ITCMD atrasado em São Paulo: o que fazer?
Em São Paulo, o inventário deve ser aberto em até 60 dias do falecimento, sob multa de 10% do imposto, ou 20% se o atraso passar de 180 dias. O ITCMD pago fora do prazo soma multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, e juros pela Selic. Para regularizar, preencha a declaração do ITCMD no site da Sefaz-SP, emita o DARE atualizado e pague à vista ou parcele em até 12 vezes.
A família está de luto, o inventário fica para depois e, quando alguém vai ao cartório ou ao banco, descobre que o prazo do imposto da herança já passou. Na doação, a história costuma ser outra: os pais transferem dinheiro ou um imóvel e ninguém lembra que havia imposto a pagar antes.
O ITCMD atrasado tem multa e juros, mas a conta cresce mais quando quem cobra é a própria Fazenda. Este guia explica as regras de São Paulo, com base na lei estadual e nas orientações da Secretaria da Fazenda, e mostra como sair da pendência.
O que é o ITCMD e quanto ele custa em São Paulo
O ITCMD é o imposto estadual sobre heranças e doações. Em São Paulo, a alíquota prevista na Lei 10.705/2000 é de 4% sobre o valor de mercado dos bens na data do falecimento ou da doação. Quem paga é o herdeiro, o legatário ou o donatário.
- Base de cálculo: valor de mercado do bem. No imóvel, não pode ser menor que o valor usado para o IPTU ou, no rural, o valor declarado para o ITR.
- Dívidas não abatem: as dívidas que oneram o bem ou o espólio não são descontadas no cálculo do imposto.
- Atualização: o valor da base é atualizado pela UFESP desde a abertura da sucessão ou da doação.
- Quem responde junto: o inventariante, pelos tributos do espólio, e tabeliães, bancos e quem registra a transferência, nos atos em que intervierem.
ITCMD não é Imposto de Renda. A herança é isenta de Imposto de Renda para quem recebe, mas a Receita Federal tem as suas próprias obrigações, como a declaração final de espólio. Veja o guia sobre a declaração final de espólio. A Emenda Constitucional 132/2023 determinou que o ITCMD seja progressivo conforme o valor; até esta publicação, a lei paulista em vigor mantém a alíquota única de 4%.
Fontes: Lei estadual 10.705/2000, arts. 7º, 8º, 9º, 12, 13, 15 e 16 · Constituição Federal, art. 155, § 1º, VI
Os prazos do ITCMD na herança e na doação
Na herança há dois relógios: abrir o inventário em até 60 dias do falecimento e pagar o imposto em até 30 dias da homologação do cálculo, nunca depois de 180 dias da abertura da sucessão sem acréscimos. Na doação, o imposto deve ser pago antes da escritura ou do contrato.
| Situação | Prazo |
|---|---|
| Abertura do inventário ou arrolamento | 60 dias do falecimento, sob pena de multa (lei paulista); o Código de Processo Civil prevê o mesmo prazo de 2 meses |
| Pagamento do imposto na herança | Até 30 dias após a decisão que homologa o cálculo, sem ultrapassar 180 dias do falecimento, salvo dilação judicial por motivo justo |
| Desconto por pagamento antecipado | 5% de desconto se pago em até 90 dias do falecimento, segundo a Sefaz-SP; perde-se se bens forem incluídos depois e alterarem o valor |
| Doação | Antes da celebração do ato ou contrato |
| Partilha com excesso de meação ou quinhão | 15 dias do trânsito em julgado da sentença ou antes da escritura |
Fontes: Lei estadual 10.705/2000, arts. 17, 18 e 21 · Sefaz-SP — Pagamento do ITCMD · Código de Processo Civil, art. 611
Quanto custa o ITCMD atrasado
O atraso no pagamento gera multa de 0,33% por dia, limitada a 20% do imposto, mais juros pela Selic, nunca inferiores a 1% ao mês. Se o inventário foi aberto depois de 60 dias, há ainda multa de 10% do imposto, que sobe para 20% após 180 dias.
| Infração | Penalidade | Base legal |
|---|---|---|
| Inventário aberto depois de 60 dias | Multa de 10% do imposto; 20% se o atraso passar de 180 dias | Art. 21, I |
| Imposto pago fora do prazo | Multa de 0,33% ao dia, até 20% | Art. 19 |
| Juros de mora | Selic acumulada mensal e 1% na fração de mês; mínimo de 1% ao mês | Art. 20 |
| Cobrança por lançamento de ofício, por omissão | Multa de uma vez o valor do imposto não recolhido | Art. 21, II |
| Doação declarada abaixo do valor de mercado | Multa de uma vez a diferença do imposto | Art. 21, III |
| Obrigação acessória descumprida | 10 UFESPs (R$ 384,20 em 2026) | Art. 21, IV |
A diferença entre regularizar e esperar é grande: quem paga espontaneamente fica nas multas de atraso; quem é autuado por omissão pode pagar multa de 100% do imposto. Mesmo no auto de infração, a lei dá desconto de 50% na multa para pagamento em 30 dias da notificação. As penalidades têm fatos diferentes e podem se somar no mesmo caso; o valor exato sai no cálculo da Sefaz.
