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MEI · Regularização fiscal

Não paguei o DAS do MEI: quanto custa o atraso e como tirar a dívida do CPF

Meses de DAS em aberto, medo de ficar com o nome sujo e a notícia de um perdão das dívidas do MEI. Veja o que a lei diz sobre multa, dívida ativa, parcelamento e remissão, e como decidir o próximo passo.

José Aparecido · Contador · CRC 1SP-215720/O-SP · Publicado em 30 de outubro de 2026

Ilustração de calendário com guia de pagamento vencida e carimbo de atraso, representando o DAS do MEI em atraso

DAS do MEI atrasado: o que fazer?

O DAS atrasado tem multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros Selic. Se continuar em aberto, pode ir para a dívida ativa, com Cadin, protesto e execução. Para regularizar, consulte o PGMEI, entregue as DASN-SIMEI que faltam e parcele em até 60 vezes na Receita ou negocie na PGFN. A remissão da LC 238/2026 vale a partir de 2027 e só para a parte federal.

Um mês passa, depois outro, e de repente são dois anos de DAS sem pagar. A dúvida que mais aparece é sempre a mesma: vou ficar com o nome sujo? Tem como negociar? E agora, com a notícia do perdão das dívidas do MEI, vale a pena esperar?

Este guia responde com base na lei e nas orientações oficiais da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), vigentes em 30 de outubro de 2026: quanto custa o atraso, quando o débito vira dívida ativa, como parcelar ou negociar e o que a Lei Complementar 238/2026 muda de fato.

O que acontece quando o MEI não paga o DAS

Quando o DAS não é pago no vencimento, o valor passa a ter multa e juros, o mês em atraso deixa de contar como carência no INSS e o débito fica em cobrança na Receita. Se continuar em aberto, pode ser inscrito em dívida ativa, levar à exclusão do Simples Nacional e, depois de 12 meses sem recolhimento, ao cancelamento do MEI.

ConsequênciaO que diz a regra
Multa e jurosO DAS vencido é cobrado com multa de mora e juros pela Selic
Carência no INSSA competência em atraso não conta para a carência dos benefícios previdenciários
Dívida ativaDébito não pago pode ser inscrito pela PGFN, com Cadin, protesto e execução fiscal
Exclusão do SimplesDébitos sem exigibilidade suspensa podem gerar Termo de Exclusão
Cancelamento do MEIPossível após 12 meses consecutivos sem recolhimento ou declarações

O ponto da carência é o que menos gente conhece. O DAS do MEI inclui a contribuição ao INSS, e a lei diz que a inadimplência desse valor faz com que a competência em atraso não seja contada para fins de carência. Quem conta com auxílio por incapacidade, salário-maternidade ou aposentadoria deve olhar isso com atenção.

Fonte: Lei Complementar 123/2006 — Planalto (art. 18-A, §§ 15 e 15-B)

Quanto custa pagar o DAS atrasado

O DAS atrasado é cobrado com multa de mora de 0,33% por dia, limitada a 20%, mais juros pela taxa Selic acumulada a partir do mês seguinte ao vencimento e 1% no mês do pagamento. É a regra do Imposto de Renda, que a Lei Complementar 123/2006 aplica aos tributos do Simples Nacional.

Na prática, você não precisa fazer a conta. Ao emitir o DAS pelo PGMEI com data de pagamento, o sistema já traz o valor atualizado. O que importa entender é que a multa trava em 20% depois de cerca de dois meses, mas os juros continuam correndo enquanto o débito estiver em aberto.

Pagou e continua aparecendo em aberto? Acontece quando o banco não repassa o valor ou o pagamento foi feito com código errado. Antes de pagar de novo, guarde o comprovante e confira a situação no PGMEI. Se o valor não foi reconhecido, a correção é pedida à Receita com o comprovante.

Fontes: Lei Complementar 123/2006 — Planalto (art. 35) · Lei 9.430/1996, art. 61 — Planalto

Quando o débito vai para a dívida ativa

O DAS não pago que continua em aberto é encaminhado para inscrição em dívida ativa da União, feita pela PGFN, que é quem inscreve os optantes do Simples Nacional. A partir daí, a cobrança deixa de ser da Receita e passa a ser negociada no portal Regularize, com consequências mais pesadas.

Segundo a PGFN, quem tem débito inscrito em dívida ativa:

Como o MEI é a própria pessoa física com um CNPJ, essa dívida pesa sobre o titular. É por isso que ela costuma aparecer quando a pessoa tenta um empréstimo ou financiamento. Veja mais em dívida ativa da União e Cadin no CPF.

