Aposentado precisa declarar imposto de renda?
Depende do total do ano, não da condição de aposentado. Na declaração de 2026, foi obrigado quem recebeu mais de R$ 35.584 em rendimentos tributáveis, mais de R$ 200 mil em isentos ou tinha bens acima de R$ 800 mil, entre outros critérios. A parcela isenta de quem tem 65 anos ou mais e a aposentadoria isenta por doença grave não entram na soma dos tributáveis. Mesmo sem obrigação, declarar pode devolver imposto retido.
Regras em revisão: os limites citados são os da declaração entregue em 2026, referente a 2025. Os da declaração de 2027 serão publicados pela Receita no início do ano e atualizados aqui.
Muita gente acredita que, ao se aposentar, deixa de ter de prestar contas à Receita. Não é assim. A aposentadoria do INSS e a complementar são rendimentos tributáveis, e entram na mesma conta que define quem precisa declarar. O que muda são as isenções que o aposentado pode ter.
Quando o aposentado é obrigado a declarar
O aposentado segue os mesmos critérios de qualquer pessoa. Na declaração de 2026, os principais foram: rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano, rendimentos isentos ou tributados só na fonte acima de R$ 200 mil, bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro, ganho de capital na venda de bens e operações em bolsa nas condições da Receita.
| Critério (declaração 2026) | Obriga a declarar quando |
|---|---|
| Rendimentos tributáveis | Soma acima de R$ 35.584 no ano: aposentadoria, pensão, aluguel, salário |
| Isentos e tributados na fonte | Soma acima de R$ 200 mil, inclusive a parcela isenta dos 65 anos e a poupança |
| Bens e direitos | Total acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro |
| Ganho de capital | Venda de imóvel ou outro bem com lucro tributável |
| Bolsa de valores | Operações nas condições fixadas pela Receita para o ano |
Some todas as fontes. Aposentadoria do INSS mais aposentadoria complementar, pensão por morte ou aluguel podem passar do limite mesmo que cada valor, sozinho, fique abaixo dele.
Fontes: Receita Federal — Meu Imposto de Renda · Instrução Normativa RFB 2.312/2026
Aposentado com 65 anos ou mais
A partir do mês em que completa 65 anos, o aposentado tem uma parcela isenta de R$ 1.903,98 por mês sobre a aposentadoria ou pensão, além da faixa isenta da tabela, conforme a Lei 7.713/1988, art. 6º, XV. No 13º, há outra parcela isenta de igual valor. Essas parcelas são declaradas como rendimento isento e não entram na soma dos tributáveis.
Na prática, um aposentado de 65 anos ou mais pode receber um valor bruto bem acima do limite e, ainda assim, ter rendimento tributável abaixo dele. A conta precisa ser feita com o informe do INSS, mês a mês.
Fontes: Lei 7.713/1988, art. 6º, XV — Planalto · Receita Federal — Tabelas 2026
Não sabe se precisa declarar este ano?
Envie o informe de rendimentos do INSS e das outras fontes. Eu faço a conta, digo se a declaração é obrigatória e se vale a pena entregar para receber restituição.
Falar com o contador no WhatsAppAposentado com doença grave
Quem tem uma das doenças da Lei 7.713/1988, como câncer, cardiopatia grave ou Parkinson, tem a aposentadoria e a pensão isentas. Esse valor passa a ser informado como rendimento isento. Mesmo assim, a pessoa pode ser obrigada a declarar por outros critérios, como bens acima de R$ 800 mil ou outros rendimentos tributáveis.
A isenção também abre a possibilidade de recuperar o imposto pago nos últimos 5 anos, retificando as declarações, desde que a doença já existisse nesse período. Veja a isenção de imposto de renda por doença grave.
Fonte: Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV — Planalto
Quando vale declarar mesmo sem obrigação
Se o INSS ou a fonte pagadora descontaram imposto ao longo do ano, a única forma de recuperar o que foi retido a mais é entregar a declaração. Quem não é obrigado pode declarar, e muitas vezes tem restituição.
- Imposto retido no ano, inclusive em atrasados pagos pelo INSS.
- Despesas médicas altas, que no modelo completo podem gerar restituição.
- Comprovação de renda para financiamento, aluguel ou crédito.
- Doença grave recém-diagnosticada, para registrar a isenção e pedir a devolução.
Se a retenção foi indevida, veja também o guia sobre imposto de renda descontado da aposentadoria do INSS.
O que muda a partir da declaração de 2027
A Lei 15.270/2025 zerou o imposto mensal de quem tem rendimentos tributáveis de até R$ 5.000 a partir de janeiro de 2026 e criou uma redução anual que zera o imposto de quem tiver até R$ 60.000 de rendimentos tributáveis no ano, aplicada na declaração de 2027. Isso reduz o imposto, mas não define sozinho quem é obrigado a declarar: os limites de 2027 dependem da norma anual da Receita.
Fonte: Lei 15.270/2025 — Planalto
O que o programa sozinho não resolve
O programa da Receita calcula o imposto com os números digitados, mas não avisa que a parcela dos 65 anos foi lançada como tributável, que uma isenção por doença grave deixou de ser aproveitada ou que atrasados do INSS poderiam ter outro tratamento.
- Separar tributável e isento a partir do informe do INSS.
- Aplicar a isenção por doença grave desde a data certa e revisar 5 anos.
- Tratar atrasados como rendimentos recebidos acumuladamente.
- Somar aluguéis e outras fontes e avaliar o carnê-leão.
Perguntas frequentes sobre aposentado e imposto de renda
Aposentado que ganha um salário mínimo precisa declarar?
Só com a aposentadoria de um salário mínimo, em regra, não: o total anual fica abaixo do limite de rendimentos tributáveis. Pode haver obrigação por outros critérios, como bens acima de R$ 800 mil ou venda de imóvel com lucro.
A parcela isenta dos 65 anos conta para o limite de obrigatoriedade?
Não conta como rendimento tributável. Ela é declarada como rendimento isento e entra apenas no critério dos isentos, que obriga a declarar acima de R$ 200 mil no ano.
Aposentado com doença grave precisa declarar?
A aposentadoria fica isenta, mas a obrigação pode existir por outros critérios, como bens acima de R$ 800 mil ou outros rendimentos tributáveis. A declaração também é o caminho para recuperar imposto pago.
Não sou obrigado, mas descontaram imposto. Vale declarar?
Sim. A restituição do imposto retido só é apurada na declaração. Quem não é obrigado pode entregar e receber de volta o que foi descontado a mais.
Aposentado que recebe aluguel precisa declarar?
O aluguel soma com a aposentadoria nos rendimentos tributáveis. Se o total passar do limite do ano, a declaração é obrigatória, e o aluguel recebido de pessoa física exige carnê-leão mensal.
Quando saem as regras da declaração de 2027?
A Receita costuma publicar a instrução normativa com os limites e o prazo no início do ano da entrega. Este artigo será atualizado quando as regras de 2027 forem publicadas.
Declaração de aposentado feita com todas as isenções
Envie os informes do INSS, da previdência complementar e dos bancos. Eu verifico a obrigatoriedade, aplico as isenções a que você tem direito e faço a declaração. Não envie senhas por mensagem.
Quero fazer minha declaraçãoConteúdo informativo, publicado em 27 de outubro de 2026 com base na Lei 7.713/1988, na Lei 15.270/2025 e na Instrução Normativa RFB 2.312/2026, que fixou as regras da declaração de 2026. Os limites da declaração de 2027 ainda não foram publicados e serão atualizados aqui. Não substitui a análise individual do caso. Regras, prazos e sistemas podem ser alterados a qualquer tempo.