Pode ter. A hepatopatia grave está no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, e quem a tem pode ter isenção de Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão ou reserva/reforma, inclusive o 13º. Não basta ter doença no fígado: o laudo precisa atestar a gravidade. Cirrose e hepatite crônica avançada costumam ser os casos mais claros. A isenção não alcança salário, aluguel, pró-labore nem aplicações.
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Quem pode ter direito: três condições ao mesmo tempo
A isenção prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 exige três elementos juntos.
Doença do fígado considerada grave
A lei fala em hepatopatia grave. A gravidade precisa estar demonstrada, não só o diagnóstico de doença no fígado.
Rendimento de aposentadoria
Aposentadoria, pensão ou reserva/reforma de militar, inclusive o 13º. Rendimento de trabalho ativo não entra.
Prova médica
Laudo pericial de serviço médico oficial, com a data do diagnóstico sempre que possível.
Fontes: Lei 7.713/88, art. 6º, XIV (Planalto) · Receita Federal: isenção para portadores de moléstia grave
O que torna a hepatopatia "grave"
Hepatopatia é qualquer doença do fígado. A lei não traz definição médica de gravidade, e na prática peritos e tribunais costumam olhar para estas situações:
- Cirrose: é o caso mais comum de enquadramento, qualquer que seja a causa, como álcool, gordura no fígado ou hepatite.
- Hepatite crônica em fase avançada: as hepatites virais B e C, por exemplo, podem evoluir para fibrose importante ou cirrose. O que pesa é o estágio, não só o vírus.
- Transplante de fígado: há decisões que reconhecem a isenção de quem recebeu transplante, porque a condição exige acompanhamento e medicação por toda a vida. O entendimento varia, e o caso precisa de análise.
Doença leve do fígado, em geral, não se enquadra. Gordura no fígado sem fibrose importante, alteração discreta de exames ou hepatite sem dano relevante não costumam ser consideradas hepatopatia grave. O que decide é a gravidade atestada no laudo.
Na prática: o hepatologista é quem melhor descreve a gravidade. Um relatório com o diagnóstico, o CID, o grau de fibrose ou a classificação usada pelo médico, como Child-Pugh ou MELD, e a data em que a doença se agravou ajuda muito a perícia.
O que a isenção alcança e o que fica de fora
A isenção não é da pessoa, é de um tipo específico de rendimento.
| Rendimento | Situação | Observação |
|---|---|---|
| Aposentadoria do INSS ou de regime próprio | Isento | Inclui o 13º salário. |
| Pensão por morte | Isento | Vale para o pensionista que tem a doença. |
| Reserva remunerada ou reforma de militar | Isento | Inclui o 13º. |
| Complementação de aposentadoria (fundo de pensão, FAPI, PGBL) | Isento | Conforme orientação da Receita Federal. Resgates e outros formatos exigem análise. |
| Salário de quem ainda trabalha | Tributado | O STJ decidiu no Tema 1.037 que a isenção não se estende ao trabalhador na ativa. |
| Aluguel, pró-labore, trabalho autônomo | Tributado | Seguem as regras normais, mesmo recebidos junto com a aposentadoria. |
| Aplicações financeiras e ganho de capital | Regra própria | Não ficam isentos pelo diagnóstico. |
E a pensão alimentícia? Ela não entra nesta isenção. Desde a ADI 5.422 do STF, a pensão alimentícia decorrente do direito de família não sofre Imposto de Renda para ninguém, com ou sem doença grave.
A partir de quando a isenção vale
A data de início muda o valor que pode ser recuperado. A Receita Federal usa três cenários.
A doença surgiu depois da aposentadoria
A isenção começa na data indicada no laudo.
A doença é anterior à aposentadoria
A isenção começa na data da aposentadoria.
O laudo não informa a data
A isenção começa na data de emissão do laudo. Exames antigos, como elastografia, biópsia ou ultrassom, ajudam a demonstrar desde quando a doença é grave.
O mês do diagnóstico conta inteiro, não importa o dia.
A data do agravamento pesa. Doenças do fígado costumam piorar aos poucos. O que vale é a data em que a hepatopatia passou a ser grave, e não a do primeiro exame alterado. Pedir retroativo sem prova da gravidade naquela época costuma ser reduzido na análise.
O laudo médico
Na fonte pagadora e na Receita (via administrativa)
A orientação da Receita é apresentar laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, de preferência o da própria fonte pagadora. Para aposentado do INSS, o pedido é feito ao INSS. O laudo deve indicar a data do diagnóstico.
- O que ajuda a perícia: relatório do hepatologista ou gastroenterologista com o diagnóstico, o CID e o grau de gravidade, exames como elastografia, biópsia ou ultrassom, a data do agravamento e, se houver, o comprovante do transplante.
- Prazo de validade: para doenças passíveis de controle, o serviço médico oficial pode fixar validade no laudo, conforme o art. 30 da Lei 9.250/95. Vale acompanhar essa data.
- Modelo: a Receita disponibiliza um modelo de laudo pericial.
