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Imposto de Renda · Investimentos no exterior

Tenho dinheiro numa corretora lá fora e nunca declarei. O que eu faço agora?

Ações americanas, ETFs, conta remunerada, bonds ou criptomoedas em plataforma estrangeira: desde 2024 a tributação desses investimentos mudou. Veja o que a Lei 14.754/2023 exige, quem precisa declarar e como corrigir as declarações antes de uma cobrança da Receita.

José Aparecido · Contador · CRC 1SP-215720/O-SP · Publicado em 5 de novembro de 2026

Ilustração de globo terrestre, moedas e documento de declaração, representando investimentos no exterior informados no Imposto de Renda

Investimento no exterior não declarado: o que fazer?

Retifique as declarações em que o investimento ficou de fora, informando as aplicações na ficha de Bens e Direitos. Desde 2024, pela Lei 14.754/2023, os rendimentos e ganhos de aplicações financeiras no exterior são tributados uma vez por ano, na declaração, à alíquota de 15%, sem a isenção de R$ 35 mil. Corrigir e pagar antes de uma fiscalização evita a multa de ofício.

Abrir conta em corretora estrangeira ficou simples: o cadastro é pelo celular e a remessa sai em minutos. O que muita gente não fez foi levar esse investimento para a declaração de Imposto de Renda.

A dúvida costuma vir depois de uma notícia sobre a Lei 14.754/2023, de um aviso da própria corretora ou de um resgate maior. Este guia explica a regra em vigor desde 1º de janeiro de 2024, com base na lei e nas orientações oficiais da Receita Federal, e mostra o caminho para regularizar.

O que mudou com a Lei 14.754/2023

Desde 1º de janeiro de 2024, os rendimentos de aplicações financeiras no exterior de pessoas físicas residentes no Brasil são declarados de forma separada na declaração anual e tributados à alíquota de 15%, sem deduções, no ano em que forem efetivamente recebidos ou realizados.

PontoRegra desde 2024
Quando se pagaUma vez por ano, na Declaração de Ajuste Anual
Alíquota15% sobre os rendimentos e ganhos, sem dedução na base de cálculo
Momento do fato geradorQuando o rendimento é efetivamente recebido (juros, dividendos) ou no resgate, venda, vencimento ou liquidação
Isenção de R$ 35 milNão se aplica às aplicações financeiras no exterior
PerdasPodem compensar ganhos do mesmo ano e de anos seguintes, se comprovadas
Imposto pago lá foraPode ser deduzido nos limites da legislação

Fatos ocorridos até 31 de dezembro de 2023 seguem as regras que vigoravam na época, que eram diferentes. Quem tem investimento antigo precisa separar os períodos antes de calcular qualquer imposto.

Fontes: Lei 14.754/2023, arts. 2º a 4º — Planalto · Receita Federal — Perguntas e Respostas IRPF 2026, perguntas 474 e 641

O que conta como aplicação financeira no exterior

Praticamente todo investimento financeiro fora do País entra na regra: depósitos e contas remuneradas, ações e ETFs, cotas de fundos, títulos de renda fixa, bonds, derivativos, ativos virtuais e carteiras digitais, previdência e certos seguros resgatáveis, além de empréstimos a devedores no exterior.

A definição está no art. 3º, § 1º, inciso I, da Lei 14.754/2023 e no art. 9º da Instrução Normativa RFB 2.180/2024. Ficam de fora dessa categoria as participações em entidades controladas no exterior, como offshores e alguns fundos, que têm regras próprias na mesma lei.

Imóveis e outros bens no exterior que não são aplicações financeiras continuam com a apuração de ganho de capital pelas regras da Lei 8.981/1995, segundo a Receita.

