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Lei 7.713/88 · Alzheimer e alienação mental

Isenção de Imposto de Renda para aposentado ou pensionista com Alzheimer ou alienação mental

A Lei 7.713/88 não cita o Alzheimer pelo nome, mas cita a alienação mental. O STJ reconhece a isenção quando a doença de Alzheimer chega a causar alienação mental. Na maioria dos casos, quem procura é um filho ou cônjuge, e esta página foi escrita pensando nessa família.

Quem pode ter direitoAposentados, pensionistas e militares da reserva ou reformados com Alzheimer ou outra doença que tenha causado alienação mental.
O que entraAposentadoria, pensão e reserva ou reforma, inclusive o 13º. Salário, aluguel e aplicações não entram.
Próximo passoUma triagem pelo WhatsApp, que pode ser feita pelo familiar responsável.
Resposta rápida

Pode ter. A alienação mental está no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, e o STJ reconhece a isenção para quem tem Alzheimer quando a doença causa alienação mental. O diagnóstico de Alzheimer, sozinho, não basta: o laudo precisa atestar a perda da capacidade de entendimento. A isenção vale para aposentadoria, pensão ou reserva/reforma, inclusive o 13º, e não alcança aluguel nem aplicações.

Pré-triagem em 3 perguntas

Nada do que você marcar aqui é enviado ou salvo. Serve só para você ver se vale conversar.

Você recebe aposentadoria, pensão ou reserva/reforma?
Há desconto de Imposto de Renda nesse benefício, agora ou em anos anteriores?
Há relatório do neurologista, geriatra ou psiquiatra descrevendo o comprometimento cognitivo?
Enviar para análise Se a resposta da primeira pergunta for "não", a isenção por moléstia grave ainda não se aplica. A análise de cada caso é individual.

Quem pode ter direito: três condições ao mesmo tempo

A isenção prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 exige três elementos juntos.

1

Alienação mental comprovada

A lei fala em alienação mental. No Alzheimer, o que precisa estar comprovado é que a doença comprometeu a capacidade de entendimento.

2

Rendimento de aposentadoria

Aposentadoria, pensão ou reserva/reforma de militar, inclusive o 13º. Rendimento de trabalho ativo não entra.

3

Prova médica

Laudo pericial de serviço médico oficial, com a data do diagnóstico sempre que possível.

Fontes: Lei 7.713/88, art. 6º, XIV (Planalto) · Receita Federal: isenção para portadores de moléstia grave

Alzheimer, alienação mental e o que decide o STJ

O Alzheimer é uma doença neurodegenerativa que compromete aos poucos a memória, o raciocínio e a autonomia. A lei de isenção não usa a palavra Alzheimer: ela fala em alienação mental, que é a perda importante da capacidade de entender e de se autodeterminar.

  • O que diz o STJ: em 2024, a Primeira Turma reafirmou, no REsp 2.082.632, que a pessoa com Alzheimer tem direito à isenção quando a doença causa alienação mental.
  • Fase inicial pode não bastar. Esquecimentos leves, sem perda da capacidade de entendimento, costumam não ser enquadrados. O que decide é o grau de comprometimento atestado no laudo.
  • Não é só Alzheimer. Outras demências e transtornos mentais graves que comprometam a capacidade de entendimento também podem ser enquadrados como alienação mental, conforme o laudo.

Na prática: peça ao médico um relatório que descreva o grau de comprometimento cognitivo, cite o CID, informe desde quando a pessoa perdeu a capacidade de entender e de gerir a própria vida e, se houver, os resultados de testes cognitivos.

Quem conduz o pedido

Quando o aposentado ainda consegue responder pelos próprios atos, ele mesmo pode assinar uma procuração. Quando já não consegue, quem costuma conduzir o pedido é o curador nomeado pela Justiça. Cada situação familiar tem um caminho, e eu indico qual antes de começar.

O que a isenção alcança e o que fica de fora

A isenção não é da pessoa, é de um tipo específico de rendimento.

