Atrasei o DAS do Simples Nacional. O que fazer?
Se puder pagar, gere o DAS atualizado no PGDAS-D: a multa de mora é de 0,33% ao dia, até 20%, mais juros Selic. Se não puder, peça o parcelamento no Portal do Simples ou no e-CAC, em até 60 parcelas de no mínimo R$ 300,00. Débito já em dívida ativa se parcela na PGFN, pelo Regularize. Parcelado e em dia, o débito não leva à exclusão.
O caixa apertou, o DAS do mês ficou para depois e, quando a empresa percebe, já são três, quatro guias em atraso. A preocupação vem logo em seguida: a empresa pode ser excluída do Simples Nacional?
Pode, se a dívida ficar sem regularizar. Mas existe um caminho claro para evitar isso: pagar com os acréscimos ou parcelar. Débito parcelado e em dia tem a exigibilidade suspensa e deixa de ser motivo de exclusão. Este guia mostra quanto custa o atraso, como pedir o parcelamento na Receita ou na PGFN e os cuidados para o acordo não ser rescindido. Ele trata de microempresa e empresa de pequeno porte; para o MEI, veja o guia sobre DAS do MEI atrasado.
O que acontece quando o DAS do Simples atrasa
O DAS vence no dia 20 do mês seguinte ao da receita. Depois disso, o valor passa a ter multa e juros, fica em cobrança na Receita Federal e, se não for pago, pode ser inscrito em dívida ativa. Débito sem exigibilidade suspensa também é motivo de exclusão do Simples Nacional.
| Etapa | O que acontece | Onde resolver |
|---|---|---|
| DAS vencido | Multa de mora e juros correm a partir do vencimento | PGDAS-D, no Portal do Simples Nacional |
| Débito em cobrança na Receita | Aparece nas pendências e impede a certidão negativa | Pagamento ou parcelamento no Portal do Simples ou no e-CAC |
| Termo de Exclusão | A Receita comunica a exclusão do regime por débito sem exigibilidade suspensa | Regularizar todos os débitos no prazo do termo |
| Dívida ativa da União | A parte federal passa à cobrança da PGFN | Portal Regularize da PGFN |
| ICMS ou ISS do DAS | Pode ser transferido para a dívida ativa do Estado ou do Município, quando há convênio | Estado ou Município |
Fontes: Lei Complementar 123/2006 — Planalto (arts. 17, V, e 21, III) · Receita Federal — Perguntas e Respostas do Parcelamento do Simples Nacional (pergunta 2)
Quanto custa pagar o DAS em atraso
O DAS pago em atraso tem multa de mora de 0,33% por dia, limitada a 20%, mais juros pela taxa Selic acumulada desde o mês seguinte ao vencimento e 1% no mês do pagamento. São as mesmas regras de acréscimos dos tributos federais, aplicadas ao Simples Nacional pela Lei Complementar 123/2006.
Na prática, a multa chega ao teto de 20% depois de cerca de dois meses de atraso, e os juros continuam crescendo enquanto a dívida não é paga. O PGDAS-D calcula os acréscimos quando você gera a guia de um período vencido, informando a data em que vai pagar.
Exemplo: um DAS de R$ 2.000,00 pago com mais de dois meses de atraso terá R$ 400,00 de multa (20%), mais os juros do período. O valor exato dos juros depende da Selic de cada mês e aparece na guia gerada pelo sistema.
Fontes: Lei Complementar 123/2006 — Planalto (art. 35) · Lei 9.430/1996, art. 61 — Planalto
Como parcelar o DAS do Simples na Receita Federal
Os débitos do Simples que ainda estão na Receita podem ser parcelados em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 300,00 para empresas do Simples. O pedido é feito no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC, no serviço Parcelamento – Simples Nacional, e as parcelas são corrigidas pela Selic.
Declare os períodos em atraso no PGDAS-D. Só entram no parcelamento os débitos declarados. Se faltou transmitir algum mês, transmita antes de pedir.
