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Lei 7.713/88 · HIV e AIDS

Isenção de Imposto de Renda para aposentado ou pensionista com HIV ou AIDS

A AIDS está na lista da Lei 7.713/88, e o STJ reconheceu o enquadramento de quem vive com HIV mesmo sem sintomas. A aplicação ao seu caso depende do tipo de rendimento, da documentação médica e das datas, e é analisada de forma individual e reservada.

Quem pode ter direitoAposentados, pensionistas e militares da reserva ou reformados.
O que entraAposentadoria, pensão e reserva ou reforma, inclusive o 13º. Salário, aluguel e aplicações não entram.
Próximo passoUma triagem reservada pelo WhatsApp, sem precisar informar o diagnóstico.
Resposta rápida

Sim. Quem vive com HIV ou tem AIDS e recebe aposentadoria, pensão ou reserva/reforma pode ter esses valores isentos de Imposto de Renda, inclusive o 13º, pelo art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88. O STJ reconheceu que a pessoa com HIV tem direito mesmo sem sintomas de AIDS. A isenção não alcança salário, aluguel, pró-labore, aplicações financeiras nem o restante da renda. O imposto já descontado pode ser recuperável em alguns casos, conforme as datas, os documentos e a análise da Receita.

Pré-triagem em 3 perguntas

Nada do que você marcar aqui é enviado ou salvo. Serve só para você ver se vale conversar, e a mensagem do WhatsApp não menciona diagnóstico.

Você recebe aposentadoria, pensão ou reserva/reforma?
Há desconto de Imposto de Renda nesse benefício, agora ou em anos anteriores?
Você tem exames ou relatórios médicos do diagnóstico?
Enviar para análise reservada Se a resposta da primeira pergunta for "não", a isenção por moléstia grave ainda não se aplica. A análise de cada caso é individual.

Quem pode ter direito: três condições ao mesmo tempo

O diagnóstico sozinho não basta. A isenção prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 exige três elementos juntos.

1

A doença está na lista

A lei cita a síndrome da imunodeficiência adquirida. HIV é o vírus e AIDS é o estágio avançado da infecção, e o STJ estendeu a isenção a quem tem HIV.

2

O rendimento é de aposentadoria

Aposentadoria, pensão ou reserva/reforma de militar, inclusive o 13º. Rendimento de trabalho ativo não entra.

3

Existe prova médica

Laudo pericial de serviço médico oficial, com a data do diagnóstico sempre que for possível determinar.

Fontes: Lei 7.713/88, art. 6º, XIV (Planalto) · Receita Federal: isenção para portadores de moléstia grave

Tenho HIV, mas não tenho sintomas. Tenho direito?

Essa é a dúvida central, porque hoje a maioria das pessoas que vivem com HIV faz tratamento, tem carga viral indetectável e nunca desenvolve a AIDS. A lei fala em "síndrome da imunodeficiência adquirida", e por muito tempo a fonte pagadora usou isso para negar o pedido de quem não tinha sintomas.

Em maio de 2022, a Segunda Turma do STJ decidiu no REsp 1.808.546/DF que a pessoa com HIV tem direito à isenção sobre a aposentadoria mesmo sem apresentar sintomas de AIDS, por não haver diferença razoável entre as duas situações para fins tributários (notícia oficial do STJ). A decisão aplica a Súmula 627, que dispensa a demonstração de sintomas atuais para conceder ou manter a isenção.

E a carga viral indetectável? Pelo raciocínio do STJ, o controle da infecção pelo tratamento, por si só, não afasta o enquadramento. Cada caso ainda depende da documentação e do tipo de rendimento.

Na prática, a via administrativa pode resistir. Alguns órgãos pagadores ainda negam o pedido de quem tem HIV sem diagnóstico de AIDS. Quando isso acontece, pode ser necessário levar o caso ao Judiciário, com base nessa jurisprudência. A decisão do STJ orienta os tribunais, mas não garante o resultado de cada processo.

O que a isenção alcança e o que fica de fora

A isenção não é da pessoa, é de um tipo específico de rendimento.

RendimentoSituaçãoObservação
Aposentadoria do INSS ou de regime próprioIsentoInclui o 13º salário.
Pensão por morteIsentoVale para o pensionista que tem o diagnóstico.
Reserva remunerada ou reforma de militarIsentoInclui o 13º.
Complementação de aposentadoria (fundo de pensão, FAPI, PGBL)IsentoConforme orientação da Receita Federal. Resgates e outros formatos exigem análise.
Salário de quem ainda trabalhaTributadoO STJ decidiu no Tema 1.037 que a isenção não se estende ao trabalhador na ativa.
Aluguel, pró-labore, trabalho autônomoTributadoSeguem as regras normais, mesmo recebidos junto com a aposentadoria.
Aplicações financeiras e ganho de capitalRegra própriaNão ficam isentos pelo diagnóstico.

