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Imposto na bolsa · DARF em atraso

Esqueci de pagar o DARF da bolsa. Como calculo os juros e regularizo?

O vencimento passou, o lucro do day trade ou das ações ficou sem imposto pago e agora a dúvida é quanto custa acertar. A conta é menor do que parece, desde que você pague antes de a Receita cobrar.

José Aparecido · Contador · CRC 1SP-215720/O-SP · Publicado em 6 de novembro de 2026

Ilustração de gráfico de ações e calendário com prazo vencido, representando o DARF da bolsa pago em atraso

Esqueci de pagar o DARF 6015 da bolsa. O que faço?

Emita o DARF no Sicalc da Receita, com o código 6015 e o mês de apuração em aberto, e pague com os acréscimos: multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%, e juros pela Selic mais 1% no mês do pagamento. Antes, confira se prejuízos ou a isenção de R$ 20 mil reduzem o imposto. Pagando antes de qualquer cobrança, você evita a multa de ofício de 75%.

O imposto sobre o lucro na bolsa não espera a declaração anual. Ele é apurado mês a mês e pago por DARF, com o código 6015, até o último dia útil do mês seguinte ao das operações.

Quem esqueceu o vencimento, achou que a corretora já tinha descontado tudo ou deixou para acertar em abril costuma descobrir o problema tarde. A boa notícia é que o atraso tem conserto simples enquanto a Receita não cobra primeiro. Este guia mostra como calcular os acréscimos, emitir o DARF e conferir se o imposto está certo antes de pagar.

Como funciona o DARF da bolsa (código 6015)

O ganho líquido em bolsa é tributado em 15% nas operações comuns e em 20% no day trade. O imposto é apurado pelo próprio investidor e pago até o último dia útil do mês seguinte, em DARF com o código 6015, que vale para as duas modalidades.

ItemRegra
Alíquota15% nas operações comuns (à vista, termo, opções e futuros) e 20% no day trade
Código do DARF6015
VencimentoÚltimo dia útil do mês seguinte ao da apuração do ganho
Imposto retido pela corretora0,005% nas operações comuns e 1% no day trade, como antecipação
IsençãoGanho com ações no mercado à vista, se as vendas do mês não passarem de R$ 20.000,00; não vale para day trade
Valor mínimoImposto abaixo de R$ 10,00 não é pago no mês; soma-se ao dos meses seguintes no mesmo código

O imposto retido na fonte de 0,005% pode ser abatido do imposto apurado no mês. O cálculo detalhado do day trade, com o 1% retido, está no guia sobre como calcular o imposto do day trade.

Fontes: Receita Federal — Perguntas e Respostas IRPF 2026, perguntas 706, 707, 712 e 730 · Lei 9.430/1996, art. 68 — Planalto

Quanto custa pagar o DARF da bolsa atrasado

O DARF pago depois do vencimento leva multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, e juros pela taxa Selic acumulada desde o mês seguinte ao vencimento, mais 1% no mês do pagamento. Pagando por conta própria, antes de qualquer cobrança, não há multa de ofício.

A multa conta do dia seguinte ao vencimento até o dia do pagamento. Os juros só começam a acumular a partir do mês seguinte ao vencimento; no mês em que o DARF é pago, entra sempre 1%.

Exemplo: imposto de R$ 1.000,00Multa de moraJuros
Pago 10 dias depois do vencimento, ainda no mês seguinte3,3% (R$ 33,00)1% do mês do pagamento (R$ 10,00)
Pago cerca de 30 dias depoisCerca de 9,9%Selic do mês seguinte ao vencimento + 1%
Pago 61 dias ou mais depois20%, o teto (R$ 200,00)Selic acumulada no período + 1%

Os valores de juros dependem da Selic de cada mês, por isso o cálculo final deve ser feito no sistema da Receita, que já aplica as taxas oficiais.

Atenção: pagar só o valor original, sem multa e juros, não regulariza o débito. A diferença dos acréscimos continua em aberto e pode ser cobrada depois.

Fonte: Lei 9.430/1996, art. 61 — Planalto

Se a Receita cobrar antes: multa de ofício de 75%

Se o imposto não for pago e a Receita apurar a diferença em um lançamento de ofício, a multa deixa de ser a de mora, limitada a 20%, e passa a ser de 75% sobre o imposto devido, além dos juros. Por isso, pagar espontaneamente é quase sempre o caminho mais barato.

Na declaração anual, os ganhos em bolsa são informados no demonstrativo de renda variável, mês a mês, junto com o imposto pago. Quem lança o ganho na declaração sem ter pago o DARF correspondente deixa registrado o imposto em aberto.

Fontes: Lei 9.430/1996, art. 44, inciso I — Planalto · Receita Federal — Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 731

Ficou DARF da bolsa para trás?

Refaço a apuração mês a mês, confiro prejuízos e isenções e emito os DARFs com os acréscimos corretos, para você pagar só o que é devido.

