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Reforma tributária · aluguel

Quem tem 4 imóveis alugados vai precisar de CNPJ em 2027?

Ter quatro imóveis é só metade da regra. A outra metade é a receita. Veja a conta, exemplos com aluguéis de São Paulo e o que muda se você passar do limite.

José Aparecido · Contador · CRC 1SP-215720/O-SP · Atualizado em 4 de outubro de 2026

Resposta rápida

Só se a receita também passar do limite. Pela LC 214/2025, quem tem mais de 3 imóveis alugados vira contribuinte de IBS e CBS quando recebeu mais de R$ 240 mil de aluguel no ano anterior. Para 2027, vale o que você recebeu em 2026. Quatro imóveis rendendo R$ 4.500 cada somam R$ 216 mil por ano e ficam fora. Os mesmos quatro a R$ 5.500 somam R$ 264 mil e entram.

A regra tem duas condições

O art. 251 da LC 214/2025 diz que a pessoa física que aluga imóveis passa a ser contribuinte de IBS e CBS quando, no ano-calendário anterior, as duas coisas aconteceram ao mesmo tempo:

Quem tem 4 imóveis já cumpre a segunda condição. O que decide é a primeira. Por isso a pergunta certa não é "quantos imóveis eu tenho", e sim "quanto eu recebi de aluguel no ano".

Com até 3 imóveis, a receita não importa. Três imóveis rendendo R$ 30 mil por mês ainda ficam fora dessa regra da locação. O quarto imóvel é que abre a porta.

Fonte: LC 214/2025, art. 251, §1º, I

Como fazer a conta

Some todo o aluguel bruto que entrou no ano, de todos os imóveis, sem descontar IPTU, condomínio ou taxa da imobiliária. Entram aluguéis pagos por pessoas físicas e por empresas. Depois compare com R$ 240 mil.

Um atalho: R$ 240 mil por ano equivalem a R$ 20 mil por mês. Se a soma dos aluguéis de um mês típico passa de R$ 20 mil, você está acima do limite.

Meses vagos contam a seu favor. A conta é do que você efetivamente recebeu. Um imóvel que ficou três meses sem inquilino reduz a receita do ano.

O limite é corrigido todo ano pelo IPCA, então o número exato para cada ano deve ser conferido quando for divulgado.

Fonte: LC 214/2025, art. 251, §5º

Exemplos com aluguéis reais

ImóveisAluguel médio por mêsReceita no anoContribuinte?
4R$ 4.500R$ 216.000Não
4R$ 5.500R$ 264.000Sim, no ano seguinte
5R$ 3.800R$ 228.000Não, mas perto
6R$ 3.500R$ 252.000Sim, no ano seguinte
5R$ 5.000R$ 300.000Sim, já no próprio ano
3R$ 9.000R$ 324.000Não (até 3 imóveis)

Os exemplos consideram 12 meses de aluguel recebido. Com vacância, refaça a conta pelo valor que de fato entrou.

Quando vale já no mesmo ano

Se a receita de aluguel passar de R$ 288 mil dentro do próprio ano, 20% acima do limite, o enquadramento não espera o ano seguinte. A regulamentação exige, também nesse caso, mais de 3 imóveis.

Na prática: quem tem 5 imóveis a R$ 5.000 por mês soma R$ 275 mil até novembro e passa de R$ 288 mil em dezembro. Quem tem uma carteira maior pode cruzar essa linha no meio do ano.

Fonte: LC 214/2025, art. 251, §2º

Se você entrar na regra

Os detalhes de cada ponto estão no guia completo do CNPJ para quem aluga imóveis.

Fonte: LC 214/2025, arts. 251, 260 e 261

O que fazer até dezembro

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O que este artigo não resolve

Imóveis em copropriedade. Imóvel do casal, de herdeiros ou com fração muda a contagem de receita e de quantidade, e a regra depende de regulamentação.

Vagas, depósitos e salas pequenas. O que é imóvel distinto ainda será definido em regulamento.

Contratos longos. A opção pelo regime de transição tem condições e prazo e precisa ser avaliada contrato a contrato.

Nesses casos, o diagnóstico individual evita pagar o que não deve ou deixar de cumprir uma obrigação.

Perguntas frequentes

Tenho 4 imóveis alugados. Vou precisar de CNPJ em 2027?

Só se recebeu mais de R$ 240 mil de aluguel em 2026. Quatro imóveis é a condição de quantidade; a receita é a condição que decide.

O limite de R$ 240 mil é por imóvel ou no total?

No total. Soma-se o aluguel bruto de todos os imóveis no ano, de inquilinos pessoa física e empresa.

Posso descontar IPTU, condomínio e taxa da imobiliária para chegar no limite?

Não para esse limite. A regra fala em receita de locação, que é o valor bruto. Essas despesas continuam dedutíveis no Carnê-Leão.

Qual ano conta para 2027?

O ano-calendário de 2026. Se a receita de 2026 passar de R$ 240 mil com mais de 3 imóveis, você é contribuinte em 2027.

E se eu passar de R$ 288 mil no meio do ano?

Aí o enquadramento vale no próprio ano, sem esperar o seguinte, desde que você tenha mais de 3 imóveis.

Tenho 3 imóveis e recebo mais de R$ 240 mil. Preciso de CNPJ?

Pela regra da locação, não. Com até 3 imóveis a pessoa física não é contribuinte de IBS e CBS no aluguel.

José Aparecido — contador responsável, CRC 1SP-215720/O-SP, e corretor de imóveis, CRECI 127197. Atende proprietários em São Paulo, presencialmente ou por videoconferência. Quando o caso envolve atos societários, escrituras, registros ou discussão judicial, a condução é feita em conjunto com advogado.

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Aviso. Este artigo tem caráter informativo e reflete a legislação verificada em 4 de outubro de 2026. Pontos que ainda dependem de regulamentação estão indicados no texto. Não constitui parecer contábil ou jurídico, não cria relação profissional e não substitui a análise individual do caso concreto.

Fontes oficiais: Lei Complementar nº 214/2025