Como calcular e pagar o imposto do day trade?
Some ganhos e perdas das operações abertas e fechadas no mesmo dia, no mês, já com corretagem e emolumentos. Abata prejuízos anteriores de day trade, aplique 20%, desconte o 1% retido pela corretora e pague o DARF 6015 até o último dia útil do mês seguinte. Não há isenção de R$ 20 mil.
Regra da declaração 2026. As alíquotas e prazos abaixo são os do Perguntas e Respostas IRPF 2026 da Receita. Este guia será atualizado quando a Receita publicar a versão de 2027.
O day trade é tributado de forma diferente das outras operações em bolsa: alíquota maior, retenção na fonte de 1% e nenhuma isenção. E o imposto não espera a declaração anual. Ele é apurado e pago mês a mês, e quem deixa acumular acaba com DARF atrasado, multa e, muitas vezes, CPF pendente.
O que a Receita considera day trade?
Day trade é a operação, ou o conjunto de operações, iniciada e encerrada no mesmo dia, com o mesmo ativo, na mesma corretora, em que a quantidade negociada foi liquidada no todo ou em parte. Comprar e vender a mesma ação em corretoras diferentes, no mesmo dia, não é day trade para a Receita.
Na apuração, casa-se o primeiro negócio de compra com o primeiro de venda, ou o contrário, em sequência. Perdas e ganhos de day trade do mesmo dia se compensam entre si.
Fonte: Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 705 · Lei 9.959/2000, art. 8º — Planalto
Qual é a alíquota do day trade e o que é o 1% retido?
O ganho líquido mensal em day trade é tributado a 20%, contra 15% das operações comuns em bolsa. A corretora que recebe a ordem retém 1% do resultado positivo de cada dia, como antecipação. Esse valor não é imposto extra: ele é abatido do imposto apurado no mês.
| Item | Day trade | Operação comum (swing trade) |
|---|---|---|
| Alíquota sobre o ganho líquido | 20% | 15% |
| Retenção na fonte | 1% sobre o resultado, retido pela corretora | 0,005% sobre o valor da venda (o "dedo-duro") |
| Isenção de R$ 20 mil em ações | Não se aplica | Aplica-se a ações no mercado à vista |
| Compensação de prejuízo | Só com ganhos de day trade | Só com ganhos de operações comuns |
Fonte: Perguntas e Respostas IRPF 2026, perguntas 706, 707, 709, 712 e 713 · Lei 11.033/2004, arts. 2º e 3º — Planalto
Como calcular o imposto do day trade, passo a passo?
O cálculo é mensal. Junte as notas de corretagem do mês, apure o resultado de cada dia, some os dias, abata prejuízos de day trade de meses anteriores e aplique 20%. Do imposto, desconte o IRRF de 1% do mês e, se houver, saldo de IRRF de meses anteriores do mesmo ano.
Separe o day trade do swing trade em cada nota de corretagem. As duas modalidades têm contas próprias.
Apure o resultado de cada dia: valor de venda menos valor de compra, com corretagem, emolumentos e taxas somados à compra e abatidos da venda.
Some os resultados dos dias do mês. Esse é o resultado mensal de day trade.
Abata o prejuízo acumulado de day trade de meses anteriores, se houver.
Aplique 20% sobre o ganho líquido que sobrar.
Desconte o IRRF de 1% do mês, que aparece nas notas. O que restar é o valor do DARF.
Fonte: Perguntas e Respostas IRPF 2026, perguntas 705, 708, 709 e 714 · Instrução Normativa RFB 1.585/2015, arts. 56, 64 e 65
Quanto dá o imposto do day trade num exemplo real?
Um investidor teve, em março, ganho líquido de R$ 6.000 em day trade, já descontados os custos. Tinha R$ 1.000 de prejuízo de day trade de fevereiro e a corretora reteve R$ 60 de IRRF no mês. O imposto devido é R$ 1.000 e o DARF de março sai por R$ 940.
| Linha | Valor |
|---|---|
| Ganho líquido de day trade em março | R$ 6.000,00 |
| (−) Prejuízo de day trade de fevereiro | R$ 1.000,00 |
| Base de cálculo | R$ 5.000,00 |
| Imposto a 20% | R$ 1.000,00 |
| (−) IRRF de 1% retido em março | R$ 60,00 |
| DARF 6015 a pagar até o último dia útil de abril | R$ 940,00 |
Day trade sem DARF atrasado
Envie as notas de corretagem ou o extrato da B3. Eu apuro mês a mês, separo day trade e swing trade, controlo o prejuízo acumulado e emito os DARFs no prazo.
