização de criptoativos

Cada caso usa só as frentes necessárias. O diagnóstico define quais.

AMapa de posição por ano

Quantidade de cada ativo em 31 de dezembro de cada exercício, conciliada com os saldos das plataformas.

BCusto de aquisição

Cálculo e documentação do custo de cada espécie, inclusive quando parte das compras precisa ser reconstruída.

CApuração de ganhos

Identificação de vendas e permutas, separação entre operações nacionais e no exterior e cálculo do imposto de cada período.

DImposto em atraso

Emissão das guias com multa de mora e juros, calculados sobre cada competência.

EDeclarações retificadoras e em atraso

Correção das declarações dos exercícios ainda retificáveis e entrega das que ficaram para trás.

FReporte mensal pendente

Avaliação das competências da IN 1.888 e da DeCripto e entrega do que for devido.

GComunicações da Receita

Leitura técnica da comunicação recebida e definição do procedimento adequado, com apoio jurídico quando necessário.

HRotina daqui para frente

Controle mensal para que a declaração do próximo ano já nasça correta.

Sem planilha, sem problema de início

Você não precisa chegar com tudo organizado.

A maioria das pessoas nunca montou planilha de cripto, e isso é esperado. O trabalho começa pelo material que você já tem. A partir dele avaliamos se é possível reconstruir o histórico necessário para a análise fiscal.

Quando os documentos não bastam para reconstruir tudo, você fica sabendo disso no diagnóstico, antes de contratar, junto com as alternativas possíveis para as lacunas.

  • Arquivos CSV exportados das exchanges o mais comum
  • Extratos e relatórios das plataformas PDF ou planilha
  • Informes de rendimentos das exchanges quando houver
  • Extratos bancários com PIX e TED ajudam a provar o custo
  • E-mails e comprovantes de compra confirmações antigas
  • Endereços públicos de carteiras próprias nunca a chave privada
  • Declarações e recibos de anos anteriores para ver o que já consta
Exchanges e carteiras

Onde a operação aconteceu muda a regra

A classificação depende da entidade que presta o serviço e guarda os ativos, e não da marca. Uma mesma marca pode operar com empresa brasileira e com empresa estrangeira.

Prestadora no Brasil

Exchange brasileira

  • Ganho de capital apurado mês a mês
  • Isenção mensal de R$ 35 mil no total vendido
  • Não entram na DeCripto da pessoa física

O que exportarExtrato completo de negociações, depósitos e saques, desde a abertura da conta.

Prestadora no exterior

Exchange estrangeira

  • A partir de 2024, aplicação financeira no exterior, com apuração anual
  • Até 2023, análise pelas regras do período
  • Reporte mensal pela própria pessoa quando exigido

O que exportarHistórico de trades, conversões, depósitos, saques, taxas e rendimentos, por ano.

Sem intermediário

Carteira própria, DeFi e P2P

  • Autocustódia sem intermediário não é considerada no exterior
  • Trocas feitas na carteira continuam sendo alienação
  • Operações podem exigir DeCripto acima de R$ 35 mil no mês
  • Staking e DeFi pedem análise de cada operação

O que reunirEndereços públicos das carteiras e registros das transações. Chave privada e seed phrase nunca são solicitadas.

Método

Como funciona o serviço

  1. Diagnóstico

    Entendimento dos períodos, operações, plataformas, residência fiscal e declarações já entregues.

  2. Levantamento documental

    Identificação e organização das informações disponíveis em cada fonte.

  3. Reconstrução

    Quando necessária e tecnicamente possível, reconstrução e conferência do histórico relevante.

  4. Análise tributária

    Identificação das obrigações aplicáveis a cada período e tipo de operação.

  5. Regularização

    Definição e execução das providências contratadas, conforme o diagnóstico.

  6. Orientação final

    Entrega dos resultados e orientação sobre como manter os registros nos próximos anos.

Nem todo caso passa por todas as etapas. Um cliente com histórico completo, por exemplo, não precisa de reconstrução.

A primeira etapa é uma conversa sobre os seus períodos e plataformas. Quero entender meu caso

Casos de vários anos

Vários anos sem declarar se resolvem na ordem certa

Quem tem cripto há muito tempo costuma ter vários exercícios para revisar. A ordem importa: o trabalho começa pelo ano mais antigo, porque a posição e o custo de 31 de dezembro de um ano viram o saldo inicial do ano seguinte. Corrigir um ano recente sem acertar os anteriores gera números que não fecham.

Uma declaração pode ser retificada no prazo de cinco anos, desde que não esteja sob procedimento fiscal. Declarações que nunca foram entregues podem ser enviadas em atraso, com a multa prevista: 1% ao mês sobre o imposto devido, mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%.

O imposto sobre ganhos que não foi pago no prazo é recolhido com multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros de mora equivalentes à taxa Selic acumulada, com 1% no mês do pagamento.