Fontes: Lei 14.754/2023, art. 3º — Planalto · Receita Federal — Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 474

Quem é obrigado a declarar

Fica obrigado a entregar a declaração quem, em relação a aplicações financeiras no exterior, teve rendimentos ou ganhos no ano, ou pretende compensar perdas. Também é obrigado quem recebeu lucros ou dividendos de entidades no exterior ou era titular de trust. Isso vale mesmo para quem não se enquadraria por outros critérios.

Além disso, quem é obrigado a declarar deve informar as aplicações no exterior na ficha de Bens e Direitos, com o país, a data, o tipo de aplicação, o valor em moeda estrangeira e a cotação usada. O custo em reais é convertido pela cotação de venda do Banco Central na data de cada aquisição.

Situação no anoObriga a declarar?
Recebeu dividendos ou juros de aplicação no exteriorSim
Vendeu ou resgatou aplicação no exterior com ganhoSim
Teve perda e quer compensar nos anos seguintesSim
Recebeu lucros ou dividendos de entidade controlada no exteriorSim
Era titular de trust em 31 de dezembroSim
Tinha bens acima de R$ 800 mil em 31/12/2025, no Brasil e foraSim

A declaração de capitais brasileiros no exterior ao Banco Central é uma obrigação diferente, com regras e limites próprios. Uma não substitui a outra.

Fonte: Receita Federal — Perguntas e Respostas IRPF 2026, obrigatoriedade de entrega e pergunta 474 (com base na IN RFB 2.312/2026)

Seus investimentos lá fora ficaram fora da declaração?

Levanto os extratos da corretora, separo o que é anterior e posterior a 2024, calculo o imposto de 15% e preparo as retificadoras na ordem certa.

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Como os ganhos são tributados

Os rendimentos e ganhos do ano são somados num quadro próprio da declaração, as perdas comprovadas são compensadas e sobre o resultado incide 15%. O imposto pago no exterior sobre esses rendimentos pode ser abatido, nos limites da Instrução Normativa RFB 2.180/2024.

Importante: para usar perdas em anos seguintes é preciso que elas estejam declaradas e comprovadas. Quem nunca declarou perde esse controle até retificar.

Fontes: Lei 14.754/2023 — Planalto · Receita Federal — Perguntas e Respostas IRPF 2026, perguntas 474 e 641

Como regularizar, passo a passo

Reúna os extratos anuais da corretora, separe as operações até 2023 e a partir de 2024, monte a ficha de Bens e Direitos com o custo em reais, apure rendimentos, ganhos e perdas de cada ano e transmita as declarações retificadoras, pagando o imposto que resultar com os acréscimos legais.

1

Baixe os extratos e informes anuais da corretora ou plataforma, com posição em 31 de dezembro, dividendos, juros e operações de venda.

2

Levante as remessas feitas do Brasil, com datas e valores, para comprovar o custo de cada aplicação.

3

Converta para reais pela cotação de venda do Banco Central na data de cada aquisição, como orienta a Receita.

4

Separe os períodos: fatos de até 2023 seguem as regras antigas; de 2024 em diante, a Lei 14.754/2023.

5

Retifique as declarações dos anos em que o investimento ficou de fora. Veja como funciona a retificação e o prazo para retificar.

6

Pague o imposto apurado com multa de mora e juros. Valores altos podem ser parcelados; veja o guia de DARF do IRPF atrasado.

Organize uma pasta por ano. Extratos, comprovantes de remessa e o cálculo de cada exercício são a sua defesa se a Receita pedir explicações.

Quanto custa corrigir agora

Quem corrige por conta própria, antes de qualquer procedimento fiscal, paga o imposto com multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, mais juros pela taxa Selic. Se a Receita encontrar a omissão primeiro e lançar o imposto, a multa de ofício é de 75%, além dos juros.

CenárioAcréscimos sobre o imposto
Retificação espontânea e pagamentoMulta de mora de 0,33% ao dia, até 20%, e juros Selic
Imposto lançado pela Receita em fiscalizaçãoMulta de ofício de 75% e juros Selic
Investimento declarado, sem imposto devido no anoSem imposto, apenas a correção da declaração

A espontaneidade só vale antes do início de procedimento fiscal, como prevê o art. 138 do Código Tributário Nacional. Depois de uma intimação, a correção deixa de ser espontânea.

