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Empregador doméstico · eSocial

Como registrar empregada doméstica em 2026: passo a passo no eSocial, custo real e prazos

Quem decide, quanto pagar, o que entra na guia mensal e quais erros viram processo trabalhista. Tudo com as regras e valores em vigor em outubro de 2026, inclusive o piso paulista.

José Aparecido · Contador · CRC 1SP-215720/O-SP · Publicado em 22 de outubro de 2026

Ilustração de uma casa com carteira de trabalho digital e guia de pagamento, representando o registro de empregada doméstica no eSocial

Como registrar empregada doméstica: resposta rápida

Entre no eSocial Doméstico com sua conta gov.br (nível prata ou ouro), cadastre-se como empregador e registre a admissão da empregada antes do primeiro dia de trabalho, informando CPF, data de admissão, jornada e salário. O registro já aparece na Carteira de Trabalho Digital dela. Depois, todo mês, feche a folha no eSocial e pague o DAE até o dia 20 do mês seguinte. O registro é obrigatório quando ela trabalha mais de dois dias por semana na sua casa.

Registrar a empregada doméstica parece simples: é um cadastro no eSocial. O problema aparece depois, mês a mês. Folha fechada com valor errado, DAE pago atrasado, férias calculadas fora da regra, rescisão feita de cabeça. É nesses detalhes que nasce o passivo trabalhista.

Este guia mostra o caminho completo, do cadastro à rotina mensal, com o custo real em 2026 e as fontes oficiais de cada regra.

Quando o registro de empregada doméstica é obrigatório

O registro é obrigatório quando a pessoa trabalha para a mesma família, no âmbito da residência, por mais de dois dias por semana, de forma contínua e sem finalidade de lucro para o empregador. É o que define o artigo 1º da Lei Complementar 150/2015.

SituaçãoEnquadramentoRegistro no eSocial
Até 2 dias por semana na mesma casaDiarista, sem vínculoNão obrigatório
3 ou mais dias por semana na mesma casaEmpregada domésticaObrigatório
Babá, cuidadora, cozinheira, caseiro, motorista da famíliaTambém são empregados domésticosObrigatório, se mais de 2 dias por semana

Idade mínima: a mesma lei proíbe a contratação de menor de 18 anos para trabalho doméstico.

Fonte: Lei Complementar 150/2015, art. 1º — Planalto

Documentos e dados para registrar a empregada

Para o cadastro no eSocial, você precisa do CPF e da data de nascimento da empregada, além dos dados do contrato: data de admissão, cargo, jornada, salário e forma de pagamento. Não é preciso carteira de trabalho física.

Dica: confira o CPF da empregada antes. Dados divergentes da base da Receita impedem a admissão no sistema.

Passo a passo para registrar a empregada doméstica no eSocial

Todo o registro é feito no módulo do Empregador Doméstico do eSocial, pelo site ou pelo aplicativo oficial. O acesso é exclusivamente pela conta gov.br desde junho de 2023.

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Acesse o eSocial com o gov.br. Entre em login.esocial.gov.br e escolha o perfil de Empregador Doméstico. Na primeira vez, o sistema pede os dados do empregador.

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Cadastre a admissão. No menu Empregados, clique em Admitir/Cadastrar e preencha os dados da empregada e do contrato. Faça isso antes do primeiro dia de trabalho.

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Defina jornada e contrato. A jornada normal é de até 8 horas por dia e 44 por semana. O contrato de experiência é permitido por até 90 dias. Se houver acordo de compensação de horas, faça por escrito.

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Confirme na Carteira Digital. Os dados da admissão passam a aparecer na Carteira de Trabalho Digital da empregada. Peça para ela conferir.

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Organize o controle de ponto. A lei exige registro do horário de trabalho do empregado doméstico, por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico idôneo.

Fontes: Manual do eSocial para o Empregador Doméstico, versão de 13/08/2026 — gov.br · LC 150/2015, arts. 2º, 4º, 5º e 12

Prefere não errar logo no começo?

Faço a admissão no eSocial, configuro jornada e salário de acordo com o piso e assumo a folha e o DAE todo mês, com férias, 13º e rescisão calculados na regra.

