Pode ter. A cegueira está no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, e a Receita Federal indica que ela inclui a cegueira monocular, de um olho só. Quem tem cegueira pode ter isenção de Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão ou reserva/reforma, inclusive o 13º. A isenção não alcança salário, aluguel, pró-labore nem aplicações.
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Quem pode ter direito: três condições ao mesmo tempo
A isenção prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 exige três elementos juntos.
Cegueira, inclusive monocular
A Receita lista a cegueira "inclusive monocular". Perder a visão de um olho pode bastar, desde que atestado em laudo.
Rendimento de aposentadoria
Aposentadoria, pensão ou reserva/reforma de militar, inclusive o 13º. Rendimento de trabalho ativo não entra.
Prova médica
Laudo pericial de serviço médico oficial, com a data do diagnóstico sempre que possível.
Fontes: Lei 7.713/88, art. 6º, XIV (Planalto) · Receita Federal: isenção para portadores de moléstia grave
O que conta como cegueira
A Lei 7.713/88 não define cegueira. Na prática, a avaliação usa critérios oftalmológicos de acuidade visual, medida com a melhor correção possível, como óculos ou lentes.
- Cegueira nos dois olhos: como referência, o Decreto 3.298/99 considera cegueira a acuidade visual igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica.
- Cegueira monocular: perda da visão de um olho, com o outro enxergando. A Receita Federal lista expressamente a "cegueira (inclusive monocular)" entre as doenças que dão direito à isenção.
- Baixa visão: perda parcial importante, sem chegar à cegueira, costuma gerar discussão. O enquadramento depende do laudo e de análise individual.
Não importa a causa. Glaucoma, retinopatia diabética, descolamento de retina, acidente ou outra causa: o que conta é a cegueira atestada, não a doença que a provocou.
Na prática: peça ao oftalmologista um relatório com a acuidade visual de cada olho, com correção, o CID e desde quando a perda visual existe.
O que a isenção alcança e o que fica de fora
A isenção não é da pessoa, é de um tipo específico de rendimento.
| Rendimento | Situação | Observação |
|---|---|---|
| Aposentadoria do INSS ou de regime próprio | Isento | Inclui o 13º salário. |
| Pensão por morte | Isento | Vale para o pensionista que tem a doença. |
| Reserva remunerada ou reforma de militar | Isento | Inclui o 13º. |
| Complementação de aposentadoria (fundo de pensão, FAPI, PGBL) | Isento | Conforme orientação da Receita Federal. Resgates e outros formatos exigem análise. |
| Salário de quem ainda trabalha | Tributado | O STJ decidiu no Tema 1.037 que a isenção não se estende ao trabalhador na ativa. |
| Aluguel, pró-labore, trabalho autônomo | Tributado | Seguem as regras normais, mesmo recebidos junto com a aposentadoria. |
| Aplicações financeiras e ganho de capital | Regra própria | Não ficam isentos pelo diagnóstico. |
E a pensão alimentícia? Ela não entra nesta isenção. Desde a ADI 5.422 do STF, a pensão alimentícia decorrente do direito de família não sofre Imposto de Renda para ninguém, com ou sem doença grave.
A partir de quando a isenção vale
A data de início muda o valor que pode ser recuperado. A Receita Federal usa três cenários.
A doença surgiu depois da aposentadoria
A isenção começa na data indicada no laudo.
A doença é anterior à aposentadoria
A isenção começa na data da aposentadoria.
O laudo não informa a data
A isenção começa na data de emissão do laudo. Exames oftalmológicos antigos e registros de cirurgias ajudam a demonstrar desde quando a cegueira existe.
O mês do diagnóstico conta inteiro, não importa o dia.
O laudo médico
Na fonte pagadora e na Receita (via administrativa)
A orientação da Receita é apresentar laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, de preferência o da própria fonte pagadora. Para aposentado do INSS, o pedido é feito ao INSS. O laudo deve indicar a data do diagnóstico.
- O que ajuda a perícia: relatório do oftalmologista com a acuidade visual de cada olho, com a melhor correção, o CID, a causa da perda visual e a data em que ela foi constatada.
- Prazo de validade: para doenças passíveis de controle, o serviço médico oficial pode fixar validade no laudo, conforme o art. 30 da Lei 9.250/95. Vale acompanhar essa data.
- Modelo: a Receita disponibiliza um modelo de laudo pericial.
Em eventual processo judicial
Regra diferente de prova. Na via judicial, a Súmula 598 do STJ permite que o juiz reconheça a doença com outros meios de prova que considere suficientes, como relatórios e exames particulares. A aceitação é decidida pelo juiz em cada caso, muitas vezes com perícia.
