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Renda variável · Imposto de Renda

Operações em bolsa: devo apurar o imposto mês a mês ou só na declaração de Imposto de Renda?

Resposta rápida

Mês a mês. Quem vende ações, cotas de fundos imobiliários ou faz day trade precisa apurar o ganho líquido de cada mês, compensar prejuízos anteriores e pagar o imposto por DARF (código 6015) até o último dia útil do mês seguinte. A declaração anual só informa o que já foi apurado. Deixar tudo para abril gera multa e juros e pode fazer você pagar imposto a mais.

Muita gente que investe na bolsa acredita que o Imposto de Renda é um problema de abril. Para quem vende ativos, não é: a conta com a Receita Federal fecha todo mês.

Neste artigo explico, com base na legislação, como funciona a apuração mensal, quando o DARF vence, por que o controle do prejuízo vale dinheiro e o que acontece com quem deixa tudo para a declaração.

Por que a apuração é mensal

O imposto sobre ganhos em bolsa não é retido de forma completa pela corretora. Quem calcula e paga é o próprio investidor.

A lei trata os ganhos líquidos em bolsa como resultado apurado em cada mês. Em todo mês em que houver vendas, você precisa somar os resultados das operações, descontar custos como corretagem e emolumentos, abater prejuízos de meses anteriores e, se sobrar lucro tributável, gerar o DARF.

A corretora recolhe apenas uma retenção pequena na fonte, o chamado "dedo-duro": 0,005% sobre o valor das vendas em operações comuns e 1% sobre o resultado positivo do day trade. Essa retenção serve para informar a Receita sobre a operação e pode ser descontada do imposto devido, mas não substitui o cálculo.

Fontes: Lei nº 8.981/1995, art. 72; Lei nº 11.033/2004, art. 2º, §§ 1º e 3º; Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015.

Alíquotas e prazo do DARF

Cada tipo de operação tem a sua alíquota, mas todas seguem o mesmo calendário.

OperaçãoAlíquota sobre o ganhoIsenção de R$ 20 mil?
Ações no mercado à vista (operação comum)15%Sim, se o total vendido no mês não passar de R$ 20 mil
Day trade (compra e venda no mesmo dia)20%Não
Venda de cotas de fundos imobiliários (FIIs)20%Não
ETFs, BDRs, opções e mercado futuro (operação comum)15%Não

O imposto é pago por DARF com o código 6015 (ganhos líquidos em operações em bolsa, pessoa física), até o último dia útil do mês seguinte ao da apuração. Lucro tributável em março, por exemplo, deve ser pago até o último dia útil de abril.

Se o imposto do mês ficar abaixo de R$ 10, não se emite DARF naquele mês: o valor é somado ao imposto dos meses seguintes até atingir o mínimo.

Fontes: Lei nº 11.033/2004, arts. 2º e 3º; Lei nº 8.668/1993, art. 18; Lei nº 9.430/1996, art. 68; Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015.

Prejuízo: o dinheiro que fica na mesa

Este é o ponto que mais pesa no bolso de quem não apura todo mês.

Quando você tem prejuízo em um mês, ele pode ser usado para abater o lucro dos meses seguintes. Na prática, um prejuízo bem controlado reduz ou até zera o imposto de meses futuros.

Há duas regras importantes:

Quem não acompanha mês a mês costuma perder o controle desse saldo. O resultado é pagar imposto sobre um lucro que, pela lei, poderia ter sido abatido. É dinheiro que fica na mesa sem necessidade.

Exemplo simples: prejuízo de R$ 4.000 em day trade em maio e lucro de R$ 6.000 em day trade em junho. Com a compensação, o imposto de junho incide sobre R$ 2.000 (R$ 400 a 20%), e não sobre R$ 6.000 (R$ 1.200). Sem controle, você paga R$ 800 a mais.

Fontes: Lei nº 8.981/1995, art. 72; Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015.

A isenção de R$ 20 mil não dispensa a conferência

A isenção existe, mas é mais estreita do que muita gente imagina.

O ganho na venda de ações no mercado à vista é isento quando o total de vendas do mês, somando todas as corretoras, não passa de R$ 20 mil. O limite é sobre o valor vendido, não sobre o lucro.