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Antes de pagar, confira se o imposto está certo

Antes de emitir o DARF em atraso, vale refazer a apuração do mês. Prejuízos anteriores, a separação entre day trade e operações comuns, a isenção de R$ 20 mil e o imposto retido pela corretora podem reduzir ou até zerar o valor devido.

Para usar o prejuízo de períodos anteriores, ele precisa estar informado no demonstrativo de renda variável da declaração, no mês em que ocorreu e nos seguintes, até ser totalmente compensado.

Fonte: Receita Federal — Perguntas e Respostas IRPF 2026, perguntas 707 a 711

Como emitir o DARF atrasado, passo a passo

Refaça a apuração de cada mês, emita no Sicalc da Receita um DARF com o código 6015 para cada mês de apuração em aberto, informando a data em que vai pagar, e pague até essa data. O sistema calcula a multa e os juros automaticamente.

1

Reúna as notas de corretagem de todos os meses em aberto. Se faltam notas, veja o que fazer sem as notas de corretagem.

2

Apure mês a mês, separando day trade e operações comuns, aplicando prejuízos, isenção e o imposto retido.

3

Acesse o Sicalc no site da Receita Federal, informe o código 6015, o mês de apuração e o valor do imposto principal.

4

Informe a data de pagamento. O sistema calcula multa e juros até essa data e gera o DARF com o valor total.

5

Pague até a data indicada no próprio DARF. Depois dela, o documento precisa ser recalculado.

6

Leve tudo para a declaração anual: ganhos, prejuízos e o imposto pago em cada mês, no demonstrativo de renda variável.

Um DARF por mês de apuração. Não junte meses diferentes num único documento: cada mês tem seu próprio vencimento e seus próprios acréscimos.

Se o valor acumulado ficou alto, as opções de pagamento e parcelamento estão no guia sobre DARF atrasado e parcelamento.

Fontes: Receita Federal — Sicalc · Lei 9.430/1996, art. 61 — Planalto

O que o DARF sozinho não resolve

Emitir o DARF resolve o pagamento, mas não garante que o valor está certo nem que a declaração anual fecha com o que foi pago. Quando há muitos meses em aberto, operações em vários mercados ou declarações já entregues, a apuração precisa ser refeita com cuidado.

Para entender a lógica da apuração mensal desde o início, leia apurar o imposto da bolsa mês a mês.

Perguntas frequentes sobre DARF da bolsa atrasado

Esqueci de pagar o DARF da bolsa. Ainda posso pagar sozinho?

Sim. Enquanto a Receita não inicia um procedimento de cobrança, você pode emitir o DARF com o código 6015 no Sicalc, com multa de mora e juros, e pagar por conta própria.

Qual é a multa do DARF 6015 em atraso?

Multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do imposto, mais juros pela Selic acumulada desde o mês seguinte ao vencimento e 1% no mês do pagamento.

Posso deixar para pagar o imposto da bolsa na declaração anual?

Não. Os ganhos em bolsa são apurados e tributados mês a mês, em separado, e não entram na base de cálculo do imposto da declaração anual. O DARF mensal continua devido, com acréscimos.

O código do DARF é o mesmo para day trade e swing trade?

Sim. O imposto sobre ganhos líquidos em bolsa, tanto do day trade quanto das operações comuns, é pago com o código 6015.

A corretora já desconta o imposto?

Não integralmente. A corretora retém 0,005% nas operações comuns e 1% no day trade, como antecipação. O restante do imposto é apurado e pago pelo próprio investidor.

O imposto deu menos de R$ 10,00. Tenho que pagar?

Não naquele mês. O valor abaixo de R$ 10,00 é somado ao imposto de mesmo código dos meses seguintes até atingir R$ 10,00, e então é pago no vencimento desse último mês.

Tive prejuízo depois do mês em que lucrei. Posso abater?

Não. O prejuízo de um mês só compensa ganhos do próprio mês ou de meses seguintes; não pode abater ganho de meses anteriores.

Se eu não pagar, o que pode acontecer?

Se a Receita lançar o imposto de ofício, a multa passa a ser de 75% sobre o valor devido, além dos juros. O débito também pode ser encaminhado para cobrança e dívida ativa.

Regularize o imposto da bolsa sem pagar a mais

Envie as notas de corretagem ou os informes da corretora. Refaço a apuração, aplico prejuízos e isenções e preparo os DARFs com os acréscimos corretos. Não envie senhas por mensagem.

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José Aparecido, contador responsável
José Aparecido da Silva Contador responsável · CRC 1SP-215720/O-SP

Mais de 30 anos de contabilidade e cerca de 15 anos como corretor de imóveis, com foco em Imposto de Renda de pessoas físicas, investidores e compradores de imóveis. Pós-graduado em Mercado de Capitais.

  • Apuração mensal de day trade e operações comuns
  • DARFs em atraso e compensação de prejuízos
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Conteúdo informativo, publicado em 6 de novembro de 2026 com base na legislação e nas orientações oficiais da Receita Federal vigentes nesta data. Não substitui a análise individual do caso, que depende das notas de corretagem, dos prejuízos acumulados e das declarações de cada contribuinte. Regras, prazos e sistemas podem ser alterados a qualquer tempo.