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Lei 7.713/88 · Tuberculose ativa

Isenção de Imposto de Renda para aposentado ou pensionista com tuberculose ativa

A tuberculose ativa está na lista da Lei 7.713/88. Como a doença tem tratamento e cura, a palavra “ativa” muda a forma de pedir e o período que pode ser isento. Esta página explica esse ponto e o caminho do pedido.

Quem pode ter direitoAposentados, pensionistas e militares da reserva ou reformados com diagnóstico de tuberculose em atividade.
O que entraAposentadoria, pensão e reserva ou reforma, inclusive o 13º. Salário, aluguel e aplicações não entram.
Próximo passoUma triagem pelo WhatsApp para conferir os exames, as datas e os descontos.
Resposta rápida

Pode ter. A tuberculose ativa está no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, e quem tem a doença pode ter isenção de Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão ou reserva/reforma, inclusive o 13º. O ponto sensível é o período: como a tuberculose tem cura, o direito costuma ser reconhecido para a fase em que a doença estava ativa, e a manutenção após a cura depende de análise. A isenção não alcança salário, aluguel, pró-labore nem aplicações.

Pré-triagem em 3 perguntas

Nada do que você marcar aqui é enviado ou salvo. Serve só para você ver se vale conversar.

Você recebe aposentadoria, pensão ou reserva/reforma?
Há desconto de Imposto de Renda nesse benefício, agora ou em anos anteriores?
Você tem o diagnóstico de tuberculose e os registros do tratamento, como exames e prontuário da unidade de saúde?
Enviar para análise Se a resposta da primeira pergunta for "não", a isenção por moléstia grave ainda não se aplica. A análise de cada caso é individual.

Quem pode ter direito: três condições ao mesmo tempo

A isenção prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 exige três elementos juntos.

1

Tuberculose em atividade

A lei fala em tuberculose ativa. O diagnóstico e o período da doença precisam estar comprovados.

2

Rendimento de aposentadoria

Aposentadoria, pensão ou reserva/reforma de militar, inclusive o 13º. Rendimento de trabalho ativo não entra.

3

Prova médica

Laudo pericial de serviço médico oficial, com a data do diagnóstico sempre que possível.

Fontes: Lei 7.713/88, art. 6º, XIV (Planalto) · Receita Federal: isenção para portadores de moléstia grave

O que significa tuberculose “ativa”

A tuberculose é uma doença infecciosa causada por bactéria, que atinge principalmente os pulmões, mas pode afetar outros órgãos. Tem tratamento gratuito pelo SUS e, na maioria dos casos, cura.

  • Doença ativa: é a tuberculose em atividade, com diagnóstico confirmado e tratamento em curso. É o período mais claro de enquadramento.
  • Infecção latente: a pessoa teve contato com a bactéria, mas não desenvolveu a doença. Em geral, não se enquadra.
  • Após a cura: há discussão. A lei usa a palavra “ativa”, mas a Súmula 627 do STJ dispensa sintomas atuais para manter a isenção. Sequelas pulmonares graves podem levar a outros enquadramentos. O caso precisa de análise.

O período isento costuma ser limitado. Como o tratamento dura meses, o valor em jogo pode ser menor do que em doenças permanentes. Mesmo assim, o imposto retido nesse período pode ser recuperável, e vale fazer a conta antes de desistir.

Na prática: o prontuário da unidade de saúde ou do hospital, com a data do diagnóstico, os exames de confirmação e a data de alta por cura, é a peça que mais ajuda a delimitar o período.

Fontes: Ministério da Saúde: tuberculose · Lei 7.713/88, art. 6º, XIV (Planalto)

O que a isenção alcança e o que fica de fora

A isenção não é da pessoa, é de um tipo específico de rendimento.

RendimentoSituaçãoObservação
Aposentadoria do INSS ou de regime próprioIsentoInclui o 13º salário.
Pensão por morteIsentoVale para o pensionista que tem a doença.
Reserva remunerada ou reforma de militarIsentoInclui o 13º.
Complementação de aposentadoria (fundo de pensão, FAPI, PGBL)IsentoConforme orientação da Receita Federal. Resgates e outros formatos exigem análise.
Salário de quem ainda trabalhaTributadoO STJ decidiu no Tema 1.037 que a isenção não se estende ao trabalhador na ativa.
Aluguel, pró-labore, trabalho autônomoTributadoSeguem as regras normais, mesmo recebidos junto com a aposentadoria.
Aplicações financeiras e ganho de capitalRegra própriaNão ficam isentos pelo diagnóstico.

E a pensão alimentícia? Ela não entra nesta isenção. Desde a ADI 5.422 do STF, a pensão alimentícia decorrente do direito de família não sofre Imposto de Renda para ninguém, com ou sem doença grave.

Fontes: Receita Federal: moléstia grave · STJ: Tema 1.037

A partir de quando a isenção vale

A data de início muda o valor que pode ser recuperado. A Receita Federal usa três cenários.

A

A doença surgiu depois da aposentadoria

A isenção começa na data indicada no laudo.

B

A doença é anterior à aposentadoria

A isenção começa na data da aposentadoria.

C

O laudo não informa a data

A isenção começa na data de emissão do laudo. Exames de confirmação e registros do início do tratamento ajudam a demonstrar desde quando a doença estava ativa.

O mês do diagnóstico conta inteiro, não importa o dia.

O início e o fim importam. Na tuberculose, além da data do diagnóstico, costuma ser discutido até quando a isenção vale. O laudo e o prontuário devem registrar o início do tratamento e a data da cura.