Em eventual processo judicial
Regra diferente de prova. Na via judicial, a Súmula 598 do STJ permite que o juiz reconheça a doença com outros meios de prova que considere suficientes, como relatórios e exames particulares. A aceitação é decidida pelo juiz em cada caso, muitas vezes com perícia.
E a Súmula 627 do STJ diz que, para conceder ou manter a isenção, não é preciso demonstrar sintomas atuais nem recidiva. Em quem recebeu transplante e tem a função do fígado estabilizada, esse entendimento é um dos argumentos usados para manter a isenção. Mesmo assim, o caso depende de análise.
Já paguei imposto. Dá para recuperar?
Pode dar, quando o direito já existia nos anos em que o imposto foi descontado. O caminho, segundo a Receita Federal, é retificar as declarações desses anos, passando a aposentadoria para a ficha de rendimentos isentos.
- Se a declaração original tinha imposto a restituir, a diferença costuma ser paga pelos lotes regulares da Receita, sem prazo garantido.
- Se você pagou imposto na declaração, é preciso pedir a restituição do valor pago a maior depois das retificadoras.
- O prazo geral é de cinco anos contados de cada pagamento, pelo art. 168 do Código Tributário Nacional.
Não existe valor garantido. Se haverá valor a recuperar, e quanto, depende da data de início do direito, do imposto efetivamente retido, das declarações de cada ano, do prazo de cinco anos e da análise da Receita. A retificadora pode cair em malha para conferência do laudo, e a restituição fica suspensa até essa análise.
Quer saber se o seu caso se enquadra?
Com o comprovante do benefício e os exames do especialista, eu já consigo dizer se a documentação sustenta a gravidade, qual data deve valer e quais anos precisam ser revistos.
No primeiro contato, não precisa enviar exames. Eu peço só o necessário, na hora certa.Onde os pedidos costumam travar
- Laudo que só cita "hepatite" ou "esteatose". Sem o grau de fibrose ou a classificação de gravidade, a hepatopatia grave fica sem prova.
- Data do primeiro exame no lugar da data do agravamento. O pedido retroage demais e é reduzido na análise.
- Laudo sem data. A isenção passa a contar só da emissão do laudo e anos de restituição se perdem.
- Todas as rendas lançadas como isentas. Aluguel ou trabalho autônomo informados como isentos levam à malha.
Como eu conduzo o seu caso
Sou contador há mais de 30 anos e cuido pessoalmente de cada caso. O atendimento segue quatro etapas, e nada é cobrado ou executado antes da contratação.
Triagem
Conversa pelo WhatsApp ou telefone sobre o benefício, os descontos e as datas.
Análise documental reservada
Informes de rendimentos, declarações e relatórios médicos, recebidos por canal reservado.
Proposta por escrito
O que será feito, o que depende da Receita ou do órgão pagador e os honorários, antes de qualquer contratação.
Execução
Orientação sobre o laudo, retificações, pedido de restituição e resposta à malha. Se houver negativa, o caso pode seguir com advogado parceiro.
Deferimento, prazos e valores dependem da Receita Federal, da fonte pagadora ou do Judiciário. Eu digo com clareza o que é provável e o que é incerto no seu caso.
Perguntas frequentes
Quem tem cirrose tem isenção de Imposto de Renda?
Pode ter. A cirrose costuma ser enquadrada como hepatopatia grave. A isenção vale para aposentadoria, pensão e reserva ou reforma, inclusive o 13º, com a gravidade atestada em laudo.
Hepatite C ou hepatite B dá direito à isenção?
Depende do estágio. A hepatite em si não basta: o laudo precisa atestar doença grave do fígado, como fibrose avançada ou cirrose.
Gordura no fígado dá direito?
Em geral, não. Esteatose sem fibrose importante não costuma ser considerada hepatopatia grave. Se evoluiu para cirrose, o caso muda.
Transplantado de fígado tem direito à isenção?
Há decisões que reconhecem, porque a condição exige acompanhamento e medicação permanentes. O entendimento varia, e o caso precisa de análise.
A partir de quando vale a isenção?
Da data em que a doença passou a ser grave, conforme o laudo, ou da aposentadoria, se for posterior. Sem data no laudo, vale a data de emissão.
Dá para recuperar o imposto já descontado?
Pode ser possível, retificando as declarações dos anos em que o direito já existia e pedindo a restituição. O prazo geral é de cinco anos contados de cada pagamento, e não há valor nem data de pagamento garantidos.
As 16 doenças da Lei 7.713/88
Para as regras comuns a todas, veja o guia de isenção de Imposto de Renda por doença grave.
Conteúdo informativo, atualizado em 28/09/2026, com base na Lei 7.713/88, na Lei 9.250/95, na orientação da Receita Federal, nas Súmulas 598 e 627 e no Tema 1.037 do STJ e na ADI 5.422 do STF. Não substitui a análise individual do caso. Deferimento, prazos e valores dependem da Receita Federal, da fonte pagadora ou do Poder Judiciário e não podem ser garantidos.