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Imposto de Renda 2027 · Bolsa

Vendi menos de R$ 20 mil em ações no mês: estou isento de imposto?

A isenção vale para o total vendido em ações no mercado à vista, não para o lucro, e não alcança day trade, ETF nem fundos. Veja a regra completa e como declarar.

José Aparecido · Contador · CRC 1SP-215720/O-SP · Publicado em 27 de outubro de 2026

Ilustração de gráfico de ações com selo de isento, representando a isenção de R$ 20 mil nas vendas de ações

Vendi menos de R$ 20 mil em ações no mês. Estou isento?

Sim, se o total das vendas de ações no mercado à vista no mês não passou de R$ 20.000. O limite é sobre as vendas, não sobre o lucro. Não vale para day trade, ETF, fundos, opções, termo nem fundos imobiliários. O lucro isento não paga DARF, mas vai para a declaração.

Regra da declaração 2026. O limite e as exceções abaixo são os do Perguntas e Respostas IRPF 2026 da Receita. Este guia será atualizado quando a Receita publicar a versão de 2027.

A isenção de R$ 20 mil é o benefício mais conhecido de quem investe em ações e também o mais mal entendido. Muita gente acha que o limite é de lucro, que vale para qualquer ativo da bolsa ou que dispensa informar a operação. Os três erros levam a DARF que deveria ter sido pago ou a divergência na declaração.

Como funciona a isenção de R$ 20 mil nas ações?

É isento o ganho líquido da pessoa física com ações no mercado à vista de bolsa ou de balcão quando o total das vendas dessas ações no mês não passa de R$ 20.000. A mesma regra, com limite separado, vale para o ouro ativo financeiro.

Total vendido em ações no mêsResultado
Até R$ 20.000,00Lucro isento: não há DARF
R$ 20.000,01 ou maisTodo o lucro do mês é tributado a 15%, não só o que passou do limite

Fonte: Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 707 · Lei 11.033/2004, art. 3º, I — Planalto

O limite de R$ 20 mil é sobre o valor vendido ou sobre o lucro?

O que se compara com R$ 20 mil é a soma de todas as vendas de ações no mês, por qualquer corretora. Quem vende R$ 25 mil em ações com lucro de R$ 800 paga imposto sobre os R$ 800. Quem vende R$ 19 mil com lucro de R$ 5 mil não paga nada.

Some todas as corretoras. O limite é por CPF e por mês. Vender R$ 15 mil em uma corretora e R$ 10 mil em outra no mesmo mês soma R$ 25 mil e tira a isenção.

O que não entra na isenção de R$ 20 mil?

A isenção é só para ações no mercado à vista. Ficam de fora o day trade, as cotas de ETF de ações, os resgates de fundos e clubes de ações e as vendas de ações no exercício de opções ou no vencimento de contratos a termo. Fundos imobiliários seguem regra própria e não usam esse limite.

OperaçãoUsa a isenção de R$ 20 mil?
Venda de ações no mercado à vista (swing trade)Sim
Day tradeNão. Tributado a 20%
ETF de ações (fundo de índice)Não
Fundos e clubes de ações (resgate)Não
Ações vendidas em exercício de opção ou termoNão
Ouro ativo financeiroSim, com limite próprio de R$ 20 mil

Fonte: Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 707 · Instrução Normativa RFB 1.585/2015, art. 59

Não sabe se o seu mês foi isento?

Envie as notas de corretagem ou o extrato da B3. Eu separo o que é isento, o que é tributado e emito os DARFs que faltarem, sem multa a mais.

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E se as vendas passarem de R$ 20 mil?

Passou do limite, o lucro inteiro das ações no mês é tributado a 15%, já descontados corretagem e emolumentos e eventuais prejuízos de operações comuns de meses anteriores. O imposto é pago por DARF, código 6015, até o último dia útil do mês seguinte.

Exemplo

Em maio, um investidor vendeu R$ 24.000 em ações, com custo de R$ 21.000 e R$ 50 de corretagem e taxas. O lucro líquido é de R$ 2.950. Como as vendas passaram de R$ 20 mil, o imposto é de R$ 442,50, menos o IRRF de 0,005% retido sobre a venda (R$ 1,20), e o DARF vence no último dia útil de junho.

Fonte: Perguntas e Respostas IRPF 2026, perguntas 706, 708, 718 e 730

Tive prejuízo num mês com vendas abaixo de R$ 20 mil. Perco?

O prejuízo de operações comuns pode ser compensado com ganhos tributáveis de meses seguintes, desde que informado no demonstrativo de renda variável da declaração. Quem só teve meses isentos fica dispensado do demonstrativo, exceto se quiser guardar o prejuízo para compensar depois.

Fonte: Perguntas e Respostas IRPF 2026, perguntas 709 e 729

Como declarar o lucro isento das ações?

O lucro isento vai para a ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na linha de ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações com vendas até R$ 20 mil no mês. As ações que continuam na carteira em 31 de dezembro vão para Bens e Direitos, pelo custo de aquisição.

Fonte: Perguntas e Respostas IRPF 2026, perguntas 707 e 729 — Receita Federal

O que o informe da corretora não resolve?

O informe anual da corretora não diz se cada mês foi isento, não soma as vendas feitas em outras corretoras e não separa ETF de ação. É comum descobrir, na hora da declaração, meses que deveriam ter tido DARF.

Perguntas frequentes sobre a isenção de R$ 20 mil

A isenção de R$ 20 mil é sobre o lucro ou sobre as vendas?

Sobre o total das vendas de ações no mês. Se as vendas não passarem de R$ 20.000, o lucro é isento, seja ele qual for.

Fundo imobiliário entra na isenção de R$ 20 mil?

Não. A isenção da Lei 11.033/2004 para vendas de até R$ 20 mil vale para ações no mercado à vista e para ouro ativo financeiro. Cotas de fundos imobiliários têm regra própria.

ETF tem isenção de R$ 20 mil?

Não. O Perguntas e Respostas IRPF 2026 exclui expressamente da isenção as negociações de cotas de fundos de índice de ações.

Passei de R$ 20 mil. Pago imposto só sobre o excedente?

Não. Passando do limite, todo o lucro com ações no mês é tributado a 15%.

Preciso declarar a venda isenta?

Quem é obrigado a declarar informa o lucro isento na ficha de Rendimentos Isentos e mantém as ações remanescentes em Bens e Direitos.

O limite de R$ 20 mil vale para cada corretora?

Não. O limite é por pessoa e por mês, somando as vendas de ações em todas as corretoras.

Invista sem medo do imposto

No Plano Investidor eu acompanho as suas vendas mês a mês, aviso quando passar do limite e deixo a declaração pronta. Não envie senhas por mensagem.

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José Aparecido, contador responsável
José Aparecido da Silva Contador responsável · CRC 1SP-215720/O-SP

Mais de 30 anos de contabilidade e cerca de 15 anos como corretor de imóveis, com foco em Imposto de Renda de pessoas físicas, investidores e pequenas empresas. Pós-graduado em Mercado de Capitais.

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Conteúdo informativo, publicado em 27 de outubro de 2026 com base na Lei 11.033/2004, na Instrução Normativa RFB 1.585/2015 e no Perguntas e Respostas IRPF 2026 da Receita Federal. Regra da versão 2026, a ser revisada com a versão 2027. Não substitui a análise individual do caso.