A parte de ICMS e ISS do DAS pode ser cobrada pelo estado ou município, quando há convênio. Nesses casos, a Receita orienta consultar o débito diretamente no ente.

Fontes: PGFN — Perguntas frequentes sobre a dívida ativa · Receita Federal — Regularização de pendências do Simples Nacional

O risco de exclusão do Simples Nacional

Débitos em aberto podem fazer o MEI receber um Termo de Exclusão do Simples Nacional. Em 2026, a Receita notificou 404.368 MEIs. Quem recebeu tem 90 dias, contados da ciência, para regularizar; sem isso, a exclusão vale a partir de 1º de janeiro de 2027.

Sair do Simples significa deixar de pagar o DAS de valor fixo e passar a outro regime, com mais obrigações. Se você recebeu o termo, o prazo é o primeiro ponto a conferir. O passo a passo está no guia sobre o Termo de Exclusão do Simples Nacional.

Fonte: gov.br — Termo de Exclusão para devedores do Simples Nacional

Seu MEI está com DAS atrasado?

Levanto as competências em aberto, confiro o que está na Receita e o que já foi para a dívida ativa e indico o caminho mais barato: pagar, parcelar, negociar ou aguardar a remissão.

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Como regularizar o DAS atrasado, passo a passo

Para regularizar, consulte as competências em aberto no PGMEI, entregue as declarações anuais que faltam, confira se algo já está na dívida ativa e escolha entre pagar à vista, parcelar na Receita ou negociar na PGFN. A ordem importa, porque o parcelamento só aceita débitos já declarados.

1

Consulte o PGMEI, no Portal do Simples Nacional, e anote todas as competências em aberto.

2

Entregue as DASN-SIMEI que faltam. Sem a declaração do ano, os débitos daquele período não entram no parcelamento. Veja como entregar a DASN-SIMEI atrasada.

3

Consulte o Regularize da PGFN para ver se algum período já foi inscrito em dívida ativa.

4

Débitos ainda na Receita: pague o DAS atualizado ou peça o parcelamento.

5

Débitos na dívida ativa: pague, parcele ou adira a uma transação no Regularize.

6

Mantenha os DAS novos em dia. Atrasar os meses seguintes pode derrubar o acordo e, no caso da remissão, cancelar o benefício.

Fonte: gov.br — Verificar débitos do MEI

Parcelar na Receita ou negociar na PGFN

Se o débito ainda está na Receita, o parcelamento do MEI vai até 60 parcelas, com mínimo de R$ 50,00. Se já está em dívida ativa, a negociação é na PGFN: o Edital nº 9/2026, prorrogado pelo Edital nº 10/2026, atende MEI com dívida de até R$ 20.000,00 e aceita adesão até 29 de janeiro de 2027, às 19h.

Onde está o débitoCaminhoCondições oficiais
Receita FederalParcelamento do MEI no Portal do Simples Nacional ou no e-CACAté 60 parcelas, mínimo de R$ 50,00. Só débitos vencidos e declarados na DASN-SIMEI. Rescinde com 3 parcelas sem pagamento
Dívida ativa (PGFN)Transação do Edital nº 9/2026 no portal RegularizeMEI com dívida inscrita de até R$ 20.000,00. Adesão até 29/01/2027, às 19h. Descontos e prazos variam conforme a modalidade

Na modalidade por capacidade de pagamento, o edital prevê desconto de até 100% sobre juros, multas e encargo legal, limitado a 70% do valor da inscrição. As condições de cada modalidade, as datas de inscrição aceitas e a classificação do seu débito aparecem no próprio Regularize, e vale simular antes de decidir.

Fontes: Receita Federal — Perguntas e Respostas MEI e Simei (itens 4.1 a 4.8) · PGFN — Edital nº 9/2026 (transação do MEI)

O perdão das dívidas do MEI (LC 238/2026)

A Lei Complementar 238/2026, publicada em 21 de outubro de 2026, concede remissão integral dos créditos da União de MEI regularmente enquadrado, inscritos ou não em dívida ativa, até 13 de outubro de 2026. Os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027, e a aplicação será disciplinada por ato da PGFN.

O que a lei diz, sem exagero:

Atenção: a remissão não é automática nem imediata. Até o ato da PGFN sair, os débitos continuam em cobrança. Esperar sem olhar os prazos pode custar caro, por exemplo, se houver Termo de Exclusão correndo ou débitos de ICMS e ISS, que continuam devidos.

