Pode ter. A alienação mental está no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, e o STJ reconhece a isenção para quem tem Alzheimer quando a doença causa alienação mental. O diagnóstico de Alzheimer, sozinho, não basta: o laudo precisa atestar a perda da capacidade de entendimento. A isenção vale para aposentadoria, pensão ou reserva/reforma, inclusive o 13º, e não alcança aluguel nem aplicações.
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Quem pode ter direito: três condições ao mesmo tempo
A isenção prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 exige três elementos juntos.
Alienação mental comprovada
A lei fala em alienação mental. No Alzheimer, o que precisa estar comprovado é que a doença comprometeu a capacidade de entendimento.
Rendimento de aposentadoria
Aposentadoria, pensão ou reserva/reforma de militar, inclusive o 13º. Rendimento de trabalho ativo não entra.
Prova médica
Laudo pericial de serviço médico oficial, com a data do diagnóstico sempre que possível.
Fontes: Lei 7.713/88, art. 6º, XIV (Planalto) · Receita Federal: isenção para portadores de moléstia grave
Alzheimer, alienação mental e o que decide o STJ
O Alzheimer é uma doença neurodegenerativa que compromete aos poucos a memória, o raciocínio e a autonomia. A lei de isenção não usa a palavra Alzheimer: ela fala em alienação mental, que é a perda importante da capacidade de entender e de se autodeterminar.
- O que diz o STJ: em 2024, a Primeira Turma reafirmou, no REsp 2.082.632, que a pessoa com Alzheimer tem direito à isenção quando a doença causa alienação mental.
- Fase inicial pode não bastar. Esquecimentos leves, sem perda da capacidade de entendimento, costumam não ser enquadrados. O que decide é o grau de comprometimento atestado no laudo.
- Não é só Alzheimer. Outras demências e transtornos mentais graves que comprometam a capacidade de entendimento também podem ser enquadrados como alienação mental, conforme o laudo.
Na prática: peça ao médico um relatório que descreva o grau de comprometimento cognitivo, cite o CID, informe desde quando a pessoa perdeu a capacidade de entender e de gerir a própria vida e, se houver, os resultados de testes cognitivos.
Quem conduz o pedido
Quando o aposentado ainda consegue responder pelos próprios atos, ele mesmo pode assinar uma procuração. Quando já não consegue, quem costuma conduzir o pedido é o curador nomeado pela Justiça. Cada situação familiar tem um caminho, e eu indico qual antes de começar.
O que a isenção alcança e o que fica de fora
A isenção não é da pessoa, é de um tipo específico de rendimento.
| Rendimento | Situação | Observação |
|---|---|---|
| Aposentadoria do INSS ou de regime próprio | Isento | Inclui o 13º salário. |
| Pensão por morte | Isento | Vale para o pensionista que tem a doença. |
| Reserva remunerada ou reforma de militar | Isento | Inclui o 13º. |
| Complementação de aposentadoria (fundo de pensão, FAPI, PGBL) | Isento | Conforme orientação da Receita Federal. Resgates e outros formatos exigem análise. |
| Salário de quem ainda trabalha | Tributado | O STJ decidiu no Tema 1.037 que a isenção não se estende ao trabalhador na ativa. |
| Aluguel, pró-labore, trabalho autônomo | Tributado | Seguem as regras normais, mesmo recebidos junto com a aposentadoria. |
| Aplicações financeiras e ganho de capital | Regra própria | Não ficam isentos pelo diagnóstico. |
E a pensão alimentícia? Ela não entra nesta isenção. Desde a ADI 5.422 do STF, a pensão alimentícia decorrente do direito de família não sofre Imposto de Renda para ninguém, com ou sem doença grave.
A partir de quando a isenção vale
A data de início muda o valor que pode ser recuperado. A Receita Federal usa três cenários.
A doença surgiu depois da aposentadoria
A isenção começa na data indicada no laudo.
A doença é anterior à aposentadoria
A isenção começa na data da aposentadoria.
O laudo não informa a data
A isenção começa na data de emissão do laudo. No Alzheimer, relatórios antigos que já descrevam o comprometimento cognitivo ajudam a demonstrar desde quando existe a alienação mental.
O mês do diagnóstico conta inteiro, não importa o dia.
A data da alienação mental pesa mais que a do diagnóstico. Como o Alzheimer avança aos poucos, a isenção tende a valer a partir de quando a alienação mental ficou caracterizada, que pode ser posterior ao primeiro diagnóstico. Pedir retroativo à data do diagnóstico, sem prova do comprometimento naquela época, costuma ser reduzido na análise.
O laudo médico
Na fonte pagadora e na Receita (via administrativa)
A orientação da Receita é apresentar laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, de preferência o da própria fonte pagadora. Para aposentado do INSS, o pedido é feito ao INSS. O laudo deve indicar a data do diagnóstico.
- O que ajuda a perícia: relatório do neurologista, geriatra ou psiquiatra com o CID e o grau de comprometimento cognitivo, resultados de testes cognitivos, exames de imagem, a data em que a perda de autonomia começou e, se houver, a decisão de curatela.
- Prazo de validade: para doenças passíveis de controle, o serviço médico oficial pode fixar validade no laudo, conforme o art. 30 da Lei 9.250/95. Vale acompanhar essa data.
