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Reforma tributária · aluguel · 2027

CNPJ para quem aluga imóveis em 2027: descubra se você precisa

A regra da LC 214/2025 em linguagem direta: quem vira contribuinte de IBS e CBS no aluguel, por que inscrição no CNPJ não é abrir empresa e quanto fica o Carnê-Leão. Com simulador para o seu caso.

José Aparecido · Contador · CRC 1SP-215720/O-SP · Atualizado em 4 de outubro de 2026

Resposta rápida

Não é todo proprietário. Pela LC 214/2025, a pessoa física só vira contribuinte de IBS e CBS no aluguel se, no ano anterior, recebeu mais de R$ 240 mil de locação e tinha mais de 3 imóveis distintos. Quem se enquadra precisa de inscrição no CNPJ a partir de 01/01/2027, o que não é abrir empresa. Para os demais, segue só o Imposto de Renda, pelo Carnê-Leão.

Simule o seu caso

Na primeira aba você vê se, pelos números informados, passa a ser contribuinte de IBS e CBS no aluguel. Na segunda, calcula o Carnê-Leão do mês com a tabela de 2026. O exemplo já vem preenchido; troque pelos seus valores.

Apartamentos, casas, salas e lojas. Vagas de garagem e frações dependem de regulamentação. Valor bruto, de inquilinos pessoa física e empresa.

Simulação informativa. CNPJ: art. 251 da LC 214/2025, com limites corrigidos pelo IPCA. Carnê-Leão: tabela mensal de 2026 da Receita Federal com a redução da Lei 15.270/2025; usa o desconto simplificado mensal (R$ 607,20) quando ele supera a dedução de dependentes. Outras rendas do mês e o ajuste anual podem mudar o resultado.

Quem precisa e quem não precisa

O art. 251 da LC 214/2025 exige duas condições ao mesmo tempo para a pessoa física que aluga imóveis se tornar contribuinte: receita de locação acima de R$ 240 mil no ano-calendário anterior e mais de 3 imóveis distintos. Se a receita passar de R$ 288 mil dentro do próprio ano, o enquadramento já vale naquele ano.

Sua situaçãoContribuinte de IBS/CBS no aluguel?CNPJ em 2027
Até 3 imóveis alugados, qualquer receitaNãoNão exigido por essa regra
4 ou mais imóveis, até R$ 240 mil por anoNãoNão exigido; acompanhar a receita
4 ou mais imóveis, acima de R$ 240 mil no ano anteriorSim, no ano seguinteInscrição exigida
4 ou mais imóveis, acima de R$ 288 mil no próprio anoSim, já no ano correnteInscrição exigida

Os valores de R$ 240 mil e R$ 288 mil são atualizados todo ano pelo IPCA. O que conta como imóvel distinto será detalhado em regulamento, o que importa para vagas de garagem com matrícula própria, frações e imóveis em condomínio com outras pessoas.

Imóvel do casal ou de herdeiros. Quando o mesmo imóvel pertence a mais de uma pessoa, a forma de contar receita e quantidade depende de regulamentação e da forma como o aluguel é recebido e declarado. É um dos pontos que precisam de análise individual.

Fonte: LC 214/2025, art. 251

CNPJ não é abrir empresa

Para quem se enquadra, a exigência é a inscrição da pessoa física no CNPJ para fins fiscais, a partir de 01/01/2027, para identificar o contribuinte e emitir documento fiscal. Você continua sendo pessoa física: não há contrato social, registro em Junta Comercial, sócios nem capital social.

Abrir uma empresa ou uma holding patrimonial é outra decisão, com outros custos e efeitos. Ela não é consequência automática da regra e não serve para todo mundo. Antes disso, vale saber em qual situação você está.

Cuidado com a promessa pronta. Se alguém oferecer "abrir o CNPJ do locador" sem olhar quantos imóveis você tem e quanto recebe, desconfie. O diagnóstico vem antes do serviço.

Fonte: Comitê Gestor do IBS

Quando a venda de imóveis também conta

A mesma lei alcança a pessoa física que, no ano anterior:

Quem vende o próprio imóvel de vez em quando não entra nessa regra. Ela mira quem compra e revende com frequência ou constrói para vender.