Fonte: Lei Complementar 238/2026, arts. 5º a 10 — Planalto

O que pagar o DAS sozinho não resolve

Emitir um DAS atualizado resolve um mês. Quem está com vários períodos em aberto precisa de uma decisão, não de uma guia: o que pagar, o que parcelar, o que negociar e o que pode ser alcançado pela remissão, sem perder prazo nem pagar o que depois seria perdoado.

Perguntas frequentes sobre DAS do MEI atrasado

Quais os riscos de não pagar o DAS do MEI?

O valor em atraso recebe multa de mora e juros, a competência não paga não conta como carência para benefícios do INSS e o débito pode ser inscrito em dívida ativa pela PGFN. Na dívida ativa, o nome vai para o Cadin, a certidão de regularidade não sai, pode haver protesto em cartório e execução fiscal. Débitos também podem levar à exclusão do Simples Nacional.

Quanto é a multa e os juros do DAS do MEI atrasado?

A Lei Complementar 123/2006 manda aplicar as regras do Imposto de Renda. Pela Lei 9.430/1996, art. 61, a multa de mora é de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, e os juros seguem a taxa Selic acumulada a partir do mês seguinte ao vencimento, mais 1% no mês do pagamento. O DAS atualizado sai já com esses acréscimos.

Posso parcelar o DAS do MEI atrasado?

Sim. Débitos ainda na Receita podem ser parcelados em até 60 parcelas, com parcela mínima de R$ 50,00, pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC. Só entram débitos vencidos e já declarados na DASN-SIMEI. Se o débito já está em dívida ativa, a negociação é feita na PGFN, pelo portal Regularize.

O DAS atrasado do MEI vai para o CPF?

O MEI é a própria pessoa física com um CNPJ, então a dívida é de responsabilidade do titular. Inscrita em dívida ativa, ela pode gerar registro no Cadin, protesto e cobrança judicial, que pode alcançar bens e contas do titular. Por isso a dívida do MEI costuma aparecer quando a pessoa pede crédito ou certidão.

O perdão das dívidas do MEI da Lei Complementar 238/2026 já vale?

A Lei Complementar 238, de 21/10/2026, concede remissão integral dos créditos da União de MEI regularmente enquadrado, inscritos ou não em dívida ativa até 13/10/2026, com efeitos a partir de 1º/01/2027. Alcança a contribuição ao INSS do DAS e seus juros, multas e encargos, não o ICMS e o ISS. Exige manter em dia o INSS dos 6 meses seguintes e será disciplinada por ato da PGFN.

Se eu pagar agora, recebo de volta quando vier o perdão?

Não. A Lei Complementar 238/2026 diz expressamente que a remissão não dá direito a restituição, compensação ou ressarcimento de valores já pagos. Por isso a decisão de pagar agora, parcelar ou aguardar depende de cada caso, considerando prazos como o do Termo de Exclusão e a parte de ICMS e ISS, que não entra no perdão federal.

Ficar sem pagar o DAS cancela o MEI?

Pode cancelar. A Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, § 15-B, permite o cancelamento automático da inscrição do MEI após 12 meses consecutivos sem recolhimento ou declarações. O cancelamento não apaga a dívida já existente, que continua podendo ser cobrada do titular.

Como consulto os DAS em aberto do meu MEI?

Pelo PGMEI, no Portal do Simples Nacional, que mostra as competências em aberto e emite o DAS atualizado. A dívida já inscrita aparece no portal Regularize da PGFN. Débitos de ICMS ou ISS transferidos a estados e municípios conveniados devem ser consultados no próprio ente.

Regularize o seu MEI com segurança

Envie o print do PGMEI ou do Regularize com os débitos em aberto. Faço o diagnóstico, separo o que é da Receita, da PGFN, do estado e do município e indico o melhor caminho. Não envie senhas por mensagem.

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José Aparecido, contador responsável
José Aparecido da Silva Contador responsável · CRC 1SP-215720/O-SP

Mais de 30 anos de contabilidade e cerca de 15 anos como corretor de imóveis, com foco em Imposto de Renda de pessoas físicas, investidores e compradores de imóveis. Pós-graduado em Mercado de Capitais.

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Conteúdo informativo, publicado em 30 de outubro de 2026 com base na legislação e nas orientações oficiais da Receita Federal e da PGFN vigentes nesta data. Não substitui a análise individual do caso, que depende dos documentos de cada contribuinte. A aplicação da remissão da Lei Complementar 238/2026 depende de ato da PGFN. Regras, prazos e sistemas podem ser alterados a qualquer tempo.