Acesse o serviço Parcelamento – Simples Nacional no Portal do Simples ou no e-CAC, com certificado digital, código de acesso ou conta gov.br, conforme o portal.
Confira a lista de débitos que o sistema mostra. A carga dos débitos declarados não é instantânea; se algum período não aparecer, espere o processamento antes de concluir.
Escolha o número de parcelas, até 60, respeitando o valor mínimo de R$ 300,00 por parcela.
Pague a primeira parcela. É o pagamento dela que valida o parcelamento.
Emita as demais parcelas todo mês no próprio serviço. Cada parcela é acrescida de juros pela Selic.
Empresa já excluída ou baixada também pode parcelar. Segundo a Receita, o parcelamento é para os débitos do Simples, não só para quem ainda é optante. No caso de empresa baixada, o pedido pode ser feito em nome do titular ou de um dos sócios.
Fontes: Receita Federal — Escolha do número de parcelas (até 60) · Receita Federal — Perguntas e Respostas do Parcelamento do Simples Nacional (perguntas 19 e 21)
O DAS da sua empresa está atrasado?
Levanto todos os débitos da empresa na Receita, na PGFN, no Estado e no Município, confiro se as declarações estão certas e monto o parcelamento que cabe no caixa sem colocar o Simples em risco.
Falar com o contador no WhatsAppQuando o parcelamento é rescindido
O parcelamento do Simples é rescindido quando três parcelas ficam sem pagamento, seguidas ou não, ou quando ainda há saldo devedor depois do vencimento da última parcela. A parcela paga só em parte conta como não paga. Rescindido o acordo, a dívida volta a ser exigível e pode levar à exclusão.
Também é possível refazer o parcelamento, o chamado reparcelamento. Nesse caso, é preciso desistir do parcelamento atual e fazer um novo pedido. Se o anterior já estava validado, o novo só é deferido com o pagamento de uma primeira parcela de 10% do total consolidado, ou de 20% se algum débito já tiver histórico de reparcelamento.
Atenção ao calendário: o parcelamento só protege a empresa enquanto as parcelas estiverem em dia. Deixar de pagar justamente no período de envio dos Termos de Exclusão pode fazer a empresa ser incluída na lista.
Fonte: Receita Federal — Perguntas e Respostas do Parcelamento do Simples Nacional (perguntas sobre reparcelamento e rescisão)
E se o débito já foi para a dívida ativa?
Débito do Simples inscrito em dívida ativa da União não é mais parcelado na Receita. O pedido passa a ser feito à PGFN, pelo portal Regularize. Já a parte de ICMS ou ISS transferida a Estado ou Município, quando há convênio, é negociada diretamente com o ente.
No Regularize, além do parcelamento, a PGFN pode oferecer transações por edital, com descontos e prazos que variam conforme o edital vigente e a classificação do débito. Vale simular as opções antes de aderir e conferir se todas as inscrições da empresa foram incluídas.
Para entender o que a inscrição em dívida ativa provoca no CPF e no Cadin, veja o guia sobre dívida ativa da União e Cadin.
Fontes: gov.br — Parcelar débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa da União · Receita Federal — Perguntas e Respostas do Parcelamento do Simples Nacional (pergunta 2)
Parcelar evita a exclusão do Simples Nacional?
Evita, enquanto o parcelamento estiver em dia. A Lei Complementar 123/2006 exclui do Simples a empresa com débito cuja exigibilidade não esteja suspensa, e o parcelamento suspende a exigibilidade. Se o Termo de Exclusão já chegou, é preciso regularizar a totalidade dos débitos em até 90 dias da ciência.
O prazo de 90 dias foi ampliado pela Lei Complementar 216/2025; antes eram 30. Regularizar só parte dos débitos não basta. O passo a passo completo está no guia sobre o Termo de Exclusão do Simples Nacional.
