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Imposto de Renda 2027 · Bolsa

Vendi ações fora da bolsa: como é o imposto?

Fora do pregão, o lucro vira ganho de capital, com outra alíquota, outro DARF e sem a isenção de R$ 20 mil. Veja como apurar e pagar.

José Aparecido · Contador · CRC 1SP-215720/O-SP · Publicado em 1º de novembro de 2026

Ilustração de gráfico de ações com selo de isento, representando a isenção de R$ 20 mil nas vendas de ações

Vendi ações fora da bolsa: como é o imposto?

O lucro na venda de ações fora de bolsa é ganho de capital, não ganho líquido de bolsa. Ele é apurado no programa GCAP, com alíquota a partir de 15%, e pago por DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda. A isenção de R$ 20 mil das ações em bolsa não se aplica, e o prejuízo não compensa lucro em bolsa.

Regra da declaração 2026. As regras abaixo são as do Perguntas e Respostas IRPF 2026 da Receita. Este guia será atualizado quando a Receita publicar a versão de 2027.

Nem toda venda de ações passa pelo pregão. Sócio que vende participação numa sociedade anônima fechada, investidor que transfere ações diretamente a outra pessoa, acordo de venda entre familiares: em todos esses casos a Receita não trata o lucro como operação de bolsa, e as regras mudam por completo. Quem aplica a lógica da bolsa acaba pagando o imposto errado, no prazo errado ou não pagando.

O que é uma venda de ações fora de bolsa?

É a venda feita fora do ambiente de negociação da bolsa, em negócio privado entre comprador e vendedor. Os ganhos que a pessoa física obtém nessas vendas são tributados como ganho de capital, com as regras da Instrução Normativa SRF 84/2001, e não como ganho líquido de renda variável.

Os casos mais comuns são a venda de ações de companhia fechada, a venda direta de ações a outra pessoa e a cessão de participação societária num acordo entre sócios. O que define a regra é onde e como o negócio foi feito, não o tipo de ação.

Fonte: Perguntas e Respostas IRPF 2026, perguntas 716 e 717 · Instrução Normativa SRF 84/2001

O que muda entre vender na bolsa e fora da bolsa?

Muda a forma de apurar, a alíquota, a isenção, o código do DARF e o que fazer com o prejuízo. Na bolsa, o resultado é apurado mês a mês e somado entre operações. Fora dela, cada venda é apurada isoladamente como ganho de capital.

ItemVenda em bolsaVenda fora de bolsa
Natureza do lucroGanho líquido de renda variávelGanho de capital
Alíquota15% (20% no day trade)De 15% a 22,5%, conforme o valor do ganho
IsençãoVendas de ações até R$ 20 mil no mêsSó a de bem de pequeno valor, com regra própria
PrejuízoCompensa ganhos futuros em bolsaNão é compensável
Onde apurarDemonstrativo de Renda VariávelPrograma GCAP, importado na declaração
DARFCódigo 6015Código 4600
PrazoÚltimo dia útil do mês seguinte ao do ganho

Fonte: Perguntas e Respostas IRPF 2026, perguntas 574, 706, 707, 716, 717 e 730

Qual é a alíquota do ganho de capital na venda de ações fora de bolsa?

O ganho de capital da pessoa física tem alíquotas progressivas, aplicadas por faixa sobre o valor do ganho: 15% até R$ 5 milhões, 17,5% na parte entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, 20% entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões e 22,5% acima de R$ 30 milhões. Para a maioria das vendas de pessoa física, a alíquota efetiva é 15%.

Parcela do ganho de capitalAlíquota
Até R$ 5.000.000,0015%
De R$ 5.000.000,01 a R$ 10.000.000,0017,5%
De R$ 10.000.000,01 a R$ 30.000.000,0020%
Acima de R$ 30.000.000,0022,5%

Fonte: Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 574 · Lei 8.981/1995, art. 21 — Planalto

Existe isenção na venda de ações fora de bolsa?

A isenção de R$ 20 mil das ações vale para o mercado à vista de bolsa ou de balcão e não alcança a venda privada. Fora de bolsa, a única isenção é a de bem de pequeno valor: R$ 20 mil no mês para ações negociadas no mercado de balcão e R$ 35 mil no mês nos demais casos, considerado o conjunto de bens da mesma natureza vendidos no mês.

O enquadramento depende do caso. Ações de companhia fechada, participação em sociedade limitada e ações de balcão têm tratamentos que precisam ser conferidos no contrato e na forma da operação antes de aplicar qualquer isenção.

Fonte: Perguntas e Respostas IRPF 2026, perguntas 679 e 707 · Lei 9.250/1995, art. 22 — Planalto

Prejuízo na venda fora de bolsa compensa lucro na bolsa?