Falar com o contador no WhatsAppE se der prejuízo no day trade?
Prejuízo em day trade só compensa ganho em day trade, no próprio mês ou em meses seguintes, sem limite de tempo, inclusive de um ano para o outro. Não se compensa prejuízo de um mês com ganho de meses anteriores, e o prejuízo precisa constar no demonstrativo de renda variável da declaração até ser todo usado.
- Não mistura com swing trade: prejuízo de day trade não abate lucro de operação comum, e vice-versa.
- Não volta no tempo: o prejuízo de maio não reduz o imposto de abril.
- Atravessa o ano: o prejuízo de dezembro pode ser usado no ano seguinte.
Fonte: Perguntas e Respostas IRPF 2026, perguntas 709, 710 e 711
Qual é o código do DARF do day trade, o prazo e o que fazer com o IRRF que sobra?
O imposto é pago por DARF com o código 6015, até o último dia útil do mês seguinte ao do ganho. O IRRF de 1% que sobrar num mês pode abater o imposto dos meses seguintes, mas só até dezembro do mesmo ano. O que não for usado até dezembro pode ser pedido em restituição.
DARF atrasado tem multa e juros. Quem não paga no prazo recolhe depois com multa de mora e juros Selic. E deixar de apurar por meses é um dos caminhos mais comuns para o CPF pendente de quem opera em bolsa. Veja CPF pendente por day trade.
Fonte: Perguntas e Respostas IRPF 2026, perguntas 714, 715 e 730
Como declarar o day trade na declaração anual?
Os ganhos de day trade não entram na base do ajuste anual: eles já foram tributados mês a mês. Na declaração, o resultado de cada mês, o IRRF e o imposto pago são informados no Demonstrativo de Apuração de Ganhos — Renda Variável, e as ações em carteira em 31 de dezembro vão para Bens e Direitos pelo custo.
Fonte: Perguntas e Respostas IRPF 2026, perguntas 729 e 731
O que a planilha e o app da corretora não resolvem?
Aplicativos de corretora e planilhas prontas costumam errar em três pontos: casamento das ordens no mesmo dia, separação entre day trade e swing trade com custos rateados e controle do prejuízo e do IRRF ao longo do ano. Um erro em março se propaga até dezembro.
- Apuração conferida com as notas, não só com o informe anual.
- DARFs atrasados recalculados com multa e juros corretos.
- Demonstrativo de renda variável preenchido mês a mês, sem divergência com a B3.
Perguntas frequentes sobre imposto no day trade
Qual é a alíquota de imposto no day trade?
20% sobre o ganho líquido mensal, segundo o Perguntas e Respostas IRPF 2026. As operações comuns em bolsa pagam 15%.
Day trade tem isenção de R$ 20 mil?
Não. A isenção para vendas de ações de até R$ 20 mil no mês vale só para operações comuns no mercado à vista. O day trade é tributado a partir do primeiro real de lucro.
O 1% retido pela corretora é o imposto do day trade?
Não. É uma antecipação. O imposto é de 20% sobre o ganho líquido do mês, e o 1% retido é descontado desse valor.
Qual é o código do DARF do day trade?
6015, o mesmo das operações comuns em bolsa. O vencimento é o último dia útil do mês seguinte ao do ganho.
Posso compensar prejuízo de day trade com lucro de swing trade?
Não. Perdas de day trade só compensam ganhos de day trade, e perdas de operações comuns só compensam ganhos de operações comuns.
O prejuízo de day trade de um ano pode ser usado no ano seguinte?
Sim, desde que seja informado no demonstrativo de renda variável da declaração no mês em que ocorreu e nos seguintes, até ser totalmente compensado.
O IRRF de day trade que sobrou em dezembro se perde?
Ele não pode ser compensado com imposto do ano seguinte, mas a Receita permite pedir a restituição do saldo.
Deixe a apuração do day trade comigo
No Plano Investidor eu faço a apuração mensal de day trade e swing trade, emito o DARF e deixo a declaração pronta. Também regularizo meses atrasados. Não envie senhas por mensagem.
Quero organizar meu day tradeConteúdo informativo, publicado em 27 de outubro de 2026 com base na Lei 9.959/2000, na Lei 11.033/2004, na Instrução Normativa RFB 1.585/2015 e no Perguntas e Respostas IRPF 2026 da Receita Federal. Regra da versão 2026, a ser revisada com a versão 2027. Não substitui a análise individual do caso.