Fontes: Lei Complementar 123/2006 — Planalto (art. 17, V) · Lei Complementar 216/2025 — Planalto · Receita Federal — Orientações para regularização de pendências do Simples Nacional
O que o portal sozinho não resolve
O portal mostra os débitos e gera o parcelamento, mas não diz se o valor está certo, se vale pagar à vista ou parcelar, nem se há outros débitos que também podem levar à exclusão. É nessa análise que a orientação profissional faz diferença.
- PGDAS-D com erro: receita informada a maior, anexo errado ou segregação incorreta geram DAS indevido, que se corrige por retificação antes de parcelar.
- Débitos em vários órgãos: Receita, PGFN, Estado e Município precisam ser resolvidos juntos para a regularização ser total.
- Parcelamento anterior rescindido: o reparcelamento exige entrada maior e cálculo cuidadoso.
- Caixa da empresa: a parcela precisa caber no fluxo dos próximos meses, junto com o DAS corrente.
- Outras obrigações em atraso: declarações não entregues também geram multas e pendências.
Perguntas frequentes sobre DAS do Simples atrasado
Qual é a multa do DAS do Simples Nacional pago em atraso?
Multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, mais juros pela taxa Selic acumulada desde o mês seguinte ao vencimento e 1% no mês do pagamento. As regras vêm do art. 35 da Lei Complementar 123/2006 e do art. 61 da Lei 9.430/1996.
Em quantas vezes posso parcelar o DAS do Simples?
Em até 60 parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 300,00 por parcela para empresas do Simples Nacional. Desde agosto de 2025, o contribuinte escolhe a quantidade de parcelas no momento do pedido.
Onde peço o parcelamento do Simples Nacional?
Na Receita Federal, pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC, no serviço Parcelamento – Simples Nacional, para débitos ainda não inscritos. Se o débito já estiver em dívida ativa da União, o pedido é feito à PGFN, pelo portal Regularize.
Posso parcelar um DAS que não declarei no PGDAS-D?
Não. Só entram no parcelamento os débitos declarados. É preciso transmitir o PGDAS-D do período e aguardar a carga do débito nos sistemas de cobrança antes de pedir o parcelamento.
Quando o parcelamento do Simples é cancelado?
Ele é rescindido quando três parcelas ficam sem pagamento, consecutivas ou não, ou quando ainda há saldo devedor após o vencimento da última parcela. A parcela paga só em parte é considerada não paga.
Parcelar o DAS atrasado evita a exclusão do Simples?
Sim, enquanto o parcelamento estiver em dia, porque ele suspende a exigibilidade do débito. Se a empresa já recebeu o Termo de Exclusão, precisa regularizar todos os débitos listados em até 90 dias da ciência.
Minha empresa foi excluída do Simples. Ainda posso parcelar os débitos do DAS?
Pode. Segundo a Receita Federal, o parcelamento é para os débitos do Simples Nacional, e não apenas para quem ainda é optante. Empresa baixada também pode parcelar, em nome do titular ou de um dos sócios.
Posso fazer um novo parcelamento se o anterior foi rescindido?
Pode, pelo reparcelamento. Se o parcelamento anterior já estava validado, o novo pedido exige o pagamento de uma primeira parcela de 10% do total consolidado, ou de 20% se houver débito com histórico de reparcelamento.
Regularize o Simples antes que vire exclusão
Envie o extrato de débitos do Portal do Simples ou do e-CAC e, se tiver, o Termo de Exclusão. Eu confiro os valores, indico o que pagar, parcelar ou retificar e acompanho as parcelas. Não envie senhas por mensagem.
Quero parcelar o DAS da empresaConteúdo informativo, publicado em 2 de novembro de 2026 com base na Lei Complementar 123/2006, na Lei Complementar 216/2025, na Lei 9.430/1996 e nas orientações oficiais da Receita Federal e da PGFN vigentes nesta data. Não substitui a análise individual do caso, que depende dos débitos e das declarações de cada empresa. Regras, prazos, editais e sistemas podem ser alterados a qualquer tempo.