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Imposto de Renda 2027 · Bolsa

Prejuízo na bolsa: como compensar no imposto de renda

Prejuízo na bolsa não se perde: ele abate o imposto de lucros futuros, sem prazo. Mas cada tipo de operação tem a sua regra, e o saldo só vale se estiver na declaração.

José Aparecido · Contador · CRC 1SP-215720/O-SP · Publicado em 27 de outubro de 2026

Ilustração de gráfico em queda e depois em alta com saldo de prejuízo, representando a compensação de prejuízo na bolsa

Como compensar prejuízo na bolsa no imposto de renda?

O prejuízo de operações comuns abate ganhos de operações comuns no próprio mês ou nos seguintes, sem prazo, inclusive em outros anos. Prejuízo de day trade só abate ganho de day trade, e prejuízo com fundos imobiliários só abate ganho com fundos imobiliários. Para não perder o saldo, ele precisa constar no demonstrativo de renda variável da declaração.

Regra da declaração 2026. As regras abaixo são as do Perguntas e Respostas IRPF 2026 e da Instrução Normativa RFB 1.585/2015. Este guia será atualizado quando a Receita publicar a versão de 2027.

Quem perde dinheiro na bolsa costuma pensar só no dinheiro perdido. Mas o prejuízo também é um crédito: ele reduz o imposto dos lucros que vierem depois. O problema é que a Receita separa as operações em grupos que não se misturam, e o saldo só existe se estiver registrado na declaração.

Qual prejuízo compensa com qual lucro?

O prejuízo em operações comuns (ações à vista, opções, mercado futuro e a termo) abate o lucro de qualquer dessas operações comuns. O prejuízo de day trade forma uma conta separada, e o prejuízo na venda de cotas de fundos imobiliários só abate lucro com cotas de fundos imobiliários.

Prejuízo emCompensa comNão compensa com
Operações comuns: ações à vista, opções, futuro e termoGanhos em qualquer operação comumGanhos de day trade
Day tradeGanhos de day tradeGanhos de operações comuns
Fundos imobiliários (FII)Ganhos na venda de cotas de FIIGanhos com ações e demais operações
Ações em mês com vendas até R$ 20 milGanhos tributáveis de operações comunsGanhos de day trade

Fonte: Perguntas e Respostas IRPF 2026, perguntas 709 a 711 · Instrução Normativa RFB 1.585/2015, arts. 37, § 2º, e 64 — Receita Federal

O prejuízo da bolsa tem prazo para ser usado?

Não tem prazo. O prejuízo pode ser compensado no próprio mês ou nos meses seguintes, inclusive nos anos-calendário seguintes, até ser usado por inteiro. Ele só não volta no tempo: o prejuízo de maio não reduz o imposto de um lucro de abril.

Fonte: Perguntas e Respostas IRPF 2026, perguntas 709 e 710 · Instrução Normativa RFB 1.585/2015, arts. 56, § 3º, e 64 — Receita Federal

Como fica a compensação num exemplo mês a mês?

Um investidor teve R$ 4.000 de prejuízo em ações em fevereiro. Em março lucrou R$ 2.500 e em abril R$ 3.000, nos dois meses com vendas acima de R$ 20 mil. O prejuízo zera o imposto de março e reduz o de abril para R$ 225.

MêsResultadoPrejuízo usadoBase de cálculoImposto (15%)Saldo de prejuízo
Fevereiro− R$ 4.000—R$ 0R$ 0R$ 4.000
Março+ R$ 2.500R$ 2.500R$ 0R$ 0R$ 1.500
Abril+ R$ 3.000R$ 1.500R$ 1.500R$ 225,00R$ 0

Do imposto de abril ainda se desconta o IRRF de 0,005% retido sobre as vendas do mês. O DARF sai com o código 6015 e vence no último dia útil de maio.

Tem prejuízo parado e não sabe o saldo?