A isenção não se aplica a day trade, fundos imobiliários, ETFs, BDRs, opções nem mercado futuro. Basta uma única operação dessas no mês para existir imposto a calcular, mesmo que a venda de ações tenha ficado abaixo de R$ 20 mil.

Por isso, mesmo quem vende pouco precisa conferir cada mês. E o ganho isento também deve ser informado na declaração anual.

Fonte: Lei nº 11.033/2004, art. 3º, inciso I.

Você operou em 2026 e não apurou mês a mês?

Ainda dá para organizar. Eu levanto suas operações, compenso os prejuízos e calculo os DARFs corretos de cada mês.

Quero organizar minha apuração

Quanto custa o DARF atrasado

Deixar para a declaração não elimina o imposto do mês. Só acrescenta encargos.

O DARF pago depois do vencimento tem:

Se o imposto não for pago e a Receita identificar a diferença por conta própria, a situação piora: o lançamento de ofício pode trazer multa de 75% sobre o imposto devido, além dos juros.

Atenção: as corretoras informam as operações à Receita. Quem declara o ganho em abril sem ter pago os DARFs mensais está mostrando, na própria declaração, que o imposto ficou em atraso.

Fonte: Lei nº 9.430/1996, arts. 44 e 61.

Como apurar na prática

A rotina mensal tem cinco etapas.

1

Reúna as notas de corretagem do mês de todas as corretoras em que operou. Sem as notas, consulte o extrato de negociação da B3 e o artigo o que fazer sem as notas de corretagem.

2

Separe operações comuns e day trade e identifique ações, FIIs, ETFs e demais ativos, porque cada grupo tem sua regra.

3

Calcule o resultado de cada venda pelo preço médio de compra, descontando corretagem, emolumentos e taxas.

4

Compense os prejuízos acumulados de meses anteriores, respeitando a separação entre comum e day trade, e desconte o IRRF retido.

5

Emita e pague o DARF 6015 até o último dia útil do mês seguinte e guarde a planilha de controle para a declaração anual.

O que a declaração anual não resolve

A declaração é o retrato do ano. Ela não corrige o que deixou de ser feito em cada mês.

É por isso que a apuração mensal feita por um contador costuma sair mais barata do que resolver tudo de uma vez em abril.

Perguntas frequentes

Posso deixar para calcular o imposto da bolsa só na declaração anual?

Não. O ganho líquido é apurado mês a mês e o imposto deve ser pago por DARF até o último dia útil do mês seguinte. A declaração anual apenas informa o que foi apurado e pago ao longo do ano.

Qual o código do DARF para ações e day trade?

Para pessoa física, o código é 6015, usado tanto para operações comuns quanto para day trade em renda variável.

Vendi menos de R$ 20 mil em ações no mês. Preciso apurar?

O ganho em ações no mercado à vista é isento quando o total vendido no mês não passa de R$ 20 mil, mas a isenção não vale para day trade, fundos imobiliários, ETFs, BDRs e opções. Por isso o mês precisa ser conferido, e o ganho isento é informado na declaração.

O prejuízo de um mês pode abater o lucro de outro?

Sim. As perdas podem ser compensadas com ganhos dos meses seguintes, respeitando a separação entre operações comuns e day trade. Para isso o prejuízo precisa estar controlado mês a mês.

Quanto custa pagar o DARF da bolsa atrasado?

Multa de mora de 0,33% por dia, limitada a 20%, mais juros pela Selic. Se a Receita apurar a diferença antes do pagamento, a multa de ofício pode chegar a 75% do imposto.

Deixe a apuração mensal comigo

Apuro cada mês, compenso seus prejuízos, calculo o imposto correto e emito os DARFs no prazo. Você opera com tranquilidade e chega à declaração com tudo em ordem.

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José Aparecido, contador responsável, CRC 1SP-215720/O-SP

Contador há mais de 30 anos, com pós-graduação em Mercado de Capitais. Atende investidores pessoa física em apuração de renda variável, day trade, criptoativos e regularização de declarações.

CRC 1SP-215720/O-SP · Pós-graduado em Mercado de Capitais · Conheça o contador

Conteúdo informativo, baseado na legislação vigente em 6 de outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso. Cada situação depende das operações realizadas e da documentação disponível. Última atualização: 06/10/2026.

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