Pode ter. A cardiopatia grave está no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, e quem a tem pode ter isenção de Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão ou reserva/reforma, inclusive o 13º. Não basta ter doença cardíaca: o laudo precisa atestar que ela é grave, e os critérios técnicos da Sociedade Brasileira de Cardiologia costumam ser usados nessa avaliação. A isenção não alcança salário, aluguel, pró-labore nem aplicações.
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Quem pode ter direito: três condições ao mesmo tempo
A isenção prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 exige três elementos juntos.
Cardiopatia considerada grave
A lei fala em cardiopatia grave. A gravidade precisa estar demonstrada, não só o diagnóstico da doença.
Rendimento de aposentadoria
Aposentadoria, pensão ou reserva/reforma de militar, inclusive o 13º. Rendimento de trabalho ativo não entra.
Prova médica
Laudo pericial de serviço médico oficial, com a data em que a condição foi constatada sempre que possível.
Fontes: Lei 7.713/88, art. 6º, XIV (Planalto) · Receita Federal: isenção para portadores de moléstia grave
O que torna a cardiopatia "grave"
A lei não traz uma definição médica. Na prática, peritos e tribunais costumam usar os critérios da II Diretriz Brasileira de Cardiopatia Grave, da Sociedade Brasileira de Cardiologia. De forma resumida, a avaliação olha para:
- Limitação funcional: o quanto a doença limita a capacidade física e as atividades do dia a dia, de forma progressiva.
- Função do coração: sinais de comprometimento da função ventricular em exames como o ecocardiograma.
- Quadro clínico: condições como insuficiência cardíaca, doença coronariana com isquemia importante, valvopatias graves, miocardiopatias e arritmias graves, conforme a intensidade de cada caso.
Ter stent, ponte de safena ou marca-passo não garante nem exclui o direito. O procedimento mostra que houve doença cardíaca, mas o que decide é a gravidade atestada. Há decisões judiciais que negaram a isenção a quem tinha doença coronariana sem comprometimento funcional importante.
Na prática: o seu cardiologista é quem melhor descreve a gravidade. Um relatório que cite a classe funcional, os exames e as limitações ajuda muito o perito oficial.
O que a isenção alcança e o que fica de fora
A isenção não é da pessoa, é de um tipo específico de rendimento.
| Rendimento | Situação | Observação |
|---|---|---|
| Aposentadoria do INSS ou de regime próprio | Isento | Inclui o 13º salário. |
| Pensão por morte | Isento | Vale para o pensionista que tem a cardiopatia grave. |
| Reserva remunerada ou reforma de militar | Isento | Inclui o 13º. |
| Complementação de aposentadoria (fundo de pensão, FAPI, PGBL) | Isento | Conforme orientação da Receita Federal. Resgates e outros formatos exigem análise. |
| Salário de quem ainda trabalha | Tributado | O STJ decidiu no Tema 1.037 que a isenção não se estende ao trabalhador na ativa. |
| Aluguel, pró-labore, trabalho autônomo | Tributado | Seguem as regras normais, mesmo recebidos junto com a aposentadoria. |
| Aplicações financeiras e ganho de capital | Regra própria | Não ficam isentos pelo diagnóstico. |
E a pensão alimentícia? Ela não entra nesta isenção. Desde a ADI 5.422 do STF, a pensão alimentícia decorrente do direito de família não sofre Imposto de Renda para ninguém, com ou sem doença grave.
A partir de quando a isenção vale
A data de início muda o valor que pode ser recuperado. A Receita Federal usa três cenários.
A cardiopatia grave surgiu depois da aposentadoria
A isenção começa na data indicada no laudo.
A cardiopatia grave é anterior à aposentadoria
A isenção começa na data da aposentadoria.
O laudo não informa a data
A isenção começa na data de emissão do laudo. Exames antigos, internações e relatórios ajudam a demonstrar desde quando a doença é grave.
O mês em que a gravidade foi constatada conta inteiro, não importa o dia.
O laudo médico
Na fonte pagadora e na Receita (via administrativa)
A orientação da Receita é apresentar laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, de preferência o da própria fonte pagadora. Para aposentado do INSS, o pedido é feito ao INSS. O laudo deve indicar a data em que a doença foi constatada.
- O que ajuda a perícia: relatório do cardiologista com a classe funcional, ecocardiograma, teste ergométrico ou cintilografia, cateterismo, internações e a lista de medicamentos.
- Prazo de validade: para doenças passíveis de controle, o serviço médico oficial pode fixar validade no laudo, conforme o art. 30 da Lei 9.250/95. Vale acompanhar essa data.
- Modelo: a Receita disponibiliza um modelo de laudo pericial.
Em eventual processo judicial
Regra diferente de prova. Na via judicial, a Súmula 598 do STJ permite que o juiz reconheça a doença com outros meios de prova que considere suficientes, como relatórios e exames particulares. Em cardiopatia, é comum o juiz determinar perícia para avaliar a gravidade.
Operei, estou controlado e me sinto bem. Perco o direito?
Não necessariamente. A Súmula 627 do STJ diz que, para conceder ou manter a isenção, não é preciso demonstrar que os sintomas continuam nem que a doença voltou.