Fonte: LC 214/2025, art. 251, §1º, II e III

Quanto de IBS e CBS no aluguel

Para quem se enquadra, a lei dá três alívios sobre a locação:

A alíquota de referência ainda não foi fixada, e a transição do IBS e da CBS vai até 2033. Por isso, o simulador desta página mostra o enquadramento, não o valor do novo tributo. Qualquer número fechado hoje é estimativa e deve ser tratado assim.

Fonte: LC 214/2025, arts. 260 e 261

Ficou perto do limite ou já se enquadra?

O pré-diagnóstico do locador cruza imóveis, contratos e receitas de 2026 e mostra se você será contribuinte em 2027, o que muda no Carnê-Leão e se existe algo a decidir antes de dezembro.

Descubra se você precisa de CNPJ em 2027

O Carnê-Leão continua

A reforma tributária muda os tributos sobre consumo. O Imposto de Renda do aluguel segue como está:

Do aluguel recebido você pode descontar o que paga como proprietário: IPTU, condomínio, taxa de administração da imobiliária e despesas de cobrança. Em 2026, a tabela mensal isenta até R$ 2.428,80 de base, e a Lei 15.270/2025 reduz o imposto para rendimentos de até R$ 5.000 por mês, com redução parcial até R$ 7.350.

Base de cálculo mensal (2026)AlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80Isento—
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Fonte: Receita Federal, tabelas 2026 · Lei 15.270/2025

Contratos antigos e regime de transição

A LC 214/2025 prevê um regime opcional, calculado sobre a receita bruta, para contratos de locação por prazo determinado firmados antes da lei. As condições são diferentes para imóveis residenciais e não residenciais, inclusive quanto ao registro do contrato e ao prazo de vigência. Se você tem contratos longos, vale conferir cada um antes de 2027.

Fonte: LC 214/2025, art. 487

O que fazer até dezembro

O que o simulador não resolve

O simulador responde à pergunta principal com dois números. A vida real costuma ter mais camadas:

Imóveis em nome de mais de uma pessoa. Casal, herdeiros e frações mudam a contagem, e a regra depende de regulamentação.

Contratos longos. A escolha pelo regime de transição tem prazo e condições, e nem sempre compensa.

Carnê-Leão atrasado. Meses sem recolhimento geram multa e juros e aparecem no cruzamento com a DIMOB das imobiliárias.

Holding. Comparar pessoa física e empresa exige os números reais de receita, custos e sucessão. Não é uma resposta pronta.

É nessas situações que um diagnóstico individual evita uma decisão cara.

As 14 perguntas mais comuns

Todo proprietário que recebe aluguel vai precisar de CNPJ em 2027?

Não. Pela LC 214/2025, a pessoa física só passa a ser contribuinte de IBS e CBS na locação quando, no ano anterior, teve receita de aluguéis acima de R$ 240 mil e mais de 3 imóveis distintos. As duas condições precisam acontecer juntas. Quem não se enquadra continua apenas no Imposto de Renda, pelo Carnê-Leão e pela declaração anual.

Inscrever o CPF no CNPJ é o mesmo que abrir uma empresa?

Não. Para a pessoa física que vira contribuinte, a exigência é de inscrição cadastral no CNPJ para fins fiscais, a partir de 01/01/2027. Ela continua sendo pessoa física: não há contrato social, Junta Comercial nem sócios. Abrir uma empresa ou uma holding é outra decisão, que só faz sentido depois de um diagnóstico.

Quantos imóveis e qual receita fazem a pessoa física virar contribuinte?

Mais de 3 imóveis distintos (ou seja, 4 ou mais) e receita de locação acima de R$ 240 mil no ano anterior. Se a receita passar de R$ 288 mil no próprio ano (20% acima do limite), o enquadramento vale já naquele ano. Os valores são corrigidos anualmente pelo IPCA.

Tenho 3 imóveis e recebo mais de R$ 240 mil por ano. Preciso de CNPJ?

Pela regra da locação, não. Com até 3 imóveis a pessoa física não é contribuinte de IBS e CBS no aluguel, qualquer que seja a receita. O alerta é para a compra ou locação de um quarto imóvel, que muda o enquadramento.

