DASN-SIMEI atrasada: quanto é a multa e o que fazer?
A multa por atraso na DASN-SIMEI é de 2% por mês ou fração sobre os tributos informados na declaração, mesmo que pagos, limitada a 20%, com mínimo de R$ 50,00 para o MEI. Entregando antes de qualquer procedimento da Receita, a multa cai à metade. Entregue cada ano em atraso no Portal do Empreendedor, pague o DARF da multa e depois regularize os DAS.
Passou o dia 31 de maio, a declaração anual do MEI ficou para depois e agora o portal fala em multa. Ou pior: você nunca entregou a DASN-SIMEI de alguns anos e não sabe nem por onde começar. A boa notícia é que a multa tem regra clara, desconto previsto em lei e um caminho oficial para regularizar.
Este guia explica, com base na Lei Complementar 123/2006 e nas orientações da Receita Federal vigentes em 30 de outubro de 2026, como a multa é calculada, como reduzir, quais os riscos de deixar para depois e o passo a passo para entregar a declaração atrasada.
O que é a DASN-SIMEI e qual é o prazo
A DASN-SIMEI é a declaração anual em que o MEI informa quanto faturou no ano anterior. Ela deve ser entregue até o último dia de maio do ano seguinte, mesmo por quem não faturou nada, e o prazo não é prorrogado quando cai em fim de semana ou feriado.
É uma obrigação separada do DAS mensal. Quem pagou todas as guias, inclusive por débito automático, continua obrigado a declarar. E quem ficou o ano inteiro sem faturar entrega a declaração informando faturamento zero.
| Situação | Prazo da DASN-SIMEI |
|---|---|
| Declaração anual normal | Último dia de maio do ano seguinte ao do faturamento |
| Baixa do MEI no 1º quadrimestre | Último dia de junho do mesmo ano |
| Baixa do MEI nos demais meses | Último dia do mês seguinte ao da baixa |
| Desenquadramento do SIMEI | Último dia de maio do ano seguinte, para os meses em que foi MEI |
Fonte: Receita Federal — Perguntas e Respostas MEI e Simei (itens 3.3, 3.6 e 3.9; art. 109 da Resolução CGSN nº 140/2018)
Como a multa da DASN-SIMEI é calculada
A multa por atraso é de 2% por mês-calendário ou fração, sobre os tributos informados na declaração, mesmo que já pagos, limitada a 20%. Para o MEI, a multa mínima é de R$ 50,00. A contagem começa no dia seguinte ao fim do prazo e termina na data da entrega.
- Base de cálculo: o total dos tributos informados na declaração do ano, ainda que integralmente pagos.
- Percentual: 2% por mês-calendário ou fração. Um dia de atraso dentro de um mês já conta como um mês.
- Limite: 20% da base.
- Mínimo do MEI: R$ 50,00.
- Informações erradas: a lei prevê também multa de R$ 100,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
Exemplo ilustrativo
Suponha um MEI que não entregou a declaração do ano-calendário 2024, vencida em 31 de maio de 2025, e que os tributos informados no ano somem R$ 900,00. Entregando em outubro de 2026, são 17 meses de atraso. Como 17 × 2% passa de 20%, a multa fica no limite: 20% de R$ 900,00, ou R$ 180,00. Entregando por conta própria, antes de qualquer intimação, a multa cai à metade: R$ 90,00. Os números são só um exemplo; o valor real é calculado pelo sistema na entrega.
Fonte: Lei Complementar 123/2006 — Planalto (art. 38, inciso I, §§ 1º, 2º e 6º, e inciso II)
Como reduzir a multa
A forma mais simples de pagar menos é entregar a declaração antes que a Receita faça qualquer procedimento de ofício. Nesse caso, a lei reduz a multa à metade. Se a entrega só acontecer depois de uma intimação, dentro do prazo fixado nela, a multa fica em 75% do valor.
| Quando a declaração é entregue | Multa aplicada |
|---|---|
| Depois do prazo, antes de procedimento de ofício | Reduzida à metade |
| No prazo fixado em intimação | Reduzida a 75% do valor |
| Sem entrega | Multa integral, contada até a lavratura do auto de infração |
Na prática: cada mês de atraso aumenta a multa até o teto de 20%, e a redução pela metade só vale enquanto não houver procedimento da Receita. Esperar não traz vantagem.
