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Lei 7.713/88 · Cardiopatia grave

Isenção de Imposto de Renda para aposentado ou pensionista com cardiopatia grave

A cardiopatia grave está na lista da Lei 7.713/88. O ponto que decide o caso é a palavra "grave": ter um problema no coração não basta, e o laudo precisa demonstrar a gravidade. Esta página explica o que costuma ser avaliado, quais rendimentos entram e como pedir.

Quem pode ter direitoAposentados, pensionistas e militares da reserva ou reformados com cardiopatia considerada grave.
O que entraAposentadoria, pensão e reserva ou reforma, inclusive o 13º. Salário, aluguel e aplicações não entram.
Próximo passoUma triagem pelo WhatsApp para ver se a documentação sustenta a gravidade.
Resposta rápida

Pode ter. A cardiopatia grave está no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, e quem a tem pode ter isenção de Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão ou reserva/reforma, inclusive o 13º. Não basta ter doença cardíaca: o laudo precisa atestar que ela é grave, e os critérios técnicos da Sociedade Brasileira de Cardiologia costumam ser usados nessa avaliação. A isenção não alcança salário, aluguel, pró-labore nem aplicações.

Pré-triagem em 3 perguntas

Nada do que você marcar aqui é enviado ou salvo. Serve só para você ver se vale conversar.

Você recebe aposentadoria, pensão ou reserva/reforma?
Há desconto de Imposto de Renda nesse benefício, agora ou em anos anteriores?
Você tem exames ou relatórios do cardiologista, como ecocardiograma ou teste de esforço?
Enviar para análise Se a resposta da primeira pergunta for "não", a isenção por moléstia grave ainda não se aplica. A análise de cada caso é individual.

Quem pode ter direito: três condições ao mesmo tempo

A isenção prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 exige três elementos juntos.

1

Cardiopatia considerada grave

A lei fala em cardiopatia grave. A gravidade precisa estar demonstrada, não só o diagnóstico da doença.

2

Rendimento de aposentadoria

Aposentadoria, pensão ou reserva/reforma de militar, inclusive o 13º. Rendimento de trabalho ativo não entra.

3

Prova médica

Laudo pericial de serviço médico oficial, com a data em que a condição foi constatada sempre que possível.

Fontes: Lei 7.713/88, art. 6º, XIV (Planalto) · Receita Federal: isenção para portadores de moléstia grave

O que torna a cardiopatia "grave"

A lei não traz uma definição médica. Na prática, peritos e tribunais costumam usar os critérios da II Diretriz Brasileira de Cardiopatia Grave, da Sociedade Brasileira de Cardiologia. De forma resumida, a avaliação olha para:

  • Limitação funcional: o quanto a doença limita a capacidade física e as atividades do dia a dia, de forma progressiva.
  • Função do coração: sinais de comprometimento da função ventricular em exames como o ecocardiograma.
  • Quadro clínico: condições como insuficiência cardíaca, doença coronariana com isquemia importante, valvopatias graves, miocardiopatias e arritmias graves, conforme a intensidade de cada caso.

Ter stent, ponte de safena ou marca-passo não garante nem exclui o direito. O procedimento mostra que houve doença cardíaca, mas o que decide é a gravidade atestada. Há decisões judiciais que negaram a isenção a quem tinha doença coronariana sem comprometimento funcional importante.

Na prática: o seu cardiologista é quem melhor descreve a gravidade. Um relatório que cite a classe funcional, os exames e as limitações ajuda muito o perito oficial.

O que a isenção alcança e o que fica de fora

A isenção não é da pessoa, é de um tipo específico de rendimento.

RendimentoSituaçãoObservação
Aposentadoria do INSS ou de regime próprioIsentoInclui o 13º salário.
Pensão por morteIsentoVale para o pensionista que tem a cardiopatia grave.
Reserva remunerada ou reforma de militarIsentoInclui o 13º.
Complementação de aposentadoria (fundo de pensão, FAPI, PGBL)IsentoConforme orientação da Receita Federal. Resgates e outros formatos exigem análise.
Salário de quem ainda trabalhaTributadoO STJ decidiu no Tema 1.037 que a isenção não se estende ao trabalhador na ativa.
Aluguel, pró-labore, trabalho autônomoTributadoSeguem as regras normais, mesmo recebidos junto com a aposentadoria.
Aplicações financeiras e ganho de capitalRegra própriaNão ficam isentos pelo diagnóstico.