Fontes: Lei estadual 10.705/2000, arts. 19 a 24 · Comunicado DICAR 88/2025 (UFESP 2026: R$ 38,42)
Antes de pagar, confira se havia isenção
A lei paulista isenta algumas heranças e doações de pequeno valor, medidas em UFESPs. Em 2026, a UFESP vale R$ 38,42. Mesmo quando há isenção, a Fazenda pode exigir a declaração para reconhecê-la.
| Isenção | Limite | Em 2026 |
|---|---|---|
| Imóvel de residência herdado, com os familiares morando nele e sem outro imóvel | 5.000 UFESPs | R$ 192.100,00 |
| Imóvel herdado, desde que seja o único transmitido | 2.500 UFESPs | R$ 96.050,00 |
| Bens móveis que guarnecem esses imóveis | 1.500 UFESPs | R$ 57.630,00 |
| Depósitos bancários e aplicações herdados | 1.000 UFESPs | R$ 38.420,00 |
| FGTS, PIS-Pasep, verbas trabalhistas e previdenciárias não recebidas em vida | Sem limite | — |
| Doação | 2.500 UFESPs | R$ 96.050,00 |
Na doação, a lei manda somar as doações feitas pelo mesmo doador ao mesmo donatário dentro de cada ano civil. Os valores em reais acima usam a UFESP de 2026 e servem como referência; o enquadramento depende da data do fato e do valor de cada bem.
Fontes: Lei estadual 10.705/2000, arts. 6º e 9º, § 3º · Comunicado DICAR 88/2025 (UFESP 2026: R$ 38,42)
Como regularizar o ITCMD atrasado, passo a passo
Para regularizar, levante a data do falecimento ou da doação e o valor de mercado de cada bem, preencha a declaração do ITCMD no sistema da Sefaz-SP, emita o DARE com os acréscimos e pague. O comprovante é o que libera escritura, registro e transferência.
Reúna os dados: certidão de óbito ou contrato de doação, matrículas, carnê do IPTU, extratos de contas e aplicações na data do falecimento e documentos dos herdeiros.
Calcule a base: valor de mercado na data do fato, respeitando o mínimo do valor venal do IPTU para imóveis. Verifique as isenções.
Preencha a declaração do ITCMD no sistema da Sefaz-SP. Em escritura, arrolamento e doação, confirme a declaração e imprima o DARE. Em inventário judicial, após a homologação, use a opção de emitir o DARE para inventário, informando a data da homologação.
Pague o DARE em banco autorizado ou por PIX, dentro da validade da guia. Se o valor for alto, avalie o parcelamento.
Guarde o comprovante para o cartório, o registro de imóveis e as instituições financeiras. Sem prova do pagamento, tabelião e registrador não lavram nem registram o ato.
Vale a pena agir já: enquanto a regularização é espontânea, as multas de atraso têm teto de 20%. Os juros, porém, continuam correndo a cada mês.
Fontes: Sefaz-SP — Pagamento do ITCMD · Lei estadual 10.705/2000, art. 25
Perdeu o prazo do ITCMD da herança ou da doação?
Confiro as datas, as isenções e a base de cálculo, calculo multa e juros e mostro se compensa pagar à vista ou parcelar, junto com o Imposto de Renda do espólio.
Falar com o contador no WhatsAppDá para parcelar o ITCMD atrasado?
Sim. Segundo a Sefaz-SP, o ITCMD pode ser parcelado em até 12 vezes, com parcela mínima de 30 UFESPs e acréscimo financeiro. Até 200 mil UFESPs, o pedido é feito no sistema de parcelamento; acima disso, e em autos de infração, há pedido com análise da Fazenda.
- Parcela mínima: 30 UFESPs, ou R$ 1.152,60 em 2026.
- Pedido automático: para bens de até 200 mil UFESPs, no sistema de parcelamento da Sefaz, com acesso da Nota Fiscal Paulista ou certificado digital.
- Dívida ativa: se o débito já foi inscrito, o pagamento passa a ser tratado no site da Procuradoria Geral do Estado.
Fontes: Sefaz-SP — Pagamento do ITCMD · Lei estadual 10.705/2000, arts. 32 e 33
Doação feita sem pagar o ITCMD: e agora?
Na doação, o imposto deveria ter sido pago antes do ato. Se a transferência já aconteceu, o caminho é declarar e pagar espontaneamente, com multa de atraso e juros, antes que a Fazenda cobre por lançamento de ofício, com multa de uma vez o imposto.
