Contador José Aparecido José AparecidoContabilidade para investidores Falar no WhatsApp

Empresas · Lucros e dividendos

Vou receber mais de R$ 50 mil de lucro da minha empresa: agora tem imposto?

Desde janeiro de 2026, lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês vindos da mesma empresa sofrem retenção de 10%. Veja quando ela acontece, como fica a declaração com o imposto mínimo de altas rendas e quando o valor retido pode voltar para você.

José Aparecido · Contador · CRC 1SP-215720/O-SP · Publicado em 2 de novembro de 2026

Ilustração de pilha de moedas com símbolo de porcentagem e carimbo de 10%, representando a retenção de imposto sobre dividendos acima de R$ 50 mil

Dividendos acima de R$ 50 mil por mês pagam imposto?

Sim, desde janeiro de 2026. Se a mesma empresa pagar à mesma pessoa física mais de R$ 50 mil de lucros no mês, retém 10% sobre o total, sem deduções. Isso vale também para o Simples Nacional. A retenção é antecipação: na declaração, quem soma mais de R$ 600 mil de renda no ano entra na tributação mínima, e quem fica abaixo pode receber o valor de volta.

Durante quase 30 anos, o lucro que a empresa distribuía ao sócio chegava isento à pessoa física. A Lei 15.270/2025 mudou isso a partir de janeiro de 2026: acima de R$ 50 mil por mês, vindo da mesma empresa, há retenção de 10% na fonte.

A dúvida mais comum é se esses 10% são um imposto novo e definitivo. Na maioria dos casos, não. A retenção funciona como antecipação, e o acerto acontece na declaração anual, onde entra a tributação mínima para quem tem renda total acima de R$ 600 mil por ano. Quem fica abaixo desse valor pode ter o valor retido de volta. Este guia mostra as regras com base no texto da lei e nas orientações oficiais da Receita Federal.

Qual é a regra da retenção de 10% sobre dividendos

Desde janeiro de 2026, quando uma mesma empresa paga, credita ou entrega a uma mesma pessoa física residente no Brasil mais de R$ 50.000,00 de lucros e dividendos em um mesmo mês, ela deve reter 10% de Imposto de Renda na fonte sobre o valor total pago, sem nenhuma dedução.

Três detalhes do artigo 6º-A, incluído na Lei 9.250/1995, fazem toda a diferença no cálculo:

Situação no mêsRetenção na fonte
Empresa A paga R$ 50.000,00 ao sócioNenhuma (não supera R$ 50 mil)
Empresa A paga R$ 60.000,00 ao sócioR$ 6.000,00 (10% sobre os R$ 60 mil)
Empresa A paga R$ 30.000,00 no dia 5 e R$ 30.000,00 no dia 25R$ 6.000,00 (os pagamentos do mês se somam)
Empresa A paga R$ 40.000,00 e Empresa B paga R$ 40.000,00Nenhuma (o limite é por empresa)

Os exemplos aplicam o texto da lei. A tributação anual, explicada abaixo, considera a soma de todos os rendimentos do ano, inclusive os dividendos que não sofreram retenção.

Fontes: Lei 15.270/2025 — Planalto (art. 6º-A da Lei 9.250/1995) · Receita Federal — Perguntas e Respostas sobre lucros e dividendos

Vale também para empresa do Simples Nacional?

Sim. Segundo a Receita Federal, a retenção de 10% também se aplica aos lucros e dividendos distribuídos por empresas do Simples Nacional a uma mesma pessoa física residente que receba mais de R$ 50 mil no mês. Para a Receita, a isenção do artigo 14 da Lei Complementar 123/2006 deixou de ser aplicada nesses casos.

É um ponto que gerou discussão entre especialistas, mas a orientação oficial da Receita é essa, e é ela que a fiscalização segue. Quem é sócio de empresa do Simples com lucro alto precisa considerar a retenção no planejamento das retiradas.

Fonte: Receita Federal — Perguntas e Respostas sobre lucros e dividendos (pergunta 10)

Lucros de 2025 ainda saem isentos?

Saem, desde que cumpram as condições de transição: lucros apurados até 2025, com distribuição aprovada pelo órgão societário dentro do prazo e pagos nos termos originalmente previstos no ato de aprovação. Para a tributação mínima anual, a lei também exige que o pagamento ocorra em 2026, 2027 ou 2028.

A lei fixou o prazo de aprovação em 31 de dezembro de 2025. Em 26 de dezembro de 2025, uma decisão do ministro Nunes Marques, do STF, nas ADIs 7912 e 7914, prorrogou esse prazo até 31 de janeiro de 2026, com a decisão submetida a referendo do Plenário. A Receita orientou que a aprovação podia se basear em balanço intermediário ou balancete até novembro de 2025, limitada ao resultado efetivamente apurado no ano.

