Onde lançar os ganhos da bolsa na declaração?
No Demonstrativo de Apuração de Ganhos, ficha Renda Variável, mês a mês: resultado, prejuízo a compensar, IRRF e imposto pago por DARF. O ganho não entra na base do ajuste anual, porque já foi tributado no mês. Lucro isento de vendas até R$ 20 mil vai para Rendimentos Isentos, e as ações em carteira vão para Bens e Direitos pelo custo.
Regra da declaração 2026. As regras abaixo são as do Perguntas e Respostas IRPF 2026 da Receita. Este guia será atualizado quando a Receita publicar a versão de 2027.
Quem investe em ações costuma chegar à declaração com o informe da corretora na mão e uma dúvida: em que ficha isso entra? A resposta muda conforme o tipo de ganho. Lucro tributável, lucro isento, prejuízo e as próprias ações têm lugares diferentes, e misturar um com o outro é uma das causas mais comuns de divergência com a Receita.
Os ganhos da bolsa entram na base do imposto da declaração anual?
Não. Os ganhos líquidos em bolsa são apurados e tributados mês a mês, em separado, e não se somam ao salário ou ao aluguel no cálculo do imposto anual. Pela mesma razão, o imposto pago por DARF sobre a bolsa não abate o imposto devido na declaração. A declaração só registra o que aconteceu em cada mês.
Na prática, isso quer dizer que a declaração não "corrige" um DARF esquecido. Se o imposto de um mês não foi pago até o último dia útil do mês seguinte, ele continua devido, com multa e juros, mesmo que a declaração seja entregue no prazo.
Fonte: Perguntas e Respostas IRPF 2026, perguntas 730 e 731 · Lei 11.033/2004, art. 2º — Planalto
Quem precisa preencher o demonstrativo de Renda Variável?
Preenche o Demonstrativo de Apuração de Ganhos — Renda Variável quem, no ano, vendeu ações no mercado à vista em bolsa, negociou ouro ativo financeiro, operou nos mercados a termo, de opções e futuro em bolsa, ou fez operações de liquidação futura fora de bolsa, inclusive com opções flexíveis.
| Situação no ano | Preenche o demonstrativo? |
|---|---|
| Teve lucro tributável em algum mês (vendas de ações acima de R$ 20 mil, day trade, opções, futuro) | Sim, mês a mês |
| Teve prejuízo e quer compensar depois | Sim, inclusive nos meses sem lucro |
| Só teve lucro isento (vendas de ações até R$ 20 mil no mês, ou ouro até R$ 20 mil) | Fica dispensado, desde que não queira compensar perdas |
Estar obrigado ao demonstrativo é diferente de estar obrigado a declarar. Na declaração de 2026, operar em bolsa obrigou à entrega quem vendeu mais de R$ 40 mil no ano ou teve ganho líquido tributável em algum mês, além dos demais critérios gerais.
Fonte: Perguntas e Respostas IRPF 2026, perguntas 001 (item 4) e 729 · Instrução Normativa RFB 1.585/2015, art. 59
Em que ficha vai cada informação da bolsa?
São quatro destinos. O resultado mensal tributável e o prejuízo ficam na Renda Variável; o lucro isento fica em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis; as ações que continuam na carteira em 31 de dezembro ficam em Bens e Direitos, pelo custo de aquisição, nunca pelo valor de mercado.
| Informação | Onde lançar | Observação |
|---|---|---|
| Resultado de operações comuns do mês | Renda Variável — Operações Comuns / Day-Trade, no mês correspondente | Ganho ou perda, por mercado (à vista, opções, futuro, termo) |
| Resultado de day trade do mês | Renda Variável, na coluna de day trade do mesmo mês | Day trade e operações comuns têm contas separadas |
| Prejuízo a compensar | Renda Variável, mês em que ocorreu e seguintes | Precisa constar até ser todo usado |
| IRRF (0,005% e 1% do day trade) | Renda Variável, no mês da retenção | Conforme as notas de corretagem |
| Imposto pago por DARF 6015 | Renda Variável, no mês de apuração | Inclusive DARF pago em atraso |
| Lucro de vendas de ações até R$ 20 mil no mês | Rendimentos Isentos e Não Tributáveis | Linha própria de ganhos isentos com ações |
| Ações em carteira em 31/12 | Bens e Direitos, pelo custo médio | Uma linha por ativo, somando todas as corretoras |
Fonte: Perguntas e Respostas IRPF 2026, perguntas 711, 720, 729 e 731
Como preencher a Renda Variável, passo a passo
O preenchimento segue a apuração que já deveria ter sido feita ao longo do ano. Com as notas de corretagem ou o extrato da B3 em mãos, o lançamento é mês a mês, de janeiro a dezembro, separando operações comuns e day trade.
Separe os 12 meses e, em cada um, o resultado de operações comuns e o de day trade, por mercado.
Informe o prejuízo acumulado que veio do ano anterior, no campo de resultado negativo até o mês anterior, já em janeiro.
Lance o resultado de cada mês nos campos do mercado correspondente. O programa calcula a base e o imposto devido.
Informe o IRRF do mês e o imposto pago por DARF 6015. Confira se o imposto devido calculado pelo programa bate com o DARF que você pagou.
Transfira o lucro isento para Rendimentos Isentos e as ações remanescentes para Bens e Direitos, pelo custo médio.
Se o programa mostrar imposto devido sem DARF pago, o imposto daquele mês ficou em aberto. Ele precisa ser pago com multa e juros, em DARF próprio, antes ou junto com a entrega. Veja apuração mensal do imposto na bolsa.
