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Lei 7.713/88 · Hepatopatia grave

Isenção de Imposto de Renda para aposentado ou pensionista com hepatopatia grave

A hepatopatia grave está na lista da Lei 7.713/88. Cirrose, hepatite crônica em fase avançada e transplante de fígado estão entre os casos mais discutidos. Esta página explica o que torna a doença do fígado "grave" e como pedir.

Quem pode ter direitoAposentados, pensionistas e militares da reserva ou reformados com doença do fígado considerada grave.
O que entraAposentadoria, pensão e reserva ou reforma, inclusive o 13º. Salário, aluguel e aplicações não entram.
Próximo passoUma triagem pelo WhatsApp para conferir os exames, as datas e os descontos.
Resposta rápida

Pode ter. A hepatopatia grave está no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, e quem a tem pode ter isenção de Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão ou reserva/reforma, inclusive o 13º. Não basta ter doença no fígado: o laudo precisa atestar a gravidade. Cirrose e hepatite crônica avançada costumam ser os casos mais claros. A isenção não alcança salário, aluguel, pró-labore nem aplicações.

Pré-triagem em 3 perguntas

Nada do que você marcar aqui é enviado ou salvo. Serve só para você ver se vale conversar.

Você recebe aposentadoria, pensão ou reserva/reforma?
Há desconto de Imposto de Renda nesse benefício, agora ou em anos anteriores?
Você tem exames ou relatório do hepatologista ou gastroenterologista sobre a doença do fígado?
Enviar para análise Se a resposta da primeira pergunta for "não", a isenção por moléstia grave ainda não se aplica. A análise de cada caso é individual.

Quem pode ter direito: três condições ao mesmo tempo

A isenção prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 exige três elementos juntos.

1

Doença do fígado considerada grave

A lei fala em hepatopatia grave. A gravidade precisa estar demonstrada, não só o diagnóstico de doença no fígado.

2

Rendimento de aposentadoria

Aposentadoria, pensão ou reserva/reforma de militar, inclusive o 13º. Rendimento de trabalho ativo não entra.

3

Prova médica

Laudo pericial de serviço médico oficial, com a data do diagnóstico sempre que possível.

Fontes: Lei 7.713/88, art. 6º, XIV (Planalto) · Receita Federal: isenção para portadores de moléstia grave

O que torna a hepatopatia "grave"

Hepatopatia é qualquer doença do fígado. A lei não traz definição médica de gravidade, e na prática peritos e tribunais costumam olhar para estas situações:

  • Cirrose: é o caso mais comum de enquadramento, qualquer que seja a causa, como álcool, gordura no fígado ou hepatite.
  • Hepatite crônica em fase avançada: as hepatites virais B e C, por exemplo, podem evoluir para fibrose importante ou cirrose. O que pesa é o estágio, não só o vírus.
  • Transplante de fígado: há decisões que reconhecem a isenção de quem recebeu transplante, porque a condição exige acompanhamento e medicação por toda a vida. O entendimento varia, e o caso precisa de análise.

Doença leve do fígado, em geral, não se enquadra. Gordura no fígado sem fibrose importante, alteração discreta de exames ou hepatite sem dano relevante não costumam ser consideradas hepatopatia grave. O que decide é a gravidade atestada no laudo.

Na prática: o hepatologista é quem melhor descreve a gravidade. Um relatório com o diagnóstico, o CID, o grau de fibrose ou a classificação usada pelo médico, como Child-Pugh ou MELD, e a data em que a doença se agravou ajuda muito a perícia.

O que a isenção alcança e o que fica de fora

A isenção não é da pessoa, é de um tipo específico de rendimento.