Quero registrar com o contador

Salário mínimo da empregada doméstica em 2026

Em 2026, o salário mínimo nacional é de R$ 1.621,00. No estado de São Paulo, porém, a empregada doméstica tem piso próprio de R$ 1.874,36 por mês, em vigor desde 1º de junho de 2026. Quem contrata em São Paulo deve respeitar o piso estadual.

ReferênciaValor mensalNorma
Salário mínimo nacionalR$ 1.621,00Decreto 12.797/2025, desde 01/01/2026
Piso estadual de São Paulo (inclui domésticos)R$ 1.874,36Lei estadual 18.471/2026, desde 01/06/2026

Atenção em SP: quem registrou a empregada com o mínimo nacional ou com o piso antigo precisa reajustar o salário no eSocial. A diferença não paga desde junho pode ser cobrada depois, com correção.

Fontes: Decreto 12.797/2025 — Planalto · Agência SP — Governo sanciona piso salarial paulista

Quanto custa registrar uma empregada doméstica por mês

Além do salário, o empregador doméstico paga 20% sobre a remuneração, tudo numa única guia, o DAE: 8% de INSS patronal, 0,8% de seguro contra acidentes, 8% de FGTS e 3,2% de indenização compensatória (a antecipação da multa do FGTS). O INSS da empregada, de 7,5% a 14%, também vai no DAE, mas é descontado do salário dela.

Item do DAE (2026)AlíquotaSalário R$ 1.621,00Salário R$ 1.874,36 (piso SP)
INSS patronal8%R$ 129,68R$ 149,95
Seguro contra acidentes (GILRAT)0,8%R$ 12,97R$ 14,99
FGTS8%R$ 129,68R$ 149,95
Indenização compensatória (FGTS)3,2%R$ 51,87R$ 59,98
Encargos pagos pelo empregador20%R$ 324,20R$ 374,87
INSS da empregada (descontado do salário)tabela progressivaR$ 121,57R$ 144,38
Valor total do DAER$ 445,77R$ 519,25

No exemplo do piso paulista, a empregada recebe líquido R$ 1.729,98 (sem vale-transporte e outros descontos), e o desembolso mensal do empregador fica em torno de R$ 2.249,23: o salário bruto mais os encargos. Não entram nessa conta as férias com um terço e o 13º, que também geram DAE nos meses em que são pagos. Pequenas diferenças de centavos podem ocorrer pelo arredondamento do sistema.

INSS da empregada — faixa salarial (2026)Alíquota
Até R$ 1.621,007,5%
De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,849%
De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,2712%
De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,5514%

O cálculo é progressivo: cada alíquota incide só sobre a parte do salário dentro da faixa. Se o salário da empregada atingir a faixa de tributação, o Imposto de Renda retido também entra no DAE.

Fontes: LC 150/2015, art. 34 — Planalto · INSS — Tabela de contribuição mensal (Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026)

A rotina do empregador doméstico, mês a mês

Registrar é o começo. Todo mês o empregador precisa lançar a folha no eSocial, pagar o salário e quitar o DAE até o dia 20 do mês seguinte. Férias, 13º e rescisão têm lançamentos próprios no sistema.

ObrigaçãoPrazo
Pagar o salárioAté o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado
Fechar a folha e pagar o DAEAté o dia 20 do mês seguinte; se não for dia útil, antecipa
1ª parcela do 13º salárioAté 30 de novembro (ou nas férias, se ela pedir)
2ª parcela do 13º salárioAté 20 de dezembro
FériasPagamento até 2 dias antes do início, com um terço a mais
RescisãoLançar o desligamento no eSocial e pagar as verbas e o DAE rescisório no prazo legal

Cuidado com conteúdo desatualizado: muitos sites ainda dizem que o DAE vence no dia 7. Esse prazo mudou para o dia 20 a partir da competência de março de 2024.