RendimentoSituaçãoObservação
Aposentadoria do INSS ou de regime próprioIsentoInclui o 13º salário.
Pensão por morteIsentoVale para o pensionista que tem a doença.
Reserva remunerada ou reforma de militarIsentoInclui o 13º.
Complementação de aposentadoria (fundo de pensão, FAPI, PGBL)IsentoConforme orientação da Receita Federal. Resgates e outros formatos exigem análise.
Salário de quem ainda trabalhaTributadoO STJ decidiu no Tema 1.037 que a isenção não se estende ao trabalhador na ativa.
Aluguel, pró-labore, trabalho autônomoTributadoSeguem as regras normais, mesmo recebidos junto com a aposentadoria.
Aplicações financeiras e ganho de capitalRegra própriaNão ficam isentos pelo diagnóstico.

E a pensão alimentícia? Ela não entra nesta isenção. Desde a ADI 5.422 do STF, a pensão alimentícia decorrente do direito de família não sofre Imposto de Renda para ninguém, com ou sem doença grave.

Fontes: Receita Federal: moléstia grave · STJ: Tema 1.037

A partir de quando a isenção vale

A data de início muda o valor que pode ser recuperado. A Receita Federal usa três cenários.

A

A doença surgiu depois da aposentadoria

A isenção começa na data indicada no laudo.

B

A doença é anterior à aposentadoria

A isenção começa na data da aposentadoria.

C

O laudo não informa a data

A isenção começa na data de emissão do laudo. No Alzheimer, relatórios antigos que já descrevam o comprometimento cognitivo ajudam a demonstrar desde quando existe a alienação mental.

O mês do diagnóstico conta inteiro, não importa o dia.

A data da alienação mental pesa mais que a do diagnóstico. Como o Alzheimer avança aos poucos, a isenção tende a valer a partir de quando a alienação mental ficou caracterizada, que pode ser posterior ao primeiro diagnóstico. Pedir retroativo à data do diagnóstico, sem prova do comprometimento naquela época, costuma ser reduzido na análise.

Fonte: Receita Federal: data de início da isenção

O laudo médico

Na fonte pagadora e na Receita (via administrativa)

A orientação da Receita é apresentar laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, de preferência o da própria fonte pagadora. Para aposentado do INSS, o pedido é feito ao INSS. O laudo deve indicar a data do diagnóstico.

  • O que ajuda a perícia: relatório do neurologista, geriatra ou psiquiatra com o CID e o grau de comprometimento cognitivo, resultados de testes cognitivos, exames de imagem, a data em que a perda de autonomia começou e, se houver, a decisão de curatela.
  • Prazo de validade: para doenças passíveis de controle, o serviço médico oficial pode fixar validade no laudo, conforme o art. 30 da Lei 9.250/95. Vale acompanhar essa data.
  • Modelo: a Receita disponibiliza um modelo de laudo pericial.

Em eventual processo judicial

Regra diferente de prova. Na via judicial, a Súmula 598 do STJ permite que o juiz reconheça a doença com outros meios de prova que considere suficientes, como relatórios e exames particulares. A aceitação é decidida pelo juiz em cada caso, muitas vezes com perícia.

E a Súmula 627 do STJ diz que, para conceder ou manter a isenção, não é preciso demonstrar sintomas atuais nem recidiva. No Alzheimer, a discussão costuma ser outra: não é sobre sintomas atuais, e sim sobre desde quando a alienação mental existe.

Já paguei imposto. Dá para recuperar?

Pode dar, quando o direito já existia nos anos em que o imposto foi descontado. O caminho, segundo a Receita Federal, é retificar as declarações desses anos, passando a aposentadoria para a ficha de rendimentos isentos.

Não existe valor garantido. Se haverá valor a recuperar, e quanto, depende da data de início do direito, do imposto efetivamente retido, das declarações de cada ano, do prazo de cinco anos e da análise da Receita. A retificadora pode cair em malha para conferência do laudo, e a restituição fica suspensa até essa análise.

Quer saber se o seu caso se enquadra?

Com o comprovante do benefício e o relatório médico, eu já consigo dizer se o laudo sustenta a alienação mental, qual data deve valer e quais anos precisam ser revistos. A conversa pode ser feita com o familiar responsável.

