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Lei 7.713/88 · Hanseníase

Isenção de Imposto de Renda para aposentado ou pensionista com hanseníase

A hanseníase está na lista da Lei 7.713/88. A doença tem tratamento e cura, mas pode deixar sequelas nos nervos. Esta página explica o que costuma ser analisado no pedido, antes e depois da alta.

Quem pode ter direitoAposentados, pensionistas e militares da reserva ou reformados com diagnóstico de hanseníase.
O que entraAposentadoria, pensão e reserva ou reforma, inclusive o 13º. Salário, aluguel e aplicações não entram.
Próximo passoUma triagem pelo WhatsApp para conferir os exames, as datas e os descontos.
Resposta rápida

Pode ter. A hanseníase está no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, e quem tem a doença pode ter isenção de Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão ou reserva/reforma, inclusive o 13º. Diferente da tuberculose, a lei não exige que a hanseníase esteja “ativa”, e a Súmula 627 do STJ dispensa sintomas atuais. A manutenção após a alta ainda gera discussão e depende de análise. A isenção não alcança salário, aluguel, pró-labore nem aplicações.

Pré-triagem em 3 perguntas

Nada do que você marcar aqui é enviado ou salvo. Serve só para você ver se vale conversar.

Você recebe aposentadoria, pensão ou reserva/reforma?
Há desconto de Imposto de Renda nesse benefício, agora ou em anos anteriores?
Você tem o diagnóstico de hanseníase e os registros do tratamento ou das sequelas?
Enviar para análise Se a resposta da primeira pergunta for "não", a isenção por moléstia grave ainda não se aplica. A análise de cada caso é individual.

Quem pode ter direito: três condições ao mesmo tempo

A isenção prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 exige três elementos juntos.

1

Diagnóstico de hanseníase

A lei cita a hanseníase sem exigir grau de gravidade. O diagnóstico precisa estar comprovado em laudo.

2

Rendimento de aposentadoria

Aposentadoria, pensão ou reserva/reforma de militar, inclusive o 13º. Rendimento de trabalho ativo não entra.

3

Prova médica

Laudo pericial de serviço médico oficial, com a data do diagnóstico sempre que possível.

Fontes: Lei 7.713/88, art. 6º, XIV (Planalto) · Receita Federal: isenção para portadores de moléstia grave

Hanseníase: tratamento, cura e sequelas

A hanseníase é uma doença infecciosa crônica que afeta principalmente a pele e os nervos. Tem tratamento gratuito pelo SUS, que dura seis meses na forma paucibacilar e doze meses na forma multibacilar, segundo o Ministério da Saúde.

  • Durante o tratamento: é o período mais claro de enquadramento, com diagnóstico e tratamento documentados.
  • Após a alta por cura: a lei não fala em hanseníase “ativa”, e a Súmula 627 do STJ dispensa sintomas atuais para manter a isenção. Ainda assim, a manutenção depois da alta costuma ser discutida.
  • Com sequelas: perda de sensibilidade, deformidades ou limitação nas mãos e nos pés reforçam o pedido e devem constar do laudo.

O diagnóstico precisa estar documentado. Mancha na pele sem confirmação médica não basta. O prontuário da unidade de saúde que fez o tratamento costuma ser a melhor prova.

Sigilo: a documentação médica vai apenas para o serviço médico oficial, a fonte pagadora ou a Receita, conforme o caminho do pedido. Na análise do caso, eu recebo os documentos por canal reservado.

Fontes: Ministério da Saúde: hanseníase · Lei 7.713/88, art. 6º, XIV (Planalto)

O que a isenção alcança e o que fica de fora

A isenção não é da pessoa, é de um tipo específico de rendimento.

RendimentoSituaçãoObservação
Aposentadoria do INSS ou de regime próprioIsentoInclui o 13º salário.
Pensão por morteIsentoVale para o pensionista que tem a doença.
Reserva remunerada ou reforma de militarIsentoInclui o 13º.
Complementação de aposentadoria (fundo de pensão, FAPI, PGBL)IsentoConforme orientação da Receita Federal. Resgates e outros formatos exigem análise.
Salário de quem ainda trabalhaTributadoO STJ decidiu no Tema 1.037 que a isenção não se estende ao trabalhador na ativa.
Aluguel, pró-labore, trabalho autônomoTributadoSeguem as regras normais, mesmo recebidos junto com a aposentadoria.
Aplicações financeiras e ganho de capitalRegra própriaNão ficam isentos pelo diagnóstico.

E a pensão alimentícia? Ela não entra nesta isenção. Desde a ADI 5.422 do STF, a pensão alimentícia decorrente do direito de família não sofre Imposto de Renda para ninguém, com ou sem doença grave.

Fontes: Receita Federal: moléstia grave · STJ: Tema 1.037

A partir de quando a isenção vale

A data de início muda o valor que pode ser recuperado. A Receita Federal usa três cenários.

A

A doença surgiu depois da aposentadoria

A isenção começa na data indicada no laudo.

B

A doença é anterior à aposentadoria

A isenção começa na data da aposentadoria.

C

O laudo não informa a data

A isenção começa na data de emissão do laudo. O prontuário com a data do diagnóstico e do início do tratamento ajuda a demonstrar desde quando o direito existe.

O mês do diagnóstico conta inteiro, não importa o dia.

Casos antigos também podem ser analisados. Quem foi diagnosticado e tratado há anos pode discutir a isenção, mas a recuperação de imposto fica limitada ao prazo de cinco anos contados de cada pagamento.