Fonte: Lei Complementar 123/2006 — Planalto (art. 38, § 2º)
Está com a declaração do MEI atrasada?
Confiro quais anos faltam, monto as declarações com o faturamento correto e organizo a regularização junto com os DAS em aberto, na ordem que evita retrabalho.
Falar com o contador no WhatsAppO que acontece se não entregar
Não entregar a DASN-SIMEI mantém a multa crescendo até o limite, impede o parcelamento dos DAS daquele ano e, somado à falta de recolhimento, pode levar ao cancelamento do MEI. A lei permite o cancelamento automático após 12 meses consecutivos sem recolhimento ou declarações.
- Parcelamento travado: a Receita só parcela débitos vencidos e já declarados na DASN-SIMEI.
- Cancelamento do MEI: possível após 12 meses seguidos sem recolhimento ou declarações, sem notificação prévia.
- Multa em aberto: a multa não paga vira débito e pode seguir para cobrança, como o DAS atrasado e a dívida ativa.
Cancelamento não apaga dívida: se o MEI for cancelado ou baixado, os débitos e as declarações pendentes continuam sendo responsabilidade do titular.
Fontes: Lei Complementar 123/2006 — Planalto (art. 18-A, § 15-B) · Receita Federal — Perguntas e Respostas MEI e Simei (item 4.1)
Como entregar a DASN-SIMEI atrasada, passo a passo
Para entregar a declaração atrasada, acesse o serviço oficial da DASN-SIMEI no Portal do Empreendedor, escolha o ano-calendário em atraso, informe o faturamento separado por tipo de receita, transmita e guarde o recibo e a notificação da multa com o DARF. Depois, pague a multa e trate os DAS em aberto.
Separe o faturamento do ano, dividido entre comércio e indústria e prestação de serviços, e informe se teve empregado. Notas, extratos e recibos ajudam a chegar no número certo.
Acesse o serviço oficial da Declaração Anual pelo Portal do Empreendedor, com o CNPJ.
Escolha o ano-calendário em atraso e preencha. Se não houve faturamento, informe zero.
Transmita e salve o recibo e a notificação da multa por atraso, com o DARF para pagamento.
Repita para cada ano que falta. Cada declaração tem a sua multa.
Trate os DAS em aberto do mesmo período: pague ou parcele, agora que os débitos estão declarados.
Faturou acima do limite do MEI? Não informe um valor menor para continuar no SIMEI. O excesso exige comunicar o desenquadramento, com regras próprias. Veja o guia sobre MEI que ultrapassou o limite.
Fontes: Portal do Empreendedor — Declaração Anual de Faturamento · gov.br — Perguntas frequentes sobre a declaração anual
A LC 238/2026 perdoa a multa da declaração?
A Lei Complementar 238/2026 concede, a partir de 1º de janeiro de 2027, remissão dos créditos da União de MEI até 13 de outubro de 2026, ligados à contribuição ao INSS do DAS, inclusive juros, multas e encargos de obrigações acessórias relacionadas. Se a multa da DASN-SIMEI entra depende do ato da PGFN que vai regulamentar a lei.
Mesmo que entre, a remissão não dispensa a entrega da declaração, que continua obrigatória, e não devolve o que já foi pago. A lei também exige manter em dia o INSS do DAS nos 6 meses seguintes. Detalhes no guia sobre o DAS do MEI atrasado.
Fonte: Lei Complementar 238/2026 — Planalto (arts. 5º, 6º, 9º e 10)
O que entregar a declaração sozinho não resolve
Transmitir uma declaração é rápido. O problema aparece quando faltam vários anos, o faturamento não está organizado ou há DAS em aberto, dívida ativa ou excesso de receita no mesmo período. Aí a ordem e os números fazem diferença no custo final.
