Contador José Aparecido José AparecidoContabilidade para investidores Falar no WhatsApp

Empresas · Simples Nacional

Atrasei o DAS do Simples Nacional: como parcelo antes de a empresa ser excluída?

Guias em atraso viram multa, juros, pendência na certidão e, no fim, risco de exclusão do regime. Veja quanto custa o atraso, como parcelar na Receita ou na PGFN e os cuidados para o acordo proteger a empresa.

José Aparecido · Contador · CRC 1SP-215720/O-SP · Publicado em 2 de novembro de 2026

Ilustração de calendário com guia vencida e relógio, representando o DAS do Simples Nacional em atraso e o parcelamento da dívida

Atrasei o DAS do Simples Nacional. O que fazer?

Se puder pagar, gere o DAS atualizado no PGDAS-D: a multa de mora é de 0,33% ao dia, até 20%, mais juros Selic. Se não puder, peça o parcelamento no Portal do Simples ou no e-CAC, em até 60 parcelas de no mínimo R$ 300,00. Débito já em dívida ativa se parcela na PGFN, pelo Regularize. Parcelado e em dia, o débito não leva à exclusão.

O caixa apertou, o DAS do mês ficou para depois e, quando a empresa percebe, já são três, quatro guias em atraso. A preocupação vem logo em seguida: a empresa pode ser excluída do Simples Nacional?

Pode, se a dívida ficar sem regularizar. Mas existe um caminho claro para evitar isso: pagar com os acréscimos ou parcelar. Débito parcelado e em dia tem a exigibilidade suspensa e deixa de ser motivo de exclusão. Este guia mostra quanto custa o atraso, como pedir o parcelamento na Receita ou na PGFN e os cuidados para o acordo não ser rescindido. Ele trata de microempresa e empresa de pequeno porte; para o MEI, veja o guia sobre DAS do MEI atrasado.

O que acontece quando o DAS do Simples atrasa

O DAS vence no dia 20 do mês seguinte ao da receita. Depois disso, o valor passa a ter multa e juros, fica em cobrança na Receita Federal e, se não for pago, pode ser inscrito em dívida ativa. Débito sem exigibilidade suspensa também é motivo de exclusão do Simples Nacional.

EtapaO que aconteceOnde resolver
DAS vencidoMulta de mora e juros correm a partir do vencimentoPGDAS-D, no Portal do Simples Nacional
Débito em cobrança na ReceitaAparece nas pendências e impede a certidão negativaPagamento ou parcelamento no Portal do Simples ou no e-CAC
Termo de ExclusãoA Receita comunica a exclusão do regime por débito sem exigibilidade suspensaRegularizar todos os débitos no prazo do termo
Dívida ativa da UniãoA parte federal passa à cobrança da PGFNPortal Regularize da PGFN
ICMS ou ISS do DASPode ser transferido para a dívida ativa do Estado ou do Município, quando há convênioEstado ou Município

Fontes: Lei Complementar 123/2006 — Planalto (arts. 17, V, e 21, III) · Receita Federal — Perguntas e Respostas do Parcelamento do Simples Nacional (pergunta 2)

Quanto custa pagar o DAS em atraso

O DAS pago em atraso tem multa de mora de 0,33% por dia, limitada a 20%, mais juros pela taxa Selic acumulada desde o mês seguinte ao vencimento e 1% no mês do pagamento. São as mesmas regras de acréscimos dos tributos federais, aplicadas ao Simples Nacional pela Lei Complementar 123/2006.

Na prática, a multa chega ao teto de 20% depois de cerca de dois meses de atraso, e os juros continuam crescendo enquanto a dívida não é paga. O PGDAS-D calcula os acréscimos quando você gera a guia de um período vencido, informando a data em que vai pagar.

Exemplo: um DAS de R$ 2.000,00 pago com mais de dois meses de atraso terá R$ 400,00 de multa (20%), mais os juros do período. O valor exato dos juros depende da Selic de cada mês e aparece na guia gerada pelo sistema.