Fonte: Receita Federal: data de início da isenção

O laudo médico

Na fonte pagadora e na Receita (via administrativa)

A orientação da Receita é apresentar laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, de preferência o da própria fonte pagadora. Para aposentado do INSS, o pedido é feito ao INSS. O laudo deve indicar a data do diagnóstico.

  • O que ajuda a perícia: relatório do dermatologista ou do serviço de referência em hanseníase, ou o prontuário da unidade de saúde, com o diagnóstico, o CID, a forma clínica, as datas de início e fim do tratamento e a descrição de sequelas, se houver.
  • Prazo de validade: para doenças passíveis de controle, o serviço médico oficial pode fixar validade no laudo, conforme o art. 30 da Lei 9.250/95. Vale acompanhar essa data.
  • Modelo: a Receita disponibiliza um modelo de laudo pericial.

Em eventual processo judicial

Regra diferente de prova. Na via judicial, a Súmula 598 do STJ permite que o juiz reconheça a doença com outros meios de prova que considere suficientes, como relatórios e exames particulares. A aceitação é decidida pelo juiz em cada caso, muitas vezes com perícia.

E a Súmula 627 do STJ diz que, para conceder ou manter a isenção, não é preciso demonstrar sintomas atuais nem recidiva. Na hanseníase, esse entendimento é o principal argumento para manter a isenção depois da alta. Mesmo assim, o caso depende de análise.

Já paguei imposto. Dá para recuperar?

Pode dar, quando o direito já existia nos anos em que o imposto foi descontado. O caminho, segundo a Receita Federal, é retificar as declarações desses anos, passando a aposentadoria para a ficha de rendimentos isentos.

Não existe valor garantido. Se haverá valor a recuperar, e quanto, depende da data de início do direito, do imposto efetivamente retido, das declarações de cada ano, do prazo de cinco anos e da análise da Receita. A retificadora pode cair em malha para conferência do laudo, e a restituição fica suspensa até essa análise.

Quer saber se o seu caso se enquadra?

Com o comprovante do benefício e os registros do tratamento, eu já consigo dizer se a documentação sustenta o pedido, qual data deve valer e quais anos precisam ser revistos.

No primeiro contato, não precisa enviar exames. Eu peço só o necessário, na hora certa.

Onde os pedidos costumam travar

  • Laudo sem a data do diagnóstico. Sem ela, o retroativo fica sem base.
  • Sequelas que não aparecem no laudo. Limitações nas mãos, nos pés ou na sensibilidade reforçam o pedido e devem ser descritas.
  • Desistir por já ter recebido alta. A alta não encerra automaticamente a discussão do direito.
  • Todas as rendas lançadas como isentas. Aluguel ou trabalho autônomo informados como isentos levam à malha.

Como eu conduzo o seu caso

Sou contador há mais de 30 anos e cuido pessoalmente de cada caso. O atendimento segue quatro etapas, e nada é cobrado ou executado antes da contratação.

1

Triagem

Conversa pelo WhatsApp ou telefone sobre o benefício, os descontos e as datas.

2

Análise documental reservada

Informes de rendimentos, declarações e relatórios médicos, recebidos por canal reservado.

3

Proposta por escrito

O que será feito, o que depende da Receita ou do órgão pagador e os honorários, antes de qualquer contratação.

4

Execução

Orientação sobre o laudo, retificações, pedido de restituição e resposta à malha. Se houver negativa, o caso pode seguir com advogado parceiro.

Deferimento, prazos e valores dependem da Receita Federal, da fonte pagadora ou do Judiciário. Eu digo com clareza o que é provável e o que é incerto no seu caso.

Perguntas frequentes

Quem tem hanseníase tem isenção de Imposto de Renda?

Pode ter. A hanseníase está na Lei 7.713/88. A isenção vale para aposentadoria, pensão e reserva ou reforma, inclusive o 13º, com o diagnóstico comprovado em laudo.

Depois da alta por cura, continuo isento?

É um ponto discutido. A Súmula 627 do STJ dispensa sintomas atuais para manter a isenção, mas a aplicação ao caso depende de análise e, às vezes, da via judicial.

Ficaram sequelas. Isso ajuda?

Sim. Sequelas nos nervos, nas mãos ou nos pés reforçam o pedido e devem constar do laudo.

O tratamento foi no SUS. Serve como prova?

Ajuda. O prontuário e os relatórios da unidade de saúde comprovam o diagnóstico e as datas. Na via administrativa, a Receita orienta apresentar laudo de serviço médico oficial.

A partir de quando vale a isenção?

Da data em que a doença foi diagnosticada, conforme o laudo, ou da aposentadoria, se for posterior. Sem data no laudo, vale a data de emissão.

Dá para recuperar o imposto já descontado?

Pode ser possível, retificando as declarações dos anos em que o direito já existia e pedindo a restituição. O prazo geral é de cinco anos contados de cada pagamento, e não há valor nem data de pagamento garantidos.

As 16 doenças da Lei 7.713/88

Para as regras comuns a todas, veja o guia de isenção de Imposto de Renda por doença grave.

José Aparecido

Contador responsável, CRC 1SP-215720/O-SP. Mais de 30 anos de atuação em Imposto de Renda de pessoa física, retificação de declarações, restituição e malha fina.

CRC ativoImposto de Renda PFRestituição e malha

Conteúdo informativo, atualizado em 30/09/2026, com base na Lei 7.713/88, na Lei 9.250/95, na orientação da Receita Federal, nas Súmulas 598 e 627 e no Tema 1.037 do STJ e na ADI 5.422 do STF. Não substitui a análise individual do caso. Deferimento, prazos e valores dependem da Receita Federal, da fonte pagadora ou do Poder Judiciário e não podem ser garantidos.

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