Transferências de dinheiro entre pais e filhos são o caso mais comum. A doação também precisa constar na declaração de Imposto de Renda de quem doa e de quem recebe, como rendimento isento, e as informações devem ser coerentes entre os dois lados e com o ITCMD pago. Doações sucessivas do mesmo doador ao mesmo donatário, no mesmo ano, são somadas para o cálculo.
Atenção: declarar a doação abaixo do valor de mercado para pagar menos sujeita doador e donatário à multa de uma vez a diferença do imposto, além do próprio imposto e dos acréscimos.
Fonte: Lei estadual 10.705/2000, arts. 9º, 18 e 21, III
O que fica travado sem o ITCMD pago
Sem a prova de pagamento do ITCMD, o tabelião não lavra a escritura e o registro de imóveis não registra a transferência. Segundo a Sefaz-SP, os bens só podem ser transferidos aos herdeiros após o pagamento total do imposto.
- Imóveis: a matrícula continua em nome do falecido ou do doador, o que impede vender ou financiar com segurança.
- Contas e investimentos: instituições financeiras exigem a regularidade do imposto antes de transferir saldos.
- Inventário: o processo não se encerra sem o imposto resolvido, e com ele ficam paradas a partilha e a declaração final de espólio.
Fontes: Lei estadual 10.705/2000, arts. 8º e 25 · Sefaz-SP — Pagamento do ITCMD
O que a guia do ITCMD sozinha não resolve
Emitir o DARE é a parte operacional. O valor final depende de decisões sobre base de cálculo, isenção, partilha e datas, e de manter o ITCMD coerente com o Imposto de Renda de todos os envolvidos.
- Base de cálculo: valor de mercado mal estimado gera imposto a mais ou risco de arbitramento pela Fazenda.
- Isenções esquecidas: imóvel de residência, depósitos de pequeno valor e FGTS podem reduzir ou zerar o imposto.
- Excesso de meação ou quinhão: partilha desigual pode gerar imposto adicional.
- Imposto de Renda: valor de transferência dos bens na declaração final de espólio e ganho de capital, quando houver.
- Planejamento: para o futuro, doação em vida e holding familiar têm custos e regras próprios que precisam ser comparados.
Como contador e corretor de imóveis, olho a herança pelos dois impostos ao mesmo tempo, o estadual e o federal, para que um não crie problema no outro.
Perguntas frequentes sobre ITCMD atrasado em São Paulo
Qual a multa do ITCMD atrasado em São Paulo?
O imposto pago fora do prazo tem multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, mais juros pela Selic, com mínimo de 1% ao mês. Se o inventário for aberto depois de 60 dias do falecimento, há multa de 10% do imposto, ou 20% se o atraso passar de 180 dias.
Qual o prazo para pagar o ITCMD da herança em SP?
Até 30 dias após a decisão que homologa o cálculo do imposto, sem ultrapassar 180 dias da data do falecimento, salvo dilação concedida pelo juiz por motivo justo. Segundo a Sefaz-SP, o pagamento em até 90 dias do falecimento tem desconto de 5%.
Qual é a alíquota do ITCMD em São Paulo?
A Lei 10.705/2000 prevê alíquota de 4% sobre o valor de mercado dos bens, na data do falecimento ou da doação.
Dá para parcelar o ITCMD atrasado?
Sim. A Sefaz-SP permite parcelar em até 12 vezes, com parcela mínima de 30 UFESPs e acréscimo financeiro. Até 200 mil UFESPs, o pedido é feito no sistema de parcelamento da Sefaz; acima disso, há pedido com análise.
Fiz uma doação sem pagar o ITCMD. O que fazer?
Declare a doação no sistema da Sefaz-SP e pague o imposto com multa de atraso e juros, de forma espontânea. Se a Fazenda cobrar por lançamento de ofício, a multa pode chegar a uma vez o valor do imposto não recolhido.
Herança de pequeno valor paga ITCMD em São Paulo?
Pode ser isenta. A lei paulista isenta, por exemplo, o imóvel de residência de até 5.000 UFESPs em que os familiares morem e não tenham outro imóvel, e depósitos e aplicações de até 1.000 UFESPs. Em 2026, a UFESP vale R$ 38,42.
O cartório faz a escritura sem o ITCMD pago?
Não. A Lei 10.705/2000 proíbe tabeliães, escrivães e oficiais de registro de imóveis de lavrar, registrar ou averbar atos sem a prova do pagamento do imposto.
Regularize o ITCMD com segurança
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Quero regularizar o ITCMDConteúdo informativo, publicado em 23 de outubro de 2026 com base na Lei estadual 10.705/2000, com as alterações vigentes nesta data, e nas orientações oficiais da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo. As regras descritas valem para o ITCMD paulista; outros estados têm leis, alíquotas e prazos próprios. Não substitui a análise individual do caso, que depende das datas, dos bens e dos documentos de cada família. Valores de multa e juros dependem da data efetiva do pagamento. Regras, prazos e sistemas podem ser alterados a qualquer tempo.