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Herança e doação · ITCMD São Paulo

Perdi o prazo do imposto da herança em São Paulo: como regularizar o ITCMD atrasado

Inventário aberto tarde, doação feita sem guia ou imposto vencido: veja as multas da lei paulista, os juros, as isenções e o caminho para emitir o DARE e liberar os bens.

José Aparecido · Contador · CRC 1SP-215720/O-SP · Publicado em 23 de outubro de 2026

Ilustração de uma casa ao lado de um calendário com carimbo de multa, representando o ITCMD atrasado sobre herança e doação em São Paulo

ITCMD atrasado em São Paulo: o que fazer?

Em São Paulo, o inventário deve ser aberto em até 60 dias do falecimento, sob multa de 10% do imposto, ou 20% se o atraso passar de 180 dias. O ITCMD pago fora do prazo soma multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, e juros pela Selic. Para regularizar, preencha a declaração do ITCMD no site da Sefaz-SP, emita o DARE atualizado e pague à vista ou parcele em até 12 vezes.

A família está de luto, o inventário fica para depois e, quando alguém vai ao cartório ou ao banco, descobre que o prazo do imposto da herança já passou. Na doação, a história costuma ser outra: os pais transferem dinheiro ou um imóvel e ninguém lembra que havia imposto a pagar antes.

O ITCMD atrasado tem multa e juros, mas a conta cresce mais quando quem cobra é a própria Fazenda. Este guia explica as regras de São Paulo, com base na lei estadual e nas orientações da Secretaria da Fazenda, e mostra como sair da pendência.

O que é o ITCMD e quanto ele custa em São Paulo

O ITCMD é o imposto estadual sobre heranças e doações. Em São Paulo, a alíquota prevista na Lei 10.705/2000 é de 4% sobre o valor de mercado dos bens na data do falecimento ou da doação. Quem paga é o herdeiro, o legatário ou o donatário.

ITCMD não é Imposto de Renda. A herança é isenta de Imposto de Renda para quem recebe, mas a Receita Federal tem as suas próprias obrigações, como a declaração final de espólio. Veja o guia sobre a declaração final de espólio. A Emenda Constitucional 132/2023 determinou que o ITCMD seja progressivo conforme o valor; até esta publicação, a lei paulista em vigor mantém a alíquota única de 4%.

Fontes: Lei estadual 10.705/2000, arts. 7º, 8º, 9º, 12, 13, 15 e 16 · Constituição Federal, art. 155, § 1º, VI

Os prazos do ITCMD na herança e na doação

Na herança há dois relógios: abrir o inventário em até 60 dias do falecimento e pagar o imposto em até 30 dias da homologação do cálculo, nunca depois de 180 dias da abertura da sucessão sem acréscimos. Na doação, o imposto deve ser pago antes da escritura ou do contrato.

SituaçãoPrazo
Abertura do inventário ou arrolamento60 dias do falecimento, sob pena de multa (lei paulista); o Código de Processo Civil prevê o mesmo prazo de 2 meses
Pagamento do imposto na herançaAté 30 dias após a decisão que homologa o cálculo, sem ultrapassar 180 dias do falecimento, salvo dilação judicial por motivo justo
Desconto por pagamento antecipado5% de desconto se pago em até 90 dias do falecimento, segundo a Sefaz-SP; perde-se se bens forem incluídos depois e alterarem o valor
DoaçãoAntes da celebração do ato ou contrato
Partilha com excesso de meação ou quinhão15 dias do trânsito em julgado da sentença ou antes da escritura

Fontes: Lei estadual 10.705/2000, arts. 17, 18 e 21 · Sefaz-SP — Pagamento do ITCMD · Código de Processo Civil, art. 611

Quanto custa o ITCMD atrasado

O atraso no pagamento gera multa de 0,33% por dia, limitada a 20% do imposto, mais juros pela Selic, nunca inferiores a 1% ao mês. Se o inventário foi aberto depois de 60 dias, há ainda multa de 10% do imposto, que sobe para 20% após 180 dias.

InfraçãoPenalidadeBase legal
Inventário aberto depois de 60 diasMulta de 10% do imposto; 20% se o atraso passar de 180 diasArt. 21, I
Imposto pago fora do prazoMulta de 0,33% ao dia, até 20%Art. 19
Juros de moraSelic acumulada mensal e 1% na fração de mês; mínimo de 1% ao mêsArt. 20
Cobrança por lançamento de ofício, por omissãoMulta de uma vez o valor do imposto não recolhidoArt. 21, II
Doação declarada abaixo do valor de mercadoMulta de uma vez a diferença do impostoArt. 21, III
Obrigação acessória descumprida10 UFESPs (R$ 384,20 em 2026)Art. 21, IV

A diferença entre regularizar e esperar é grande: quem paga espontaneamente fica nas multas de atraso; quem é autuado por omissão pode pagar multa de 100% do imposto. Mesmo no auto de infração, a lei dá desconto de 50% na multa para pagamento em 30 dias da notificação. As penalidades têm fatos diferentes e podem se somar no mesmo caso; o valor exato sai no cálculo da Sefaz.