- Modelo: a Receita disponibiliza um modelo de laudo pericial.
Em eventual processo judicial
Regra diferente de prova. Na via judicial, a Súmula 598 do STJ permite que o juiz reconheça a doença com outros meios de prova que considere suficientes, como relatórios e exames particulares. A aceitação é decidida pelo juiz em cada caso, muitas vezes com perícia.
E a Súmula 627 do STJ diz que, para conceder ou manter a isenção, não é preciso demonstrar sintomas atuais nem recidiva. No Alzheimer, a discussão costuma ser outra: não é sobre sintomas atuais, e sim sobre desde quando a alienação mental existe.
Já paguei imposto. Dá para recuperar?
Pode dar, quando o direito já existia nos anos em que o imposto foi descontado. O caminho, segundo a Receita Federal, é retificar as declarações desses anos, passando a aposentadoria para a ficha de rendimentos isentos.
- Se a declaração original tinha imposto a restituir, a diferença costuma ser paga pelos lotes regulares da Receita, sem prazo garantido.
- Se você pagou imposto na declaração, é preciso pedir a restituição do valor pago a maior depois das retificadoras.
- O prazo geral é de cinco anos contados de cada pagamento, pelo art. 168 do Código Tributário Nacional.
Não existe valor garantido. Se haverá valor a recuperar, e quanto, depende da data de início do direito, do imposto efetivamente retido, das declarações de cada ano, do prazo de cinco anos e da análise da Receita. A retificadora pode cair em malha para conferência do laudo, e a restituição fica suspensa até essa análise.
Quer saber se o seu caso se enquadra?
Com o comprovante do benefício e o relatório médico, eu já consigo dizer se o laudo sustenta a alienação mental, qual data deve valer e quais anos precisam ser revistos. A conversa pode ser feita com o familiar responsável.
No primeiro contato, não precisa enviar exames. Eu peço só o necessário, na hora certa.Onde os pedidos costumam travar
- Laudo que só cita "Alzheimer" ou "demência". Sem descrever a perda da capacidade de entendimento, a alienação mental fica sem prova.
- Retroativo à data do diagnóstico. Se o comprovante de alienação mental é mais recente, o pedido costuma ser reduzido.
- Procuração assinada quando a pessoa já não tinha capacidade. O pedido pode ser questionado. Nesses casos, o caminho costuma ser a curatela.
- Laudo sem data. A isenção passa a contar só da emissão do laudo e anos de restituição se perdem.
- Todas as rendas lançadas como isentas. Aluguel ou trabalho autônomo informados como isentos levam à malha.
Como eu conduzo o seu caso
Sou contador há mais de 30 anos e cuido pessoalmente de cada caso. O atendimento segue quatro etapas, e nada é cobrado ou executado antes da contratação.
Triagem
Conversa pelo WhatsApp ou telefone sobre o benefício, os descontos e as datas.
Análise documental reservada
Informes de rendimentos, declarações e relatórios médicos, recebidos por canal reservado.
Proposta por escrito
O que será feito, o que depende da Receita ou do órgão pagador e os honorários, antes de qualquer contratação.
Execução
Orientação sobre o laudo, retificações, pedido de restituição e resposta à malha. Se houver negativa, o caso pode seguir com advogado parceiro.
Deferimento, prazos e valores dependem da Receita Federal, da fonte pagadora ou do Judiciário. Eu digo com clareza o que é provável e o que é incerto no seu caso.
Perguntas frequentes
Quem tem Alzheimer tem isenção de Imposto de Renda?
Pode ter. O STJ reconhece a isenção quando o Alzheimer causa alienação mental. Ela vale para aposentadoria, pensão e reserva ou reforma, inclusive o 13º.
Alzheimer no início dá direito à isenção?
Pode não dar. O diagnóstico sozinho não basta: o laudo precisa atestar a perda da capacidade de entendimento, que é a alienação mental.
Um filho pode pedir a isenção pelo pai ou pela mãe?
Pode conduzir o pedido com procuração, se o aposentado ainda tiver capacidade para assinar, ou como curador nomeado pela Justiça, quando já não tiver.
Outras demências também entram?
Podem entrar, quando causam alienação mental. O que decide é o grau de comprometimento atestado no laudo, não o nome da doença.
A partir de quando vale a isenção?
A partir de quando a alienação mental ficou caracterizada, conforme o laudo, ou da aposentadoria, se for posterior. Sem data no laudo, vale a data de emissão.
Dá para recuperar o imposto já descontado?
Pode ser possível, retificando as declarações dos anos em que o direito já existia e pedindo a restituição. O prazo geral é de cinco anos contados de cada pagamento, e não há valor nem data de pagamento garantidos.
As 16 doenças da Lei 7.713/88
Para as regras comuns a todas, veja o guia de isenção de Imposto de Renda por doença grave.
Conteúdo informativo, atualizado em 28/09/2026, com base na Lei 7.713/88, na Lei 9.250/95, na orientação da Receita Federal, nas Súmulas 598 e 627 e no Tema 1.037 do STJ e na ADI 5.422 do STF e no REsp 2.082.632 do STJ. Não substitui a análise individual do caso. Deferimento, prazos e valores dependem da Receita Federal, da fonte pagadora ou do Poder Judiciário e não podem ser garantidos.