Fontes: Lei Complementar 123/2006 — Planalto (art. 35) · Lei 9.430/1996, art. 61 — Planalto

Como parcelar o DAS do Simples na Receita Federal

Os débitos do Simples que ainda estão na Receita podem ser parcelados em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 300,00 para empresas do Simples. O pedido é feito no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC, no serviço Parcelamento – Simples Nacional, e as parcelas são corrigidas pela Selic.

1

Declare os períodos em atraso no PGDAS-D. Só entram no parcelamento os débitos declarados. Se faltou transmitir algum mês, transmita antes de pedir.

2

Acesse o serviço Parcelamento – Simples Nacional no Portal do Simples ou no e-CAC, com certificado digital, código de acesso ou conta gov.br, conforme o portal.

3

Confira a lista de débitos que o sistema mostra. A carga dos débitos declarados não é instantânea; se algum período não aparecer, espere o processamento antes de concluir.

4

Escolha o número de parcelas, até 60, respeitando o valor mínimo de R$ 300,00 por parcela.

5

Pague a primeira parcela. É o pagamento dela que valida o parcelamento.

6

Emita as demais parcelas todo mês no próprio serviço. Cada parcela é acrescida de juros pela Selic.

Empresa já excluída ou baixada também pode parcelar. Segundo a Receita, o parcelamento é para os débitos do Simples, não só para quem ainda é optante. No caso de empresa baixada, o pedido pode ser feito em nome do titular ou de um dos sócios.

Fontes: Receita Federal — Escolha do número de parcelas (até 60) · Receita Federal — Perguntas e Respostas do Parcelamento do Simples Nacional (perguntas 19 e 21)

O DAS da sua empresa está atrasado?

Levanto todos os débitos da empresa na Receita, na PGFN, no Estado e no Município, confiro se as declarações estão certas e monto o parcelamento que cabe no caixa sem colocar o Simples em risco.

Falar com o contador no WhatsApp

Quando o parcelamento é rescindido

O parcelamento do Simples é rescindido quando três parcelas ficam sem pagamento, seguidas ou não, ou quando ainda há saldo devedor depois do vencimento da última parcela. A parcela paga só em parte conta como não paga. Rescindido o acordo, a dívida volta a ser exigível e pode levar à exclusão.

Também é possível refazer o parcelamento, o chamado reparcelamento. Nesse caso, é preciso desistir do parcelamento atual e fazer um novo pedido. Se o anterior já estava validado, o novo só é deferido com o pagamento de uma primeira parcela de 10% do total consolidado, ou de 20% se algum débito já tiver histórico de reparcelamento.

Atenção ao calendário: o parcelamento só protege a empresa enquanto as parcelas estiverem em dia. Deixar de pagar justamente no período de envio dos Termos de Exclusão pode fazer a empresa ser incluída na lista.

Fonte: Receita Federal — Perguntas e Respostas do Parcelamento do Simples Nacional (perguntas sobre reparcelamento e rescisão)

E se o débito já foi para a dívida ativa?

Débito do Simples inscrito em dívida ativa da União não é mais parcelado na Receita. O pedido passa a ser feito à PGFN, pelo portal Regularize. Já a parte de ICMS ou ISS transferida a Estado ou Município, quando há convênio, é negociada diretamente com o ente.

No Regularize, além do parcelamento, a PGFN pode oferecer transações por edital, com descontos e prazos que variam conforme o edital vigente e a classificação do débito. Vale simular as opções antes de aderir e conferir se todas as inscrições da empresa foram incluídas.

Para entender o que a inscrição em dívida ativa provoca no CPF e no Cadin, veja o guia sobre dívida ativa da União e Cadin.

Fontes: gov.br — Parcelar débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa da União · Receita Federal — Perguntas e Respostas do Parcelamento do Simples Nacional (pergunta 2)

Parcelar evita a exclusão do Simples Nacional?

Evita, enquanto o parcelamento estiver em dia. A Lei Complementar 123/2006 exclui do Simples a empresa com débito cuja exigibilidade não esteja suspensa, e o parcelamento suspende a exigibilidade. Se o Termo de Exclusão já chegou, é preciso regularizar a totalidade dos débitos em até 90 dias da ciência.

