Investimento no exterior não declarado: o que fazer?
Retifique as declarações em que o investimento ficou de fora, informando as aplicações na ficha de Bens e Direitos. Desde 2024, pela Lei 14.754/2023, os rendimentos e ganhos de aplicações financeiras no exterior são tributados uma vez por ano, na declaração, à alíquota de 15%, sem a isenção de R$ 35 mil. Corrigir e pagar antes de uma fiscalização evita a multa de ofício.
Abrir conta em corretora estrangeira ficou simples: o cadastro é pelo celular e a remessa sai em minutos. O que muita gente não fez foi levar esse investimento para a declaração de Imposto de Renda.
A dúvida costuma vir depois de uma notícia sobre a Lei 14.754/2023, de um aviso da própria corretora ou de um resgate maior. Este guia explica a regra em vigor desde 1º de janeiro de 2024, com base na lei e nas orientações oficiais da Receita Federal, e mostra o caminho para regularizar.
O que mudou com a Lei 14.754/2023
Desde 1º de janeiro de 2024, os rendimentos de aplicações financeiras no exterior de pessoas físicas residentes no Brasil são declarados de forma separada na declaração anual e tributados à alíquota de 15%, sem deduções, no ano em que forem efetivamente recebidos ou realizados.
| Ponto | Regra desde 2024 |
|---|---|
| Quando se paga | Uma vez por ano, na Declaração de Ajuste Anual |
| Alíquota | 15% sobre os rendimentos e ganhos, sem dedução na base de cálculo |
| Momento do fato gerador | Quando o rendimento é efetivamente recebido (juros, dividendos) ou no resgate, venda, vencimento ou liquidação |
| Isenção de R$ 35 mil | Não se aplica às aplicações financeiras no exterior |
| Perdas | Podem compensar ganhos do mesmo ano e de anos seguintes, se comprovadas |
| Imposto pago lá fora | Pode ser deduzido nos limites da legislação |
Fatos ocorridos até 31 de dezembro de 2023 seguem as regras que vigoravam na época, que eram diferentes. Quem tem investimento antigo precisa separar os períodos antes de calcular qualquer imposto.
Fontes: Lei 14.754/2023, arts. 2º a 4º — Planalto · Receita Federal — Perguntas e Respostas IRPF 2026, perguntas 474 e 641
O que conta como aplicação financeira no exterior
Praticamente todo investimento financeiro fora do País entra na regra: depósitos e contas remuneradas, ações e ETFs, cotas de fundos, títulos de renda fixa, bonds, derivativos, ativos virtuais e carteiras digitais, previdência e certos seguros resgatáveis, além de empréstimos a devedores no exterior.
A definição está no art. 3º, § 1º, inciso I, da Lei 14.754/2023 e no art. 9º da Instrução Normativa RFB 2.180/2024. Ficam de fora dessa categoria as participações em entidades controladas no exterior, como offshores e alguns fundos, que têm regras próprias na mesma lei.
- Corretora estrangeira com ações e ETFs: dividendos e lucro na venda entram como rendimento da aplicação.
- Conta remunerada ou CD no exterior: os juros entram quando recebidos.
- Criptomoedas em plataforma estrangeira: ativos virtuais também são aplicações financeiras no exterior. Veja o guia de regularização de criptomoedas.
- Variação cambial: faz parte do ganho apurado no resgate ou na venda.
Imóveis e outros bens no exterior que não são aplicações financeiras continuam com a apuração de ganho de capital pelas regras da Lei 8.981/1995, segundo a Receita.
Fontes: Lei 14.754/2023, art. 3º — Planalto · Receita Federal — Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 474
Quem é obrigado a declarar
Fica obrigado a entregar a declaração quem, em relação a aplicações financeiras no exterior, teve rendimentos ou ganhos no ano, ou pretende compensar perdas. Também é obrigado quem recebeu lucros ou dividendos de entidades no exterior ou era titular de trust. Isso vale mesmo para quem não se enquadraria por outros critérios.