Isso não dispensa a prova de que a cardiopatia foi, em algum momento, considerada grave. O que a súmula evita é que a melhora com tratamento, cirurgia ou medicação seja usada, por si só, para cortar uma isenção já reconhecida.
Cuidado com o laudo com prazo de validade. Quando esse prazo vence, a fonte pagadora pode voltar a descontar o imposto. Nesses casos, cabe pedir revisão e, se necessário, levar a questão ao Judiciário com base na Súmula 627.
Já paguei imposto. Dá para recuperar?
Pode dar, quando o direito já existia nos anos em que o imposto foi descontado. O caminho, segundo a Receita Federal, é retificar as declarações desses anos, passando a aposentadoria para a ficha de rendimentos isentos.
- Se a declaração original tinha imposto a restituir, a diferença costuma ser paga pelos lotes regulares da Receita, sem prazo garantido.
- Se você pagou imposto na declaração, é preciso pedir a restituição do valor pago a maior depois das retificadoras.
- O prazo geral é de cinco anos contados de cada pagamento, pelo art. 168 do Código Tributário Nacional.
Não existe valor garantido. Se haverá valor a recuperar, e quanto, depende da data de início do direito, do imposto efetivamente retido, das declarações de cada ano, do prazo de cinco anos e da análise da Receita. A retificadora pode cair em malha para conferência do laudo, e a restituição fica suspensa até essa análise.
Quer saber se o seu caso se enquadra?
Com o comprovante do benefício e os relatórios do cardiologista, eu já consigo dizer se a documentação sustenta a gravidade, qual data deve valer e quais anos precisam ser revistos.
No primeiro contato, não precisa enviar exames. Eu peço só o necessário, na hora certa.Onde os pedidos costumam travar
- Laudo que só cita a doença. "Hipertensão" ou "doença coronariana" sem descrever a gravidade costuma levar à negativa.
- Falta de exames recentes. Sem ecocardiograma ou teste funcional, a perícia não tem como avaliar a limitação.
- Laudo sem data. A isenção passa a contar só da emissão do laudo e anos de restituição se perdem.
- Todas as rendas lançadas como isentas. Aluguel ou trabalho autônomo informados como isentos levam à malha.
- Desconto que volta depois do vencimento do laudo. Sem reação, o imposto volta a ser retido.
Como eu conduzo o seu caso
Sou contador há mais de 30 anos e cuido pessoalmente de cada caso. O atendimento segue quatro etapas, e nada é cobrado ou executado antes da contratação.
Triagem
Conversa pelo WhatsApp ou telefone sobre o benefício, os descontos e as datas.
Análise documental reservada
Informes de rendimentos, declarações e relatórios médicos, recebidos por canal reservado.
Proposta por escrito
O que será feito, o que depende da Receita ou do órgão pagador e os honorários, antes de qualquer contratação.
Execução
Orientação sobre o laudo, retificações, pedido de restituição e resposta à malha. Se houver negativa, o caso pode seguir com advogado parceiro.
Deferimento, prazos e valores dependem da Receita Federal, da fonte pagadora ou do Judiciário. Eu digo com clareza o que é provável e o que é incerto no seu caso.
Perguntas frequentes
Aposentado com problema no coração tem isenção de Imposto de Renda?
Pode ter, se a cardiopatia for considerada grave e comprovada em laudo. A isenção vale para aposentadoria, pensão e reserva ou reforma, inclusive o 13º.
Quem tem stent ou ponte de safena tem direito?
Não automaticamente. O procedimento indica doença cardíaca, mas o que decide é a gravidade atestada, como limitação funcional e comprometimento da função do coração.
Hipertensão dá direito à isenção?
A hipertensão, por si só, não é cardiopatia grave. Pode entrar na análise quando causa dano cardíaco importante, atestado em laudo.
Fiz cirurgia e melhorei. Perco a isenção?
Não necessariamente. A Súmula 627 do STJ dispensa a demonstração de sintomas atuais para conceder ou manter a isenção, desde que a gravidade tenha sido comprovada.
Quem trabalha e tem cardiopatia grave tem isenção sobre o salário?
Não. O STJ decidiu no Tema 1.037 que a isenção não se estende ao salário de quem está na ativa.
Dá para recuperar o imposto já descontado?
Pode ser possível, retificando as declarações dos anos em que o direito já existia e pedindo a restituição. O prazo geral é de cinco anos contados de cada pagamento, e não há valor nem data de pagamento garantidos.
Pensionista com cardiopatia grave também tem direito?
A pensão está entre os rendimentos alcançados pela isenção, conforme a orientação da Receita Federal, observadas as mesmas condições de prova e datas.
As 16 doenças da Lei 7.713/88
Para as regras comuns a todas, veja o guia de isenção de Imposto de Renda por doença grave.
Conteúdo informativo, atualizado em 25/09/2026, com base na Lei 7.713/88, na Lei 9.250/95, na orientação da Receita Federal, nas Súmulas 598 e 627 e no Tema 1.037 do STJ, na ADI 5.422 do STF e na II Diretriz Brasileira de Cardiopatia Grave da SBC. Não substitui a análise individual do caso. Deferimento, prazos e valores dependem da Receita Federal, da fonte pagadora ou do Poder Judiciário e não podem ser garantidos.