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Empresas · Obrigações acessórias

Chegou multa por atraso da DCTFWeb, mesmo sem movimento? Entenda o cálculo e regularize a empresa

A empresa transmitiu a DCTFWeb fora do prazo, ou nem transmitiu, e apareceu uma notificação de multa. Veja de onde vem o valor, quando ele pode ser reduzido e o que fazer para não virar dívida ativa.

José Aparecido · Contador · CRC 1SP-215720/O-SP · Publicado em 4 de novembro de 2026

Ilustração de calendário com relógio e alerta de prazo vencido, representando a multa por atraso na entrega da DCTFWeb

DCTFWeb atrasada gera multa mesmo sem movimento?

Gera. A multa por atraso da DCTFWeb é de 2% ao mês-calendário ou fração sobre os tributos informados, ainda que pagos, limitada a 20%, com mínimo de R$ 200 para declaração sem movimento e R$ 500 nos demais casos. Entregar antes de qualquer intimação reduz a multa em 50%. Para MEI e ME/EPP do Simples Nacional, o mínimo cai 90% e 50%, se paga em 30 dias da notificação.

A notificação costuma pegar o empresário de surpresa: a empresa não teve movimento, ou a guia foi paga em dia, e mesmo assim aparece uma multa por atraso na entrega da DCTFWeb. Isso acontece porque a multa não pune o imposto em atraso. Ela pune a declaração entregue fora do prazo.

Este guia explica, com base na Instrução Normativa RFB 2.237/2024 e no manual oficial da DCTFWeb, quem precisa entregar, como o valor é calculado, quando ele cai pela metade e o que fazer para a pendência não travar certidão nem virar dívida ativa.

O que é a DCTFWeb e quem precisa entregar

A DCTFWeb é a declaração mensal em que a empresa confessa os tributos federais que deve. Estão obrigadas as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive imunes, isentas e optantes pelo Simples Nacional, além de outros contribuintes listados na norma. O MEI só entrega em situações específicas, como quando contrata empregado.

Por ser uma confissão de dívida, a declaração já serve para a Receita cobrar o que foi informado e não pago. O saldo em aberto pode ser cobrado com acréscimos e, se não for quitado, enviado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em dívida ativa da União.

ContribuinteEntrega a DCTFWeb?
Empresa do Simples Nacional (ME ou EPP)Sim, como pessoa jurídica de direito privado
Empresa do Lucro Presumido ou RealSim
MEI com empregadoSim, nas hipóteses do art. 3º, inciso IX
MEI sem empregado e sem as demais hipótesesNão, é dispensado
MEI desenquadradoSim, a partir do mês em que o desenquadramento produz efeitos

Fonte: IN RFB 2.237/2024, arts. 2º, 3º, 4º e 12 — Receita Federal

Prazo de entrega e declaração sem movimento

A DCTFWeb mensal deve ser transmitida até o último dia útil do mês seguinte ao dos fatos geradores. Quando a empresa fica sem movimento, ela entrega a declaração do primeiro mês sem movimento e fica dispensada nos meses seguintes, até voltar a ter fatos geradores.

É comum a empresa que ficou parada esquecer justamente essa primeira declaração sem movimento. Ela é a origem de muitas multas mínimas de R$ 200,00.

Fonte: IN RFB 2.237/2024, arts. 6º e 7º — Receita Federal

Como a multa por atraso é calculada

A multa é de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos tributos informados na DCTFWeb, ainda que integralmente pagos, limitada a 20%. A contagem começa no dia seguinte ao fim do prazo e termina na data da entrega. Além disso, há multa de R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

Na prática, pagar a guia em dia não afasta a multa: ela incide sobre o valor declarado, e não sobre o valor em atraso. E basta um dia de atraso dentro de um mês para contar o mês inteiro, porque a regra fala em mês-calendário ou fração.

Exemplo ilustrativoCálculo
Tributos informados na DCTFWebR$ 50.000,00
Atraso de 2 meses-calendário2 × 2% = 4%
Multa antes de reduçõesR$ 2.000,00
Entregue antes de intimação (redução de 50%)R$ 1.000,00

O exemplo serve só para entender a lógica. O valor que vale é o da notificação de lançamento emitida pela Receita, que aplica também os limites e os valores mínimos.

Fonte: IN RFB 2.237/2024, art. 11, caput e § 1º — Receita Federal

Reduções e valores mínimos da multa

A multa cai 50% quando a DCTFWeb é entregue depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício, e 25% quando é entregue no prazo fixado em intimação. O valor mínimo é de R$ 200,00 para declaração sem movimento e R$ 500,00 nos demais casos, com redução de 90% para o MEI e de 50% para ME e EPP do Simples Nacional.

SituaçãoMínimo geralMEI (−90%)ME/EPP do Simples (−50%)
Declaração sem movimentoR$ 200,00R$ 20,00R$ 100,00
Demais casosR$ 500,00R$ 50,00R$ 250,00

Atenção ao prazo de 30 dias: a redução do valor mínimo para MEI e para ME e EPP do Simples não se aplica em caso de fraude, resistência ou embaraço à fiscalização, nem quando a multa não é paga em trinta dias contados da notificação.

Fonte: IN RFB 2.237/2024, art. 11, §§ 2º, 3º, 5º e 6º — Receita Federal

Recebeu multa da DCTFWeb?

Confiro se a empresa estava mesmo obrigada naquele mês, levanto as competências que ainda faltam e organizo a regularização antes que outras multas apareçam.