Além disso, quem é obrigado a declarar deve informar as aplicações no exterior na ficha de Bens e Direitos, com o país, a data, o tipo de aplicação, o valor em moeda estrangeira e a cotação usada. O custo em reais é convertido pela cotação de venda do Banco Central na data de cada aquisição.
| Situação no ano | Obriga a declarar? |
|---|---|
| Recebeu dividendos ou juros de aplicação no exterior | Sim |
| Vendeu ou resgatou aplicação no exterior com ganho | Sim |
| Teve perda e quer compensar nos anos seguintes | Sim |
| Recebeu lucros ou dividendos de entidade controlada no exterior | Sim |
| Era titular de trust em 31 de dezembro | Sim |
| Tinha bens acima de R$ 800 mil em 31/12/2025, no Brasil e fora | Sim |
A declaração de capitais brasileiros no exterior ao Banco Central é uma obrigação diferente, com regras e limites próprios. Uma não substitui a outra.
Fonte: Receita Federal — Perguntas e Respostas IRPF 2026, obrigatoriedade de entrega e pergunta 474 (com base na IN RFB 2.312/2026)
Seus investimentos lá fora ficaram fora da declaração?
Levanto os extratos da corretora, separo o que é anterior e posterior a 2024, calculo o imposto de 15% e preparo as retificadoras na ordem certa.
Falar com o contador no WhatsAppComo os ganhos são tributados
Os rendimentos e ganhos do ano são somados num quadro próprio da declaração, as perdas comprovadas são compensadas e sobre o resultado incide 15%. O imposto pago no exterior sobre esses rendimentos pode ser abatido, nos limites da Instrução Normativa RFB 2.180/2024.
- Rendimentos: juros, dividendos, prêmios e outras remunerações, no momento em que são recebidos.
- Ganhos: diferença no resgate, venda, amortização, vencimento ou liquidação, inclusive a variação cambial sobre o principal.
- Perdas: compensam ganhos do mesmo ano; o que sobrar pode compensar lucros e dividendos de controladas no mesmo ano e, depois, ganhos dos anos seguintes.
- Sem isenção por valor: a isenção para vendas de até R$ 35 mil por mês não vale para essas aplicações.
Importante: para usar perdas em anos seguintes é preciso que elas estejam declaradas e comprovadas. Quem nunca declarou perde esse controle até retificar.
Fontes: Lei 14.754/2023 — Planalto · Receita Federal — Perguntas e Respostas IRPF 2026, perguntas 474 e 641
Como regularizar, passo a passo
Reúna os extratos anuais da corretora, separe as operações até 2023 e a partir de 2024, monte a ficha de Bens e Direitos com o custo em reais, apure rendimentos, ganhos e perdas de cada ano e transmita as declarações retificadoras, pagando o imposto que resultar com os acréscimos legais.
Baixe os extratos e informes anuais da corretora ou plataforma, com posição em 31 de dezembro, dividendos, juros e operações de venda.
Levante as remessas feitas do Brasil, com datas e valores, para comprovar o custo de cada aplicação.
Converta para reais pela cotação de venda do Banco Central na data de cada aquisição, como orienta a Receita.
Separe os períodos: fatos de até 2023 seguem as regras antigas; de 2024 em diante, a Lei 14.754/2023.
Retifique as declarações dos anos em que o investimento ficou de fora. Veja como funciona a retificação e o prazo para retificar.
Pague o imposto apurado com multa de mora e juros. Valores altos podem ser parcelados; veja o guia de DARF do IRPF atrasado.
Organize uma pasta por ano. Extratos, comprovantes de remessa e o cálculo de cada exercício são a sua defesa se a Receita pedir explicações.
Quanto custa corrigir agora
Quem corrige por conta própria, antes de qualquer procedimento fiscal, paga o imposto com multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, mais juros pela taxa Selic. Se a Receita encontrar a omissão primeiro e lançar o imposto, a multa de ofício é de 75%, além dos juros.
| Cenário | Acréscimos sobre o imposto |
|---|---|
| Retificação espontânea e pagamento | Multa de mora de 0,33% ao dia, até 20%, e juros Selic |
| Imposto lançado pela Receita em fiscalização | Multa de ofício de 75% e juros Selic |
| Investimento declarado, sem imposto devido no ano | Sem imposto, apenas a correção da declaração |
A espontaneidade só vale antes do início de procedimento fiscal, como prevê o art. 138 do Código Tributário Nacional. Depois de uma intimação, a correção deixa de ser espontânea.