Confira a ata antes de pagar. A isenção de transição depende de o pagamento seguir exatamente o que foi aprovado (valores, datas e forma). Pagar fora do cronograma da ata pode fazer o valor cair na regra nova.

Fontes: Lei 15.270/2025 — Planalto (art. 6º-A, § 3º, e art. 16-A, § 1º, XII) · STF — Prazo de aprovação prorrogado nas ADIs 7912 e 7914 · Receita Federal — Perguntas e Respostas sobre lucros e dividendos

Vai distribuir lucros acima de R$ 50 mil?

Analiso a sua empresa, as atas de distribuição e a sua renda total do ano para mostrar quanto será retido, quanto volta na declaração e quais ajustes legais fazem sentido no seu caso.

Falar com o contador no WhatsApp

O imposto mínimo de altas rendas na declaração

A partir da declaração de 2027 (ano-calendário 2026), quem somar mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano fica sujeito à tributação mínima do IRPF. A alíquota cresce de 0% a 10% entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão e chega a 10% a partir de R$ 1,2 milhão. Desse valor se descontam o imposto já pago e os 10% retidos.

Na base de cálculo entram praticamente todos os rendimentos do ano, inclusive os isentos, os de tributação exclusiva e os dividendos. A lei retira da conta, entre outros, os ganhos de capital (exceto os de bolsa tributados pelo ganho líquido), os rendimentos recebidos acumuladamente tributados exclusivamente na fonte e os lucros que se enquadram na regra de transição.

Rendimentos totais no anoAlíquota da tributação mínima
Até R$ 600.000,00Não se aplica
R$ 900.000,00 (exemplo)5% (a alíquota cresce em linha reta)
R$ 1.200.000,00 ou mais10%

Do valor obtido com a alíquota se deduzem: o imposto devido na declaração de ajuste, o imposto retido exclusivamente na fonte sobre rendimentos da base, o imposto das aplicações no exterior da Lei 14.754/2023, outros impostos pagos de forma definitiva e o redutor explicado a seguir. Se o resultado for negativo, a tributação mínima é zero. Depois, abatem-se os 10% retidos ao longo do ano, e o saldo vai para o resultado da declaração, a pagar ou a restituir.

Fonte: Lei 15.270/2025 — Planalto (art. 16-A da Lei 9.250/1995)

O redutor que evita tributar duas vezes

Se a soma da alíquota efetiva paga pela empresa com a alíquota efetiva da tributação mínima do sócio passar do teto previsto em lei, a pessoa física tem direito a um redutor. O teto é de 34% para a maioria das empresas, 40% para seguradoras e algumas instituições financeiras e 45% para bancos.

Na prática, o redutor existe para que o lucro de uma empresa que já pagou bastante IRPJ e CSLL não seja tributado de novo, além do limite, na pessoa física. O cálculo é feito por empresa pagadora e depende das informações que ela prestar sobre o lucro e os tributos pagos. Por isso, quem recebe dividendos de várias empresas precisa reunir esses dados com antecedência.

Fonte: Lei 15.270/2025 — Planalto (art. 16-B da Lei 9.250/1995)

Teve retenção e ganha menos de R$ 600 mil por ano: o valor volta?

Pode voltar. Segundo a Receita Federal, quem recebe lucros, dividendos e outros rendimentos que somam menos de R$ 600 mil no ano pode ter restituído o imposto retido pela empresa sobre os dividendos. O acerto é feito na declaração anual, informando corretamente o valor recebido e o imposto retido.

Por isso a retenção não deve ser tratada como custo final. Ela entra como antecipação na declaração e pode virar restituição ou ser abatida da tributação mínima. Guarde o informe de rendimentos da empresa e confira se o valor retido bate com o que ela declarou à Receita.

Fonte: Receita Federal — Perguntas e Respostas sobre lucros e dividendos (pergunta sobre valores retidos e rendimentos abaixo de R$ 600 mil)

O que a empresa precisa fazer

A empresa que paga os dividendos é a responsável pela retenção, pela declaração e pelo recolhimento. Ela informa os pagamentos mensalmente na EFD-Reinf, o valor segue para a DCTFWeb e o imposto é pago em DARF com o código 1841-01, no caso de sócio residente no Brasil.

1

Registre a deliberação de distribuição na forma prevista no contrato social ou no estatuto, com valores e datas.

2

Some os pagamentos do mês por sócio. Passou de R$ 50.000,00, retenha 10% sobre o total pago no mês.

3

Informe na EFD-Reinf, evento R-4010, o rendimento bruto, o rendimento tributável e o imposto retido.