No primeiro contato, não precisa enviar exames. Eu peço só o necessário, na hora certa.

Onde os pedidos costumam travar

  • Laudo que só cita "Alzheimer" ou "demência". Sem descrever a perda da capacidade de entendimento, a alienação mental fica sem prova.
  • Retroativo à data do diagnóstico. Se o comprovante de alienação mental é mais recente, o pedido costuma ser reduzido.
  • Procuração assinada quando a pessoa já não tinha capacidade. O pedido pode ser questionado. Nesses casos, o caminho costuma ser a curatela.
  • Laudo sem data. A isenção passa a contar só da emissão do laudo e anos de restituição se perdem.
  • Todas as rendas lançadas como isentas. Aluguel ou trabalho autônomo informados como isentos levam à malha.

Como eu conduzo o seu caso

Sou contador há mais de 30 anos e cuido pessoalmente de cada caso. O atendimento segue quatro etapas, e nada é cobrado ou executado antes da contratação.

1

Triagem

Conversa pelo WhatsApp ou telefone sobre o benefício, os descontos e as datas.

2

Análise documental reservada

Informes de rendimentos, declarações e relatórios médicos, recebidos por canal reservado.

3

Proposta por escrito

O que será feito, o que depende da Receita ou do órgão pagador e os honorários, antes de qualquer contratação.

4

Execução

Orientação sobre o laudo, retificações, pedido de restituição e resposta à malha. Se houver negativa, o caso pode seguir com advogado parceiro.

Deferimento, prazos e valores dependem da Receita Federal, da fonte pagadora ou do Judiciário. Eu digo com clareza o que é provável e o que é incerto no seu caso.

Perguntas frequentes

Quem tem Alzheimer tem isenção de Imposto de Renda?

Pode ter. O STJ reconhece a isenção quando o Alzheimer causa alienação mental. Ela vale para aposentadoria, pensão e reserva ou reforma, inclusive o 13º.

Alzheimer no início dá direito à isenção?

Pode não dar. O diagnóstico sozinho não basta: o laudo precisa atestar a perda da capacidade de entendimento, que é a alienação mental.

Um filho pode pedir a isenção pelo pai ou pela mãe?

Pode conduzir o pedido com procuração, se o aposentado ainda tiver capacidade para assinar, ou como curador nomeado pela Justiça, quando já não tiver.

Outras demências também entram?

Podem entrar, quando causam alienação mental. O que decide é o grau de comprometimento atestado no laudo, não o nome da doença.

A partir de quando vale a isenção?

A partir de quando a alienação mental ficou caracterizada, conforme o laudo, ou da aposentadoria, se for posterior. Sem data no laudo, vale a data de emissão.

Dá para recuperar o imposto já descontado?

Pode ser possível, retificando as declarações dos anos em que o direito já existia e pedindo a restituição. O prazo geral é de cinco anos contados de cada pagamento, e não há valor nem data de pagamento garantidos.

As 16 doenças da Lei 7.713/88

Para as regras comuns a todas, veja o guia de isenção de Imposto de Renda por doença grave.

Neoplasia maligna (câncer) Cardiopatia grave Doença de Parkinson Cegueira, inclusive monocular Nefropatia grave Esclerose múltipla AIDS (HIV) Hepatopatia grave Paralisia irreversível e incapacitante Alienação mental Hanseníase Tuberculose ativa Espondiloartrose anquilosante Contaminação por radiação Fibrose cística Doença de Paget avançada

José Aparecido

Contador responsável, CRC 1SP-215720/O-SP. Mais de 30 anos de atuação em Imposto de Renda de pessoa física, retificação de declarações, restituição e malha fina.

CRC ativoImposto de Renda PFRestituição e malha

Conteúdo informativo, atualizado em 28/09/2026, com base na Lei 7.713/88, na Lei 9.250/95, na orientação da Receita Federal, nas Súmulas 598 e 627 e no Tema 1.037 do STJ e na ADI 5.422 do STF e no REsp 2.082.632 do STJ. Não substitui a análise individual do caso. Deferimento, prazos e valores dependem da Receita Federal, da fonte pagadora ou do Poder Judiciário e não podem ser garantidos.

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