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Malha fina · Imóveis

Comprei um imóvel e não declarei: o cartório informa a Receita e o que eu faço agora

A escritura foi lavrada, o registro saiu, mas o imóvel não entrou no Imposto de Renda, ou entrou sem explicar de onde veio o dinheiro. Veja como a informação chega à Receita, quando isso pode virar malha fina e como corrigir antes de uma intimação.

José Aparecido · Contador · CRC 1SP-215720/O-SP · Publicado em 7 de novembro de 2026

Ilustração de casa com documento de escritura e lupa, representando a Declaração sobre Operações Imobiliárias enviada pelo cartório à Receita Federal

O cartório informa a compra do imóvel à Receita Federal?

Sim. Pela Lei 10.426/2002, os cartórios de notas, de registro de imóveis e de títulos e documentos devem enviar à Receita uma Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) para cada compra ou venda registrada, qualquer que seja o valor. Se o imóvel não está na sua declaração, ou a renda declarada não explica o pagamento, o melhor caminho é retificar antes de qualquer intimação.

Muita gente acredita que, se não declarar o imóvel, a Receita não fica sabendo. Não é assim: a compra registrada em cartório é comunicada à Receita Federal por obrigação legal do próprio cartório.

Isso não é motivo para pânico. Esquecer um bem ou declarar errado tem correção, e a correção feita por iniciativa própria costuma sair bem mais barata do que a que começa com uma intimação. Abaixo, o que a lei diz e como agir.

O que é a DOI e quem envia

A DOI, Declaração sobre Operações Imobiliárias, é enviada à Receita Federal pelos cartórios, e não pelo comprador. A Lei 10.426/2002 obriga os serventuários a informar cada operação imobiliária anotada, averbada, lavrada, matriculada ou registrada nos cartórios de notas, de registro de imóveis e de títulos e documentos.

A norma que hoje regula a DOI, segundo a página oficial do serviço, é a Instrução Normativa RFB nº 2.186/2024. Para o comprador, o efeito prático é simples: a Receita recebe a informação da compra, com as partes e o valor da operação, e pode compará-la com o que você declarou.

Fontes: Lei 10.426/2002, art. 8º — Planalto · gov.br — Declarar operações imobiliárias (DOI)

Por que a compra do imóvel pode levar à malha fina

A compra pode levar à malha quando a informação do cartório não bate com a declaração: o imóvel não aparece em Bens e Direitos, aparece com valor diferente, aparece no CPF de outra pessoa, ou a renda e o patrimônio declarados não explicam como o pagamento foi feito.

SituaçãoRiscoCaminho
Imóvel não incluído em Bens e DireitosDivergência com a DOIRetificar incluindo o bem pelo valor de aquisição
Valor declarado diferente da escrituraDivergência de valorRetificar com o valor do instrumento, somando os pagamentos
Compra em conjunto declarada só por umDivergência entre os compradoresCada um declara a sua parte, ou conforme o regime de bens
Pagamento sem renda ou recurso declarado que o expliqueAcréscimo patrimonial sem origemDemonstrar e declarar a origem (renda, venda, doação, empréstimo)
Imóvel vendido sem ganho de capital apuradoImposto devido não pagoApurar o ganho e pagar o DARF com acréscimos

Este artigo trata do comprador. Se você vendeu o imóvel e não pagou o imposto sobre o lucro, veja o guia do DARF de ganho de capital atrasado.

O ponto mais sensível: a origem do dinheiro

Declarar o imóvel resolve só metade do problema. A Lei 7.713/1988 considera rendimento tributável os acréscimos patrimoniais que não correspondem aos rendimentos declarados. Se o seu patrimônio cresceu mais do que a renda e os recursos declarados permitem explicar, a diferença pode ser tratada como renda omitida.

Por isso, ao corrigir a declaração, é preciso que ela conte a história completa do pagamento:

Atenção: incluir o imóvel sem explicar a origem dos recursos pode trocar uma divergência simples por um problema maior. Se o dinheiro veio de fonte que não estava declarada, avalie com o contador antes de transmitir a retificadora.

Fonte: Lei 7.713/1988, art. 3º, § 1º — Planalto · Veja também o guia sobre movimentação bancária maior que a renda

A compra do imóvel não está na sua declaração?

Monto o fluxo dos pagamentos, confiro se a origem dos recursos está coberta e preparo as retificadoras na ordem certa, antes que a Receita pergunte.

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Como o imóvel deve aparecer na declaração

O imóvel comprado deve ser declarado na ficha Bens e Direitos pelo valor de aquisição que consta no instrumento de transferência, como a escritura, e não pelo valor de mercado. A Lei 9.250/1995 manda declarar os bens imóveis independentemente do valor, incluindo os adquiridos e alienados no ano.

1

Use o valor da escritura ou do contrato, em reais, e descreva o imóvel com endereço, matrícula, cartório, data e forma de pagamento.

2

Na compra à vista, informe o valor total pago no ano da aquisição.

3

Na compra financiada ou parcelada, informe o que foi efetivamente pago até 31 de dezembro e declare o saldo do financiamento em Dívidas e Ônus.

4

Nos anos seguintes, mantenha o valor de aquisição e some apenas os novos pagamentos e as benfeitorias comprovadas. Não atualize pelo valor de mercado.

Mesmo quem não era obrigado a declarar por renda pode passar a ser. Entre os critérios de obrigatoriedade da declaração de 2026 está ter, em 31 de dezembro, bens e direitos de valor total acima de R$ 800.000,00.