1ºano mais antigo
2ºsaldo herdado
3ºsaldo herdado
4ºsaldo herdado
5ºano mais recente
Antes de qualquer intimação. Corrigir por iniciativa própria permite retificar declarações e recolher o imposto com multa de mora, em vez da multa de ofício. O alcance da denúncia espontânea sobre as multas é tema com interpretações diferentes e é avaliado caso a caso.
Depois de uma intimação. Declarações sob procedimento fiscal não podem ser retificadas, e a denúncia espontânea deixa de ser possível. Em lançamento de ofício, a multa parte de 75% do imposto. Se você recebeu comunicação da Receita, informe isso logo no primeiro contato.

Fontes: Receita Federal — declaração retificadora, multa por atraso, multa de mora e juros; CTN, art. 138; Lei nº 9.430/1996, arts. 44 e 61.

Falar sobre minha regularização
Documentos

Quais documentos separar

Não é preciso ter tudo para começar. Esta lista mostra o que costuma ser útil. No diagnóstico indicamos o que falta no seu caso.

Plataformas

  • Lista de exchanges usadas e período de uso
  • CSV ou relatório de negociações de cada uma
  • Histórico de depósitos e saques
  • Informes anuais, quando existirem

Carteiras e transferências

  • Endereços públicos das carteiras próprias
  • Registros de transferências entre plataformas
  • Extratos bancários das compras e resgates
  • Comprovantes de compras P2P

Situação fiscal

  • Declarações e recibos dos últimos cinco anos
  • DARFs pagos, se houver
  • Comunicações recebidas da Receita
  • Informação sobre mudança de país, se houver

Não envie documentos pelo formulário desta página. Depois do primeiro contato indicamos um canal seguro para a troca de arquivos. Nunca envie chave privada, seed phrase ou frase de recuperação, nem para nós nem para ninguém.

Pré-diagnóstico

Conte sua situação em cerca de três minutos

São nove perguntas de múltipla escolha e uma resposta livre opcional. As respostas organizam o primeiro contato e evitam que você precise explicar tudo de novo pelo WhatsApp.

  • Não é parecer tributário. É uma triagem para dimensionar o caso.
  • Nenhum documento é pedido nesta etapa.
  • O valor do serviço é definido após a análise inicial, de acordo com o escopo e a complexidade.

Seguro e sem documentos. Não envie arquivos, chave privada, seed phrase ou frase de recuperação por este formulário.

Etapa 1 de 4
1. Você já declarou criptomoedas?
3. Quantas exchanges utilizou?
José Aparecido, contador responsável Fotografia oficial (foto-jose-aparecido.jpg), exibida na versão publicada.
Quem atende

Conheça o Contador José Aparecido

José Aparecido é contador registrado no CRC de São Paulo e atende pessoas físicas em Imposto de Renda, tributação de investimentos e regularizações fiscais.

O foco do trabalho são os casos que não cabem em um programa de cálculo: históricos incompletos, várias plataformas, anos sem declaração e comunicações da Receita.

  • RegistroCRC 1SP-215720/O-SP
  • FormaçãoPós-graduação em Mercado de Capitais · graduação em Direito em curso
  • AtendimentoDigital, para todo o Brasil · São Paulo/SP

Ver trajetória completa

Perguntas frequentes

O que as pessoas perguntam antes de regularizar

Respostas com base nas regras vigentes em setembro de 2026. Cada caso depende dos períodos e das operações envolvidas.

Tenho Bitcoin e nunca declarei. O que fazer?

Comece separando três perguntas: você era obrigado a entregar a declaração anual nesses anos; o custo de algum criptoativo chegou a R$ 5.000,00 por espécie; e houve vendas ou trocas. Se a resposta for sim para alguma delas, provavelmente há algo a corrigir.

O caminho costuma ser montar a posição de cada ano, retificar as declarações dos exercícios ainda retificáveis, apurar e recolher eventual imposto sobre ganhos com multa de mora e juros e verificar se havia reporte mensal pendente. Agir antes de qualquer procedimento fiscal permite corrigir por iniciativa própria, com multa de mora em vez de multa de ofício.

É possível regularizar anos anteriores?

Sim. A declaração pode ser retificada no prazo de cinco anos, desde que não esteja sob procedimento fiscal, que começa com a intimação. Declarações não entregues podem ser enviadas em atraso, com multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%.

Preciso ter todas as planilhas?

Não. A planilha é resultado do trabalho, não um pré-requisito. O ponto de partida são os arquivos que as próprias plataformas fornecem, como CSV, extratos e relatórios.

Tenho somente o CSV da exchange. É suficiente?

Em muitos casos o CSV é a principal fonte de informação. Antes de usá-lo, é preciso conferir se cobre todo o período, se inclui depósitos, saques, conversões e taxas e se os saldos finais batem com a plataforma. Quando o CSV tem lacunas, cruzamos com extratos bancários e outros registros.

