Pode ter. A tuberculose ativa está no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, e quem tem a doença pode ter isenção de Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão ou reserva/reforma, inclusive o 13º. O ponto sensível é o período: como a tuberculose tem cura, o direito costuma ser reconhecido para a fase em que a doença estava ativa, e a manutenção após a cura depende de análise. A isenção não alcança salário, aluguel, pró-labore nem aplicações.
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Quem pode ter direito: três condições ao mesmo tempo
A isenção prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 exige três elementos juntos.
Tuberculose em atividade
A lei fala em tuberculose ativa. O diagnóstico e o período da doença precisam estar comprovados.
Rendimento de aposentadoria
Aposentadoria, pensão ou reserva/reforma de militar, inclusive o 13º. Rendimento de trabalho ativo não entra.
Prova médica
Laudo pericial de serviço médico oficial, com a data do diagnóstico sempre que possível.
Fontes: Lei 7.713/88, art. 6º, XIV (Planalto) · Receita Federal: isenção para portadores de moléstia grave
O que significa tuberculose “ativa”
A tuberculose é uma doença infecciosa causada por bactéria, que atinge principalmente os pulmões, mas pode afetar outros órgãos. Tem tratamento gratuito pelo SUS e, na maioria dos casos, cura.
- Doença ativa: é a tuberculose em atividade, com diagnóstico confirmado e tratamento em curso. É o período mais claro de enquadramento.
- Infecção latente: a pessoa teve contato com a bactéria, mas não desenvolveu a doença. Em geral, não se enquadra.
- Após a cura: há discussão. A lei usa a palavra “ativa”, mas a Súmula 627 do STJ dispensa sintomas atuais para manter a isenção. Sequelas pulmonares graves podem levar a outros enquadramentos. O caso precisa de análise.
O período isento costuma ser limitado. Como o tratamento dura meses, o valor em jogo pode ser menor do que em doenças permanentes. Mesmo assim, o imposto retido nesse período pode ser recuperável, e vale fazer a conta antes de desistir.
Na prática: o prontuário da unidade de saúde ou do hospital, com a data do diagnóstico, os exames de confirmação e a data de alta por cura, é a peça que mais ajuda a delimitar o período.
Fontes: Ministério da Saúde: tuberculose · Lei 7.713/88, art. 6º, XIV (Planalto)
O que a isenção alcança e o que fica de fora
A isenção não é da pessoa, é de um tipo específico de rendimento.
| Rendimento | Situação | Observação |
|---|---|---|
| Aposentadoria do INSS ou de regime próprio | Isento | Inclui o 13º salário. |
| Pensão por morte | Isento | Vale para o pensionista que tem a doença. |
| Reserva remunerada ou reforma de militar | Isento | Inclui o 13º. |
| Complementação de aposentadoria (fundo de pensão, FAPI, PGBL) | Isento | Conforme orientação da Receita Federal. Resgates e outros formatos exigem análise. |
| Salário de quem ainda trabalha | Tributado | O STJ decidiu no Tema 1.037 que a isenção não se estende ao trabalhador na ativa. |
| Aluguel, pró-labore, trabalho autônomo | Tributado | Seguem as regras normais, mesmo recebidos junto com a aposentadoria. |
| Aplicações financeiras e ganho de capital | Regra própria | Não ficam isentos pelo diagnóstico. |
E a pensão alimentícia? Ela não entra nesta isenção. Desde a ADI 5.422 do STF, a pensão alimentícia decorrente do direito de família não sofre Imposto de Renda para ninguém, com ou sem doença grave.
A partir de quando a isenção vale
A data de início muda o valor que pode ser recuperado. A Receita Federal usa três cenários.
A doença surgiu depois da aposentadoria
A isenção começa na data indicada no laudo.
A doença é anterior à aposentadoria
A isenção começa na data da aposentadoria.
O laudo não informa a data
A isenção começa na data de emissão do laudo. Exames de confirmação e registros do início do tratamento ajudam a demonstrar desde quando a doença estava ativa.
O mês do diagnóstico conta inteiro, não importa o dia.
O início e o fim importam. Na tuberculose, além da data do diagnóstico, costuma ser discutido até quando a isenção vale. O laudo e o prontuário devem registrar o início do tratamento e a data da cura.
O laudo médico
Na fonte pagadora e na Receita (via administrativa)
A orientação da Receita é apresentar laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, de preferência o da própria fonte pagadora. Para aposentado do INSS, o pedido é feito ao INSS. O laudo deve indicar a data do diagnóstico.
- O que ajuda a perícia: relatório do pneumologista ou infectologista, ou o prontuário da unidade de saúde, com o diagnóstico, o CID, os exames de confirmação, a data de início do tratamento e, se já houver, a data da cura ou da alta.
- Prazo de validade: para doenças passíveis de controle, o serviço médico oficial pode fixar validade no laudo, conforme o art. 30 da Lei 9.250/95. Vale acompanhar essa data.
- Modelo: a Receita disponibiliza um modelo de laudo pericial.