E a pensão alimentícia? Ela não entra nesta isenção. Desde o julgamento da ADI 5.422 pelo STF, a pensão alimentícia decorrente do direito de família deixou de sofrer Imposto de Renda para qualquer pessoa, com ou sem doença grave. É outra regra, com tratamento próprio na declaração.

Fontes: Receita Federal: moléstia grave · STJ: Tema 1.037

A partir de quando a isenção vale

A data de início muda o valor que você pode recuperar. A Receita Federal usa três cenários.

A

O diagnóstico veio depois da aposentadoria

A isenção começa na data do diagnóstico indicada no laudo.

B

O diagnóstico é anterior à aposentadoria

A isenção começa na data da aposentadoria. Isso é comum com HIV, que muitas vezes é diagnosticado ainda na vida ativa.

C

O laudo não informa a data

A isenção começa na data de emissão do laudo. O primeiro exame positivo costuma ser a melhor prova da data real.

O mês do diagnóstico conta inteiro, não importa o dia.

Fonte: Receita Federal: data de início da isenção

O laudo médico

Na fonte pagadora e na Receita (via administrativa)

A orientação da Receita é apresentar laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, de preferência o da própria fonte pagadora. O laudo deve indicar a data do diagnóstico; se não indicar, vale a data de emissão.

  • Onde pedir: de preferência no serviço médico da própria fonte pagadora. Para aposentado do INSS, o pedido é feito ao INSS.
  • O que ajuda: o primeiro exame de sorologia positiva e os relatórios do serviço onde você faz o acompanhamento, muitas vezes um SAE do SUS, que já é serviço público.
  • Modelo: a Receita disponibiliza um modelo de laudo pericial.

Em eventual processo judicial

Regra diferente de prova. Na via judicial, a Súmula 598 do STJ permite que o juiz reconheça o diagnóstico com outros meios de prova que considere suficientes, como exames e relatórios médicos. A aceitação dessas provas é decidida pelo juiz em cada caso.

Sigilo do diagnóstico

Muita gente deixa de pedir a isenção com medo de expor o diagnóstico. É uma preocupação legítima, e dá para conduzir o processo com cuidado.

  • Os dados da declaração de Imposto de Renda são protegidos por sigilo fiscal. Na declaração, o valor aparece só como rendimento isento por moléstia grave.
  • Processos judiciais que envolvem dados de saúde podem tramitar em segredo de justiça, quando o juiz defere o pedido.
  • Aqui no escritório, laudos e exames são tratados com confidencialidade e pedidos só quando necessários, por canal reservado.

No primeiro contato, você não precisa dizer qual é o diagnóstico. Basta dizer que quer entender a isenção por doença grave.

Já paguei imposto. Dá para recuperar?

Pode dar, quando o direito já existia nos anos em que o imposto foi descontado. O caminho, segundo a Receita Federal, é retificar as declarações desses anos, passando a aposentadoria para a ficha de rendimentos isentos.

Não existe valor garantido. Se haverá valor a recuperar, e quanto, depende da data de início do direito, do imposto efetivamente retido, das declarações de cada ano, do prazo de cinco anos e da análise da Receita. A retificadora pode cair em malha para conferência do laudo, e a restituição fica suspensa até essa análise.

Quer saber em que cenário você está?

Com o comprovante do benefício e a data aproximada do diagnóstico, eu já consigo dizer se vale seguir, qual data deve valer e quais anos precisam ser revistos.

A mensagem já sai sem mencionar o diagnóstico.

Passo a passo

1

Confirmar o enquadramento

Verificar se o rendimento é de aposentadoria, pensão ou reforma e separar as outras rendas.

2

Localizar a prova da data

O primeiro exame positivo e os relatórios do acompanhamento mostram desde quando o direito existe.

3

Obter o laudo pericial oficial

Pedir a perícia ao serviço médico da fonte pagadora ou a outro serviço oficial, com a data do diagnóstico.

4

Parar o desconto mensal

Entregar o laudo ao órgão pagador. Se houver negativa por ausência de sintomas, avaliar a via judicial.

5

Retificar os anos anteriores

Refazer as declarações dos anos em que o direito já existia, dentro do prazo de cinco anos.

6

Pedir a restituição e acompanhar a malha

Fazer o pedido quando houve imposto pago e responder à Receita se a declaração for retida.