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A notificação da multa (MAED) e o DARF

Segundo o manual da DCTFWeb, ao transmitir a declaração original em atraso o sistema gera o recibo e a notificação de lançamento da multa, que pode ser consultada no serviço MAED. Até o vencimento, o DARF da multa é emitido na própria DCTFWeb; depois, pela consulta da situação fiscal no e-CAC. O código de receita é 5440-01.

Fonte: Manual de Orientação da DCTFWeb, janeiro de 2025, seção 5 — Receita Federal

Como regularizar a DCTFWeb atrasada, passo a passo

Para regularizar, identifique todas as competências omitidas, transmita as declarações antes de qualquer intimação, pague as multas dentro do prazo que garante as reduções e quite ou parcele os tributos declarados que ficaram em aberto. A ordem importa para gastar menos.

1

Levante a situação fiscal no e-CAC e veja quais meses aparecem como omissos e quais débitos já existem.

2

Confira se havia obrigação em cada mês: houve folha, pró-labore, retenção ou outro fato gerador? Ficou sem movimento? A primeira competência sem movimento também precisa ser declarada.

3

Feche os eventos de origem (eSocial e EFD-Reinf, quando for o caso) antes de transmitir, para que a DCTFWeb saia com os valores corretos.

4

Transmita todas as competências em atraso de uma vez, antes de qualquer intimação, para garantir a redução de 50%.

5

Emita e pague o DARF de cada MAED em até 30 dias da notificação, para preservar a redução do mínimo no Simples e no MEI.

6

Quite ou parcele os tributos declarados e não pagos, e emita a certidão para confirmar que a pendência saiu. Veja como parcelar débitos do Simples.

Se a empresa também atrasou o PGDAS-D, a multa é outra e segue regras próprias. Veja o guia do PGDAS-D atrasado.

Fontes: IN RFB 2.237/2024, arts. 11, 12 e 13 · Manual de Orientação da DCTFWeb

O que pagar a multa não resolve

Pagar a MAED encerra apenas a multa daquela declaração. Ela não corrige informações erradas, não quita tributos declarados e não entrega as competências que ainda faltam. É nessa revisão que o acompanhamento contábil evita multas em série.

Perguntas frequentes sobre DCTFWeb atrasada

DCTFWeb atrasada gera multa mesmo sem movimento?

Gera. Quando a declaração sem movimento é obrigatória e sai fora do prazo, a multa mínima é de R$ 200,00, conforme o art. 11, § 3º, da IN RFB 2.237/2024. Para MEI o mínimo é reduzido em 90% e para ME e EPP do Simples Nacional em 50%, desde que a multa seja paga em 30 dias da notificação.

Qual é o prazo de entrega da DCTFWeb?

A DCTFWeb mensal deve ser transmitida até o último dia útil do mês seguinte ao dos fatos geradores, conforme o art. 6º da IN RFB 2.237/2024, com a redação da IN RFB 2.248/2025. A DCTFWeb anual do 13º salário vai até 20 de dezembro.

Preciso enviar DCTFWeb sem movimento todo mês?

Em regra, não. A pessoa jurídica entrega a DCTFWeb relativa ao primeiro mês sem movimento e fica dispensada nos meses seguintes, até voltar a ter fatos geradores, segundo o art. 6º, § 2º, da IN RFB 2.237/2024.

Como é calculada a multa por atraso da DCTFWeb?

São 2% por mês-calendário ou fração de atraso sobre o montante dos tributos informados na declaração, ainda que pagos, com limite de 20%. A contagem vai do dia seguinte ao fim do prazo até a data da entrega. O resultado não pode ficar abaixo do valor mínimo.

Entregar a DCTFWeb atrasada antes da intimação reduz a multa?

Sim. A multa é reduzida em 50% quando a declaração é apresentada depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício, e em 25% quando é apresentada no prazo fixado na intimação, conforme o art. 11, § 2º, da IN RFB 2.237/2024.

Onde emito o DARF da multa da DCTFWeb?

Segundo o manual da DCTFWeb, a notificação da multa é gerada na transmissão da declaração original em atraso e pode ser vista no serviço MAED. Até o vencimento, o DARF sai pela própria DCTFWeb; depois, pela situação fiscal no e-CAC. O código de receita é 5440-01.

Posso contestar a multa da DCTFWeb?

Pode. O manual da DCTFWeb indica impugnação no prazo de 30 dias contados do recebimento da notificação de lançamento. Vale quando há erro, por exemplo, se a empresa não estava obrigada naquele mês.

O MEI precisa entregar DCTFWeb?

Só em situações específicas, como quando contrata empregado, segundo o art. 3º da IN RFB 2.237/2024. Fora dessas hipóteses o MEI é dispensado. Se for desenquadrado, passa a entregar a partir do mês em que o desenquadramento produz efeitos.

Regularize a DCTFWeb da sua empresa

Envie a notificação de multa ou o print da situação fiscal. Levanto quais competências estão em aberto, transmito as declarações na ordem certa e calculo o custo total antes de qualquer pagamento. Não envie senhas por mensagem.

Quero regularizar a DCTFWeb
José Aparecido, contador responsável
José Aparecido da Silva Contador responsável · CRC 1SP-215720/O-SP

Mais de 30 anos de contabilidade e cerca de 15 anos como corretor de imóveis, com foco em Imposto de Renda de pessoas físicas, investidores e compradores de imóveis. Pós-graduado em Mercado de Capitais.

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Conteúdo informativo, publicado em 4 de novembro de 2026 com base na legislação e nas orientações oficiais da Receita Federal vigentes nesta data. Não substitui a análise individual do caso, que depende dos documentos de cada empresa. Os valores de multa são definidos na notificação de lançamento emitida pela Receita Federal. Regras, prazos e sistemas podem ser alterados a qualquer tempo.