Fontes: Lei estadual 10.705/2000, arts. 19 a 24 · Comunicado DICAR 88/2025 (UFESP 2026: R$ 38,42)

Antes de pagar, confira se havia isenção

A lei paulista isenta algumas heranças e doações de pequeno valor, medidas em UFESPs. Em 2026, a UFESP vale R$ 38,42. Mesmo quando há isenção, a Fazenda pode exigir a declaração para reconhecê-la.

IsençãoLimiteEm 2026
Imóvel de residência herdado, com os familiares morando nele e sem outro imóvel5.000 UFESPsR$ 192.100,00
Imóvel herdado, desde que seja o único transmitido2.500 UFESPsR$ 96.050,00
Bens móveis que guarnecem esses imóveis1.500 UFESPsR$ 57.630,00
Depósitos bancários e aplicações herdados1.000 UFESPsR$ 38.420,00
FGTS, PIS-Pasep, verbas trabalhistas e previdenciárias não recebidas em vidaSem limite—
Doação2.500 UFESPsR$ 96.050,00

Na doação, a lei manda somar as doações feitas pelo mesmo doador ao mesmo donatário dentro de cada ano civil. Os valores em reais acima usam a UFESP de 2026 e servem como referência; o enquadramento depende da data do fato e do valor de cada bem.

Fontes: Lei estadual 10.705/2000, arts. 6º e 9º, § 3º · Comunicado DICAR 88/2025 (UFESP 2026: R$ 38,42)

Como regularizar o ITCMD atrasado, passo a passo

Para regularizar, levante a data do falecimento ou da doação e o valor de mercado de cada bem, preencha a declaração do ITCMD no sistema da Sefaz-SP, emita o DARE com os acréscimos e pague. O comprovante é o que libera escritura, registro e transferência.

1

Reúna os dados: certidão de óbito ou contrato de doação, matrículas, carnê do IPTU, extratos de contas e aplicações na data do falecimento e documentos dos herdeiros.

2

Calcule a base: valor de mercado na data do fato, respeitando o mínimo do valor venal do IPTU para imóveis. Verifique as isenções.

3

Preencha a declaração do ITCMD no sistema da Sefaz-SP. Em escritura, arrolamento e doação, confirme a declaração e imprima o DARE. Em inventário judicial, após a homologação, use a opção de emitir o DARE para inventário, informando a data da homologação.

4

Pague o DARE em banco autorizado ou por PIX, dentro da validade da guia. Se o valor for alto, avalie o parcelamento.

5

Guarde o comprovante para o cartório, o registro de imóveis e as instituições financeiras. Sem prova do pagamento, tabelião e registrador não lavram nem registram o ato.

Vale a pena agir já: enquanto a regularização é espontânea, as multas de atraso têm teto de 20%. Os juros, porém, continuam correndo a cada mês.

Fontes: Sefaz-SP — Pagamento do ITCMD · Lei estadual 10.705/2000, art. 25

Perdeu o prazo do ITCMD da herança ou da doação?

Confiro as datas, as isenções e a base de cálculo, calculo multa e juros e mostro se compensa pagar à vista ou parcelar, junto com o Imposto de Renda do espólio.

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Dá para parcelar o ITCMD atrasado?

Sim. Segundo a Sefaz-SP, o ITCMD pode ser parcelado em até 12 vezes, com parcela mínima de 30 UFESPs e acréscimo financeiro. Até 200 mil UFESPs, o pedido é feito no sistema de parcelamento; acima disso, e em autos de infração, há pedido com análise da Fazenda.

Fontes: Sefaz-SP — Pagamento do ITCMD · Lei estadual 10.705/2000, arts. 32 e 33

Doação feita sem pagar o ITCMD: e agora?

Na doação, o imposto deveria ter sido pago antes do ato. Se a transferência já aconteceu, o caminho é declarar e pagar espontaneamente, com multa de atraso e juros, antes que a Fazenda cobre por lançamento de ofício, com multa de uma vez o imposto.

