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MEI · Declaração anual

Perdi o prazo da declaração anual do MEI: quanto é a multa e como entregar a DASN-SIMEI atrasada

O prazo de maio passou, ou a declaração de alguns anos nunca foi entregue. Veja como a multa é calculada, como pagar menos e o passo a passo oficial para colocar o MEI em dia.

José Aparecido · Contador · CRC 1SP-215720/O-SP · Publicado em 30 de outubro de 2026

Ilustração de formulário de declaração anual com relógio e carimbo de multa, representando a DASN-SIMEI entregue em atraso

DASN-SIMEI atrasada: quanto é a multa e o que fazer?

A multa por atraso na DASN-SIMEI é de 2% por mês ou fração sobre os tributos informados na declaração, mesmo que pagos, limitada a 20%, com mínimo de R$ 50,00 para o MEI. Entregando antes de qualquer procedimento da Receita, a multa cai à metade. Entregue cada ano em atraso no Portal do Empreendedor, pague o DARF da multa e depois regularize os DAS.

Passou o dia 31 de maio, a declaração anual do MEI ficou para depois e agora o portal fala em multa. Ou pior: você nunca entregou a DASN-SIMEI de alguns anos e não sabe nem por onde começar. A boa notícia é que a multa tem regra clara, desconto previsto em lei e um caminho oficial para regularizar.

Este guia explica, com base na Lei Complementar 123/2006 e nas orientações da Receita Federal vigentes em 30 de outubro de 2026, como a multa é calculada, como reduzir, quais os riscos de deixar para depois e o passo a passo para entregar a declaração atrasada.

O que é a DASN-SIMEI e qual é o prazo

A DASN-SIMEI é a declaração anual em que o MEI informa quanto faturou no ano anterior. Ela deve ser entregue até o último dia de maio do ano seguinte, mesmo por quem não faturou nada, e o prazo não é prorrogado quando cai em fim de semana ou feriado.

É uma obrigação separada do DAS mensal. Quem pagou todas as guias, inclusive por débito automático, continua obrigado a declarar. E quem ficou o ano inteiro sem faturar entrega a declaração informando faturamento zero.

SituaçãoPrazo da DASN-SIMEI
Declaração anual normalÚltimo dia de maio do ano seguinte ao do faturamento
Baixa do MEI no 1º quadrimestreÚltimo dia de junho do mesmo ano
Baixa do MEI nos demais mesesÚltimo dia do mês seguinte ao da baixa
Desenquadramento do SIMEIÚltimo dia de maio do ano seguinte, para os meses em que foi MEI

Fonte: Receita Federal — Perguntas e Respostas MEI e Simei (itens 3.3, 3.6 e 3.9; art. 109 da Resolução CGSN nº 140/2018)

Como a multa da DASN-SIMEI é calculada

A multa por atraso é de 2% por mês-calendário ou fração, sobre os tributos informados na declaração, mesmo que já pagos, limitada a 20%. Para o MEI, a multa mínima é de R$ 50,00. A contagem começa no dia seguinte ao fim do prazo e termina na data da entrega.

Exemplo ilustrativo

Suponha um MEI que não entregou a declaração do ano-calendário 2024, vencida em 31 de maio de 2025, e que os tributos informados no ano somem R$ 900,00. Entregando em outubro de 2026, são 17 meses de atraso. Como 17 × 2% passa de 20%, a multa fica no limite: 20% de R$ 900,00, ou R$ 180,00. Entregando por conta própria, antes de qualquer intimação, a multa cai à metade: R$ 90,00. Os números são só um exemplo; o valor real é calculado pelo sistema na entrega.

Fonte: Lei Complementar 123/2006 — Planalto (art. 38, inciso I, §§ 1º, 2º e 6º, e inciso II)

Como reduzir a multa

A forma mais simples de pagar menos é entregar a declaração antes que a Receita faça qualquer procedimento de ofício. Nesse caso, a lei reduz a multa à metade. Se a entrega só acontecer depois de uma intimação, dentro do prazo fixado nela, a multa fica em 75% do valor.

Quando a declaração é entregueMulta aplicada
Depois do prazo, antes de procedimento de ofícioReduzida à metade
No prazo fixado em intimaçãoReduzida a 75% do valor
Sem entregaMulta integral, contada até a lavratura do auto de infração

Na prática: cada mês de atraso aumenta a multa até o teto de 20%, e a redução pela metade só vale enquanto não houver procedimento da Receita. Esperar não traz vantagem.

Fonte: Lei Complementar 123/2006 — Planalto (art. 38, § 2º)

Está com a declaração do MEI atrasada?

Confiro quais anos faltam, monto as declarações com o faturamento correto e organizo a regularização junto com os DAS em aberto, na ordem que evita retrabalho.

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O que acontece se não entregar

Não entregar a DASN-SIMEI mantém a multa crescendo até o limite, impede o parcelamento dos DAS daquele ano e, somado à falta de recolhimento, pode levar ao cancelamento do MEI. A lei permite o cancelamento automático após 12 meses consecutivos sem recolhimento ou declarações.

Cancelamento não apaga dívida: se o MEI for cancelado ou baixado, os débitos e as declarações pendentes continuam sendo responsabilidade do titular.

Fontes: Lei Complementar 123/2006 — Planalto (art. 18-A, § 15-B) · Receita Federal — Perguntas e Respostas MEI e Simei (item 4.1)

Como entregar a DASN-SIMEI atrasada, passo a passo

Para entregar a declaração atrasada, acesse o serviço oficial da DASN-SIMEI no Portal do Empreendedor, escolha o ano-calendário em atraso, informe o faturamento separado por tipo de receita, transmita e guarde o recibo e a notificação da multa com o DARF. Depois, pague a multa e trate os DAS em aberto.