Fonte: Receita Federal: data de início da isenção

O laudo médico

Na fonte pagadora e na Receita (via administrativa)

A orientação da Receita é apresentar laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, de preferência o da própria fonte pagadora. Para aposentado do INSS, o pedido é feito ao INSS. O laudo deve indicar a data do diagnóstico.

  • O que ajuda a perícia: relatório do pneumologista ou infectologista, ou o prontuário da unidade de saúde, com o diagnóstico, o CID, os exames de confirmação, a data de início do tratamento e, se já houver, a data da cura ou da alta.
  • Prazo de validade: para doenças passíveis de controle, o serviço médico oficial pode fixar validade no laudo, conforme o art. 30 da Lei 9.250/95. Vale acompanhar essa data.
  • Modelo: a Receita disponibiliza um modelo de laudo pericial.

Em eventual processo judicial

Regra diferente de prova. Na via judicial, a Súmula 598 do STJ permite que o juiz reconheça a doença com outros meios de prova que considere suficientes, como relatórios e exames particulares. A aceitação é decidida pelo juiz em cada caso, muitas vezes com perícia.

E a Súmula 627 do STJ diz que, para conceder ou manter a isenção, não é preciso demonstrar sintomas atuais nem recidiva. Esse é um dos argumentos usados para discutir a manutenção da isenção depois do tratamento, mas o termo “ativa” usado pela lei torna o tema controvertido. O caso depende de análise.

Já paguei imposto. Dá para recuperar?

Pode dar, quando o direito já existia nos anos em que o imposto foi descontado. O caminho, segundo a Receita Federal, é retificar as declarações desses anos, passando a aposentadoria para a ficha de rendimentos isentos.

Não existe valor garantido. Se haverá valor a recuperar, e quanto, depende da data de início do direito, do imposto efetivamente retido, das declarações de cada ano, do prazo de cinco anos e da análise da Receita. A retificadora pode cair em malha para conferência do laudo, e a restituição fica suspensa até essa análise.

Quer saber se o seu caso se enquadra?

Com o comprovante do benefício e os registros do tratamento, eu já consigo dizer qual período pode ser isento, se há imposto a recuperar e quais anos precisam ser revistos.

No primeiro contato, não precisa enviar exames. Eu peço só o necessário, na hora certa.

Onde os pedidos costumam travar

  • Pedido sem datas de início e fim. Sem delimitar o período da doença ativa, a análise tende a ser restritiva.
  • Confusão com infecção latente. Exame que só mostra contato com a bactéria, sem doença, não costuma dar direito.
  • Laudo sem data. A isenção passa a contar só da emissão do laudo e anos de restituição se perdem.
  • Todas as rendas lançadas como isentas. Aluguel ou trabalho autônomo informados como isentos levam à malha.

Como eu conduzo o seu caso

Sou contador há mais de 30 anos e cuido pessoalmente de cada caso. O atendimento segue quatro etapas, e nada é cobrado ou executado antes da contratação.

1

Triagem

Conversa pelo WhatsApp ou telefone sobre o benefício, os descontos e as datas.

2

Análise documental reservada

Informes de rendimentos, declarações e relatórios médicos, recebidos por canal reservado.

3

Proposta por escrito

O que será feito, o que depende da Receita ou do órgão pagador e os honorários, antes de qualquer contratação.

4

Execução

Orientação sobre o laudo, retificações, pedido de restituição e resposta à malha. Se houver negativa, o caso pode seguir com advogado parceiro.

Deferimento, prazos e valores dependem da Receita Federal, da fonte pagadora ou do Judiciário. Eu digo com clareza o que é provável e o que é incerto no seu caso.

Perguntas frequentes

Quem tem tuberculose tem isenção de Imposto de Renda?

Pode ter, enquanto a doença está ativa. A isenção vale para aposentadoria, pensão e reserva ou reforma, inclusive o 13º, com diagnóstico comprovado em laudo.

Depois de curado, continuo isento?

É um ponto controvertido. A lei fala em tuberculose ativa, e a Súmula 627 do STJ dispensa sintomas atuais. O resultado depende do caso e, muitas vezes, da via judicial.

Tuberculose latente dá direito?

Em geral, não. A infecção latente não é a doença em atividade.

Tive tuberculose há alguns anos. Posso recuperar o imposto daquele período?

Pode ser possível, se o período estiver dentro do prazo de cinco anos contados de cada pagamento e houver prova do diagnóstico e do tratamento.

A partir de quando vale a isenção?

Da data em que a doença foi diagnosticada, conforme o laudo, ou da aposentadoria, se for posterior. Sem data no laudo, vale a data de emissão.

Dá para recuperar o imposto já descontado?

Pode ser possível, retificando as declarações dos anos em que o direito já existia e pedindo a restituição. O prazo geral é de cinco anos contados de cada pagamento, e não há valor nem data de pagamento garantidos.

As 16 doenças da Lei 7.713/88

Para as regras comuns a todas, veja o guia de isenção de Imposto de Renda por doença grave.

José Aparecido

Contador responsável, CRC 1SP-215720/O-SP. Mais de 30 anos de atuação em Imposto de Renda de pessoa física, retificação de declarações, restituição e malha fina.

CRC ativoImposto de Renda PFRestituição e malha

Conteúdo informativo, atualizado em 30/09/2026, com base na Lei 7.713/88, na Lei 9.250/95, na orientação da Receita Federal, nas Súmulas 598 e 627 e no Tema 1.037 do STJ e na ADI 5.422 do STF. Não substitui a análise individual do caso. Deferimento, prazos e valores dependem da Receita Federal, da fonte pagadora ou do Poder Judiciário e não podem ser garantidos.

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