E a pensão alimentícia? Ela não entra nesta isenção. Desde a ADI 5.422 do STF, a pensão alimentícia decorrente do direito de família não sofre Imposto de Renda para ninguém, com ou sem doença grave.

Fontes: Receita Federal: moléstia grave · STJ: Tema 1.037

A partir de quando a isenção vale

A data de início muda o valor que pode ser recuperado. A Receita Federal usa três cenários.

A

A cardiopatia grave surgiu depois da aposentadoria

A isenção começa na data indicada no laudo.

B

A cardiopatia grave é anterior à aposentadoria

A isenção começa na data da aposentadoria.

C

O laudo não informa a data

A isenção começa na data de emissão do laudo. Exames antigos, internações e relatórios ajudam a demonstrar desde quando a doença é grave.

O mês em que a gravidade foi constatada conta inteiro, não importa o dia.

Fonte: Receita Federal: data de início da isenção

O laudo médico

Na fonte pagadora e na Receita (via administrativa)

A orientação da Receita é apresentar laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, de preferência o da própria fonte pagadora. Para aposentado do INSS, o pedido é feito ao INSS. O laudo deve indicar a data em que a doença foi constatada.

  • O que ajuda a perícia: relatório do cardiologista com a classe funcional, ecocardiograma, teste ergométrico ou cintilografia, cateterismo, internações e a lista de medicamentos.
  • Prazo de validade: para doenças passíveis de controle, o serviço médico oficial pode fixar validade no laudo, conforme o art. 30 da Lei 9.250/95. Vale acompanhar essa data.
  • Modelo: a Receita disponibiliza um modelo de laudo pericial.

Em eventual processo judicial

Regra diferente de prova. Na via judicial, a Súmula 598 do STJ permite que o juiz reconheça a doença com outros meios de prova que considere suficientes, como relatórios e exames particulares. Em cardiopatia, é comum o juiz determinar perícia para avaliar a gravidade.

Operei, estou controlado e me sinto bem. Perco o direito?

Não necessariamente. A Súmula 627 do STJ diz que, para conceder ou manter a isenção, não é preciso demonstrar que os sintomas continuam nem que a doença voltou.

Isso não dispensa a prova de que a cardiopatia foi, em algum momento, considerada grave. O que a súmula evita é que a melhora com tratamento, cirurgia ou medicação seja usada, por si só, para cortar uma isenção já reconhecida.

Cuidado com o laudo com prazo de validade. Quando esse prazo vence, a fonte pagadora pode voltar a descontar o imposto. Nesses casos, cabe pedir revisão e, se necessário, levar a questão ao Judiciário com base na Súmula 627.

Já paguei imposto. Dá para recuperar?

Pode dar, quando o direito já existia nos anos em que o imposto foi descontado. O caminho, segundo a Receita Federal, é retificar as declarações desses anos, passando a aposentadoria para a ficha de rendimentos isentos.

Não existe valor garantido. Se haverá valor a recuperar, e quanto, depende da data de início do direito, do imposto efetivamente retido, das declarações de cada ano, do prazo de cinco anos e da análise da Receita. A retificadora pode cair em malha para conferência do laudo, e a restituição fica suspensa até essa análise.

Quer saber se o seu caso se enquadra?

Com o comprovante do benefício e os relatórios do cardiologista, eu já consigo dizer se a documentação sustenta a gravidade, qual data deve valer e quais anos precisam ser revistos.

No primeiro contato, não precisa enviar exames. Eu peço só o necessário, na hora certa.