- Faturamento sem controle: declarar errado gera multa por informação incorreta e pode esconder um excesso de limite.
- Vários anos pendentes: cada um tem multa e débitos próprios.
- DAS em dívida ativa: a negociação é na PGFN, não na Receita.
- Termo de Exclusão do Simples: tem prazo para regularizar. Veja o guia do Termo de Exclusão.
- Hora de mudar de regime: se o negócio cresceu, pode ser o momento de avaliar quando vale virar ME.
Perguntas frequentes sobre a DASN-SIMEI atrasada
Qual o valor da multa por atraso na DASN-SIMEI?
A multa é de 2% por mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre os tributos informados na declaração, mesmo que já pagos, limitada a 20%. Para o MEI, a multa mínima é de R$ 50,00. Se a declaração for entregue antes de qualquer procedimento de ofício, a multa é reduzida à metade. A regra está no artigo 38 da Lei Complementar 123/2006.
Qual é o prazo da DASN-SIMEI?
A declaração anual do MEI deve ser entregue até o último dia de maio do ano seguinte ao do faturamento, conforme o artigo 109 da Resolução CGSN nº 140/2018. O prazo não é prorrogado quando cai em fim de semana ou feriado. A declaração do ano-calendário 2025, por exemplo, venceu em 31 de maio de 2026.
MEI que não faturou nada precisa entregar a DASN-SIMEI?
Precisa. A Receita Federal informa que a inatividade do MEI não o desobriga de apresentar a DASN-SIMEI. Nesse caso, a declaração é entregue informando faturamento zero.
Paguei todos os DAS. Ainda assim tenho multa se atrasar a declaração?
Sim. A lei calcula a multa sobre os tributos informados na declaração, ainda que integralmente pagos. Pagar o DAS em dia e entregar a declaração anual são obrigações diferentes, e o débito automático do DAS também não dispensa a entrega.
Como pagar a multa da DASN-SIMEI atrasada?
Ao entregar a declaração fora do prazo, é gerada a notificação da multa por atraso com o DARF para pagamento. Guarde o recibo da declaração e a notificação. Se a multa não for paga, ela fica em aberto como débito e pode seguir para cobrança, como qualquer outro débito federal.
Não entregar a DASN-SIMEI pode cancelar o MEI?
Pode. A Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, § 15-B, permite o cancelamento automático da inscrição do MEI após 12 meses consecutivos sem recolhimento ou declarações. Além disso, sem a declaração entregue, os DAS daquele ano não podem ser parcelados.
Preciso entregar a DASN-SIMEI para parcelar o DAS atrasado?
Sim. Segundo a Receita Federal, só podem ser parcelados débitos já vencidos e declarados na DASN-SIMEI na data do pedido. Por isso, quem tem DAS em atraso precisa primeiro entregar as declarações dos anos que faltam.
A remissão da LC 238/2026 perdoa a multa da DASN-SIMEI?
A Lei Complementar 238/2026 perdoa créditos da União do MEI ligados à contribuição ao INSS do DAS, incluindo juros, multas e encargos de obrigações acessórias relacionadas a ela. Se a multa da declaração anual será alcançada depende do ato da PGFN que vai disciplinar a remissão. Até lá, não conte com isso como certo.
Coloque o seu MEI em dia
Envie o CNPJ e diga quais anos ficaram sem declaração. Levanto as pendências, calculo as multas e organizo a entrega das declarações e o pagamento dos DAS. Não envie senhas por mensagem.
Quero regularizar a declaração do MEIConteúdo informativo, publicado em 30 de outubro de 2026 com base na legislação e nas orientações oficiais da Receita Federal vigentes nesta data. Não substitui a análise individual do caso, que depende dos documentos de cada contribuinte. O exemplo de cálculo é ilustrativo; o valor da multa é apurado pelo sistema na entrega. Regras, prazos e sistemas podem ser alterados a qualquer tempo.