Esqueci de pagar o DARF 6015 da bolsa. O que faço?
Emita o DARF no Sicalc da Receita, com o código 6015 e o mês de apuração em aberto, e pague com os acréscimos: multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%, e juros pela Selic mais 1% no mês do pagamento. Antes, confira se prejuízos ou a isenção de R$ 20 mil reduzem o imposto. Pagando antes de qualquer cobrança, você evita a multa de ofício de 75%.
O imposto sobre o lucro na bolsa não espera a declaração anual. Ele é apurado mês a mês e pago por DARF, com o código 6015, até o último dia útil do mês seguinte ao das operações.
Quem esqueceu o vencimento, achou que a corretora já tinha descontado tudo ou deixou para acertar em abril costuma descobrir o problema tarde. A boa notícia é que o atraso tem conserto simples enquanto a Receita não cobra primeiro. Este guia mostra como calcular os acréscimos, emitir o DARF e conferir se o imposto está certo antes de pagar.
Como funciona o DARF da bolsa (código 6015)
O ganho líquido em bolsa é tributado em 15% nas operações comuns e em 20% no day trade. O imposto é apurado pelo próprio investidor e pago até o último dia útil do mês seguinte, em DARF com o código 6015, que vale para as duas modalidades.
| Item | Regra |
|---|---|
| Alíquota | 15% nas operações comuns (à vista, termo, opções e futuros) e 20% no day trade |
| Código do DARF | 6015 |
| Vencimento | Último dia útil do mês seguinte ao da apuração do ganho |
| Imposto retido pela corretora | 0,005% nas operações comuns e 1% no day trade, como antecipação |
| Isenção | Ganho com ações no mercado à vista, se as vendas do mês não passarem de R$ 20.000,00; não vale para day trade |
| Valor mínimo | Imposto abaixo de R$ 10,00 não é pago no mês; soma-se ao dos meses seguintes no mesmo código |
O imposto retido na fonte de 0,005% pode ser abatido do imposto apurado no mês. O cálculo detalhado do day trade, com o 1% retido, está no guia sobre como calcular o imposto do day trade.
Fontes: Receita Federal — Perguntas e Respostas IRPF 2026, perguntas 706, 707, 712 e 730 · Lei 9.430/1996, art. 68 — Planalto
Quanto custa pagar o DARF da bolsa atrasado
O DARF pago depois do vencimento leva multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, e juros pela taxa Selic acumulada desde o mês seguinte ao vencimento, mais 1% no mês do pagamento. Pagando por conta própria, antes de qualquer cobrança, não há multa de ofício.
A multa conta do dia seguinte ao vencimento até o dia do pagamento. Os juros só começam a acumular a partir do mês seguinte ao vencimento; no mês em que o DARF é pago, entra sempre 1%.
| Exemplo: imposto de R$ 1.000,00 | Multa de mora | Juros |
|---|---|---|
| Pago 10 dias depois do vencimento, ainda no mês seguinte | 3,3% (R$ 33,00) | 1% do mês do pagamento (R$ 10,00) |
| Pago cerca de 30 dias depois | Cerca de 9,9% | Selic do mês seguinte ao vencimento + 1% |
| Pago 61 dias ou mais depois | 20%, o teto (R$ 200,00) | Selic acumulada no período + 1% |
Os valores de juros dependem da Selic de cada mês, por isso o cálculo final deve ser feito no sistema da Receita, que já aplica as taxas oficiais.
Atenção: pagar só o valor original, sem multa e juros, não regulariza o débito. A diferença dos acréscimos continua em aberto e pode ser cobrada depois.
Fonte: Lei 9.430/1996, art. 61 — Planalto
Se a Receita cobrar antes: multa de ofício de 75%
Se o imposto não for pago e a Receita apurar a diferença em um lançamento de ofício, a multa deixa de ser a de mora, limitada a 20%, e passa a ser de 75% sobre o imposto devido, além dos juros. Por isso, pagar espontaneamente é quase sempre o caminho mais barato.
Na declaração anual, os ganhos em bolsa são informados no demonstrativo de renda variável, mês a mês, junto com o imposto pago. Quem lança o ganho na declaração sem ter pago o DARF correspondente deixa registrado o imposto em aberto.
Fontes: Lei 9.430/1996, art. 44, inciso I — Planalto · Receita Federal — Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 731
Ficou DARF da bolsa para trás?
Refaço a apuração mês a mês, confiro prejuízos e isenções e emito os DARFs com os acréscimos corretos, para você pagar só o que é devido.
Falar com o contador no WhatsAppAntes de pagar, confira se o imposto está certo
Antes de emitir o DARF em atraso, vale refazer a apuração do mês. Prejuízos anteriores, a separação entre day trade e operações comuns, a isenção de R$ 20 mil e o imposto retido pela corretora podem reduzir ou até zerar o valor devido.
- Prejuízos de meses anteriores: perdas em operações comuns compensam ganhos de operações comuns, e perdas em day trade compensam ganhos de day trade, no mesmo mês ou nos seguintes, sem limite de prazo. Veja como em compensar prejuízo na bolsa.
- Prejuízo do mês não volta no tempo: uma perda não pode ser usada para abater ganho de meses anteriores.
