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Imposto de Renda · Herança e inventário

O inventário acabou e ninguém entregou o Imposto de Renda do falecido: como fazer a declaração final de espólio

A partilha saiu, mas o CPF de quem faleceu só se encerra com a última declaração. Veja o prazo, o que precisa constar, quando a herança gera imposto e por que a restituição pode ficar presa.

José Aparecido · Contador · CRC 1SP-215720/O-SP · Publicado em 23 de outubro de 2026

Ilustração de um documento com selo ao lado de uma casa e de um calendário, representando a declaração final de espólio após o inventário

Como fazer a declaração final de espólio?

O inventariante entrega a Declaração Final de Espólio no programa do Imposto de Renda, no prazo da declaração anual do ano seguinte à partilha ou à escritura de inventário. Nela entram os rendimentos de janeiro até a partilha, a parte de cada herdeiro e o valor de transferência dos bens. O imposto apurado vence na data de entrega e não pode ser parcelado em quotas. Atrasar gera multa mínima de R$ 165,74.

O inventário foi longo, a partilha finalmente saiu e todo mundo quer virar a página. Só que, para a Receita Federal, o CPF de quem faleceu continua aberto até que seja entregue a última declaração: a Declaração Final de Espólio.

É comum ela ficar esquecida, principalmente quando o inventário foi feito em cartório e ninguém da família cuidava do Imposto de Renda do falecido. Este guia mostra, com base na Instrução Normativa que regula o tema, o prazo, o que precisa constar, quando há imposto sobre a herança e o que acontece com a restituição.

As três declarações do espólio

Espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida. Enquanto o inventário não termina, ele continua declarando Imposto de Renda em nome do falecido, em três etapas: a declaração inicial, as intermediárias e a final.

DeclaraçãoA que ano se refereQuando é obrigatória
InicialAno do falecimentoPelas mesmas regras de obrigatoriedade da pessoa física
IntermediáriasAnos seguintes, até o anterior ao da partilhaPelas mesmas regras de obrigatoriedade da pessoa física
FinalAno da partilha, sobrepartilha ou adjudicaçãoSempre que houver bens a inventariar

Um detalhe que confunde: se a pessoa faleceu no começo do ano, antes de entregar a declaração do ano anterior, essa declaração ainda não é de espólio. Ela é entregue como se o contribuinte estivesse vivo, assinada pelo inventariante, cônjuge, convivente ou sucessor.

Fontes: IN SRF nº 81/2001, arts. 2º e 3º · Receita Federal — Declaração de espólio

Qual é o prazo da declaração final de espólio

A regra geral é entregar a Declaração Final de Espólio no prazo da declaração anual do ano seguinte ao da decisão de partilha ou ao da escritura pública de inventário. Em 2026, esse prazo foi até 29 de maio. Se o trânsito em julgado demorar, o ano de referência muda.

SituaçãoQuando entregar
Inventário em cartório (escritura pública)No prazo da declaração anual do ano seguinte ao da lavratura da escritura
Partilha judicial com trânsito em julgado até o fim de fevereiro do ano seguinte ao da decisãoNo prazo da declaração anual do ano seguinte ao da decisão
Trânsito em julgado a partir de 1º de março do ano seguinte ao da decisãoNo prazo da declaração anual do ano seguinte ao do trânsito em julgado
Trânsito em julgado em janeiro ou fevereiro de anos posterioresNo prazo da declaração anual do mesmo ano do trânsito em julgado

Exemplo: uma escritura de inventário lavrada em agosto de 2026 leva a declaração final para o prazo da declaração de 2027. A Instrução Normativa fixa o último dia útil de abril, mas nos últimos anos a Receita tem prorrogado esse prazo; em 2026, foi prorrogado para 29 de maio. Confira sempre a data oficial do ano.

Fonte: IN SRF nº 81/2001, art. 6º, caput, incisos I a III e §§ 8º e 11

Quem entrega e assina a declaração do espólio

A declaração de espólio é apresentada com o nome e o CPF do falecido e assinada pelo inventariante, que informa o próprio nome, CPF e endereço. Antes de o inventário começar, quem assina é o cônjuge meeiro, um sucessor ou o representante deles.

O inventariante não paga o imposto do próprio bolso: quem responde é o espólio. Mas ele responde pessoalmente pelas obrigações tributárias resultantes de atos com excesso de poderes ou infração de lei, e solidariamente pelos atos em que intervier ou pelas omissões de que for responsável, quando não for possível cobrar do espólio.

Fonte: IN SRF nº 81/2001, arts. 4º e 23

O que vai na declaração final de espólio

A declaração final traz os rendimentos de 1º de janeiro até a data da decisão de partilha transitada em julgado, os dados do processo e a ficha de bens mostrando, bem a bem, a parte de cada herdeiro, identificado por nome e CPF.