O prazo de 90 dias foi ampliado pela Lei Complementar 216/2025; antes eram 30. Regularizar só parte dos débitos não basta. O passo a passo completo está no guia sobre o Termo de Exclusão do Simples Nacional.

Fontes: Lei Complementar 123/2006 — Planalto (art. 17, V) · Lei Complementar 216/2025 — Planalto · Receita Federal — Orientações para regularização de pendências do Simples Nacional

O que o portal sozinho não resolve

O portal mostra os débitos e gera o parcelamento, mas não diz se o valor está certo, se vale pagar à vista ou parcelar, nem se há outros débitos que também podem levar à exclusão. É nessa análise que a orientação profissional faz diferença.

Perguntas frequentes sobre DAS do Simples atrasado

Qual é a multa do DAS do Simples Nacional pago em atraso?

Multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, mais juros pela taxa Selic acumulada desde o mês seguinte ao vencimento e 1% no mês do pagamento. As regras vêm do art. 35 da Lei Complementar 123/2006 e do art. 61 da Lei 9.430/1996.

Em quantas vezes posso parcelar o DAS do Simples?

Em até 60 parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 300,00 por parcela para empresas do Simples Nacional. Desde agosto de 2025, o contribuinte escolhe a quantidade de parcelas no momento do pedido.

Onde peço o parcelamento do Simples Nacional?

Na Receita Federal, pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC, no serviço Parcelamento – Simples Nacional, para débitos ainda não inscritos. Se o débito já estiver em dívida ativa da União, o pedido é feito à PGFN, pelo portal Regularize.

Posso parcelar um DAS que não declarei no PGDAS-D?

Não. Só entram no parcelamento os débitos declarados. É preciso transmitir o PGDAS-D do período e aguardar a carga do débito nos sistemas de cobrança antes de pedir o parcelamento.

Quando o parcelamento do Simples é cancelado?

Ele é rescindido quando três parcelas ficam sem pagamento, consecutivas ou não, ou quando ainda há saldo devedor após o vencimento da última parcela. A parcela paga só em parte é considerada não paga.

Parcelar o DAS atrasado evita a exclusão do Simples?

Sim, enquanto o parcelamento estiver em dia, porque ele suspende a exigibilidade do débito. Se a empresa já recebeu o Termo de Exclusão, precisa regularizar todos os débitos listados em até 90 dias da ciência.

Minha empresa foi excluída do Simples. Ainda posso parcelar os débitos do DAS?

Pode. Segundo a Receita Federal, o parcelamento é para os débitos do Simples Nacional, e não apenas para quem ainda é optante. Empresa baixada também pode parcelar, em nome do titular ou de um dos sócios.

Posso fazer um novo parcelamento se o anterior foi rescindido?

Pode, pelo reparcelamento. Se o parcelamento anterior já estava validado, o novo pedido exige o pagamento de uma primeira parcela de 10% do total consolidado, ou de 20% se houver débito com histórico de reparcelamento.

Regularize o Simples antes que vire exclusão

Envie o extrato de débitos do Portal do Simples ou do e-CAC e, se tiver, o Termo de Exclusão. Eu confiro os valores, indico o que pagar, parcelar ou retificar e acompanho as parcelas. Não envie senhas por mensagem.

Quero parcelar o DAS da empresa
José Aparecido, contador responsável
José Aparecido da Silva Contador responsável · CRC 1SP-215720/O-SP

Mais de 30 anos de contabilidade, com foco em Imposto de Renda de pessoas físicas, investidores e pequenas empresas. Pós-graduado em Mercado de Capitais.

  • Regularização de débitos do Simples Nacional e do MEI
  • Parcelamentos na Receita e na PGFN
  • Escolha de regime tributário para pequenas empresas
  • Atendimento 100% digital em todo o Brasil

Conteúdo informativo, publicado em 2 de novembro de 2026 com base na Lei Complementar 123/2006, na Lei Complementar 216/2025, na Lei 9.430/1996 e nas orientações oficiais da Receita Federal e da PGFN vigentes nesta data. Não substitui a análise individual do caso, que depende dos débitos e das declarações de cada empresa. Regras, prazos, editais e sistemas podem ser alterados a qualquer tempo.