- Isenção de R$ 20 mil: vale só para ações no mercado à vista, fora do day trade, e depende do total vendido no mês. Os detalhes estão em isenção de R$ 20 mil em ações.
- Custo médio: um preço médio errado muda o lucro de cada venda. Veja o custo médio de ações.
- Despesas: corretagem e emolumentos das notas de corretagem entram no cálculo do ganho líquido.
Para usar o prejuízo de períodos anteriores, ele precisa estar informado no demonstrativo de renda variável da declaração, no mês em que ocorreu e nos seguintes, até ser totalmente compensado.
Fonte: Receita Federal — Perguntas e Respostas IRPF 2026, perguntas 707 a 711
Como emitir o DARF atrasado, passo a passo
Refaça a apuração de cada mês, emita no Sicalc da Receita um DARF com o código 6015 para cada mês de apuração em aberto, informando a data em que vai pagar, e pague até essa data. O sistema calcula a multa e os juros automaticamente.
Reúna as notas de corretagem de todos os meses em aberto. Se faltam notas, veja o que fazer sem as notas de corretagem.
Apure mês a mês, separando day trade e operações comuns, aplicando prejuízos, isenção e o imposto retido.
Acesse o Sicalc no site da Receita Federal, informe o código 6015, o mês de apuração e o valor do imposto principal.
Informe a data de pagamento. O sistema calcula multa e juros até essa data e gera o DARF com o valor total.
Pague até a data indicada no próprio DARF. Depois dela, o documento precisa ser recalculado.
Leve tudo para a declaração anual: ganhos, prejuízos e o imposto pago em cada mês, no demonstrativo de renda variável.
Um DARF por mês de apuração. Não junte meses diferentes num único documento: cada mês tem seu próprio vencimento e seus próprios acréscimos.
Se o valor acumulado ficou alto, as opções de pagamento e parcelamento estão no guia sobre DARF atrasado e parcelamento.
Fontes: Receita Federal — Sicalc · Lei 9.430/1996, art. 61 — Planalto
O que o DARF sozinho não resolve
Emitir o DARF resolve o pagamento, mas não garante que o valor está certo nem que a declaração anual fecha com o que foi pago. Quando há muitos meses em aberto, operações em vários mercados ou declarações já entregues, a apuração precisa ser refeita com cuidado.
- Vários meses ou anos em aberto: cada mês muda o saldo de prejuízo do mês seguinte.
- Opções, futuros e ETFs: têm regras próprias de custo e de isenção.
- Declaração já entregue com erro: pode exigir retificação para acertar ganhos, prejuízos e imposto pago.
- Intimação já recebida: depois que a Receita inicia o procedimento, o pagamento espontâneo pode não afastar mais a multa de ofício, e a resposta precisa ser planejada.
Para entender a lógica da apuração mensal desde o início, leia apurar o imposto da bolsa mês a mês.
Perguntas frequentes sobre DARF da bolsa atrasado
Esqueci de pagar o DARF da bolsa. Ainda posso pagar sozinho?
Sim. Enquanto a Receita não inicia um procedimento de cobrança, você pode emitir o DARF com o código 6015 no Sicalc, com multa de mora e juros, e pagar por conta própria.
Qual é a multa do DARF 6015 em atraso?
Multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do imposto, mais juros pela Selic acumulada desde o mês seguinte ao vencimento e 1% no mês do pagamento.
Posso deixar para pagar o imposto da bolsa na declaração anual?
Não. Os ganhos em bolsa são apurados e tributados mês a mês, em separado, e não entram na base de cálculo do imposto da declaração anual. O DARF mensal continua devido, com acréscimos.
O código do DARF é o mesmo para day trade e swing trade?
Sim. O imposto sobre ganhos líquidos em bolsa, tanto do day trade quanto das operações comuns, é pago com o código 6015.
A corretora já desconta o imposto?
Não integralmente. A corretora retém 0,005% nas operações comuns e 1% no day trade, como antecipação. O restante do imposto é apurado e pago pelo próprio investidor.
O imposto deu menos de R$ 10,00. Tenho que pagar?
Não naquele mês. O valor abaixo de R$ 10,00 é somado ao imposto de mesmo código dos meses seguintes até atingir R$ 10,00, e então é pago no vencimento desse último mês.
Tive prejuízo depois do mês em que lucrei. Posso abater?
Não. O prejuízo de um mês só compensa ganhos do próprio mês ou de meses seguintes; não pode abater ganho de meses anteriores.
Se eu não pagar, o que pode acontecer?
Se a Receita lançar o imposto de ofício, a multa passa a ser de 75% sobre o valor devido, além dos juros. O débito também pode ser encaminhado para cobrança e dívida ativa.
Regularize o imposto da bolsa sem pagar a mais
Envie as notas de corretagem ou os informes da corretora. Refaço a apuração, aplico prejuízos e isenções e preparo os DARFs com os acréscimos corretos. Não envie senhas por mensagem.
Quero regularizar meu DARF da bolsaConteúdo informativo, publicado em 6 de novembro de 2026 com base na legislação e nas orientações oficiais da Receita Federal vigentes nesta data. Não substitui a análise individual do caso, que depende das notas de corretagem, dos prejuízos acumulados e das declarações de cada contribuinte. Regras, prazos e sistemas podem ser alterados a qualquer tempo.