Fonte: IN SRF nº 81/2001, arts. 8º, 9º, 11 e 14

Valor de transferência: quando a herança gera ganho de capital

Os bens podem passar aos herdeiros pelo valor da última declaração do falecido ou pelo valor de mercado. Se a escolha for o valor de mercado e ele for maior, a diferença é ganho de capital tributável, apurado no GCAP e pago pelo inventariante até a data de entrega da declaração final.

OpçãoImposto agoraEfeito para o herdeiro
Valor declarado pelo falecidoNão há ganho de capital na transmissãoRecebe o bem pelo custo antigo; numa venda futura, o ganho tende a ser maior
Valor de mercadoImposto sobre a diferença, a partir de 15%Recebe o bem por um custo maior; numa venda futura, o ganho tende a ser menor

A escolha tem de ser feita na própria declaração final e não pode ser retificada depois. O herdeiro lança o bem na sua declaração pelo valor de transferência, que passa a ser o custo de aquisição numa venda futura. Se ele vender o bem antes da entrega da declaração final usando custo maior que o depois atribuído, deve recolher a diferença do imposto com acréscimos.

Quando o falecido não era obrigado a declarar, a transferência pode ser feita pelo custo de aquisição atualizado até 31/12/1995, conforme tabela anexa à norma. O ganho de capital segue as alíquotas progressivas de 15% a 22,5%, explicadas no guia sobre DARF de ganho de capital.

Imposto de Renda e ITCMD são impostos diferentes. A herança é isenta de Imposto de Renda para quem recebe, mas sofre o ITCMD, que é estadual. O ganho de capital só aparece na opção pelo valor de mercado. Em São Paulo, veja o guia sobre ITCMD atrasado na herança e na doação.

Fontes: IN SRF nº 81/2001, art. 10 · Receita Federal — Alíquotas do ganho de capital

O inventário terminou e falta a declaração final?

Confiro as declarações do espólio, calculo se compensa transferir pelo valor declarado ou de mercado e entrego a declaração final no prazo, com o imposto apurado.

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Imposto a pagar e restituição na declaração final

O trânsito em julgado da partilha faz vencer as obrigações tributárias do espólio. O imposto da declaração final deve ser pago até a data de entrega, em quota única, assim como o imposto da declaração do ano anterior e outros débitos ainda não quitados.

Se a declaração final apontar restituição, ela segue as regras gerais das restituições de pessoa física. Mas, havendo bens sujeitos a inventário, a Receita só paga ao cônjuge, convivente ou herdeiros mediante alvará judicial expedido para esse fim, ainda que o pedido seja feito depois de encerrado o inventário. É por isso que restituições de espólio ficam travadas quando ninguém pediu o alvará no processo.

Atenção: não deixe a restituição para depois da partilha sem prever o alvará. Quando o inventário já foi encerrado, o caminho pode exigir pedido judicial específico ou sobrepartilha, o que gera custo e demora.

Fonte: IN SRF nº 81/2001, arts. 15, 16 e 17

Multa por atraso e declarações que o falecido não entregou

Entregar as declarações do espólio fora do prazo, ou deixar de entregar, sujeita o espólio à multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20%, com mínimo de R$ 165,74. Se o falecido deixou declarações antigas sem entregar, o espólio paga o imposto delas com juros e multa de 10%.

SituaçãoConsequência
Declaração de espólio entregue com atraso ou não entregueMulta de 1% ao mês sobre o imposto devido pelo espólio, máximo de 20%, mínimo de R$ 165,74
Declarações que o falecido deixou de entregar ou entregou com omissãoImposto cobrado do espólio, com juros de mora e multa de 10% sobre o imposto devido
Débitos do falecido até a abertura da sucessãoResponsabilidade do espólio
Débitos do falecido até a partilhaResponsabilidade de herdeiros e meeiro, limitada ao quinhão, legado ou meação

Enquanto houver pendências, o CPF do falecido pode aparecer como pendente de regularização. Processada a declaração final, a Receita cancela o CPF do espólio, que é reativado se houver sobrepartilha.

Fontes: IN SRF nº 81/2001, arts. 23 e 24 · Receita Federal — Multa por atraso

Como fazer a declaração final de espólio, passo a passo

Reúna o formal de partilha ou a escritura, confira se as declarações anteriores do espólio foram entregues, decida o critério de transferência dos bens, apure eventual ganho de capital e transmita a declaração final no programa do ano correspondente.

1

Reúna os documentos: certidão de óbito, formal de partilha ou escritura de inventário, data do trânsito em julgado, informes de rendimentos do ano e a última declaração do falecido.