Perdi parte do histórico. Como proceder?

Há caminhos para recuperar informação:

  • solicitar o histórico ao suporte da exchange, inclusive de contas antigas;
  • usar extratos bancários de PIX e TED para comprovar compras e resgates;
  • localizar e-mails de confirmação de operações;
  • consultar as transações de carteiras próprias pelos endereços públicos na blockchain.

Quando algum custo não puder ser comprovado, o critério adotado precisa ser conservador e documentado. Nem todo histórico pode ser reconstruído por completo, e o diagnóstico informa isso antes da contratação.

Como verificar se houve imposto devido?

Em regra, para operações no Brasil e em carteira própria, a análise é mensal: some todas as vendas e trocas de criptoativos do mês. Se o total passar de R$ 35.000,00, o ganho de cada operação é tributado. Para criptoativos em instituições no exterior, a partir de 2024 a apuração é anual, na declaração, com alíquota de 15%. Períodos anteriores seguem as regras da época.

Operações em exchange estrangeira precisam ser analisadas?

Sim. Desde 2024 elas seguem a Lei nº 14.754/2023, como aplicações financeiras no exterior. Além disso, quando o total mensal passa de R$ 35.000,00, a própria pessoa entrega a DeCripto, obrigatória desde julho de 2026. Até junho de 2026 valia a IN RFB nº 1.888/2019, com limite mensal de R$ 30.000,00. Operações feitas até 2023 em exchange estrangeira seguem as regras da época e pedem análise própria.

Como funciona a reconstrução do histórico?

Todas as fontes são consolidadas em um único registro cronológico, com compras, vendas, trocas, transferências e taxas. Em seguida conferimos os saldos de fim de ano com as plataformas, calculamos o custo de cada ativo e marcamos os eventos que podem gerar imposto. O resultado serve de base para as declarações e guias.

Posso precisar retificar declarações?

É provável quando os criptoativos não constam em Bens e Direitos, constam por valor errado ou quando houve ganho não informado. A decisão depende do que o diagnóstico encontrar em cada exercício. Não é automático.

Como descobrir meu custo de aquisição?

O custo é o valor efetivamente pago em reais pelas compras de cada espécie de criptoativo, e não o valor de mercado atual. Ele sai dos registros de compra: relatórios da exchange, extratos bancários e comprovantes. Quando há compras em várias datas, o método de cálculo precisa ser aplicado de forma consistente e documentado em todos os anos.

Transferências entre carteiras precisam ser informadas?

Elas precisam ser analisadas. São as transferências que ligam o custo de compra ao momento da venda, e algumas devem constar no reporte mensal, como a transferência para carteira não vinculada a prestadora. Se há reflexo tributário depende de como a operação foi feita, por exemplo se houve troca ou conversão no caminho, e isso é verificado no caso concreto.

Trocas entre criptomoedas exigem análise tributária?

Sim. A Receita Federal considera a troca de uma cripto por outra uma alienação, mesmo sem conversão para reais. Ela entra na soma mensal do limite de R$ 35.000,00 e pode gerar ganho tributável.

Perdi o prazo do Rearp. Ainda consigo regularizar?

Sim. O Rearp, criado pela Lei nº 15.265/2025, teve prazo de adesão de 90 dias, encerrado em fevereiro de 2026. Fora dele, a regularização segue os caminhos comuns: declarações retificadoras ou em atraso, recolhimento do imposto com multa de mora e juros e entrega das obrigações mensais pendentes.

Quanto custa regularizar?

O valor é definido após a análise inicial, de acordo com o escopo e a complexidade do caso. Influenciam:

  • a quantidade de exercícios e o volume de operações;
  • o número de exchanges e o uso de plataformas no exterior ou carteiras próprias;
  • a qualidade dos documentos e a necessidade de reconstrução;
  • as retificações e obrigações mensais envolvidas;
  • a existência de comunicação da Receita.
Quanto tempo demora?

Depende principalmente de quando os documentos ficam completos. Casos com histórico organizado andam mais rápido que casos com reconstrução. O prazo estimado é informado junto com a proposta. O processamento pela Receita Federal segue o ritmo do órgão e não pode ser garantido.

Quais documentos preciso enviar?

Relatórios das exchanges, extratos bancários das compras e resgates, endereços públicos das carteiras próprias, declarações anteriores e comunicações da Receita, se houver. A lista completa está na seção de documentos desta página.

O atendimento pode ser realizado online?

Sim. Todo o processo é digital, com atendimento para qualquer estado do Brasil.

Descubra o tamanho real do seu caso.

No primeiro contato você fica sabendo quais períodos precisam de revisão, se os documentos são suficientes e qual é o próximo passo. Antes de contratar qualquer serviço.

Regularização de criptoPré-diagnóstico em 3 minutos Analisar meu caso