4

Confira a DCTFWeb e pague o DARF código 1841-01 até o último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte ao pagamento.

5

Entregue ao sócio o informe de rendimentos com os dividendos e o imposto retido, para ele usar na declaração.

Para sócio não residente no Brasil, as regras são outras: o código é 1841-02 e o vencimento é no próprio dia do pagamento. Esse caso pede análise específica.

Fonte: Receita Federal — Recolhimento do IRRF sobre lucros e dividendos

O que a regra sozinha não resolve

Saber a alíquota não basta para decidir quanto e quando distribuir. O resultado final depende da renda total do sócio no ano, do regime da empresa, do imposto que ela já paga e de como as distribuições foram aprovadas. É nessa análise que a orientação profissional faz diferença.

Sem fórmula pronta: distribuir em meses diferentes, mudar o regime da empresa ou criar holding são decisões com efeitos societários e fiscais. Elas precisam ter substância e ser analisadas caso a caso, com os números reais.

Perguntas frequentes sobre dividendos acima de R$ 50 mil

A retenção de 10% incide só sobre o que passa de R$ 50 mil?

Não. Quando a mesma empresa paga à mesma pessoa física mais de R$ 50.000,00 no mês, os 10% incidem sobre o valor total pago no mês, sem deduções. Até R$ 50.000,00 no mês, por empresa, não há retenção.

Dividendos de duas empresas diferentes se somam para o limite de R$ 50 mil?

Para a retenção mensal, não: o limite é por empresa pagadora. Mas, na tributação mínima anual, todos os rendimentos do ano entram na conta, inclusive os dividendos que não sofreram retenção.

Sou sócio de empresa do Simples Nacional. A retenção vale para mim?

Segundo a Receita Federal, sim. A retenção de 10% também se aplica aos lucros distribuídos por empresas do Simples Nacional a uma mesma pessoa física residente que receba mais de R$ 50 mil no mês.

Os lucros de 2025 pagos em 2026 sofrem retenção?

Não, se cumprirem a regra de transição: lucros apurados até 2025, com distribuição aprovada no prazo e pagos nos termos originalmente previstos no ato de aprovação. O prazo legal de aprovação era 31 de dezembro de 2025 e foi prorrogado até 31 de janeiro de 2026 por decisão liminar do STF nas ADIs 7912 e 7914.

Quem paga a tributação mínima de altas rendas?

A pessoa física cuja soma de rendimentos no ano passe de R$ 600 mil, a partir da declaração de 2027, ano-calendário 2026. A alíquota cresce de 0% a 10% entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão e é de 10% a partir de R$ 1,2 milhão, descontados o imposto já pago, os 10% retidos e o redutor.

Ganho menos de R$ 600 mil por ano e tive retenção. Recebo de volta?

Segundo a Receita Federal, quem soma menos de R$ 600 mil de rendimentos no ano pode ter restituído o imposto retido sobre os dividendos. O acerto é feito na declaração anual, com base no informe de rendimentos da empresa.

Qual o código do DARF da retenção sobre dividendos?

Para sócio residente no Brasil, o código é 1841-01, com vencimento no último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte ao pagamento. Os valores são informados na EFD-Reinf, evento R-4010, e seguem para a DCTFWeb.

Abrir uma holding resolve a retenção sobre dividendos?

Não existe resposta pronta. Uma holding pode ou não fazer sentido conforme o patrimônio, os sócios e os objetivos, e não deve ser criada só para evitar imposto. A decisão depende de análise com os números reais.

Planeje a distribuição de lucros com números reais

Envie o valor que pretende distribuir, o regime da empresa e uma ideia da sua renda anual. Eu calculo a retenção, a tributação mínima e o que volta na declaração, e mostro os ajustes legais possíveis. Não envie senhas por mensagem.

Quero planejar meus dividendos
José Aparecido, contador responsável
José Aparecido da Silva Contador responsável · CRC 1SP-215720/O-SP

Mais de 30 anos de contabilidade, com foco em Imposto de Renda de pessoas físicas, investidores e sócios de pequenas e médias empresas. Pós-graduado em Mercado de Capitais.

  • Planejamento de pró-labore e distribuição de lucros
  • Declaração de IRPF com tributação mínima
  • Holdings e organização patrimonial
  • Atendimento 100% digital em todo o Brasil

Conteúdo informativo, publicado em 2 de novembro de 2026 com base na Lei 15.270/2025, nas orientações oficiais da Receita Federal e na decisão do STF nas ADIs 7912 e 7914 disponíveis nesta data. Não substitui a análise individual do caso, que depende dos documentos societários e da renda de cada contribuinte. Regras, prazos, decisões judiciais e sistemas podem ser alterados a qualquer tempo.