Fontes: Lei 9.250/1995, art. 25 — Planalto · Receita Federal — Perguntas e Respostas IRPF 2026

Como corrigir a declaração, passo a passo

Para corrigir, entregue uma declaração retificadora do ano da compra, incluindo o imóvel e a origem dos recursos, e confira os anos seguintes, porque o bem precisa aparecer em todas as declarações posteriores. Faça isso antes de qualquer intimação, enquanto a correção ainda é espontânea.

1

Junte a escritura, a matrícula atualizada e os comprovantes de pagamento, incluindo sinal, parcelas, ITBI e financiamento.

2

Consulte o extrato da declaração no e-CAC para ver se ela já está em malha e se há alguma pendência indicada.

3

Monte o fluxo do dinheiro: de onde saiu cada valor pago e se aquela fonte já estava declarada.

4

Retifique o ano da compra e, em sequência, os anos seguintes que também ficaram sem o imóvel.

5

Se a retificação gerar imposto, pague o DARF com multa e juros de mora. Veja o guia do DARF do IRPF atrasado e parcelamento.

Sobre limites e prazo da retificadora, veja existe limite para retificar o Imposto de Renda e como retificar depois da malha.

Se a intimação da Receita já chegou

Se já existe intimação ou termo de início de fiscalização sobre o assunto, a correção deixa de ser espontânea. O Código Tributário Nacional diz que não se considera espontânea a denúncia feita depois do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionados à infração.

Nesse caso, a prioridade é responder dentro do prazo indicado na intimação, com a documentação que comprova a compra e a origem dos recursos. Uma resposta incompleta pode levar ao lançamento de ofício, com multa maior do que a de quem corrigiu por conta própria. Veja o guia sobre intimação da Receita no e-CAC.

Fonte: Código Tributário Nacional, art. 138, parágrafo único — Planalto

O que a retificadora sozinha não resolve

A retificadora acerta a declaração, mas não cria comprovação que não existe. Quando o dinheiro da compra veio de fonte não declarada, de terceiros ou de vários anos de economia sem registro, é a análise documental que define como corrigir sem gerar um problema maior.

Perguntas frequentes sobre malha fina por compra de imóvel

O cartório informa a compra do imóvel à Receita Federal?

Sim. A Lei 10.426/2002 obriga os cartórios de notas, de registro de imóveis e de títulos e documentos a enviar à Receita a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), uma para cada operação, independentemente do valor.

O que é a DOI?

É a Declaração sobre Operações Imobiliárias, enviada pelo cartório à Receita Federal até o último dia útil do mês seguinte ao do ato, informando a aquisição ou a alienação do imóvel. Hoje ela é regulada pela Instrução Normativa RFB nº 2.186/2024.

Comprei imóvel e esqueci de declarar. Vou cair na malha?

Pode acontecer, porque a informação do cartório pode ser comparada com a sua declaração. O risco depende do caso. O mais seguro é retificar a declaração do ano da compra antes de qualquer intimação, incluindo o imóvel e a origem dos recursos.

Por qual valor declaro o imóvel comprado?

Pelo valor de aquisição em reais que consta na escritura ou no contrato, conforme o artigo 25 da Lei 9.250/1995, e não pelo valor de mercado. Na compra financiada, informe o que foi efetivamente pago até 31 de dezembro.

Preciso explicar de onde veio o dinheiro?

Sim. A Lei 7.713/1988 considera rendimento os acréscimos patrimoniais que não correspondem aos rendimentos declarados. A declaração precisa mostrar a renda, a venda de bens, a doação, a herança ou o financiamento que pagou o imóvel.

Quem paga multa pela DOI atrasada, eu ou o cartório?

O responsável pelo cartório. A multa prevista na Lei 10.426/2002 para falta ou atraso da DOI é aplicada a quem deve entregá-la. A sua obrigação é declarar o imóvel corretamente no seu Imposto de Renda.

E se a intimação da Receita já chegou?

A correção deixa de ser espontânea, conforme o artigo 138 do Código Tributário Nacional. A prioridade passa a ser responder no prazo da intimação, com a escritura e os comprovantes da origem dos recursos.

Comprar imóvel me obriga a declarar o Imposto de Renda?

A compra, sozinha, não está entre os critérios. Mas quem tem, em 31 de dezembro, bens e direitos acima de R$ 800.000,00 está obrigado a declarar, segundo as regras da declaração de 2026. E quem já declara deve incluir o imóvel adquirido no ano.

Corrija a declaração antes da intimação

Envie a escritura ou o contrato e o último recibo do Imposto de Renda. Eu analiso a origem dos recursos e indico como retificar com segurança. Não envie senhas por mensagem.

Quero corrigir minha declaração
José Aparecido, contador responsável
José Aparecido da Silva Contador responsável · CRC 1SP-215720/O-SP

Mais de 30 anos de contabilidade e cerca de 15 anos como corretor de imóveis, com foco em Imposto de Renda de pessoas físicas, investidores e compradores de imóveis. Pós-graduado em Mercado de Capitais.

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Conteúdo informativo, publicado em 7 de novembro de 2026 com base na legislação e nas orientações oficiais da Receita Federal vigentes nesta data. Não substitui a análise individual do caso, que depende dos documentos de cada contribuinte. O resultado de malha ou fiscalização depende da análise da Receita e não pode ser garantido. Regras, prazos e sistemas podem ser alterados a qualquer tempo.