Transferências de dinheiro entre pais e filhos são o caso mais comum. A doação também precisa constar na declaração de Imposto de Renda de quem doa e de quem recebe, como rendimento isento, e as informações devem ser coerentes entre os dois lados e com o ITCMD pago. Doações sucessivas do mesmo doador ao mesmo donatário, no mesmo ano, são somadas para o cálculo.

Atenção: declarar a doação abaixo do valor de mercado para pagar menos sujeita doador e donatário à multa de uma vez a diferença do imposto, além do próprio imposto e dos acréscimos.

Fonte: Lei estadual 10.705/2000, arts. 9º, 18 e 21, III

O que fica travado sem o ITCMD pago

Sem a prova de pagamento do ITCMD, o tabelião não lavra a escritura e o registro de imóveis não registra a transferência. Segundo a Sefaz-SP, os bens só podem ser transferidos aos herdeiros após o pagamento total do imposto.

Fontes: Lei estadual 10.705/2000, arts. 8º e 25 · Sefaz-SP — Pagamento do ITCMD

O que a guia do ITCMD sozinha não resolve

Emitir o DARE é a parte operacional. O valor final depende de decisões sobre base de cálculo, isenção, partilha e datas, e de manter o ITCMD coerente com o Imposto de Renda de todos os envolvidos.

Como contador e corretor de imóveis, olho a herança pelos dois impostos ao mesmo tempo, o estadual e o federal, para que um não crie problema no outro.

Perguntas frequentes sobre ITCMD atrasado em São Paulo

Qual a multa do ITCMD atrasado em São Paulo?

O imposto pago fora do prazo tem multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, mais juros pela Selic, com mínimo de 1% ao mês. Se o inventário for aberto depois de 60 dias do falecimento, há multa de 10% do imposto, ou 20% se o atraso passar de 180 dias.

Qual o prazo para pagar o ITCMD da herança em SP?

Até 30 dias após a decisão que homologa o cálculo do imposto, sem ultrapassar 180 dias da data do falecimento, salvo dilação concedida pelo juiz por motivo justo. Segundo a Sefaz-SP, o pagamento em até 90 dias do falecimento tem desconto de 5%.

Qual é a alíquota do ITCMD em São Paulo?

A Lei 10.705/2000 prevê alíquota de 4% sobre o valor de mercado dos bens, na data do falecimento ou da doação.

Dá para parcelar o ITCMD atrasado?

Sim. A Sefaz-SP permite parcelar em até 12 vezes, com parcela mínima de 30 UFESPs e acréscimo financeiro. Até 200 mil UFESPs, o pedido é feito no sistema de parcelamento da Sefaz; acima disso, há pedido com análise.

Fiz uma doação sem pagar o ITCMD. O que fazer?

Declare a doação no sistema da Sefaz-SP e pague o imposto com multa de atraso e juros, de forma espontânea. Se a Fazenda cobrar por lançamento de ofício, a multa pode chegar a uma vez o valor do imposto não recolhido.

Herança de pequeno valor paga ITCMD em São Paulo?

Pode ser isenta. A lei paulista isenta, por exemplo, o imóvel de residência de até 5.000 UFESPs em que os familiares morem e não tenham outro imóvel, e depósitos e aplicações de até 1.000 UFESPs. Em 2026, a UFESP vale R$ 38,42.

O cartório faz a escritura sem o ITCMD pago?

Não. A Lei 10.705/2000 proíbe tabeliães, escrivães e oficiais de registro de imóveis de lavrar, registrar ou averbar atos sem a prova do pagamento do imposto.

Regularize o ITCMD com segurança

Envie a certidão de óbito ou o contrato de doação, as matrículas e os extratos. Faço a conta com multa e juros, confiro as isenções e indico o caminho mais barato para regularizar. Não envie senhas por mensagem.

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José Aparecido, contador responsável
José Aparecido da Silva Contador responsável · CRC 1SP-215720/O-SP

Mais de 30 anos de contabilidade e cerca de 15 anos como corretor de imóveis, com foco em Imposto de Renda de pessoas físicas, investidores e compradores de imóveis. Pós-graduado em Mercado de Capitais.

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Conteúdo informativo, publicado em 23 de outubro de 2026 com base na Lei estadual 10.705/2000, com as alterações vigentes nesta data, e nas orientações oficiais da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo. As regras descritas valem para o ITCMD paulista; outros estados têm leis, alíquotas e prazos próprios. Não substitui a análise individual do caso, que depende das datas, dos bens e dos documentos de cada família. Valores de multa e juros dependem da data efetiva do pagamento. Regras, prazos e sistemas podem ser alterados a qualquer tempo.