Em eventual processo judicial
Regra diferente de prova. Na via judicial, a Súmula 598 do STJ permite que o juiz reconheça a doença com outros meios de prova que considere suficientes, como relatórios e exames particulares. A aceitação é decidida pelo juiz em cada caso, muitas vezes com perícia.
E a Súmula 627 do STJ diz que, para conceder ou manter a isenção, não é preciso demonstrar sintomas atuais nem recidiva. Esse é um dos argumentos usados para discutir a manutenção da isenção depois do tratamento, mas o termo “ativa” usado pela lei torna o tema controvertido. O caso depende de análise.
Já paguei imposto. Dá para recuperar?
Pode dar, quando o direito já existia nos anos em que o imposto foi descontado. O caminho, segundo a Receita Federal, é retificar as declarações desses anos, passando a aposentadoria para a ficha de rendimentos isentos.
- Se a declaração original tinha imposto a restituir, a diferença costuma ser paga pelos lotes regulares da Receita, sem prazo garantido.
- Se você pagou imposto na declaração, é preciso pedir a restituição do valor pago a maior depois das retificadoras.
- O prazo geral é de cinco anos contados de cada pagamento, pelo art. 168 do Código Tributário Nacional.
Não existe valor garantido. Se haverá valor a recuperar, e quanto, depende da data de início do direito, do imposto efetivamente retido, das declarações de cada ano, do prazo de cinco anos e da análise da Receita. A retificadora pode cair em malha para conferência do laudo, e a restituição fica suspensa até essa análise.
Quer saber se o seu caso se enquadra?
Com o comprovante do benefício e os registros do tratamento, eu já consigo dizer qual período pode ser isento, se há imposto a recuperar e quais anos precisam ser revistos.
No primeiro contato, não precisa enviar exames. Eu peço só o necessário, na hora certa.Onde os pedidos costumam travar
- Pedido sem datas de início e fim. Sem delimitar o período da doença ativa, a análise tende a ser restritiva.
- Confusão com infecção latente. Exame que só mostra contato com a bactéria, sem doença, não costuma dar direito.
- Laudo sem data. A isenção passa a contar só da emissão do laudo e anos de restituição se perdem.
- Todas as rendas lançadas como isentas. Aluguel ou trabalho autônomo informados como isentos levam à malha.
Como eu conduzo o seu caso
Sou contador há mais de 30 anos e cuido pessoalmente de cada caso. O atendimento segue quatro etapas, e nada é cobrado ou executado antes da contratação.
Triagem
Conversa pelo WhatsApp ou telefone sobre o benefício, os descontos e as datas.
Análise documental reservada
Informes de rendimentos, declarações e relatórios médicos, recebidos por canal reservado.
Proposta por escrito
O que será feito, o que depende da Receita ou do órgão pagador e os honorários, antes de qualquer contratação.
Execução
Orientação sobre o laudo, retificações, pedido de restituição e resposta à malha. Se houver negativa, o caso pode seguir com advogado parceiro.
Deferimento, prazos e valores dependem da Receita Federal, da fonte pagadora ou do Judiciário. Eu digo com clareza o que é provável e o que é incerto no seu caso.
Perguntas frequentes
Quem tem tuberculose tem isenção de Imposto de Renda?
Pode ter, enquanto a doença está ativa. A isenção vale para aposentadoria, pensão e reserva ou reforma, inclusive o 13º, com diagnóstico comprovado em laudo.
Depois de curado, continuo isento?
É um ponto controvertido. A lei fala em tuberculose ativa, e a Súmula 627 do STJ dispensa sintomas atuais. O resultado depende do caso e, muitas vezes, da via judicial.
Tuberculose latente dá direito?
Em geral, não. A infecção latente não é a doença em atividade.
Tive tuberculose há alguns anos. Posso recuperar o imposto daquele período?
Pode ser possível, se o período estiver dentro do prazo de cinco anos contados de cada pagamento e houver prova do diagnóstico e do tratamento.
A partir de quando vale a isenção?
Da data em que a doença foi diagnosticada, conforme o laudo, ou da aposentadoria, se for posterior. Sem data no laudo, vale a data de emissão.
Dá para recuperar o imposto já descontado?
Pode ser possível, retificando as declarações dos anos em que o direito já existia e pedindo a restituição. O prazo geral é de cinco anos contados de cada pagamento, e não há valor nem data de pagamento garantidos.
As 16 doenças da Lei 7.713/88
Para as regras comuns a todas, veja o guia de isenção de Imposto de Renda por doença grave.
Conteúdo informativo, atualizado em 30/09/2026, com base na Lei 7.713/88, na Lei 9.250/95, na orientação da Receita Federal, nas Súmulas 598 e 627 e no Tema 1.037 do STJ e na ADI 5.422 do STF. Não substitui a análise individual do caso. Deferimento, prazos e valores dependem da Receita Federal, da fonte pagadora ou do Poder Judiciário e não podem ser garantidos.