RendimentoSituaçãoObservação
Aposentadoria do INSS ou de regime próprioIsentoInclui o 13º salário.
Pensão por morteIsentoVale para o pensionista que tem a doença.
Reserva remunerada ou reforma de militarIsentoInclui o 13º.
Complementação de aposentadoria (fundo de pensão, FAPI, PGBL)IsentoConforme orientação da Receita Federal. Resgates e outros formatos exigem análise.
Salário de quem ainda trabalhaTributadoO STJ decidiu no Tema 1.037 que a isenção não se estende ao trabalhador na ativa.
Aluguel, pró-labore, trabalho autônomoTributadoSeguem as regras normais, mesmo recebidos junto com a aposentadoria.
Aplicações financeiras e ganho de capitalRegra própriaNão ficam isentos pelo diagnóstico.

E a pensão alimentícia? Ela não entra nesta isenção. Desde a ADI 5.422 do STF, a pensão alimentícia decorrente do direito de família não sofre Imposto de Renda para ninguém, com ou sem doença grave.

Fontes: Receita Federal: moléstia grave · STJ: Tema 1.037

A partir de quando a isenção vale

A data de início muda o valor que pode ser recuperado. A Receita Federal usa três cenários.

A

A doença surgiu depois da aposentadoria

A isenção começa na data indicada no laudo.

B

A doença é anterior à aposentadoria

A isenção começa na data da aposentadoria.

C

O laudo não informa a data

A isenção começa na data de emissão do laudo. Exames antigos, como elastografia, biópsia ou ultrassom, ajudam a demonstrar desde quando a doença é grave.

O mês do diagnóstico conta inteiro, não importa o dia.

A data do agravamento pesa. Doenças do fígado costumam piorar aos poucos. O que vale é a data em que a hepatopatia passou a ser grave, e não a do primeiro exame alterado. Pedir retroativo sem prova da gravidade naquela época costuma ser reduzido na análise.

Fonte: Receita Federal: data de início da isenção

O laudo médico

Na fonte pagadora e na Receita (via administrativa)

A orientação da Receita é apresentar laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, de preferência o da própria fonte pagadora. Para aposentado do INSS, o pedido é feito ao INSS. O laudo deve indicar a data do diagnóstico.

  • O que ajuda a perícia: relatório do hepatologista ou gastroenterologista com o diagnóstico, o CID e o grau de gravidade, exames como elastografia, biópsia ou ultrassom, a data do agravamento e, se houver, o comprovante do transplante.
  • Prazo de validade: para doenças passíveis de controle, o serviço médico oficial pode fixar validade no laudo, conforme o art. 30 da Lei 9.250/95. Vale acompanhar essa data.
  • Modelo: a Receita disponibiliza um modelo de laudo pericial.

Em eventual processo judicial

Regra diferente de prova. Na via judicial, a Súmula 598 do STJ permite que o juiz reconheça a doença com outros meios de prova que considere suficientes, como relatórios e exames particulares. A aceitação é decidida pelo juiz em cada caso, muitas vezes com perícia.

E a Súmula 627 do STJ diz que, para conceder ou manter a isenção, não é preciso demonstrar sintomas atuais nem recidiva. Em quem recebeu transplante e tem a função do fígado estabilizada, esse entendimento é um dos argumentos usados para manter a isenção. Mesmo assim, o caso depende de análise.

Já paguei imposto. Dá para recuperar?

Pode dar, quando o direito já existia nos anos em que o imposto foi descontado. O caminho, segundo a Receita Federal, é retificar as declarações desses anos, passando a aposentadoria para a ficha de rendimentos isentos.

Não existe valor garantido. Se haverá valor a recuperar, e quanto, depende da data de início do direito, do imposto efetivamente retido, das declarações de cada ano, do prazo de cinco anos e da análise da Receita. A retificadora pode cair em malha para conferência do laudo, e a restituição fica suspensa até essa análise.

Quer saber se o seu caso se enquadra?

Com o comprovante do benefício e os exames do especialista, eu já consigo dizer se a documentação sustenta a gravidade, qual data deve valer e quais anos precisam ser revistos.

No primeiro contato, não precisa enviar exames. Eu peço só o necessário, na hora certa.