Onde os pedidos costumam travar

  • Laudo que só cita a doença. "Hipertensão" ou "doença coronariana" sem descrever a gravidade costuma levar à negativa.
  • Falta de exames recentes. Sem ecocardiograma ou teste funcional, a perícia não tem como avaliar a limitação.
  • Laudo sem data. A isenção passa a contar só da emissão do laudo e anos de restituição se perdem.
  • Todas as rendas lançadas como isentas. Aluguel ou trabalho autônomo informados como isentos levam à malha.
  • Desconto que volta depois do vencimento do laudo. Sem reação, o imposto volta a ser retido.

Como eu conduzo o seu caso

Sou contador há mais de 30 anos e cuido pessoalmente de cada caso. O atendimento segue quatro etapas, e nada é cobrado ou executado antes da contratação.

1

Triagem

Conversa pelo WhatsApp ou telefone sobre o benefício, os descontos e as datas.

2

Análise documental reservada

Informes de rendimentos, declarações e relatórios médicos, recebidos por canal reservado.

3

Proposta por escrito

O que será feito, o que depende da Receita ou do órgão pagador e os honorários, antes de qualquer contratação.

4

Execução

Orientação sobre o laudo, retificações, pedido de restituição e resposta à malha. Se houver negativa, o caso pode seguir com advogado parceiro.

Deferimento, prazos e valores dependem da Receita Federal, da fonte pagadora ou do Judiciário. Eu digo com clareza o que é provável e o que é incerto no seu caso.

Perguntas frequentes

Aposentado com problema no coração tem isenção de Imposto de Renda?

Pode ter, se a cardiopatia for considerada grave e comprovada em laudo. A isenção vale para aposentadoria, pensão e reserva ou reforma, inclusive o 13º.

Quem tem stent ou ponte de safena tem direito?

Não automaticamente. O procedimento indica doença cardíaca, mas o que decide é a gravidade atestada, como limitação funcional e comprometimento da função do coração.

Hipertensão dá direito à isenção?

A hipertensão, por si só, não é cardiopatia grave. Pode entrar na análise quando causa dano cardíaco importante, atestado em laudo.

Fiz cirurgia e melhorei. Perco a isenção?

Não necessariamente. A Súmula 627 do STJ dispensa a demonstração de sintomas atuais para conceder ou manter a isenção, desde que a gravidade tenha sido comprovada.

Quem trabalha e tem cardiopatia grave tem isenção sobre o salário?

Não. O STJ decidiu no Tema 1.037 que a isenção não se estende ao salário de quem está na ativa.

Dá para recuperar o imposto já descontado?

Pode ser possível, retificando as declarações dos anos em que o direito já existia e pedindo a restituição. O prazo geral é de cinco anos contados de cada pagamento, e não há valor nem data de pagamento garantidos.

Pensionista com cardiopatia grave também tem direito?

A pensão está entre os rendimentos alcançados pela isenção, conforme a orientação da Receita Federal, observadas as mesmas condições de prova e datas.

As 16 doenças da Lei 7.713/88

Para as regras comuns a todas, veja o guia de isenção de Imposto de Renda por doença grave.

Neoplasia maligna (câncer) Cardiopatia grave Doença de Parkinson Cegueira, inclusive monocular Nefropatia grave Esclerose múltipla AIDS (HIV) Hepatopatia grave Paralisia irreversível e incapacitante Alienação mental Hanseníase Tuberculose ativa Espondiloartrose anquilosante Contaminação por radiação Fibrose cística Doença de Paget avançada

José Aparecido

Contador responsável, CRC 1SP-215720/O-SP. Mais de 30 anos de atuação em Imposto de Renda de pessoa física, retificação de declarações, restituição e malha fina.

CRC ativoImposto de Renda PFRestituição e malha

Conteúdo informativo, atualizado em 25/09/2026, com base na Lei 7.713/88, na Lei 9.250/95, na orientação da Receita Federal, nas Súmulas 598 e 627 e no Tema 1.037 do STJ, na ADI 5.422 do STF e na II Diretriz Brasileira de Cardiopatia Grave da SBC. Não substitui a análise individual do caso. Deferimento, prazos e valores dependem da Receita Federal, da fonte pagadora ou do Poder Judiciário e não podem ser garantidos.

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