Fontes: Lei 9.430/1996, arts. 44 e 61 — Planalto · Código Tributário Nacional, art. 138 — Planalto
O que a retificação sozinha não resolve
Transmitir uma retificadora é a última etapa. Antes dela é preciso reconstruir o custo de cada aplicação, classificar corretamente o que é aplicação financeira e o que é entidade controlada e separar as regras de cada período. Erros nessa base geram imposto a mais ou cobrança futura.
- Custo sem comprovante: remessas antigas e transferências entre plataformas precisam ser documentadas.
- Offshore ou fundo próprio: entidades controladas têm tratamento diferente das aplicações diretas.
- Imposto retido lá fora: a dedução segue as condições do art. 12 da IN RFB 2.180/2024 e exige comprovação.
- Mudança de país: quem morou ou vai morar fora precisa avaliar a residência fiscal; veja o guia de saída definitiva do País.
- Vários anos em aberto: a ordem das retificações e o aproveitamento das perdas mudam o valor final.
Perguntas frequentes sobre investimento no exterior e Imposto de Renda
Preciso declarar investimento em corretora no exterior?
Sim, quando estiver obrigado à declaração, as aplicações devem constar em Bens e Direitos com país, tipo, valor em moeda estrangeira e cotação. Ter rendimentos, ganhos ou perdas a compensar em aplicações no exterior já obriga a entregar a declaração.
Qual a alíquota do imposto sobre investimentos no exterior?
Desde 1º de janeiro de 2024, pela Lei 14.754/2023, os rendimentos e ganhos de aplicações financeiras no exterior são tributados a 15% na declaração anual, sem deduções na base de cálculo.
O imposto é pago todo mês?
Não. Pela regra atual, o imposto sobre aplicações financeiras no exterior é apurado e pago na Declaração de Ajuste Anual, considerando o que foi recebido ou realizado no ano.
Vendi menos de R$ 35 mil no mês. Fico isento?
Não. A Receita esclarece que, desde 2024, não há previsão legal de isenção por pequeno valor para as aplicações financeiras no exterior.
Tive prejuízo lá fora. Posso compensar?
Sim, se as perdas forem comprovadas e declaradas. Elas compensam ganhos do mesmo ano e o saldo pode ser usado nos anos seguintes contra rendimentos de aplicações no exterior e lucros de controladas.
Criptomoeda em corretora estrangeira entra nessa regra?
Sim. A lei e a Receita incluem ativos virtuais e carteiras digitais no exterior entre as aplicações financeiras no exterior, tributadas pela regra anual de 15%.
O imposto pago nos Estados Unidos pode ser abatido?
O imposto pago no exterior sobre esses rendimentos pode ser deduzido do imposto devido no Brasil nos limites previstos no art. 12 da IN RFB 2.180/2024. A dedução depende de comprovação e da análise do caso.
Vale corrigir antes de a Receita me chamar?
Em geral, sim. A correção espontânea, antes de procedimento fiscal, sujeita o imposto à multa de mora limitada a 20% e juros, enquanto o lançamento de ofício aplica multa de 75%. O valor final depende da análise dos extratos.
Coloque os seus investimentos no exterior em ordem
Envie os extratos anuais da corretora e as declarações entregues. Faço o levantamento do custo, calculo o imposto de cada ano e indico a forma mais segura de regularizar. Não envie senhas por mensagem.
Quero regularizar meus investimentos lá foraConteúdo informativo, publicado em 5 de novembro de 2026 com base na legislação e nas orientações oficiais da Receita Federal vigentes nesta data. Não substitui a análise individual do caso, que depende dos extratos, remessas e declarações de cada contribuinte. O resultado de eventual fiscalização depende da Receita Federal e não pode ser garantido. Regras, prazos e sistemas podem ser alterados a qualquer tempo.