E a Súmula 627 do STJ diz que, para conceder ou manter a isenção, não é preciso demonstrar sintomas atuais nem recidiva. Na cegueira, que em geral é permanente, isso reforça que a isenção não depende de novas comprovações periódicas de piora.
Já paguei imposto. Dá para recuperar?
Pode dar, quando o direito já existia nos anos em que o imposto foi descontado. O caminho, segundo a Receita Federal, é retificar as declarações desses anos, passando a aposentadoria para a ficha de rendimentos isentos.
- Se a declaração original tinha imposto a restituir, a diferença costuma ser paga pelos lotes regulares da Receita, sem prazo garantido.
- Se você pagou imposto na declaração, é preciso pedir a restituição do valor pago a maior depois das retificadoras.
- O prazo geral é de cinco anos contados de cada pagamento, pelo art. 168 do Código Tributário Nacional.
Não existe valor garantido. Se haverá valor a recuperar, e quanto, depende da data de início do direito, do imposto efetivamente retido, das declarações de cada ano, do prazo de cinco anos e da análise da Receita. A retificadora pode cair em malha para conferência do laudo, e a restituição fica suspensa até essa análise.
Quer saber se o seu caso se enquadra?
Com o comprovante do benefício e o relatório do oftalmologista, eu já consigo dizer se vale seguir, qual data deve valer e quais anos precisam ser revistos.
No primeiro contato, não precisa enviar exames. Eu peço só o necessário, na hora certa.Onde os pedidos costumam travar
- Negativa por ser "só de um olho". A Receita reconhece a cegueira monocular, e a negativa pode ser contestada.
- Laudo sem acuidade visual. Sem a medida de cada olho, com correção, a perícia não tem como avaliar.
- Laudo sem data. A isenção passa a contar só da emissão do laudo e anos de restituição se perdem.
- Todas as rendas lançadas como isentas. Aluguel ou trabalho autônomo informados como isentos levam à malha.
Como eu conduzo o seu caso
Sou contador há mais de 30 anos e cuido pessoalmente de cada caso. O atendimento segue quatro etapas, e nada é cobrado ou executado antes da contratação.
Triagem
Conversa pelo WhatsApp ou telefone sobre o benefício, os descontos e as datas.
Análise documental reservada
Informes de rendimentos, declarações e relatórios médicos, recebidos por canal reservado.
Proposta por escrito
O que será feito, o que depende da Receita ou do órgão pagador e os honorários, antes de qualquer contratação.
Execução
Orientação sobre o laudo, retificações, pedido de restituição e resposta à malha. Se houver negativa, o caso pode seguir com advogado parceiro.
Deferimento, prazos e valores dependem da Receita Federal, da fonte pagadora ou do Judiciário. Eu digo com clareza o que é provável e o que é incerto no seu caso.
Perguntas frequentes
Quem é cego de um olho tem isenção de Imposto de Renda?
Pode ter. A Receita Federal lista a cegueira inclusive monocular entre as doenças da Lei 7.713/88. A isenção vale para aposentadoria, pensão e reserva ou reforma.
Baixa visão dá direito à isenção?
Depende. Perda parcial sem chegar à cegueira costuma gerar discussão, e o enquadramento depende do laudo e de análise individual.
A causa da cegueira importa?
Não. Glaucoma, diabetes, acidente ou outra causa: o que conta é a cegueira atestada em laudo.
Quem trabalha e é cego tem isenção sobre o salário?
Não. O STJ decidiu no Tema 1.037 que a isenção não se estende ao salário de quem está na ativa.
A partir de quando vale a isenção?
Se a cegueira surgiu depois da aposentadoria, vale a data do laudo. Se é anterior, vale a data da aposentadoria. Sem data no laudo, vale a data de emissão.
Dá para recuperar o imposto já descontado?
Pode ser possível, retificando as declarações dos anos em que o direito já existia e pedindo a restituição. O prazo geral é de cinco anos contados de cada pagamento, e não há valor nem data de pagamento garantidos.
As 16 doenças da Lei 7.713/88
Para as regras comuns a todas, veja o guia de isenção de Imposto de Renda por doença grave.
Conteúdo informativo, atualizado em 25/09/2026, com base na Lei 7.713/88, na Lei 9.250/95, na orientação da Receita Federal, nas Súmulas 598 e 627 e no Tema 1.037 do STJ e na ADI 5.422 do STF e no Decreto 3.298/99. Não substitui a análise individual do caso. Deferimento, prazos e valores dependem da Receita Federal, da fonte pagadora ou do Poder Judiciário e não podem ser garantidos.