Fontes: Lei 9.430/1996, arts. 44 e 61 — Planalto · Código Tributário Nacional, art. 138 — Planalto

O que a retificação sozinha não resolve

Transmitir uma retificadora é a última etapa. Antes dela é preciso reconstruir o custo de cada aplicação, classificar corretamente o que é aplicação financeira e o que é entidade controlada e separar as regras de cada período. Erros nessa base geram imposto a mais ou cobrança futura.

Perguntas frequentes sobre investimento no exterior e Imposto de Renda

Preciso declarar investimento em corretora no exterior?

Sim, quando estiver obrigado à declaração, as aplicações devem constar em Bens e Direitos com país, tipo, valor em moeda estrangeira e cotação. Ter rendimentos, ganhos ou perdas a compensar em aplicações no exterior já obriga a entregar a declaração.

Qual a alíquota do imposto sobre investimentos no exterior?

Desde 1º de janeiro de 2024, pela Lei 14.754/2023, os rendimentos e ganhos de aplicações financeiras no exterior são tributados a 15% na declaração anual, sem deduções na base de cálculo.

O imposto é pago todo mês?

Não. Pela regra atual, o imposto sobre aplicações financeiras no exterior é apurado e pago na Declaração de Ajuste Anual, considerando o que foi recebido ou realizado no ano.

Vendi menos de R$ 35 mil no mês. Fico isento?

Não. A Receita esclarece que, desde 2024, não há previsão legal de isenção por pequeno valor para as aplicações financeiras no exterior.

Tive prejuízo lá fora. Posso compensar?

Sim, se as perdas forem comprovadas e declaradas. Elas compensam ganhos do mesmo ano e o saldo pode ser usado nos anos seguintes contra rendimentos de aplicações no exterior e lucros de controladas.

Criptomoeda em corretora estrangeira entra nessa regra?

Sim. A lei e a Receita incluem ativos virtuais e carteiras digitais no exterior entre as aplicações financeiras no exterior, tributadas pela regra anual de 15%.

O imposto pago nos Estados Unidos pode ser abatido?

O imposto pago no exterior sobre esses rendimentos pode ser deduzido do imposto devido no Brasil nos limites previstos no art. 12 da IN RFB 2.180/2024. A dedução depende de comprovação e da análise do caso.

Vale corrigir antes de a Receita me chamar?

Em geral, sim. A correção espontânea, antes de procedimento fiscal, sujeita o imposto à multa de mora limitada a 20% e juros, enquanto o lançamento de ofício aplica multa de 75%. O valor final depende da análise dos extratos.

Coloque os seus investimentos no exterior em ordem

Envie os extratos anuais da corretora e as declarações entregues. Faço o levantamento do custo, calculo o imposto de cada ano e indico a forma mais segura de regularizar. Não envie senhas por mensagem.

Quero regularizar meus investimentos lá fora
José Aparecido, contador responsável
José Aparecido da Silva Contador responsável · CRC 1SP-215720/O-SP

Mais de 30 anos de contabilidade e cerca de 15 anos como corretor de imóveis, com foco em Imposto de Renda de pessoas físicas, investidores e compradores de imóveis. Pós-graduado em Mercado de Capitais.

  • Investimentos no exterior e Lei 14.754/2023
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Conteúdo informativo, publicado em 5 de novembro de 2026 com base na legislação e nas orientações oficiais da Receita Federal vigentes nesta data. Não substitui a análise individual do caso, que depende dos extratos, remessas e declarações de cada contribuinte. O resultado de eventual fiscalização depende da Receita Federal e não pode ser garantido. Regras, prazos e sistemas podem ser alterados a qualquer tempo.