Envie as notas de corretagem ou o extrato da B3. Eu reconstruo o saldo de prejuízo mês a mês, separo day trade, operações comuns e FII e deixo tudo pronto para usar nos próximos lucros.

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Prejuízo num mês com vendas abaixo de R$ 20 mil pode ser compensado?

Pode. Nos meses em que as vendas de ações não passam de R$ 20 mil, a pessoa fica dispensada de preencher o demonstrativo de renda variável, exceto se quiser guardar o prejuízo para compensar ganhos tributáveis depois. Nesse caso, o mês precisa ser informado.

Fonte: Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 709 · Instrução Normativa RFB 1.585/2015, art. 59, § 1º — Receita Federal

Como informar o prejuízo na declaração?

O prejuízo vai no Demonstrativo de Apuração de Ganhos — Renda Variável, no mês em que aconteceu, em operações comuns, day trade ou fundos imobiliários. O programa da Receita leva o saldo para os meses seguintes. Na declaração do ano seguinte, o saldo de dezembro aparece como resultado negativo a compensar a partir de janeiro.

1

Separe os resultados do mês em operações comuns, day trade e fundos imobiliários.

2

Lance o resultado de cada mês no demonstrativo, inclusive os meses negativos.

3

Confira o saldo de dezembro, que é o prejuízo a compensar no ano seguinte.

4

Importe a declaração anterior no ano seguinte, para o saldo vir preenchido e não ser perdido.

Fonte: Perguntas e Respostas IRPF 2026, perguntas 709 a 711

Quais erros fazem perder o prejuízo?

Os erros mais comuns são deixar de informar os meses negativos, misturar day trade com operações comuns e usar prejuízo de fundos imobiliários contra lucro de ações. Em qualquer desses casos, o saldo some ou o DARF sai errado.

O que o informe da corretora não resolve?

O informe anual da corretora mostra a posição e os rendimentos, mas não calcula o resultado de cada mês, não junta corretoras diferentes e não controla o saldo de prejuízo de um ano para o outro. Essa conta é do investidor.

Perguntas frequentes sobre prejuízo na bolsa

Prejuízo na bolsa tem prazo para ser compensado?

Não. Ele pode ser usado no próprio mês ou nos meses seguintes, inclusive em anos seguintes, até acabar, desde que esteja informado na declaração.

Posso compensar prejuízo de day trade com lucro de swing trade?

Não. O prejuízo de day trade só compensa ganho de day trade, e o de operações comuns só compensa ganho de operações comuns.

Prejuízo com fundo imobiliário abate lucro com ações?

Não. A perda na venda de cotas de fundos imobiliários só pode ser compensada com ganho na venda de cotas de fundos imobiliários.

Prejuízo de opções compensa lucro com ações?

Sim. Ações à vista, opções, mercado futuro e a termo são operações comuns e compensam entre si, fora do day trade.

Tive prejuízo num mês em que vendi menos de R$ 20 mil. Posso usar?

Pode, desde que informe esse mês no demonstrativo de renda variável da declaração. A dispensa de preenchimento não vale para quem quer guardar o prejuízo.

Esqueci de declarar o prejuízo de anos anteriores. Perdi?

Não necessariamente. Dá para retificar as declarações dentro do prazo de cinco anos e informar o prejuízo para usá-lo nos ganhos seguintes.

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José Aparecido, contador responsável
José Aparecido da Silva Contador responsável · CRC 1SP-215720/O-SP

Mais de 30 anos de contabilidade, pós-graduado em Mercado de Capitais, com foco em Imposto de Renda de investidores e pessoas físicas.

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Conteúdo informativo, publicado em 27 de outubro de 2026 com base na Instrução Normativa RFB 1.585/2015, na Lei 11.033/2004 e no Perguntas e Respostas IRPF 2026 da Receita Federal. Regra da versão 2026, a ser revisada com a versão 2027. Não substitui a análise individual do caso.