O que conta como imóvel distinto?

A lei deixou a definição para o regulamento. Até a regulamentação detalhar casos como vagas de garagem com matrícula própria, imóveis em condomínio com outros proprietários ou frações, a contagem deve ser feita caso a caso, olhando matrículas e contratos.

Vender imóveis também pode tornar a pessoa física contribuinte?

Sim, em situações específicas. A LC 214/2025 também alcança quem, no ano anterior, vendeu mais de 3 imóveis que possuía havia menos de 5 anos, ou mais de 1 imóvel construído pelo próprio vendedor nos 5 anos anteriores. Quem vende o próprio imóvel de vez em quando não se enquadra por isso.

Quando a regra começa a valer?

A exigência de CNPJ para a pessoa física contribuinte que precisa emitir documento fiscal começa em 01/01/2027. A transição do IBS e da CBS é gradual e vai até 2033, por isso o efeito no bolso também muda ano a ano.

Vou pagar mais imposto sobre o aluguel?

Depende do caso. Para quem se enquadra, a locação tem redução de 70% nas alíquotas de IBS e CBS e, no aluguel residencial, um redutor social de R$ 600 por imóvel por mês na base de cálculo. A alíquota de referência ainda não foi fixada, então qualquer número fechado hoje é estimativa. Para quem não se enquadra, nada muda nesse ponto.

O Carnê-Leão continua?

Sim. A reforma do consumo não substitui o Imposto de Renda. O aluguel recebido de pessoa física continua no Carnê-Leão mensal, e o aluguel pago por empresa continua com retenção na fonte, tudo conferido na declaração anual.

O que posso descontar do aluguel no Carnê-Leão?

Quando pagos por você, proprietário: IPTU, condomínio, taxa de administração da imobiliária e despesas de cobrança. O que é pago pelo inquilino não entra como dedução.

Aluguel pago por empresa entra na conta dos R$ 240 mil?

A lei fala em receita de operações de locação, sem distinguir quem paga. Por isso, para o limite do IBS e da CBS, a conta considera os aluguéis recebidos de inquilinos pessoa física e de empresas.

Tenho contrato de aluguel antigo. Muda alguma coisa?

Pode mudar. A LC 214/2025 prevê um regime opcional de transição, calculado sobre a receita bruta, para contratos por prazo determinado celebrados antes da lei, com regras diferentes para imóveis residenciais e não residenciais, incluindo prazo de registro. Vale conferir cada contrato antes de 2027.

Abrir uma holding resolve?

Não como regra. A holding tem custos de entrada, contabilidade mensal e efeitos no IBS e na CBS da própria empresa. Ela pode fazer sentido em parte dos casos, por sucessão ou por volume de receita, mas só depois de comparar os cenários com os números reais.

O que fazer agora?

Reunir a lista de imóveis com matrícula, os contratos vigentes e os valores recebidos em 2026. Com isso dá para saber se você será contribuinte em 2027, se está perto do limite ou se continua só no Carnê-Leão, e planejar o próximo passo com antecedência.

José Aparecido — contador responsável, CRC 1SP-215720/O-SP, e corretor de imóveis, CRECI 127197. Atende proprietários em São Paulo, presencialmente ou por videoconferência. Quando o caso envolve atos societários, escrituras, registros ou discussão judicial, a condução é feita em conjunto com advogado.

Descubra se você precisa de CNPJ em 2027

O pré-diagnóstico do locador não pede CPF nem documentos na primeira conversa. Você informa imóveis, contratos e receitas e recebe a classificação do seu caso e o próximo passo.

Fazer o pré-diagnóstico

Aviso. Esta página tem caráter informativo e reflete a legislação verificada em 4 de outubro de 2026. O simulador usa os números informados e não considera regulamentações posteriores, imóveis em copropriedade, outras rendas do mês nem o ajuste anual. Não constitui parecer contábil ou jurídico, não cria relação profissional e não substitui a análise individual do caso concreto.

Fontes oficiais: Lei Complementar nº 214/2025 · Lei nº 15.270/2025 · Receita Federal, tabelas 2026 · Comitê Gestor do IBS