2

Confira as declarações anteriores. Veja no e-CAC se as declarações inicial e intermediárias obrigatórias foram entregues. Se faltar alguma, entregue antes, com a multa devida.

3

Decida o valor de transferência de cada bem: valor declarado ou valor de mercado. A escolha não pode ser retificada depois.

4

Apure o ganho de capital, se optar pelo valor de mercado, no GCAP do ano da decisão ou da escritura, e importe os dados para a declaração.

5

Preencha e transmita a Declaração Final de Espólio no programa do ano correspondente, com a parte de cada herdeiro por CPF.

6

Pague o imposto em quota única até a data de entrega e informe aos herdeiros o valor de transferência de cada bem para as declarações deles.

Fonte: IN SRF nº 81/2001, arts. 6º, 10 e 15

E se não havia bens a inventariar?

Sem bens ou direitos sujeitos a inventário, não se entregam declarações de espólio. A família pede o cancelamento do CPF do falecido e entrega, se obrigatórias, as declarações do ano do falecimento e do ano anterior como se ele estivesse vivo.

Nesse caso, a restituição que o falecido não recebeu pode ser paga ao cônjuge, convivente ou herdeiros por requerimento à Receita, com certidão de óbito, documentos de parentesco e declaração de inexistência de bens. A divisão é de 50% para o cônjuge ou convivente e o restante em partes iguais entre os demais herdeiros. Havendo débito do falecido, ele é compensado antes.

Fonte: IN SRF nº 81/2001, arts. 18 e 19

O que a declaração final de espólio sozinha não resolve

Transmitir a declaração é a última etapa. As decisões que mais pesam no bolso dos herdeiros vêm antes e quase sempre envolvem números que exigem cálculo e documentos.

Como contador e corretor de imóveis, acompanho o lado tributário do inventário: das declarações do espólio à entrada correta dos bens na declaração de cada herdeiro.

Perguntas frequentes sobre a declaração final de espólio

Qual é o prazo da declaração final de espólio?

Em regra, a declaração final é entregue no prazo da declaração anual do ano seguinte ao da decisão de partilha ou ao da escritura pública de inventário. Se o trânsito em julgado ocorrer a partir de 1º de março do ano seguinte ao da decisão, o prazo passa a contar a partir do ano do trânsito em julgado. Em 2026, o prazo foi até 29 de maio.

Quem deve fazer a declaração final de espólio?

O inventariante. A declaração é apresentada com o nome e o CPF do falecido e assinada pelo inventariante, que informa seu nome, CPF e endereço.

Qual a multa por atraso na declaração de espólio?

Multa de 1% ao mês sobre o imposto devido pelo espólio, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 165,74, conforme o artigo 23 da Instrução Normativa SRF 81/2001.

Herança paga Imposto de Renda?

A herança é isenta de Imposto de Renda para quem recebe. Só há imposto de renda se os bens forem transferidos por valor de mercado maior que o da última declaração do falecido: a diferença é ganho de capital, pago pelo inventariante. O ITCMD é outro imposto, estadual.

Posso parcelar o imposto da declaração final de espólio?

Não em quotas. A Instrução Normativa SRF 81/2001 determina que o imposto da declaração final seja pago até a data prevista para a entrega, sem admitir o pagamento em quotas.

Como receber a restituição do Imposto de Renda de quem faleceu?

Se havia bens a inventariar, a restituição só é paga aos herdeiros mediante alvará judicial expedido para esse fim. Se não havia bens, cônjuge, convivente ou herdeiros podem pedir a restituição por requerimento à Receita Federal, com a documentação prevista na norma.

O que acontece com o CPF do falecido depois da declaração final?

Processada a Declaração Final de Espólio, a Receita cancela o CPF do espólio. Se houver sobrepartilha depois, o CPF é reativado para a nova declaração.

Regularize o Imposto de Renda do espólio

Envie a escritura ou o formal de partilha, a última declaração do falecido e os informes de rendimentos. Analiso o que falta, quanto custa e o que precisa entrar na declaração final. Não envie senhas por mensagem.

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José Aparecido, contador responsável
José Aparecido da Silva Contador responsável · CRC 1SP-215720/O-SP

Mais de 30 anos de contabilidade e cerca de 15 anos como corretor de imóveis, com foco em Imposto de Renda de pessoas físicas, investidores e compradores de imóveis. Pós-graduado em Mercado de Capitais.

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Conteúdo informativo, publicado em 23 de outubro de 2026 com base na Instrução Normativa SRF nº 81/2001, com as alterações vigentes nesta data, e nas orientações oficiais da Receita Federal. Não substitui a análise individual do inventário, que depende dos documentos de cada caso. Prazos de entrega podem ser prorrogados pela Receita a cada ano. Regras, prazos e sistemas podem ser alterados a qualquer tempo.