Fontes: Manual do eSocial para o Empregador Doméstico — gov.br · LC 150/2015, art. 35

Direitos da empregada doméstica registrada

Com o registro, a empregada doméstica tem praticamente os mesmos direitos de um trabalhador com carteira assinada: FGTS, férias com um terço, 13º, hora extra, descanso semanal, licença-maternidade e seguro-desemprego, entre outros.

Descontos proibidos: a lei veda descontar do salário a alimentação, o vestuário, a higiene e a moradia fornecidos no local de trabalho.

Fonte: LC 150/2015, arts. 2º, 17, 18, 21 e 26 — Planalto

Erros mais comuns que viram processo trabalhista

A maior parte dos problemas não vem do cadastro, e sim da rotina: salário abaixo do piso, horas extras sem registro, férias vencidas, DAE pago fora do prazo e rescisão calculada errado.

O que o cadastro no eSocial não resolve

O eSocial calcula o DAE com o que você informa. Se o dado de entrada estiver errado, a guia sai errada, e a responsabilidade é do empregador.

Por isso muitas famílias preferem deixar a folha doméstica com um contador: o custo mensal é previsível e o risco de passivo cai.

Perguntas frequentes sobre registro de empregada doméstica

A partir de quantos dias por semana a empregada doméstica precisa ser registrada?

Pela Lei Complementar 150/2015, há vínculo de emprego doméstico quando a pessoa trabalha para a mesma família por mais de dois dias por semana, de forma contínua. A partir de três dias semanais, o registro no eSocial é obrigatório. Quem trabalha até dois dias por semana é diarista, sem vínculo.

Quanto custa registrar uma empregada doméstica em 2026?

Além do salário, o empregador paga 20% sobre a remuneração no DAE: 8% de INSS patronal, 0,8% de seguro contra acidentes, 8% de FGTS e 3,2% de indenização compensatória. Com o piso paulista de R$ 1.874,36, isso dá R$ 374,87 por mês de encargos do empregador. O INSS da empregada também vai no DAE, mas é descontado do salário dela.

Qual o salário mínimo da empregada doméstica em São Paulo em 2026?

No estado de São Paulo, o piso é de R$ 1.874,36 por mês desde 1º de junho de 2026, fixado pela Lei estadual 18.471/2026, para jornada integral. Nos estados sem piso regional, vale o salário mínimo nacional de R$ 1.621,00, definido pelo Decreto 12.797/2025.

Qual o prazo para pagar o DAE da empregada doméstica?

Desde a competência de março de 2024, o DAE vence no dia 20 do mês seguinte ao trabalhado. Se o dia 20 cair em fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil anterior. O atraso gera multa e juros.

A empregada precisa ter carteira de trabalho física?

Não. As informações da admissão enviadas ao eSocial aparecem na Carteira de Trabalho Digital da empregada, que ela consulta pelo aplicativo do governo com a conta gov.br.

Posso descontar alimentação ou moradia do salário da empregada?

Não. A Lei Complementar 150/2015 proíbe descontar do salário alimentação, vestuário, higiene ou moradia fornecidos no local de trabalho. São permitidos o INSS da empregada, até 6% de vale-transporte e outros descontos previstos em lei ou autorizados por escrito, dentro dos limites legais.

O que acontece se eu não registrar a empregada doméstica?

A trabalhadora pode cobrar na Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo e todos os direitos do período, como FGTS, férias com um terço, 13º salário e recolhimentos ao INSS, com correção. Além disso, ela fica sem cobertura previdenciária em caso de doença, acidente ou maternidade.

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José Aparecido, contador responsável
José Aparecido da Silva Contador responsável · CRC 1SP-215720/O-SP

Mais de 30 anos de contabilidade e cerca de 15 anos como corretor de imóveis, com foco em pessoas físicas, famílias e investidores. Pós-graduado em Mercado de Capitais.

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Conteúdo informativo, publicado em 22 de outubro de 2026 com base na Lei Complementar 150/2015, no Manual do eSocial para o Empregador Doméstico e nos valores oficiais vigentes nesta data. Os exemplos não incluem vale-transporte, horas extras, faltas ou dependentes. Pisos, tabelas e prazos são reajustados periodicamente e podem mudar. Não substitui a análise individual de cada contrato.