Onde os pedidos costumam travar

  • Negativa por "não ter AIDS". O órgão exige sintomas que o STJ já disse não serem necessários.
  • Laudo sem data do diagnóstico. A isenção passa a contar só da emissão do laudo e anos de restituição se perdem.
  • Todas as rendas lançadas como isentas. Aluguel ou trabalho autônomo informados como isentos levam à malha.
  • Medo da exposição. A pessoa adia o pedido e os pagamentos mais antigos saem do prazo de cinco anos.

Como eu conduzo o seu caso

Sou contador há mais de 30 anos e cuido pessoalmente de cada caso. O atendimento segue quatro etapas, e nada é cobrado ou executado antes da contratação.

1

Triagem

Conversa pelo WhatsApp ou telefone sobre o benefício, os descontos e as datas. Sem precisar informar o diagnóstico.

2

Análise documental reservada

Informes de rendimentos, declarações e documentos médicos, recebidos por canal reservado e vistos só por quem precisa.

3

Proposta por escrito

O que será feito, o que depende da Receita ou do órgão pagador e os honorários, antes de qualquer contratação.

4

Execução

Orientação sobre o laudo, retificações, pedido de restituição e resposta à malha. Se houver negativa, o caso pode seguir com advogado parceiro.

Deferimento, prazos e valores dependem da Receita Federal, da fonte pagadora ou do Judiciário. Eu digo com clareza o que é provável e o que é incerto no seu caso.

Perguntas frequentes

Aposentado com HIV tem isenção de Imposto de Renda?

Pode ter. O STJ decidiu no REsp 1.808.546/DF que a pessoa com HIV tem direito à isenção da Lei 7.713/88 sobre aposentadoria, pensão e reforma, mesmo sem sintomas de AIDS. A aplicação ao caso concreto depende de análise e pode encontrar resistência administrativa.

Carga viral indetectável impede a isenção?

Pelo entendimento do STJ, não por si só. A Súmula 627 dispensa a demonstração de sintomas atuais para conceder ou manter a isenção.

Quem trabalha e tem HIV tem isenção sobre o salário?

Não. A isenção vale para aposentadoria, pensão e reserva ou reforma. O STJ decidiu no Tema 1.037 que ela não se estende ao salário de quem está na ativa.

A partir de quando vale a isenção?

Se o diagnóstico veio depois da aposentadoria, vale a data do laudo. Se veio antes, vale a data da aposentadoria. Sem data no laudo, vale a data de emissão.

Dá para recuperar o imposto já descontado?

Pode ser possível, retificando as declarações dos anos em que o direito já existia e pedindo a restituição. O prazo geral é de cinco anos contados de cada pagamento, e não há valor nem data de pagamento garantidos.

Meu diagnóstico vai ficar exposto?

Os dados da declaração são protegidos por sigilo fiscal, e processos judiciais com dados de saúde podem tramitar em segredo de justiça quando o juiz defere.

Pensionista com HIV também tem direito?

A pensão está entre os rendimentos alcançados pela isenção, conforme a orientação da Receita Federal, observadas as mesmas condições de prova e datas.

A pensão alimentícia entra nessa isenção?

Não. Desde a ADI 5.422 do STF, a pensão alimentícia decorrente do direito de família não sofre Imposto de Renda para ninguém. É uma regra separada, que não depende do diagnóstico.

As 16 doenças da Lei 7.713/88

Para as regras comuns a todas, veja o guia de isenção de Imposto de Renda por doença grave.

Neoplasia maligna (câncer) Cardiopatia grave Doença de Parkinson Cegueira, inclusive monocular Nefropatia grave Esclerose múltipla AIDS (HIV) Hepatopatia grave Paralisia irreversível e incapacitante Alienação mental Hanseníase Tuberculose ativa Espondiloartrose anquilosante Contaminação por radiação Fibrose cística Doença de Paget avançada

José Aparecido

Contador responsável, CRC 1SP-215720/O-SP. Mais de 30 anos de atuação em Imposto de Renda de pessoa física, retificação de declarações, restituição e malha fina.

CRC ativoImposto de Renda PFRestituição e malha

Conteúdo informativo, atualizado em 25/09/2026, com base na Lei 7.713/88, na orientação da Receita Federal, nas Súmulas 598 e 627, no Tema 1.037 e no REsp 1.808.546/DF do STJ e na ADI 5.422 do STF. Veja também as perguntas frequentes da Receita sobre isenção. Não substitui a análise individual do caso. Deferimento, prazos e valores dependem da Receita Federal, da fonte pagadora ou do Poder Judiciário e não podem ser garantidos.

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