Onde os pedidos costumam travar

  • Laudo que só cita "hepatite" ou "esteatose". Sem o grau de fibrose ou a classificação de gravidade, a hepatopatia grave fica sem prova.
  • Data do primeiro exame no lugar da data do agravamento. O pedido retroage demais e é reduzido na análise.
  • Laudo sem data. A isenção passa a contar só da emissão do laudo e anos de restituição se perdem.
  • Todas as rendas lançadas como isentas. Aluguel ou trabalho autônomo informados como isentos levam à malha.

Como eu conduzo o seu caso

Sou contador há mais de 30 anos e cuido pessoalmente de cada caso. O atendimento segue quatro etapas, e nada é cobrado ou executado antes da contratação.

1

Triagem

Conversa pelo WhatsApp ou telefone sobre o benefício, os descontos e as datas.

2

Análise documental reservada

Informes de rendimentos, declarações e relatórios médicos, recebidos por canal reservado.

3

Proposta por escrito

O que será feito, o que depende da Receita ou do órgão pagador e os honorários, antes de qualquer contratação.

4

Execução

Orientação sobre o laudo, retificações, pedido de restituição e resposta à malha. Se houver negativa, o caso pode seguir com advogado parceiro.

Deferimento, prazos e valores dependem da Receita Federal, da fonte pagadora ou do Judiciário. Eu digo com clareza o que é provável e o que é incerto no seu caso.

Perguntas frequentes

Quem tem cirrose tem isenção de Imposto de Renda?

Pode ter. A cirrose costuma ser enquadrada como hepatopatia grave. A isenção vale para aposentadoria, pensão e reserva ou reforma, inclusive o 13º, com a gravidade atestada em laudo.

Hepatite C ou hepatite B dá direito à isenção?

Depende do estágio. A hepatite em si não basta: o laudo precisa atestar doença grave do fígado, como fibrose avançada ou cirrose.

Gordura no fígado dá direito?

Em geral, não. Esteatose sem fibrose importante não costuma ser considerada hepatopatia grave. Se evoluiu para cirrose, o caso muda.

Transplantado de fígado tem direito à isenção?

Há decisões que reconhecem, porque a condição exige acompanhamento e medicação permanentes. O entendimento varia, e o caso precisa de análise.

A partir de quando vale a isenção?

Da data em que a doença passou a ser grave, conforme o laudo, ou da aposentadoria, se for posterior. Sem data no laudo, vale a data de emissão.

Dá para recuperar o imposto já descontado?

Pode ser possível, retificando as declarações dos anos em que o direito já existia e pedindo a restituição. O prazo geral é de cinco anos contados de cada pagamento, e não há valor nem data de pagamento garantidos.

As 16 doenças da Lei 7.713/88

Para as regras comuns a todas, veja o guia de isenção de Imposto de Renda por doença grave.

Neoplasia maligna (câncer) Cardiopatia grave Doença de Parkinson Cegueira, inclusive monocular Nefropatia grave Esclerose múltipla AIDS (HIV) Hepatopatia grave Paralisia irreversível e incapacitante Alienação mental Hanseníase Tuberculose ativa Espondiloartrose anquilosante Contaminação por radiação Fibrose cística Doença de Paget avançada

José Aparecido

Contador responsável, CRC 1SP-215720/O-SP. Mais de 30 anos de atuação em Imposto de Renda de pessoa física, retificação de declarações, restituição e malha fina.

CRC ativoImposto de Renda PFRestituição e malha

Conteúdo informativo, atualizado em 28/09/2026, com base na Lei 7.713/88, na Lei 9.250/95, na orientação da Receita Federal, nas Súmulas 598 e 627 e no Tema 1.037 do STJ e na ADI 5.422 do STF. Não substitui a análise individual do caso. Deferimento, prazos e valores dependem da Receita Federal, da fonte pagadora ou do Poder Judiciário e não podem ser garantidos.

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