1

Separe o faturamento do ano, dividido entre comércio e indústria e prestação de serviços, e informe se teve empregado. Notas, extratos e recibos ajudam a chegar no número certo.

2

Acesse o serviço oficial da Declaração Anual pelo Portal do Empreendedor, com o CNPJ.

3

Escolha o ano-calendário em atraso e preencha. Se não houve faturamento, informe zero.

4

Transmita e salve o recibo e a notificação da multa por atraso, com o DARF para pagamento.

5

Repita para cada ano que falta. Cada declaração tem a sua multa.

6

Trate os DAS em aberto do mesmo período: pague ou parcele, agora que os débitos estão declarados.

Faturou acima do limite do MEI? Não informe um valor menor para continuar no SIMEI. O excesso exige comunicar o desenquadramento, com regras próprias. Veja o guia sobre MEI que ultrapassou o limite.

Fontes: Portal do Empreendedor — Declaração Anual de Faturamento · gov.br — Perguntas frequentes sobre a declaração anual

A LC 238/2026 perdoa a multa da declaração?

A Lei Complementar 238/2026 concede, a partir de 1º de janeiro de 2027, remissão dos créditos da União de MEI até 13 de outubro de 2026, ligados à contribuição ao INSS do DAS, inclusive juros, multas e encargos de obrigações acessórias relacionadas. Se a multa da DASN-SIMEI entra depende do ato da PGFN que vai regulamentar a lei.

Mesmo que entre, a remissão não dispensa a entrega da declaração, que continua obrigatória, e não devolve o que já foi pago. A lei também exige manter em dia o INSS do DAS nos 6 meses seguintes. Detalhes no guia sobre o DAS do MEI atrasado.

Fonte: Lei Complementar 238/2026 — Planalto (arts. 5º, 6º, 9º e 10)

O que entregar a declaração sozinho não resolve

Transmitir uma declaração é rápido. O problema aparece quando faltam vários anos, o faturamento não está organizado ou há DAS em aberto, dívida ativa ou excesso de receita no mesmo período. Aí a ordem e os números fazem diferença no custo final.

Perguntas frequentes sobre a DASN-SIMEI atrasada

Qual o valor da multa por atraso na DASN-SIMEI?

A multa é de 2% por mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre os tributos informados na declaração, mesmo que já pagos, limitada a 20%. Para o MEI, a multa mínima é de R$ 50,00. Se a declaração for entregue antes de qualquer procedimento de ofício, a multa é reduzida à metade. A regra está no artigo 38 da Lei Complementar 123/2006.

Qual é o prazo da DASN-SIMEI?

A declaração anual do MEI deve ser entregue até o último dia de maio do ano seguinte ao do faturamento, conforme o artigo 109 da Resolução CGSN nº 140/2018. O prazo não é prorrogado quando cai em fim de semana ou feriado. A declaração do ano-calendário 2025, por exemplo, venceu em 31 de maio de 2026.

MEI que não faturou nada precisa entregar a DASN-SIMEI?

Precisa. A Receita Federal informa que a inatividade do MEI não o desobriga de apresentar a DASN-SIMEI. Nesse caso, a declaração é entregue informando faturamento zero.

Paguei todos os DAS. Ainda assim tenho multa se atrasar a declaração?

Sim. A lei calcula a multa sobre os tributos informados na declaração, ainda que integralmente pagos. Pagar o DAS em dia e entregar a declaração anual são obrigações diferentes, e o débito automático do DAS também não dispensa a entrega.

Como pagar a multa da DASN-SIMEI atrasada?

Ao entregar a declaração fora do prazo, é gerada a notificação da multa por atraso com o DARF para pagamento. Guarde o recibo da declaração e a notificação. Se a multa não for paga, ela fica em aberto como débito e pode seguir para cobrança, como qualquer outro débito federal.

Não entregar a DASN-SIMEI pode cancelar o MEI?

Pode. A Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, § 15-B, permite o cancelamento automático da inscrição do MEI após 12 meses consecutivos sem recolhimento ou declarações. Além disso, sem a declaração entregue, os DAS daquele ano não podem ser parcelados.

Preciso entregar a DASN-SIMEI para parcelar o DAS atrasado?

Sim. Segundo a Receita Federal, só podem ser parcelados débitos já vencidos e declarados na DASN-SIMEI na data do pedido. Por isso, quem tem DAS em atraso precisa primeiro entregar as declarações dos anos que faltam.

A remissão da LC 238/2026 perdoa a multa da DASN-SIMEI?

A Lei Complementar 238/2026 perdoa créditos da União do MEI ligados à contribuição ao INSS do DAS, incluindo juros, multas e encargos de obrigações acessórias relacionadas a ela. Se a multa da declaração anual será alcançada depende do ato da PGFN que vai disciplinar a remissão. Até lá, não conte com isso como certo.

Coloque o seu MEI em dia

Envie o CNPJ e diga quais anos ficaram sem declaração. Levanto as pendências, calculo as multas e organizo a entrega das declarações e o pagamento dos DAS. Não envie senhas por mensagem.

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José Aparecido, contador responsável
José Aparecido da Silva Contador responsável · CRC 1SP-215720/O-SP

Mais de 30 anos de contabilidade e cerca de 15 anos como corretor de imóveis, com foco em Imposto de Renda de pessoas físicas, investidores e compradores de imóveis. Pós-graduado em Mercado de Capitais.

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Conteúdo informativo, publicado em 30 de outubro de 2026 com base na legislação e nas orientações oficiais da Receita Federal vigentes nesta data. Não substitui a análise individual do caso, que depende dos documentos de cada contribuinte. O exemplo de cálculo é ilustrativo; o valor da multa é apurado pelo sistema na entrega. Regras, prazos e sistemas podem ser alterados a qualquer tempo.