Não. O resultado negativo na venda de ações fora de bolsa não é compensável, porque está sujeito à apuração de ganho de capital. Ele não abate lucro de operações em bolsa nem ganho de capital de outras vendas. Da mesma forma, prejuízo acumulado na bolsa não reduz o imposto de uma venda privada.

Fonte: Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 717

Vai vender ou já vendeu ações fora da bolsa?

Me conte como foi a operação. Eu confiro o custo de aquisição, o enquadramento e a isenção, apuro o ganho de capital e emito o DARF no prazo.

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Como apurar e pagar o imposto da venda fora de bolsa

A apuração é feita venda a venda, no mês em que ela ocorre. O ganho é a diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição das ações vendidas, com as despesas de corretagem suportadas pelo vendedor. O imposto vence no último dia útil do mês seguinte e é pago por DARF código 4600.

1

Reúna o contrato de venda e os documentos de aquisição das ações: compra, subscrição, herança ou doação.

2

Defina o custo de aquisição pelo valor declarado em Bens e Direitos. Para ações de mesma espécie, use o custo médio.

3

Apure o ganho no GCAP, o programa de ganhos de capital da Receita, informando a data, o valor da venda e o custo.

4

Pague o DARF 4600 até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.

5

Importe o GCAP na declaração anual e baixe as ações vendidas em Bens e Direitos.

Fonte: Perguntas e Respostas IRPF 2026, perguntas 573, 574, 592 e 716 · Instrução Normativa SRF 84/2001

Exemplo numérico de venda de ações fora de bolsa

Um sócio vende, em contrato particular, ações de uma companhia fechada por R$ 300.000. Elas constavam na declaração pelo custo de R$ 180.000. O ganho de capital é R$ 120.000 e o imposto, a 15%, é R$ 18.000, pago por DARF 4600 até o último dia útil do mês seguinte.

LinhaValor
Valor de venda das açõesR$ 300.000,00
(−) Custo de aquisição declaradoR$ 180.000,00
Ganho de capitalR$ 120.000,00
Alíquota (ganho até R$ 5 milhões)15%
DARF 4600 a pagarR$ 18.000,00

Se no mesmo ano esse sócio tivesse R$ 30.000 de prejuízo acumulado na bolsa, o imposto continuaria sendo R$ 18.000: o prejuízo de bolsa não compensa ganho de capital.

O que a corretora e o contrato não resolvem

Na venda privada não há corretora fazendo retenção nem informe com o resultado. O vendedor apura sozinho, e os erros mais comuns são usar a regra da bolsa, aplicar a isenção de R$ 20 mil, esquecer o prazo do mês seguinte e não ter documento do custo de aquisição.

Perguntas frequentes sobre venda de ações fora da bolsa

Venda de ações fora da bolsa paga imposto?

Sim, se houver lucro. O ganho é tributado como ganho de capital, com alíquota a partir de 15%, e não como operação de bolsa.

A isenção de R$ 20 mil vale para venda particular de ações?

Não. A isenção de R$ 20 mil é das vendas no mercado à vista de bolsa ou de balcão. Fora de bolsa, só cabe a isenção de bem de pequeno valor, com regra própria.

Qual é o código do DARF da venda de ações fora da bolsa?

4600, o código do ganho de capital na alienação de bens e direitos. O 6015 é para os ganhos em bolsa.

Qual é o prazo para pagar o imposto?

Até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. Depois disso, o DARF sai com multa de mora e juros Selic.

Tive prejuízo vendendo ações fora da bolsa. Posso abater do lucro da bolsa?

Não. O resultado negativo na venda fora de bolsa não é compensável, e o prejuízo de bolsa também não abate ganho de capital.

Preciso usar o programa GCAP?

Sim. O ganho de capital é apurado no GCAP no mês da venda, e o demonstrativo é importado depois na declaração anual.

Venda de participação com o imposto certo

Antes de assinar, vale simular o imposto e avaliar o melhor formato da operação. Depois de assinar, eu apuro, emito o DARF e ajusto a declaração. Não envie senhas por mensagem.

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José Aparecido, contador responsável
José Aparecido da Silva Contador responsável · CRC 1SP-215720/O-SP

Mais de 30 anos de contabilidade e cerca de 15 anos como corretor de imóveis, com foco em Imposto de Renda de pessoas físicas, investidores e pequenas empresas. Pós-graduado em Mercado de Capitais.

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Conteúdo informativo, publicado em 1º de novembro de 2026 com base na Lei 8.981/1995, na Lei 9.250/1995, na Instrução Normativa SRF 84/2001 e no Perguntas e Respostas IRPF 2026 da Receita Federal. Regra da versão 2026, a ser revisada com a versão 2027. Não substitui a análise individual do caso.