Fonte: Perguntas e Respostas IRPF 2026, perguntas 711, 729 e 730 · Instrução Normativa RFB 1.585/2015, arts. 56 e 64
Renda variável lançada sem divergência
Envie as notas de corretagem ou o extrato da B3. Eu confiro mês a mês, separo day trade e operações comuns, controlo o prejuízo e deixo o demonstrativo pronto para a declaração.
Falar com o contador no WhatsAppVendi ações no fim do mês e a liquidação caiu no mês seguinte. Em que mês lanço?
O fato gerador é a data do pregão. Por isso, para o limite de isenção de R$ 20 mil, conta o mês em que a venda foi feita. Já a retenção na fonte pela corretora e o prazo do DARF seguem a data da liquidação financeira: o imposto vence no último dia útil do mês seguinte ao da liquidação.
Exemplo: venda feita no último pregão de março e liquidada em abril entra no limite de R$ 20 mil de março; o DARF, se houver imposto, vence no último dia útil de maio.
Fonte: Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 745
Como declarar se o casal investe ou se uso várias corretoras?
Cônjuges ou companheiros apuram e tributam os ganhos de cada um separadamente, cada um com o seu limite de isenção. Na declaração em conjunto, há um demonstrativo de Renda Variável para cada cônjuge investidor. Ações da mesma empresa em corretoras diferentes formam um custo médio único e entram somadas em Bens e Direitos.
- Casal: não existe apuração mensal conjunta. Cada um tem a sua conta e o seu limite de R$ 20 mil.
- Várias corretoras: o custo médio considera todas as compras do mesmo papel, em qualquer corretora.
- Limite de isenção: soma as vendas de ações do mês em todas as corretoras.
Fonte: Perguntas e Respostas IRPF 2026, perguntas 720 e 737 · Instrução Normativa RFB 1.585/2015, arts. 58 e 59, § 3º
Quais erros na renda variável costumam levar à malha fina?
Os mais comuns são lançar as ações em Bens e Direitos pelo valor de mercado, esquecer o demonstrativo em mês com prejuízo, informar como isento o lucro de mês em que as vendas passaram de R$ 20 mil e deixar meses com imposto devido sem DARF pago.
- Valor de mercado em Bens e Direitos: o correto é o custo de aquisição. O valor de mercado cria uma variação patrimonial que não existe.
- Prejuízo fora do demonstrativo: sem registro mês a mês, o prejuízo não pode ser usado nos anos seguintes.
- Isenção aplicada errado: day trade, ETF, opções e fundos imobiliários não entram na isenção de R$ 20 mil.
- Imposto devido sem pagamento: o demonstrativo mostra o débito à Receita.
Fonte: Perguntas e Respostas IRPF 2026, perguntas 707, 711 e 729
O que o informe da corretora não resolve
O informe anual mostra posição e proventos, mas não faz a apuração mensal. Ele não separa day trade de operações comuns com custos rateados, não controla o prejuízo acumulado de anos anteriores e não sabe se o DARF de cada mês foi pago.
- Demonstrativo montado a partir das notas, não só do informe.
- DARFs em aberto identificados e recalculados com multa e juros.
- Custo médio conferido com bonificações, desdobramentos e várias corretoras.
Perguntas frequentes sobre ganhos da bolsa na declaração
O lucro da bolsa aumenta o imposto da minha declaração?
Não. Os ganhos líquidos são tributados mês a mês, em separado, e não entram na base de cálculo do ajuste anual. O imposto pago por DARF também não abate o imposto da declaração.
Só tive vendas de ações abaixo de R$ 20 mil por mês. Preciso preencher a Renda Variável?
Fica dispensado do demonstrativo, salvo se quiser compensar perdas. O lucro isento vai para Rendimentos Isentos e as ações em carteira para Bens e Direitos.
Onde declaro o prejuízo na bolsa?
No Demonstrativo de Renda Variável, no mês em que ocorreu e nos meses seguintes, até ser totalmente compensado. Sem isso, ele não pode ser usado depois.
Ações vão em Bens e Direitos pelo valor de hoje?
Não. As ações são informadas pelo custo de aquisição, calculado pela média ponderada, somando todas as corretoras.
Vendi no fim de dezembro e liquidou em janeiro. Em que ano entra?
O fato gerador é a data do pregão, que vale para o limite de isenção. A liquidação define a retenção na fonte e o prazo do DARF, que vence no último dia útil do mês seguinte ao da liquidação.
Eu e meu cônjuge investimos. Fazemos um demonstrativo só?
Não. Cada cônjuge apura e tributa os próprios ganhos, com o seu limite de isenção. Na declaração em conjunto, há um demonstrativo para cada um.
Esqueci de pagar o DARF de um mês. A declaração resolve?
Não. O imposto do mês continua devido e deve ser pago por DARF 6015 com multa e juros. A declaração apenas registra o que foi apurado e pago.
Deixe a renda variável comigo
No Plano Investidor eu faço a apuração mensal, emito os DARFs e entrego o demonstrativo da declaração pronto. Também regularizo meses atrasados. Não envie senhas por mensagem.
Quero organizar minha renda variávelConteúdo informativo, publicado em 1º de novembro de 2026 com base na Lei 11.033/2004, na Instrução Normativa RFB 1.585/2015 e no Perguntas e Respostas IRPF 2026 da Receita Federal. Regra da versão 2026, a ser revisada com a versão 2027. Não substitui a análise individual do caso.